Rodrigo Prigol

Rodrigo Prigol

Número da OAB: OAB/SC 015436

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Prigol possui 235 comunicações processuais, em 118 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF4, TJMG, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 118
Total de Intimações: 235
Tribunais: TRF4, TJMG, TJSC, TJSP, TJPR, TRT12
Nome: RODRIGO PRIGOL

📅 Atividade Recente

31
Últimos 7 dias
139
Últimos 30 dias
224
Últimos 90 dias
235
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (55) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (41) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (24) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 235 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005231-43.2020.8.24.0012/SC EXEQUENTE : COPATTI AGROINDUSTRIAL LTDA - EPP ADVOGADO(A) : RODRIGO PRIGOL (OAB SC015436) ADVOGADO(A) : Melissa Silveira (OAB SC021344) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte credora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste sobre o interesse na penhora do crédito (art. 860 do CPC) ou requeira o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC).
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATOrd 0000405-83.2025.5.12.0007 RECLAMANTE: JESSICA SCHMIDT DA SILVA RECLAMADO: CENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM DE LAGES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 008d5fe proferido nos autos. Vistos, Deverão as partes informar se têm provas a produzir, devendo indicá-las e especificá-las, da seguinte forma:  1) apresentar o rol de testemunhas; e  2) apontar a matéria de prova controvertida.     LAGES/SC, 21 de julho de 2025. PATRICIA PEREIRA DE SANTANNA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA SCHMIDT DA SILVA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATOrd 0000405-83.2025.5.12.0007 RECLAMANTE: JESSICA SCHMIDT DA SILVA RECLAMADO: CENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM DE LAGES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 008d5fe proferido nos autos. Vistos, Deverão as partes informar se têm provas a produzir, devendo indicá-las e especificá-las, da seguinte forma:  1) apresentar o rol de testemunhas; e  2) apontar a matéria de prova controvertida.     LAGES/SC, 21 de julho de 2025. PATRICIA PEREIRA DE SANTANNA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM DE LAGES LTDA
  5. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005501-91.2025.8.24.0012/SC AUTOR : EMERSON SCHMIDT ADVOGADO(A) : RODRIGO PRIGOL (OAB SC015436) ADVOGADO(A) : Melissa Silveira (OAB SC021344) ADVOGADO(A) : ANA KAROLINE BOCHNIA (OAB SC074475) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a inicial, uma vez que preenchidos os requisitos legais previstos na Lei 9.099/1995, aplicando-se ao feito o rito do Juizado Especial Cível. 1.1. Da Justiça Gratuita Em caso de pedido de assistência judiciária gratuita, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis o pagamento de custas e honorários só é cabível se interposto recurso ou se houver condenação por litigância de má-fé (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Vale dizer, somente depois da sentença, se houver recurso ou a aplicação da referida sanção é que haverá oportunidade para o interessado formular o referido pedido de isenção. Portanto, não será apreciado pedido de gratuidade da justiça, diante do entendimento adotado pelas Turmas de Recurso (TJSC, Mandado de Segurança n. 4000050-42.2018.8.24.9003, de Campo Erê, rel. Marco Aurélio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 05-05-2020), de modo que a sua apreciação caberá ao relator, em caso de interposição de recurso, nos termos do inciso V do art. 21 do Regimento Interno das Turmas Recusais Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina. 2. Cite-se a parte requerida na forma do art. 18 da Lei 9.099/1995, intimando-a para comparecer à audiência de conciliação designada pelo Cartório do Juizado Especial, com a advertência de que o comparecimento é pessoal e obrigatório, sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, exceto se o contrário resultar da convicção do juiz, nos termos do artigo 20 da Lei n. 9.099/95. Se for pessoa jurídica, poderá ser representada por preposto (conforme Enunciado 20 do Fonaje), vedada a acumulação simultânea de preposto e advogado na mesma pessoa (consoante Enunciado 98 do Fonaje - art. 35, I e 36, II da Lei 8906/1994 combinado com o art. 23 do Código de Ética e Disciplina da OAB). 3. Intime-se a parte autora para comparecimento à solenidade, cientificando-a de que a ausência injustificada importará em extinção do processo (art. 51, I da Lei 9.099/1995). Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá obrigatoriamente ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141 do Fonaje). 4. Na ocasião, se não houver acordo e não se optando por formas alternativas de resolução do conflito : a) a parte requerida deverá apresentar até o encerramento da audiência de conciliação sua contestação, de forma oral ou escrita, sob pena de revelia , informando se pretende a produção de prova oral , especificando-as e demonstrando a sua necessidade, sob pena de preclusão; b) a p arte requerente poderá ofertar de imediato a réplica, se for o caso, ou ficará desde logo intimada para, no prazo de 10 dias, ofertá-la, ocasião em que deverá igualmente esclarecer seu interesse na produção de prova oral , especificando o rol de testemunhas , sob pena de desistência tácita e encaminhamento dos autos para o julgamento antecipado do mérito. 