Rodrigo Brasiliense Vieira
Rodrigo Brasiliense Vieira
Número da OAB:
OAB/SC 015403
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Brasiliense Vieira possui 294 comunicações processuais, em 199 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
199
Total de Intimações:
294
Tribunais:
TJSC, TRF4, TJPR, TJRS
Nome:
RODRIGO BRASILIENSE VIEIRA
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
135
Últimos 30 dias
290
Últimos 90 dias
294
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (47)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (35)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (32)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (19)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 294 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5028961-10.2021.4.04.7200/SC INTERESSADO : MARIA APARECIDA FRANCISCO DE SOUSA ADVOGADO(A) : RODRIGO BRASILIENSE VIEIRA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança em que se discute a legitimidade passiva da União e a competência da Justiça Federal. DECIDO. Analisando os autos, verifico que a ação principal foi devolvida à Justiça Estadual e já foi proferida sentença, tendo ocorrido o trânsito em julgado. Nesse sentido, entendo que resta prejudicada a análise do presente mandado de segurança, dado que inexiste razão para o seu prosseguimento. Dessa forma, diante da perda do objeto do presente mandamus , entendo que resta prejudicada a sua análise. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA em razão da perda do objeto. Intimem-se. Após, dê-se baixa.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001134-07.2024.8.24.0029 distribuido para Gab. 02 - 4ª Câmara de Direito Público - 4ª Câmara de Direito Público na data de 28/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000994-12.2020.8.24.0029/SC RÉU : RODRIGO PACHECO ADVOGADO(A) : SYLVESTER VIEIRA ROCHADEL DA SILVA (OAB SC040378) ADVOGADO(A) : RODRIGO BRASILIENSE VIEIRA (OAB SC015403) DESPACHO/DECISÃO Recebo o(s) recurso(s) de apelação, haja vista que, em sede de juízo preambular de admissibilidade, verifiquei ser(em) cabível(is) e tempestivo(s). Acaso ausentes as razões recursais, intime(m)-se o(s) representante(s) do(s) apelante(s) para sua apresentação, dentro do prazo de 8 dias, conforme art. 600 do CPP. Após, intime(m)-se a parte adversa, para oferecer as contrarrazões no mesmo lapso temporal, (ou 3 dias em se tratando de assistente de acusação), conforme art. 600 do CPP. Escoados os prazos, apresentadas as razões e/ou contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoREINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0300971-80.2017.8.24.0030/SC AUTOR : ROGERIO PAULO ADVOGADO(A) : RODRIGO BRASILIENSE VIEIRA (OAB SC015403) ADVOGADO(A) : SYLVESTER VIEIRA ROCHADEL DA SILVA (OAB SC040378) RÉU : CLAUDETE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : NADINY ISABEL CARGNIN (OAB SC051550) DESPACHO/DECISÃO I - Indefiro o pedido de ofício à Celesc (ev. 160), pois é dever da ré adotar as providências necessárias para desocupar o imóvel do autor, ainda que para tanto tenha que contatar administrativamente a companhia de energia elétrica e contratar prestador de serviço apto para promover a retirada/transferências dos postes de energia. Ademais, destaco que em segunda instância foi reconhecida a ilegitimidade passiva da Celesc para a demanda, não cabendo agora seja a empresa instada a adotar as diligências cabíveis à demandada. Aliás, o acórdão foi expresso no sentido de que "havendo a condenação da corré a retirar os postes do local, incumbirá a ela formular os requerimentos cabíveis à concessionária de rede elétrica se e quando necessários" (ev. 17, RELVOTO1). II - Aguarde-se o transcurso do prazo para desocupação voluntária (ev. 159, 60 dias). Na inércia da ré: a) expeça-se mandado de reintegração de posse do imóvel, ficando desde já autorizado que o Oficial de Justiça responsável requisite uso da força policial. b) autorizo que a parte autora adote as providência necessárias para a retirada dos postes de energia elétrica, às expensas da ré CLAUDETE, que poderá ser executada em cumprimento de sentença, pelos valores porventura gastos, na forma dos art. 816 do CPC. Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5000601-14.2025.8.24.0029 distribuido para Vara Única da Comarca de Imaruí na data de 27/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001353-88.2022.8.24.0029/SC RELATOR : Ana Luisa Schmidt Ramos EXEQUENTE : SERGIO MAICO PESCHKE SIROTENCO ADVOGADO(A) : GRAZIELA FIRMINO ALEXANDRE (OAB SC059878) ADVOGADO(A) : RODRIGO BRASILIENSE VIEIRA (OAB SC015403) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 44 - 25/07/2025 - Pedido de Impenhorabilidade de Bens
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoREINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000601-14.2025.8.24.0029/SC AUTOR : AMILTON PEREIRA DE SOUSA ADVOGADO(A) : RODRIGO BRASILIENSE VIEIRA (OAB SC015403) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 29/2025 do Juízo da Vara Única da Comarca de Imaruí, e considerando o pedido de justiça gratuita, fica intimada a parte para, no prazo de 5 (cinco) dias , comprovar a alegada hipossuficiência financeira por meio dos seguintes documentos: Quando o(a) Requerente se tratar de pessoa física, os documentos a serem apresentados, obrigatoriamente, serão: 1- cópia da Carteira de Trabalho [física ou digital] com a indicação dos registros atuais ou finalizados, demonstrando a ocupação e o vínculo empregatício, ou sua inexistência comprovando a situação de desemprego [dispensados os servidores públicos]. Caso se trate de profissional liberal, autônomo, empresário individual, deverá apresentar declaração de rendimentos, sob pena de responsabilidade pelo crime de falsidade. 