Arlindo Rocha

Arlindo Rocha

Número da OAB: OAB/SC 015407

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJSC, TRF4, TRF6
Nome: ARLINDO ROCHA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 5007462-48.2022.8.24.0020/SC AUTOR : CONSTRUTORA FOLCHINI LTDA FALIDO (Massa Falida/Insolvente) ADVOGADO(A) : ARTUR BOLAN BURIGO (OAB SC051409) ADVOGADO(A) : FERNANDO MARAGNO BERGMANN (OAB SC027831) AUTOR : AVF CONSTRUCOES LTDA FALIDO (Massa Falida/Insolvente) ADVOGADO(A) : ARTUR BOLAN BURIGO (OAB SC051409) ADVOGADO(A) : FERNANDO MARAGNO BERGMANN (OAB SC027831) AUTOR : FOLCHINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA FALIDO (Massa Falida/Insolvente) ADVOGADO(A) : ARTUR BOLAN BURIGO (OAB SC051409) ADVOGADO(A) : FERNANDO MARAGNO BERGMANN (OAB SC027831) INTERESSADO : GIASSI DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA ADVOGADO(A) : JONIS PEIXOTO FARIAS INTERESSADO : DMPA COMUNICAÇÕES LTDA ADVOGADO(A) : CRISTIAN ESMERALDINO FERREIRA INTERESSADO : ADRIANO ZABOTI PEREIRA ADVOGADO(A) : RODRIGO LORENZI SANTOS INTERESSADO : POSSAMAI PLASTICOS LTDA ADVOGADO(A) : EMERSON CESCONETTO INTERESSADO : JOAO CARLOS CORREA ADVOGADO(A) : GIOVANNI QUIRINO VENDRAMINI INTERESSADO : TAMIRES CASSULI FERRO MOTINI ADVOGADO(A) : GIOVANNI QUIRINO VENDRAMINI INTERESSADO : ESQUADRIMED ESQUADRIAS MEDEIROS EIRELI ADVOGADO(A) : GUILHERME GONÇALVES PEREIRA INTERESSADO : WEBER PARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO(A) : ANGELA DELA JUSTINA INTERESSADO : CLEBER FERNANDO RAMOS COLLE ADVOGADO(A) : CLEBER FERNANDO RAMOS COLLE INTERESSADO : COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN INTERESSADO : AMARILDO DE SOUZA DA SILVA ADVOGADO(A) : GUILHERME MACIEL CARRADORE INTERESSADO : RICARDO JOSE VALVASSORI ADVOGADO(A) : GUILHERME MACIEL CARRADORE INTERESSADO : RAFAEL JOSE VALVASSORI ADVOGADO(A) : GUILHERME MACIEL CARRADORE INTERESSADO : EDUARDO CANCELIER ADVOGADO(A) : GUILHERME MACIEL CARRADORE INTERESSADO : IVANIO GEITTENES ADVOGADO(A) : GUILHERME MACIEL CARRADORE INTERESSADO : JAIR DUARTE ADVOGADO(A) : GABRIELE DA SILVEIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : JAQUELINE GUIDARINI MENDES COLOMBO INTERESSADO : FRANCISCO COPETTI ADVOGADO(A) : SABRINA TORRES INTERESSADO : ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DO EDIFICIO PIAZZA MIRABELLA ADVOGADO(A) : MILENE LACERDA INTERESSADO : ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DO EDIFICIO LEBLANC ADVOGADO(A) : MILENE LACERDA INTERESSADO : SERGIO ZANELLATO DE SOUZA ADVOGADO(A) : JONAIRA LUCIA DA SILVA DANNUS ADVOGADO(A) : JEFERSON DA COSTA DANNUS INTERESSADO : DANUSA AMANCIO ADVOGADO(A) : ARIELY DOMINGOS ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA GOUDINHO INTERESSADO : LEANDRO PRAVATO ADVOGADO(A) : ARIELY DOMINGOS ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA GOUDINHO INTERESSADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTERESSADO : CLEUSA PEREIRA CARDOSO COPETTI ADVOGADO(A) : CLEUSA PEREIRA CARDOSO COPETTI INTERESSADO : COLOMBO