Graham Roger Stefanes

Graham Roger Stefanes

Número da OAB: OAB/SC 015399

📋 Resumo Completo

Dr(a). Graham Roger Stefanes possui 49 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TJSC e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJPR, TRF4, TJSC
Nome: GRAHAM ROGER STEFANES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
49
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (32) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3) APELAçãO CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 222) OUTRAS DECISÕES (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5004851-89.2022.4.04.7206/SC RECORRENTE : OLITA TEIXEIRA SCHNAIDER (AUTOR) ADVOGADO(A) : JAIR FRANCISCO VERDI (OAB SC011053) ADVOGADO(A) : GRAHAM ROGER STEFANES (OAB SC015399) RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DESPACHO/DECISÃO O incidente de uniformização interposto não preenche os requisitos de admissibilidade. Com a devida vênia, entendo que não há divergência de aplicação de entendimentos com a(s) decisão (ões) paradigma(s). O que ocorre é que, no caso concreto , não foram preenchidos os requisitos para a procedência do pedido. A pretensão do recorrente é apenas de rediscutir a prova produzida nos autos, de forma a embasar suas alegações. Assim, aplica-se ao caso o enunciado nº 42 da Súmula da TNU ("Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato"), bem como os enunciados nº 7 da Súmula do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial") e nº 279 da Súmula do STF ("Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário") , aplicáveis subsidiariamente às Turmas Regionais de Uniformização. Desse modo, não conheço do presente pedido de uniformização. Intimem-se. Nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e devolva-se à origem.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba, 541 - Centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-126 - Fone: (45) 3284-1769 - E-mail: mcr-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0006279-19.2012.8.16.0112 Processo:   0006279-19.2012.8.16.0112 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Execução Contratual Valor da Causa:   R$4.581.853,56 Exequente(s):   Município de Marechal Cândido Rondon/PR Executado(s):   INSTITUTO CORPORE PARA O DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA Vistos e examinados. A parte exequente informou que houve a decretação de nulidade de alguns atos do processo n. 5004016-06.2023.4.04.7000 (em trâmite 6ª Vara Federal de Curitiba), sendo um deles a penhora no rosto dos autos aqui deferida. Assim, pugnou por nova autorização de penhora no rosto dos autos, como já manifestado anteriormente (mov. 448). Vieram os autos conclusos. 1. Defiro o pedido, determinando a penhora no rosto dos autos do processo nº 5004016-06.2023.4.04.7000/PR, limitada a valores suficientes à satisfação do crédito em cobrança nestes autos. Todavia, como decidido anteriormente (mov. 386), deixo de autorizar, neste momento, a transferência dos valores eventualmente constritos naquele feito para esta execução, considerando que o crédito ora perseguido não possui caráter prioritário. Ademais, conforme informado pelo ente federativo, os valores bloqueados no processo originário estão vinculados à garantia de efetividade da decisão de mérito a ser proferida naquele juízo, razão pela qual se mantêm atrelados à tramitação do feito perante a Justiça Federal. Assim, a anterioridade da constrição enseja a preferência daquele credor, nos termos dos artigos 908 e 909 do Código de Processo Civil, sendo necessário aguardar o desfecho da demanda principal para eventual redirecionamento dos valores. 2. Determino ao cartório que adote as providências necessárias à formalização da penhora ora deferida e proceda à respectiva averbação nos autos do processo referido, com destaque quanto à reserva do crédito, a fim de que, havendo disponibilidade de valores, seja providenciada sua remessa futura a este juízo. 3. Após a efetivação da diligência, intime-se a parte executada acerca da constrição, para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias. Marechal Cândido Rondon, datado eletronicamente.   Leonardo Grillo Menegon Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua 11 de Junho, 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: (45)3262-1340 - Celular: (45) 97603-6683 - E-mail: varacivelmatelandia@outlook.com.br Autos nº. 0000897-89.2019.8.16.0115   Processo:   0000897-89.2019.8.16.0115 Classe Processual:   Execução Fiscal Assunto Principal:   Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa:   R$579.472,22 Exequente(s):   Município de Céu Azul/PR Executado(s):   Agência de Desenvolvimento Educacional e Social Brasileira - ADESOBRAS ROBERT BEDROS FERNEZLIAN   1. Intime-se o exequente para que diga em termos de prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento. 2. Após, conclusos.   Matelândia, datado eletronicamente.   Pryscila Barreto Passos Remor Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: ctba-35vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000490-62.2022.8.16.0185 1. Defiro o pedido de suspensão do feito por 60 dias. 2. Decorrido o prazo deverá o exequente se manifestar, independentemente de nova intimação. Int. Dil. necessárias. Curitiba, 08 de julho de 2025.   Diele Denardin Zydek Juíza de Direito Substituta
  7. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Fone: (42) 99870-2096 - E-mail: plme-ju-ec@tjpr.jus.br Autos nº. 0000429-59.2023.8.16.0124   1- Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento. 2- Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. 3- Aguardem-se informações quanto aos efeitos que fora recebido, pelo Tribunal de Justiça. 3.1- Caso tenha sido recebido com efeito suspensivo, a Escrivania deverá sobrestar o andamento do presente feito. 3.2- Caso contrário, intimem-se as partes para dar andamento ao processo, requerendo o que for de direito no prazo comum de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Palmeira, data da assinatura digital. Cláudia Sanine Ponich Bosco Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FORMOSA DO OESTE VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FORMOSA DO OESTE - PROJUDI Avenida São Paulo, 477 - Edifício do Fórum - Centro - Formosa do Oeste/PR - CEP: 85.830-000 - Celular: (44) 99905-7344 - E-mail: varacivelformosa@hotmail.com Autos nº. 0000334-34.2018.8.16.0082 Processo:   0000334-34.2018.8.16.0082 Classe Processual:   Execução Fiscal Assunto Principal:   Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa:   R$7.031,86 Exequente(s):   ESTADO DO PARANÁ Executado(s):   JOSÉ ROBERTO CÔCO DESPACHO 1. Considerando o teor da certidão simplificada (mov. 194.1), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, promover o regular andamento do feito indicando as providências que entender pertinentes, sob pena de suspensão. 2. Após, tornem conclusos para deliberações. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Formosa do Oeste, datado e assinado eletronicamente.   GUSTAVO RAMOS GONÇALVES Juiz de Direito
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