Eliane Emília Machado Pacheco
Eliane Emília Machado Pacheco
Número da OAB:
OAB/SC 015209
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eliane Emília Machado Pacheco possui 27 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
ELIANE EMÍLIA MACHADO PACHECO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8)
EXECUçãO CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
INVENTáRIO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
PRECATÓRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 5005462-56.2022.8.24.0091/SC RELATOR : Giuliano Ziembowicz REQUERENTE : LUIZA DUTRA LIMA ADVOGADO(A) : ELIANE EMÍLIA MACHADO PACHECO (OAB SC015209) REQUERENTE : DJALMA DE LIMA ADVOGADO(A) : ELIANE EMÍLIA MACHADO PACHECO (OAB SC015209) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 81 - 23/07/2025 - Link para pagamento
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011226-32.2019.4.04.7200/SC AUTOR : LUCELENA GAYNETT DE BARROS ADVOGADO(A) : ELIANE EMÍLIA MACHADO PACHECO (OAB SC015209) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 221 do Provimento nº 62/2017, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a Secretaria da Vara intima a parte exequente/beneficiária: a) sobre a disponibilidade do(s) valor(es) requisitado(s) mediante RPV/Precatório , na data que consta no demonstrativo de transferência anexado aos autos, em conta remunerada e individualizada de titularidade do(s) beneficiário(s), para saque na instituição depositária ( Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S/A ), independentemente de expedição de alvará, nos moldes previstos pela Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal; e b) de que poderá fazer uso, a partir da data em que o valor estiver disponível para saque , da ferramenta disponível no eproc para a transferência do valor depositado, entre contas com mesmo CPF , independentemente de impulso pelo Juízo, denominado de "Pedido de TED automático" , nos termos da Portaria Conjunta nº 11/2020-TRF4, de 16/11/2020. Na hipótese de utilização do "Pedido de TED automático" , se a parte exequente/beneficiária assinalar que os valores são isentos de imposto de renda, deverá anexar a declaração de isenção, cujos modelos encontram-se no respectivo evento. Ressalta-se, aqui, que tal informação deve ser referente ao(s) titular(es) da(s) conta(s) de origem. Fica desde logo ciente a parte exequente de que, não havendo valor controverso para ser eventualmente requisitado em momento posterior, seja em razão de pendência de decisão a respeito de eventual impugnação, seja em razão de interposição de agravo de instrumento desta decisão (a respeito de eventual impugnação), os autos seguirão conclusos para sentença de extinção se nada for requerido em 15 (quinze) dias a partir da intimação deste ato.
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Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 5017756-91.2015.4.04.7200/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 2005.72.00.009140-0/SC EXEQUENTE : ZILMA EUGENIA FIGUEIRA PEREIRA ADVOGADO(A) : ELIANE EMÍLIA MACHADO PACHECO (OAB SC015209) EXEQUENTE : SIMONE ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ELIANE EMÍLIA MACHADO PACHECO (OAB SC015209) EXEQUENTE : MARIA AMELIA DA ROSA ADVOGADO(A) : ELIANE EMÍLIA MACHADO PACHECO (OAB SC015209) EXEQUENTE : LECI DO CARMO CHAGAS ADVOGADO(A) : ELIANE EMÍLIA MACHADO PACHECO (OAB SC015209) EXEQUENTE : DANIELA ALVES DE OLIVEIRA MARTINS ADVOGADO(A) : ELIANE EMÍLIA MACHADO PACHECO (OAB SC015209) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: 1. Expeça-se mandado, destinado ao último endereço conhecido da exequente falecida ZILMA, a fim de que o oficial de justiça diligencie no sentido de obter informações acerca de eventuais inventariante ou sucessores, intimando-os da existência da presente ação e da necessidade de promoverem habilitação nos autos para possibilitar o prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias. Cumprido o mandado, aguarde-se o transcurso do referido prazo. 2. Paralelamente, intime-se a parte exequente para que: 2.1. Informe os dados de contato da Diretoria de Pessoal da Marinha referida no evento 207, inclusive endereço eletrônico. 2.2. Esclareça se a manifestação do evento 217, em que DANIELA dá quitação, expressa concordância com a impugnação, tendo em vista se tratar de pagamento da parcela incontroversa, bem como se eventual concordância também abrange as demais co-exequentes. 3. Por fim, voltem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5028822-18.