RETROTERRA LTDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRA DA SILVA SOTERO VICENTE ADVOGADO(A) : ROBSON TIBÚRCIO MINOTTO INTERESSADO : SC REMOCOES E GUARDA DE VEICULOS EIRELI ADVOGADO(A) : GUSTAVO MICHELS BOTEGA INTERESSADO : ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DO EDIFÍCIO PIAZZA MIRABELLAE OUTROS ADVOGADO(A) : MILENE LACERDA INTERESSADO : HENRIQUE LUIZ FELISBINO ADVOGADO(A) : LUIDJ PIOVESAN DAMIANI INTERESSADO : DILNEI CORREA ADVOGADO(A) : RODRIGO SAMPAIO BALSINI INTERESSADO : DINAEL ANTUNES ADVOGADO(A) : RODRIGO SAMPAIO BALSINI INTERESSADO : BRUNA BURATO TEIXEIRA RIBEIRO ADVOGADO(A) : SUNAMITA BURATO GARCIA INTERESSADO : JAD BORDADOS EIRELI ADVOGADO(A) : DEYSE GHISI LUCIANO INTERESSADO : RSC - COMERCIAL DE PECAS LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO BARCELOS MEDEIROS INTERESSADO : VANESSA COSTA ADVOGADO(A) : MAURO FELIPPE INTERESSADO : DARCIONEI BAESSO ADVOGADO(A) : MAURO FELIPPE INTERESSADO : MAURO FELIPPE ADVOGADO(A) : MAURO FELIPPE INTERESSADO : BELLENZIER PNEUS LTDA ADVOGADO(A) : GABRIELI FONTANA INTERESSADO : LUCIMAR PEREIRA ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS FREDERICO DE SOUZA INTERESSADO : CHEILA SCHMOELLER ADVOGADO(A) : LUCAS MARCELO BRAZ ADVOGADO(A) : GISELE MENDES BECKER INTERESSADO : BENETTON, BRESSAN, STECKERT ADVOGADOS ADVOGADO(A) : RAMMSES STECKERT QUADROS ADVOGADO(A) : LAIS BRESSAN MADEIRA INTERESSADO : EDIFICIO RESIDENCIAL ROLAND GARROS ADVOGADO(A) : RAMMSES STECKERT QUADROS ADVOGADO(A) : LAIS BRESSAN MADEIRA INTERESSADO : RODINEIA DAMIANI BIZ FELIPPE ADVOGADO(A) : MAURO FELIPPE INTERESSADO : SINDICATO DOS TRAB. NAS IND. DE CER. PARA CONST. DO FIBROC. E OUTRAS FIBRAS MIN. E SINT. DA CONS CIVIL DO MOB. E ART. DE MAD. DE CRICIUMA E REGIAO ADVOGADO(A) : ARLINDO ROCHA INTERESSADO : MG COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA ADVOGADO(A) : CAROLINE HOBOLD ADVOGADO(A) : CARLOS WERNER SALVALAGGIO INTERESSADO : AUTO POSTO ANEL VIARIO EIRELI ADVOGADO(A) : CAROLINE HOBOLD ADVOGADO(A) : CARLOS WERNER SALVALAGGIO INTERESSADO : FUNDACAO EDUCACIONAL DE CRICIUMA ADVOGADO(A) : ALBERT ZILLI DOS SANTOS INTERESSADO : KRONA TUBOS E CONEXOES LTDA ADVOGADO(A) : CELSO MEIRA JÚNIOR INTERESSADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN INTERESSADO : BRIZOLA JAPUR SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA (Administrador Judicial) ADVOGADO(A) : RAFAEL BRIZOLA MARQUES ADVOGADO(A) : JOSÉ PAULO DORNELES JAPUR ADVOGADO(A) : VICTORIA CARDOSO KLEIN ADVOGADO(A) : MATHEUS MARTINS COSTA MOMBACH ADVOGADO(A) : LUIZ RENATO BARRETO GOMES INTERESSADO : GEOVANIO ROVEDA ADVOGADO(A) : JULIANO BACELO DA SILVA INTERESSADO : MAICO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MAICO DE OLIVEIRA INTERESSADO : PERFYACO METAIS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDA THAYNARA ANDRETTA INTERESSADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : FERNANDA SANTOS BRUSAU ADVOGADO(A) : FLAVIA NEVES NOU DE BRITO INTERESSADO : VOTORANTIM CIMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS INTERESSADO : EDIFICIO RESIDENCIAL E COMERCIAL MONTE REALLE ADVOGADO(A) : ALEX SANDRO DOS SANTOS INTERESSADO : MARCIA JANUARIO ADVOGADO(A) : MOISÉS NUNES CARDOSO INTERESSADO : SERGIO JANUARIO ADVOGADO(A) : MOISÉS NUNES CARDOSO INTERESSADO : CAROLINE DA SILVA ALMEIDA ADVOGADO(A) : BRUNO ALBERTO DA ROSA ADVOGADO(A) : MATEUS COSTA MEZZARI INTERESSADO : CASSOL PRE-FABRICADOS LTDA ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO INTERESSADO : VALMOCIR BENINCA ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO MICHALAK SANTOS INTERESSADO : RENATA DE BITTENCOURT TURAZZI ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO MICHALAK SANTOS INTERESSADO : VALMIR FLORIANO ADVOGADO(A) : MAICO DE OLIVEIRA INTERESSADO : JOCELDO LENOIR PAES ADVOGADO(A) : MAICO DE OLIVEIRA INTERESSADO : ROGERIO MAZZUCCO ADVOGADO(A) : MAICO DE OLIVEIRA INTERESSADO : EVERTON DOS SANTOS VITORINO - AUTOPECAS ADVOGADO(A) : DAVI DA ROSA BUSS ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes e interessados acerca do leilão judicial, por lanços eletrônicos (online), abaixo descrito: O leilão eletrônico será realizado no sítio damianileiloes.com.br e terá início na data e horário acima em epígrafe; 1º LEILÃO: 07/08/2025 , com o início do pregão eletrônico às 10 horas e encerramento a partir das 15 horas, por lance igual ou superior ao valor de avaliação. 2º LEILÃO: 14/08/2025 , com o início do pregão eletrônico às 10 horas e encerramento a partir das 15 horas, pelo maior lanço, desde que igual ou superior a 50% da avaliação. 3º LEILÃO: 21/08/2025 , com o início do pregão eletrônico às 10 horas e encerramento a partir das 15 horas, pelo maior lanço. DESCRIÇÃO DOS BENS E AVALIAÇÃO: 01) 01 (um) caminhão, sem carroceria, marca Mercedes-Benz, modelo Accelo 815, cor branca, ano e modelo 2013, placa MLF5A72, em mau estado de conservação, com pneus imprestáveis, apresentando inúmeros pontos danificados na cabine, completamente inativo há mais de dois anos sob a guarda deste leiloeiro. Reavaliação: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) . 02) 01 (um) caminhão, sem carroceria, marca Mercedes Benz. Modelo Atron 2729 B, três eixos, 6x4, cor branca, ano e modelo 2013, placa MLF 4012, em mau estado de conservação, sem motor, sem dois pneus no segundo eixo e com os demais pneus imprestáveis, completamente inativo há mais de dois anos sob a guarda deste leiloeiro. Reavaliação: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) . 03) 01 (um) caminhão, sem carroceria, marca Mercedes Benz, modelo Atron 2729, cor branco, três eixos, 6x4, ano 2013, placa MLF 4062, em mau estado de conservação, sem dois pneus no segundo eixo e com os demais pneus imprestáveis, completamente inativo há mais de dois anos sob a guarda deste leiloeiro. Reavaliação: R$ 100.000,00 (cem mil reais) . Local para vistoria: Rodovia Jorge Lacerda, 1.880, em Criciúma. Criciúma, 28 de março de 2025. Agendamento de vistoria pelo telefone (48) 99669-9593 (whatsapp).