2 - demonstrativo de pagamento/recebimento de salário, pró-labore [emitido pelo profissional de contabilidade responsável], benefício previdenciário, vencimento ou subsídio, relativo aos últimos 3 [três] meses da data do pedido; 3 - relatório de contas bancárias existentes mantidas pela parte requerente, a ser emitida pelo sítio online do Banco Central, acompanhada de rendimentos mensais, acompanhados de extratos de movimentações financeiras dos últimos 3 [três] meses de todos os bancos e/ou fintechs em que a parte mantém conta corrente/poupança/investimentos/etc; 4 - se sócio(s) de pessoa jurídica, cópia de documentos válidos relativos ao último ano, com a demonstração do balanço, do contrato social, dos bens (móveis e imóveis), do pró-labore pago a todos os beneficiários e as retiradas [emitido pelo profissional de contabilidade responsável]; 5 - certidão negativa de bens imóveis, emitida pelo Ofício de Registros Imobiliários de seu domicílio, acompanhado de relatório nacional de imóveis matriculados sob propriedade do(a) requerente, emitido pelos sites de pesquisa online; 6 - certidão negativa de registro de veículos, emitida pelo Departamento de Trânsito de seu domicílio, acompanhado de relatório nacional de veículos registrados sob a propriedade da(o) requerente, emitido no sítio online do SENATRAN; 7 - última declaração de Imposto de Renda completa ou documento extraído do site da Receita Federal demonstrando a isenção; 8 - eventuais contratos de locação de imóveis, veículos, comprovantes de despesas, relatórios de empréstimos e operações financeiras pendentes nos bancos [emitido no sítio online do Banco Central], em nome do(a) requerente, dentre outros elementos aptos a justificar a necessidade do benefício; 9 - relação de dependentes, acompanhada das respectivas: certidão de Nascimento e/ou Casamento ou documento em que conste o estado civil atual do(a) requerente. 10 - declaração firmada pela(o) requerente, com o seguinte teor: Declaro expressamente a inexistência de outra(s) conta(s) corrente(s) e/ou poupança(s) e/ou outros bens móveis e imóveis não descritos na Declaração de Imposto de Renda, sua e de seu cônjuge ou companheiro(a), sob pena de, em caso de omissão de informação, sofrer condenação por litigância de má-fé e instauração de inquérito por crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), ciente a parte de que fica resguardada ao Poder Judiciário a pesquisa junto aos cadastros do BACEN (bancos), Infojud (Receita Federal), Renajud (veículos), entre outros, a fim de dirimir possíveis dúvidas sobre as informações prestadas . OBSERVAÇÃO: A apresentação dos documentos acima relacionados deverá ser apresentada também em relação ao cônjuge/companheiro(a), porquanto o benefício da Justiça Gratuita ou Assistência Judiciária Gratuita, embora personalíssimo, deve ser aferido de acordo com a renda familiar, consoante parâmetros do art. 2º da Resolução n. 15/2014/DPE-SC. Quando o(a) Requerente se tratar de pessoa jurídica, os documentos a serem apresentados, obrigatoriamente, serão: 1 - balanço patrimonial da sociedade empresária referente ao último ano/exercício [emitido pelo profissional de contabilidade responsável]; 2 - declaração fiscal, inclusive relatórios contábeis entregues ao fisco, por exemplo: IRPJ; SIMPLES Nacional, etc.; 3 - relatório de contas bancárias existentes mantidas pela parte requerente, a ser emitida pelo sítio online do Banco Central, acompanhada de rendimentos mensais, acompanhados de extratos de movimentações financeiras dos últimos 3 [três] meses de todos os bancos e/ou fintechs em que a parte mantém conta corrente/poupança/investimentos/etc; 4 - certidão negativa de bens imóveis, emitida pelo Ofício de Registros Imobiliários de sua sede, acompanhado de relatório nacional de imóveis matriculados sob propriedade da requerente, emitido pelos sites de pesquisa online; 5 - certidão negativa de registro de veículos, emitida pelo Departamento de Trânsito de sua sede, acompanhado de relatório nacional de veículos registrados sob a propriedade da requerente, emitido no sítio online do SENATRAN; 6 - última declaração de Imposto de Renda completa ou documento extraído do site da Receita Federal demonstrando a isenção; 7 - eventuais contratos de locação de imóveis, veículos, comprovantes de despesas, relatórios de empréstimos e operações financeiras pendentes nos bancos [emitido no sítio online do Banco Central], em nome da requerente, dentre outros elementos aptos a justificar a necessidade do benefício; 8 - outros documentos que entender pertinentes, 9 - declaração firmada pela(o) representante legal, com o seguinte teor: Declaro expressamente a inexistência de outra(s) conta(s) corrente(s) e/ou poupança(s) e/ou outros bens móveis e imóveis não descritos na Declaração de Imposto de Renda, sua e de seu cônjuge ou companheiro(a), sob pena de, em caso de omissão de informação, sofrer condenação por litigância de má-fé e instauração de inquérito por crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), ciente a parte de que fica resguardada ao Poder Judiciário a pesquisa junto aos cadastros do BACEN (bancos), Infojud (Receita Federal), Renajud (veículos), entre outros, a fim de dirimir possíveis dúvidas sobre as informações prestadas. ATENÇÃO: Considerando que a Comarca de Imaruí adota o fluxo de tramitação ágil, a parte deverá utilizar as seguintes categorias de PETIÇÃO : (i) PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO: Se requer a dilação de prazo; (ii) PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL: Se apresentar os documentos solicitados acima; (iii) Pedido de extinção do processo: Caso requeira a desistência do processo; (iv) PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO: Caso requeira a homologação de acordo para por fim a demanda. NÃO USAR A CATEGORIA GENÉRICA: PETIÇÃO .
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