5. Decorridos os prazos acima, com ou sem manifestação, retornem conclusos . 6. Desde logo autorizo a utilização da ferramenta WhatsApp para os atos de citação/cientificação/intimação, buscando dar efetividade aos feitos desta Unidade, com fundamento nos termos da Circular 222/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do TJSC, desde que cumpridas as formalidades necessárias elencadas na normativa indicada.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005531-29.2025.8.24.0012/SC AUTOR : NILSO BARROS ADVOGADO(A) : RODRIGO PRIGOL (OAB SC015436) ADVOGADO(A) : Melissa Silveira (OAB SC021344) ADVOGADO(A) : ANA KAROLINE BOCHNIA (OAB SC074475) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com  restituição de valores movida por NILSO BARROS em face de FABIANO LIMA DE MEDEIROS , partes devidamente qualificadas à inicial. Da análise dos autos, infere-se que a parte autora valorou a causa em  R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). Ocorre que, conforme dispõe o art. 292, II, do Código de Processo Civil, na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida. In casu , a apresentação/proposta de compra entre as partes possui o valor total de R$ 121.800,00 (cento e vinte e um mil e oitocentos reais) - evento 1, CONTR3 , de modo que o valor da causa deve refletir o montante integral do contrato cuja rescisão é pleiteada. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO DA IMPETRANTE. PRETENDIDA A REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DEFENDIDA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. TESE INSUBSISTENTE. PARTE QUE OBJETIVA RESCISÃO CONTRATUAL, COM A RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO MONTANTE PAGO. VALOR DA CAUSA DEVE CORRESPONDER AO VALOR DO CONTRATO QUE SE TENCIONA DESFAZER (ART. 292, II, DO CPC). QUANTIA QUE SUPERA O TETO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (TJSC, Mandado de Segurança Cível n. 5032954-34.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Silvio Franco, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2024). PROCESSUAL CIVIL -  PERDAS E DANOS - PEDIDO DO RECONVINTE - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO [...] VALOR DA CAUSA - RESCISÃO OU ANULAÇÃO DE CONTRATO - PREÇO TOTAL DA AVENÇA - CPC, ART. 292, INC. II Nos termos do art. 292, inc. II, do Código de Processo Civil, o valor da causa será "na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida". Nesses casos, a restituição dos valores adimplidos é mera consequência pelo desfazimento do negócio, com o retorno dos envolvidos ao estado em que se encontravam antes (statu quo ante), não podendo servir como parâmetro para a estimativa econômica da causa quando representarem apenas parte do valor contratado. [...] (TJSC, Apelação n. 5018989-53.2021.8.24.0045, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2024). Desse modo, há indício de que o valor atribuído à causa está aquém do efetivo conteúdo econômico da pretensão deduzida, o que pode comprometer a competência deste Juizado Especial, à luz do art. 3º, I, da Lei n. 9.099/95, que limita o valor da causa a até 40 (quarenta) salários mínimos. Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a petição inicial, esclarecendo e, se for o caso, adequando o valor da causa, com a expressa renúncia ao montante excedente ao teto do Juizado Especial Cível, ou requerer o que entenderem de direito, sob pena de extinção do feito. Após, voltem conclusos.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005231-43.2020.8.24.0012/SC RELATOR : FLAVIA CARNEIRO DE PARIS EXEQUENTE : COPATTI AGROINDUSTRIAL LTDA - EPP ADVOGADO(A) : RODRIGO PRIGOL (OAB SC015436) ADVOGADO(A) : Melissa Silveira (OAB SC021344) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 154 - 21/07/2025 - Juntada de certidão Evento 152 - 17/07/2025 - Juntado(a)
  8. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000101-24.2010.8.24.0012/SC EXEQUENTE : IRACEMA APARECIDA BARBOSA ALVES ADVOGADO(A) : RODRIGO PRIGOL (OAB SC015436) ADVOGADO(A) : MAURÍCIO FACCIO GIARETTA (OAB SC022614) DESPACHO/DECISÃO Não obstante o teor da petição apresentada no ev. 85.1 , no sentido de que a exequente aguardava pronunciamento judicial nos autos do inventário n. 0005010-39.2006.8.24.0012 quanto ao pedido de parcelamento dos débitos incidentes sobre o imóvel junto ao Município de Caçador, verifico que já houve decisão judicial naquela demanda a respeito do referido pedido. Com efeito, no dia 22/6/2025, foi proferida decisão nos referidos autos, com o seguinte teor ( processo 0005010-39.2006.8.24.0012/SC, evento 339, DESPADEC1 ): Oficie-se ao Município de Caçador informando que a requerente Iracema Aparecida Barbosa Alves figura como inventariante do espólio de José Jocelir Garcez de Oliveira, consoante o termo de inventariante anexado ao evento 232, e como adjudcante do único imóvel deixado pelo de cujus . Após, intime-se a inventariante, para que no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a adoção de providências para a quitação do débito apontado pelo Município de Caçador. Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o regular prosseguimento do feito, requerendo as providências que entender cabíveis, bem como comprove o efetivo cumprimento da determinação judicial constante do ev. 82.1 , especialmente quanto à apresentação da matrícula atualizada do imóvel e à comprovação da quitação dos débitos incidentes, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação.
Página 1 de 24 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou