Nilton Hening
Nilton Hening
Número da OAB:
OAB/SC 015408
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nilton Hening possui 23 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT8, TJSC, TJAL e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRT8, TJSC, TJAL, TRT12
Nome:
NILTON HENING
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
APELAçãO CíVEL (3)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5057707-21.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 02 - 1ª Câmara de Direito Público - 1ª Câmara de Direito Público na data de 24/07/2025.
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Tribunal: TRT8 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM CumPrSe 0000528-77.2025.5.08.0012 REQUERENTE: MILTON LINO PEREIRA REQUERIDO: ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9522a8f proferida nos autos. Considerando a certidão de ID 4fe2167, homologo os cálculos de liquidação elaborados pelo exequente. Considerando a natureza interlocutória da presente decisão, irrecorrível de imediato (Súmula 214, do TST), determino a citação da empresa ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA, devedora principal, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a integralidade do débito exequendo, devidamente atualizado, ou garanta a execução, sob pena de penhora de bens suficientes para a satisfação da dívida, nos termos dos arts. 880 e 883 da CLT. Concretizada a inadimplência, protocole-se ordem de bloqueio judicial de ativos, através do SISBAJUD, com repetição programada de 10 (dez) dias. Consumada a constrição, ainda que parcialmente, transfira-se o valor para conta judicial à disposição deste Juízo, intimando-se a parte para manifestação por meio de seu advogado, conforme o § 1º do art. 841 do CPC, e reitere-se a ordem, se necessário, utilizando a ferramenta “teimosinha” pelo máximo de tempo disponível. Expirado o prazo sem quaisquer manifestação, liberem-se os valores em favor da parte exequente. Recolham-se os encargos legais. Infrutífera a tentativa de bloqueio, retornem-me os autos conclusos para deliberação acerca do prosseguimento da execução em face da devedora subsidiária. BELEM/PA, 24 de julho de 2025. RAFAEL LEME MACEDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MILTON LINO PEREIRA
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Tribunal: TRT8 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM CumPrSe 0000528-77.2025.5.08.0012 REQUERENTE: MILTON LINO PEREIRA REQUERIDO: ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9522a8f proferida nos autos. Considerando a certidão de ID 4fe2167, homologo os cálculos de liquidação elaborados pelo exequente. Considerando a natureza interlocutória da presente decisão, irrecorrível de imediato (Súmula 214, do TST), determino a citação da empresa ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA, devedora principal, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a integralidade do débito exequendo, devidamente atualizado, ou garanta a execução, sob pena de penhora de bens suficientes para a satisfação da dívida, nos termos dos arts. 880 e 883 da CLT. Concretizada a inadimplência, protocole-se ordem de bloqueio judicial de ativos, através do SISBAJUD, com repetição programada de 10 (dez) dias. Consumada a constrição, ainda que parcialmente, transfira-se o valor para conta judicial à disposição deste Juízo, intimando-se a parte para manifestação por meio de seu advogado, conforme o § 1º do art. 841 do CPC, e reitere-se a ordem, se necessário, utilizando a ferramenta “teimosinha” pelo máximo de tempo disponível. Expirado o prazo sem quaisquer manifestação, liberem-se os valores em favor da parte exequente. Recolham-se os encargos legais. Infrutífera a tentativa de bloqueio, retornem-me os autos conclusos para deliberação acerca do prosseguimento da execução em face da devedora subsidiária. BELEM/PA, 24 de julho de 2025. RAFAEL LEME MACEDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009752-67.2025.8.24.0008/SC AUTOR : SAMARA MILENE TSCHOEKE ADVOGADO(A) : NILTON HENING (OAB SC015408) ATO ORDINATÓRIO Fica designada audiência de Conciliação por Videoconferência para o dia: 24/09/2025 17:00:00 AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. O ato será realizado por meio da plataforma Microsoft TEAMS, acessível via smartphones, tablets e computadores (Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29, de 11 de dezembro de 2020, alterada pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22, de 21 de setembro de 2021), cuja sala virtual deve ser acessada pelas partes e testemunhas através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDRhMTIxZDgtOGRlOC00ZThiLTg0MTMtMTU3ZGE4OTM2NjE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Para acesso à sala via computador: copiar o link e colar no navegador. Para acesso à sala via celular: baixar o aplicativo. Os advogados (se houver) e as partes, no dia e horário agendados, deverão ingressar na sessão virtual pelo link informado acima, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto. A parte autora deverá acessar a sala virtual, sob pena de extinção (art .51 inciso I, da Lei 9099/95), devendo fazer-se obrigatoriamente assistir por advogado(a), nas causas de valor superior a vinte(20) salários mínimos. Cabe ao advogado (se houver) enviar o link de participação à parte que representa, instruindo-a sobre as orientações aqui elecadas, sob as penas da lei. Não obtida a conciliação, instituído ou não o juízo arbitral e apresentada a resposta (em audiência ou 10 dias após, conforme Portaria 09/2024), a parte autora poderá manifestar-se sobre ela na própria audiência, especificando as provas que pretende produzir, ou, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a apresentação da contestação nos casos em que for utilizada a Portaria 09/2024. ADVERTÊNCIA: (a) REVELIA Não comparecendo o réu na audiência ou não apresentada defesa, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). (b) ASSISTÊNCIA POR ADVOGADO - Nas causas de até 20 (vinte) salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogados: nas de valor superior, a assistência por advogado para apresentar a defesa é obrigatória, sob pena de revelia (art. 9º, da Lei 9.099/95). Havendo dificuldade técnica ou outro motivo que impeça ou dificulte a participação na audiência, o interessado poderá manter contato com a equipe deste Juizado Especial (47) 3321-7205. Visando eventual contato da equipe deste Juizado com os participantes da audiência, no caso, por exemplo, de problemas técnicos, deve o advogado, com antecedência de até 3 dias da audiência, informar o seu número de telefone, bem como da parte.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000236-66.2016.8.24.0031/SC EXEQUENTE : VIVIANE MONTEIRO DIAS ADVOGADO(A) : NILTON HENING (OAB SC015408) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se conforme determinado no evento 97.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5004376-49.2025.8.24.0025 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar na data de 16/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024385-20.2024.8.24.0008/SC AUTOR : CONDOMINIO DONA MINU ADVOGADO(A) : NILTON HENING (OAB SC015408) RÉU : MARCOS WACHHOLZ ADVOGADO(A) : Humberto Rodacki Gomes (OAB SC010827) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, ante a perda superveniente do interesse de agir. Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição. Transitada em julgado, arquive-se. Intime-se. Cumpra-se.
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