Théo Francisco Von Atzingen Sasse
Théo Francisco Von Atzingen Sasse
Número da OAB:
OAB/SC 015270
📋 Resumo Completo
Dr(a). Théo Francisco Von Atzingen Sasse possui 143 comunicações processuais, em 89 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJDFT, TRF4, TJMG e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
89
Total de Intimações:
143
Tribunais:
TJDFT, TRF4, TJMG, TJMT, TJSC, TJSP, TJPR, TRT12, TJRJ
Nome:
THÉO FRANCISCO VON ATZINGEN SASSE
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
85
Últimos 30 dias
139
Últimos 90 dias
143
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (33)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (19)
APELAçãO CíVEL (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 143 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002511-90.2022.8.24.0026/SC EXEQUENTE : VALDIR HILÁRIO MARCARINI ADVOGADO(A) : DANIEL MAYER DA SILVA (OAB SC035579) ADVOGADO(A) : THÉO FRANCISCO VON ATZINGEN SASSE (OAB SC015270) EXEQUENTE : ALEXANDRE MARCARINI ADVOGADO(A) : DANIEL MAYER DA SILVA (OAB SC035579) ADVOGADO(A) : THÉO FRANCISCO VON ATZINGEN SASSE (OAB SC015270) EXECUTADO : RODRIGO STOCO ADVOGADO(A) : MARCIO RIBEIRO DE LARA (OAB SC033244) DESPACHO/DECISÃO Aplico multa de 10% ao executado Rodrigo, nos termos da decisão do evento 201, DESPADEC1 (CPC, art. 774). Insira-se a restrição de circulação. Para a busca e apreensão, necessária a indicação do endereço. Intime-se a parte ativa sobre o teor desta decisão e para requerer o que entender pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias, indicando patrimônio penhorável se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC/2015, se do rito comum, ou sob pena de extinção, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, se for do Juizado Especial Cível.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0000529-78.1994.8.24.0036/SC AUTOR : CONFECCOES TORRES LTDA (Massa Falida/Insolvente) ADVOGADO(A) : RAQUEL DE AMORIM ULRICH (OAB SC029344) RÉU : VOLNEI TORRES ADVOGADO(A) : OSMAR DUTRA (OAB SC001281) ADVOGADO(A) : JULIO MAX MANSKE (OAB SC013088) ADVOGADO(A) : JOÃO RONALDO MARTINS HAEFFNER (OAB SC006953) RÉU : COMPETE AGROPEC SERVICOS DE TERRAPLEN E REFLOREST LTDA ADVOGADO(A) : JOSIANE MEDEIROS SCHUHMACHER (OAB SC023444) RÉU : A B C ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO FERNANDES DOS SANTOS (OAB SC032875) ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO MUELLER (OAB SC014427) RÉU : ANTÔNIO ESCORZA ANTONANZAS ADVOGADO(A) : ROSANA GARCIA QUIZA CARDOZO BUENO (OAB SC028546) RÉU : DEBORA PINNOW ESCORZA ADVOGADO(A) : ROSANA GARCIA QUIZA CARDOZO BUENO (OAB SC028546) RÉU : METALURGICA LJ LTDA ADVOGADO(A) : GIOVANI TEIXEIRA DOMINGHINI (OAB SC046531) INTERESSADO : INSTITUTO PROFESSOR RAINOLDO UESSLER SOCIEDADE SIMPLES (Administrador Judicial) ADVOGADO(A) : THAIS CURCIO MOURA INTERESSADO : OSMAR JOSE VAILATTI ADVOGADO(A) : THÉO FRANCISCO VON ATZINGEN SASSE SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração, logo, persiste a SENTENÇA embargada tal como lançada.
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Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5005717-79.2025.4.04.0000/SC RELATOR : Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF AGRAVADO : ERROL SASSE, ADVOGADO(A) : MARCELOMARQUARDT (OAB PR034331) AGRAVADO : SASSE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDA SCHULZ VON ATZINGEN SASSE (OAB SC067274) ADVOGADO(A) : THÉO FRANCISCO VON ATZINGEN SASSE (OAB SC015270) INTERESSADO : AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE. MÍNIMO EXISTENCIAL. PROPOSTA DE UNIFORMIZAÇÃO REJEITADA. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de penhora sobre parte do salário da parte executada em execução de título extrajudicial. A questão foi afetada à 2ª Seção do TRF4 para uniformização de entendimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível estabelecer parâmetros objetivos para a penhora de valores remuneratórios, além das exceções do art. 833, § 2º, do CPC, e, em caso afirmativo, quais seriam esses parâmetros, considerando o conceito de mínimo existencial. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já fixou o parâmetro jurídico a ser observado diante de pedido de penhora de salário, qual seja, a manutenção do mínimo existencial, tornando desnecessária a proposição de quantitativos matemáticos abstratos. 4. A uniformização de jurisprudência deve focar na compreensão da norma em abstrato (programa da norma), e não na definição de montantes determinados, que pertencem à fase de concreção do comando normativo e à análise de situações fáticas específicas. 5. O conceito de mínimo existencial é inerentemente variável em seu significado abstrato e em sua historicidade, dependendo de contextos econômicos e valores sociais, o que inviabiliza a fixação de parâmetros objetivos genéricos para a penhora de salários. 6. A proposta de uniformização é rejeitada por ser descabida, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça já uniformizou o critério jurídico da manutenção do mínimo existencial, que se mostra mais adequado para a aplicação da norma ao caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Proposta de uniformização rejeitada. Tese de julgamento: 8. A uniformização de jurisprudência sobre penhora de salário deve se limitar à diretriz do mínimo existencial já estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo descabida a fixação de parâmetros quantitativos abstratos devido à complexidade e variabilidade do conceito. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 833, § 2º; CPC, art. 926; Regimento Interno do TRF4, arts. 10, p.u., e 210. Jurisprudência relevante citada: TRF4, AG 5005717-79.2025.4.04.0000, 11ª Turma, Rel. Victor Luiz dos Santos Laus, j. 30.04.2025. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por maioria, vencidos o relator e os Desembargadores Federais ANA CRISTINA FERRO BLASI, ELIANA PAGGIARIN MARINHO, MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS e THOMPSON FLORES, rejeitar a proposta de uniformização e determinar o prosseguimento do julgamento do caso concreto no âmbito da 11ª Turma deste Regional, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Curitiba, 10 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5011553-31.2025.8.24.0036 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de Jaraguá do Sul na data de 17/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0003128-91.2011.8.24.0036/SC EXECUTADO : SASSE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDA SCHULZ VON ATZINGEN SASSE (OAB SC067274) ADVOGADO(A) : THÉO FRANCISCO VON ATZINGEN SASSE (OAB SC015270) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0015770-69.2000.8.24.0008/SC EXECUTADO : ALCIDES RODRIGUES ADVOGADO(A) : THÉO FRANCISCO VON ATZINGEN SASSE (OAB SC015270) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação3ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 05 de agosto de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 12 de agosto de 2025, terça-feira, às 12h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5046883-03.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 70) RELATOR: Desembargador ANDRÉ CARVALHO AGRAVANTE: CASSIANO GONCALVES UCKER ADVOGADO(A): BRUNO TIAGO RICK MARTINEWSKI (OAB RS110811) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BARATA SILVA NETO (OAB RS076596) AGRAVADO: WO ADMINISTRADORA DE BENS S/A ADVOGADO(A): THÉO FRANCISCO VON ATZINGEN SASSE (OAB SC015270) ADVOGADO(A): DANIEL MAYER DA SILVA (OAB SC035579) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de julho de 2025. Desembargador SAUL STEIL Presidente
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