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5049589-56.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 02 - 3ª Câmara de Direito Comercial - 3ª Câmara de Direito Comercial na data de 27/06/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023411-44.2024.8.24.0020/SC EXEQUENTE : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. EXECUTADO : WILLIANS DUARTE PERUCHI ADVOGADO(A) : MAURICIO ROCHA (OAB SC032159) ADVOGADO(A) : ARLINDO ROCHA (OAB SC015407) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes nos eventos 103 e 115 e SUSPENDO o curso do presente processo até o dia 31/05/2026 (data do vencimento da última parcela do pacto), conforme art. 922, caput , do CPC. Libere-se em prol da exequente, por alvará, os valores bloqueados via SISBAJUD no evento 60, DOC1 , e já transferidos para subconta, atentando-se aos dados bancários informados no evento 103, DOC1 . Intimem-se. Decorrido o prazo de suspensão processual, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 15 dias, informar se houve descumprimento do pacto, sob pena de quitação tácita e consequente extinção do processo.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    REQUERENTE : ANTONIO BENINCA ADVOGADO(A) : ARLINDO ROCHA (OAB SC015407) ADVOGADO(A) : MAURICIO ROCHA (OAB SC032159) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Caçador/SC, a Secretaria da Vara intima a parte autora da disponibilização dos valores da condenação para saque na data indicada no(s) demonstrativo(s) de transferência recém juntado(s), no prazo de 10 dias, sendo-lhe facultado, então, formular nos autos pedido de TED , desde que tenha autenticação em dois fatores habilitada para acesso ao eproc, a teor do que dispõe a Portaria Conjunta nº 11/2020 (tutorial da ferramenta em https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf ), para que lhe seja autorizada a liberação destes créditos mediante transferência bancária automatizada. Sendo caso de rendimento isento de tributação, deve-se anexar declaração padrão conforme IN SRF 491/2005 ou de opção pelo Simples Nacional, firmada sempre pelo beneficiário ou por pessoa com poderes específicos outorgados em procuração. Alternativamente, pode o beneficiário, de posse do documento de identidade, do CPF, de comprovante de residência e do contrato social (se o beneficiário for pessoa jurídica), comparecer a qualquer agência da instituição bancária indicada no referido demonstrativo para sacar seus créditos, independentemente da expedição de alvará. No caso de o demonstrativo de transferência referir-se apenas ao pagamento de honorários periciais ressarcidos à Seção Judiciária de Santa Catarina, fica dispensada qualquer manifestação do autor acerca destes valores. Por fim, por ordem do Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Caçador/SC, fica intimada a parte autora que, satisfeitos os créditos em execução, o feito será arquivado.
  6. Tribunal: TRF6 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1010190-90.2017.4.01.3800/MG AUTOR : LUIS CARLOS MARTINS ROMUALDO ADVOGADO(A) : ARLINDO ROCHA (OAB SC015407) ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Nos termos da Portaria nº SJMG-SECJEF 4/2022, expede-se Nota de Secretaria para: Intimar : o recorrido para apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso inominado; Prazo : 10 (dez) dias; Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Belo Horizonte, 24 de junho de 2025 Assinado digitalmente.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020856-88.2023.8.24.0020/SC RELATOR : PABLO VINICIUS ARALDI AUTOR : FERNANDA LENZI ROCHA ADVOGADO(A) : ARLINDO ROCHA (OAB SC015407) ADVOGADO(A) : MAURICIO ROCHA (OAB SC032159) AUTOR : MAURICIO ROCHA ADVOGADO(A) : ARLINDO ROCHA (OAB SC015407) ADVOGADO(A) : MAURICIO ROCHA (OAB SC032159) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 99 - 23/06/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica
  8. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014831-73.2024.8.24.0004/SC EXEQUENTE : ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES DO SUL ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO JOAO (OAB SC023244) EXECUTADO : DANIEL PEREIRA VIEIRA ADVOGADO(A) : ARLINDO ROCHA (OAB SC015407) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Nos termos do art. 833, X, do CPC, são impenhoráveis "a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos", proteção esta que não alcança as pessoas jurídicas "já que se destina à manutenção dos valores necessários ao sustento do próprio devedor e de sua família, ou seja, verbas de caráter alimentar" (AgInt no REsp 1878944/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma do STJ, j. em 24/02/2021) A 2ª Seção do STJ firmou entendimento no sentido de que "é possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda" , podendo inclusive distribuir o montante em múltiplas contas ou aplicações (EREsp 1330567/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em  10/12/2014), entendimento esse que permanece dominante no STJ 1 e que também encontra apoio no TJSC 2 . No caso, realizado o procedimento, o valor encontrado não foi suficiente para cobrir o débito em sua integralidade, o que indica que esse montante é tudo o que a parte executada (pessoa física) possui. Ressalto que a inexistência de outros valores no sistema bancário (se houvesse, teria ocorrido o bloqueio pelo sistema Sisbajud) ou de dinheiro em espécie é fato absolutamente negativo do ponto de vista do devedor, de modo que nada mais se pode exigir dele do que a simples alegação de impenhorabilidade. Mais, o novo CPC excluiu a intervenção do credor nestes casos, prevendo no seu art. 854 a imediata decisão após a impugnação da penhora. Ou seja, não há violação ao art. 10 do CPC porque exatamente em razão dos danos que a constrição indevida de dinheiro causa o legislador optou por dar celeridade à liberação, suprimindo a manifestação do credor. Enfatizo: a penhora esgotou o patrimônio disponível do devedor no sistema bancário, deixando-o sem nada. E a quantia é inferior a 40 salários mínimos. Assim, determino o desbloqueio do montante com fundamento no art. 833, X, do CPC. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º, do CPC, independentemente de nova determinação. Dil. legais. 1. AgInt no REsp 1880586/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Gurgel de Faria, j. em 22/03/2021; AREsp 1734328/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, j. em 16/03/2021; AgInt no AREsp 1717962/SP, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. em 08/02/2021; AgInt no REsp 1886463/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. em 30/11/2020. 2. AI 5004788-94.2021.8.24.0000, Rel. Des. Mariano do Nascimento, 1ª C. Dir. Comercial, j. em 22/04/2021; AI 5045548-22.2020.8.24.0000, Rel. Desa. Rosane Portella Wolff, 2ª C. Dir. Civil, j. em 22/04/2021; AI 5042145-45.2020.8.24.0000, Rel. Des. José Carlos Carstens Kohler, 4ª C. Dir. Comercial, j. em 13/04/2021.
  9. Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001784-54.2024.4.04.7204/SC AUTOR : JAILTON BETT LUCIANO ADVOGADO(A) : ARLINDO ROCHA (OAB SC015407) ADVOGADO(A) : MAURICIO ROCHA (OAB SC032159) SENTENÇA Ante o exposto, RECONHEÇO a prescrição das parcelas vencidas anteriormente a 15/03/2019, AFASTO as demais questões preliminares e julgo PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o INSS a: 1) AVERBAR a especialidade das atividades desempenhadas pelo autor nos períodos de 06/03/1997 a 18/11/2003, 31/12/2005 a 04/03/2006 e de 26/07/2013 a 07/07/2014, para aposentadoria aos 25 anos, reconhecida no processo nº 5006191-84.2016.4.04.7204, para todos os efeitos previdenciários; 2) CONCEDER à parte autora, desde 15/05/2018 (DER do NB 185.738.087-5), o benefício de aposentadoria especial, pelas regras acima delineadas; 3) APRESENTAR o cálculo da RMI e RMA, devendo a RMI ser apurada nos termos da fundamentação; 4) PAGAR as parcelas atrasadas, desde a DER/DIB fixada, observada a prescrição quinquenal acima reconhecida. O valor deve ser acrescido de todas as prestações vencidas e não pagas administrativamente até a expedição da RPV/precatório, bem como de juros e correção monetária, conforme fundamentação, restando autorizada a compensação do que tenha sido pago a título de outro(s) benefício(s) inacumulável(is) no período. Determino ao INSS que implante administrativamente o benefício ora deferido, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da ciência do trânsito em julgado desta decisão, com o pagamento, na via administrativa, dos valores a partir da implantação (DIP). DADOS PARA CUMPRIMENTO: CONCESSÃO NB 185.738.087-5 ESPÉCIE 46 - Aposentadoria Especial DIB 15/05/2018 DIP 1º dia do mês do trânsito em julgado da sentença/acórdão RMI A ser apurada pelo INSS Uma vez implantada a aposentadoria ora deferida, fica o INSS autorizado a cancelar o NB 225.238.129-3/42 ( ). Outrossim,  fica vedada a continuidade da atividade laboral em condições nocivas, nos termos do decidido pelo STF (Tema nº 709).   