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : RONALDO BRITO FREIRE ADVOGADO(A) : ELIANE EMÍLIA MACHADO PACHECO (OAB SC015209) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento oposta pela Fazenda Pública, sob o argumento de que há excesso de execução. Havendo concordância quanto ao montante histórico, resta controversa a aplicação dos consectários legais. A incidência de juros e atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública é matéria pacificada nos Temas 810/STF e 905/STJ, que têm aplicação imediata a todos os processos, inclusive naqueles em que passado em julgado o título exequendo . São portanto aplicáveis os seguintes índices de juros e correção monetária, consoante o período de incidência, considerando ainda que a matéria tratada no processo de conhecimento é relativa a aos créditos de servidores públicos : a) Até dezembro/2002: juros de mora de 0,5% ao mês; correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; b) No período posterior à vigência do CC/2002 e anterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora correspondentes à taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice; c) Período posterior à vigência da Lei 11.960/2009 a 08.12.2021: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; correção monetária com base no IPCA-E. d) A partir de 09.12.2021, incidirá a SELIC , nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113, de 08.12.21, publicada no dia seguinte, cuja inconstitucionalidade foi afastada, conforme o julgamento, em 19.12.2023, das ADIs 7.047 e 7.064, com o trânsito em julgado em 08.02.2024. Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença para declarar o excesso de execução e determinar o prosseguimento da execução no montante histórico de R$ 44.082,84 atualizado até 30/03/2023, sobre o qual devem incidir os consectários legais na forma da fundamentação. Intime-se a parte exequente para apresentar cálculo adequado. Manifestando-se o executado em seguida. Incabível a fixação de honorários. 1. Preclusa a decisão e não havendo impugnação, REQUISITE-SE o pagamento por precatório (artigo 100, caput, da CRFB, 535, § 3º, I, do CPC, e 13, II, da Lei n. 12.153/2009). Para tanto, autorizo que se REMOVA eventual anotação de Segredo de Justiça da capa do processo e/ou documentos, uma vez que a presente demanda não se enquadra em nenhuma das hipóteses restritivas de publicidade previstas no art. 189 do CPC. Ademais, referida anotação impede o cadastramento do precatório no sistema do PJSC. Expedida a requisição de Precatório Requisição, suspenda-se o feito até o pagamento, restando autorizado, desde já, a expedição de alvará para levantamento dos valores oportunamente. 2. Havendo depósito dos valores em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará. Em seguida, INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da satisfação do débito, ciente de que seu silêncio será interpretado como quitação integral da dívida (art. 924, II do CPC). Após, venham conclusos para extinção. 3. Intimem-se e cumpra-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 0000699-95.2009.8.24.0045/SC REQUERENTE : GERCIANE NATALIA TEIXEIRA (Inventariante) ADVOGADO(A) : MARIA EMILIA MACHADO PACHECO (OAB SC039228) ADVOGADO(A) : ELIANE EMÍLIA MACHADO PACHECO (OAB SC015209) INTERESSADO : LILIAN FATIMA GONCALVES DE PAULA ADVOGADO(A) : THIAGO NEPOMUCENO E CYSNE INTERESSADO : ANA CLARA BERGER TEIXEIRA ADVOGADO(A) : THIAGO NEPOMUCENO E CYSNE INTERESSADO : RYAN CARLOS TEIXEIRA ADVOGADO(A) : THIAGO NEPOMUCENO E CYSNE DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de inventário. 1. Intime-se LILIAN FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA, representante dos herdeiros por representação MANOELLA ALZIRA TEIXEIRA , GEORGE LEONEL TEIXEIRA , ANA CLARA BERGER TEIXEIRA e RYAN CARLOS TEIXEIRA para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar as suas respectivas certidões de nascimento ou casamento, sob pena de exclusão do feito. 2. Intime-se a parte Inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar as certidões negativas de débito junto à Fazenda Pública, sob pena de desconstituição do encargo. 3. Promova-se consulta por meio do sistema SISBAJUD para bloqueio e transferência de valores existentes em nome do falecido para subconta vinculada ao presente processo. Intime-se. Cumpra-se. Palhoça, data da assinatura digital.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÃÃO DE SENTENÃA CONTRA FAZENDA PÃBL Nº 5002225-33.2013.4.04.7200/SC EXEQUENTE : ALANA GONZALEZ MACHADO ADVOGADO(A) : MARIA EMILIA MACHADO PACHECO (OAB SC039228) ADVOGADO(A) : ELIANE EMÍLIA MACHADO PACHECO (OAB SC015209) ATO ORDINATÓRIO A Secretaria intima a parte exequente a se manifestar, no prazo de quinze dias, acerca da satisfação da(s) obrigação(ões) decorrente(s) deste feito, ficando o silêncio interpretado como adimplemento, caso no qual o processo será registrado para sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
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