Assinalo, de outro norte, que, caso o(a) advogado(a) pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração da RPV/precatório (art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94).  Demanda isenta de custas (art. 4º, incs. I e II, da Lei nº 9.289/96). Tratando-se de ação previdenciária, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, correspondentes a 10% (dez por cento) do valor das parcelas vencidas até a data desta sentença, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, bem como da Súmula nº 111 do STJ e da Súmula nº 76 do TRF da 4ª Região. Espécie não sujeita a reexame necessário (art. 496, § 3º, inc. I, do CPC). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Interposta(s) apelação(ões), caberá à Secretaria, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do CPC) e, na sequência, remeter o feito ao Egrégio TRF da 4ª Região (art. 1.010, § 3º, do CPC). Após o trânsito em julgado, deverá o INSS apresentar o cálculo do valor da RMI/RMA e das parcelas atrasadas, observando-se que eventuais impugnações serão resolvidas na fase de cumprimento de sentença. Oportunamente, expeça-se RPV/precatório. Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
  10. Tribunal: TRF6 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação/Remessa Necessária Nº 0040492-61.2013.4.01.3800/MG APELANTE : LUIZ DA SILVA VIANA ADVOGADO(A) : ARLINDO ROCHA (OAB SC015407) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo particular com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. A parte recorrente aponta suposta contrariedade aos artigos de lei que indica. Requer o provimento do recurso. É o relatório. Decido. Nos termos das Súmula 279/STF , “para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário” . De igual maneira, conforme a Súmula 7/STJ, “a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”. A possibilidade de se dar novo enquadramento jurídico ao quadro fático soberanamente definido no acórdão recorrido não se confunde com a pretensão de reavaliação desse contexto fático a partir de um novo reexame de provas, esta sim vedada pelas referidas súmulas. Nesse sentido: “(...) A redefinição do enquadramento jurídico dos fatos expressamente mencionados no acórdão hostilizado constitui mera revaloração, afastando a incidência da Súmula 7 desta Corte Superior. (...) (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.987.680/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 5/9/2024.) . Constitui ônus da parte recorrente, já nas razões do seu apelo extremo, demonstrar cabalmente tal distinção, sob pena de não superação do óbice sumular. Veja-se: “para refutar a aplicação da Súmula 7/STJ, deve a parte agravante desenvolver argumentos que demonstrem como seria possível modificar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem rever o acervo fático-probatório, esclarecendo, especificamente, quais fatos foram devidamente consignados no acórdão proferido e como se dá a subsunção das normas que entende violadas a referidos fatos, não sendo suficiente a mera alegação de que a apreciação de seu apelo extremo demanda apenas a revaloração jurídica e leitura de peças processuais (...) (REsp n. 1.930.309/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, julgado em 10/5/2023, DJe de 29/5/2023.) No caso em apreço, a pretensão recursal não se limita ao reenquadramento jurídico do contexto fático delineado, avançando para a modificação desse próprio delineamento, o que é vedado na via do apelo nobre. Diante do exposto, não admito o recurso especial. Intimem-se. Belo Horizonte – MG, (data e assinatura digitais).
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