Jorge Alexandre Rodrigues
Jorge Alexandre Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SC 015444
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jorge Alexandre Rodrigues possui 555 comunicações processuais, em 296 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJRS, TJPE, TRT21 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
296
Total de Intimações:
555
Tribunais:
TJRS, TJPE, TRT21, TJSC, TRF4, TRT12
Nome:
JORGE ALEXANDRE RODRIGUES
📅 Atividade Recente
37
Últimos 7 dias
235
Últimos 30 dias
536
Últimos 90 dias
555
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (296)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (126)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (42)
RECURSO INOMINADO CíVEL (27)
EXECUçãO PROVISóRIA EM AUTOS SUPLEMENTARES (14)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 555 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF4 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007851-98.2025.4.04.7204/SC AUTOR : TEREZINHA MELLO HILARIO ROQUE ADVOGADO(A) : JORGE ALEXANDRE RODRIGUES (OAB SC015444) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003898-58.2023.4.04.7217/SC RELATOR : GABRIELA PIETSCH SERAFIN REQUERENTE : ALCIDES ROCHA DA SILVA ADVOGADO(A) : JORGE ALEXANDRE RODRIGUES (OAB SC015444) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 62 - 03/08/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário Evento 61 - 03/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 60 - 03/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
Tribunal: TRT12 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000971-50.2017.5.12.0027 RECLAMANTE: GABRIEL DE STEFANI CASTRO RECLAMADO: CARBONIFERA CRICIUMA S A Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região AVENIDA GETULIO VARGAS, 361, CENTRO, CRICIUMA/SC - CEP: 88801-500 (48) 32164122 - 2vara_cua@trt12.jus.br INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: GABRIEL DE STEFANI CASTRO Expediente enviado por outro meio Fica V. Sa. intimado(a) para ciência da petição de id c72fb19, bem como que poderá apresentar manifestação, querendo, em 5 dias. CRICIUMA/SC, 01 de agosto de 2025. ELEONORA RISSATTO PICANCO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DE STEFANI CASTRO
-
Tribunal: TJSC | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001988-41.2025.8.24.0166/SC AUTOR : ROSANGELA MACHADO GOULART COELHO ADVOGADO(A) : JORGE ALEXANDRE RODRIGUES (OAB SC015444) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente consigno que em ações acidentárias, o segurado se presume hipossuficiente, tanto por isso é isento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios ou periciais, como previsto no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91(TJSC, Embargos de Declaração n. 0303427-91.2018.8.24.0054, de Rio do Sul, rel. Des. Hélio do Valle Pereira, Quinta Câmara de Direito Público, j. 04-06-2020). Deixo de designar audiência de conciliação, porque necessária prévia autorização legal para que o INSS, enquanto administração pública, possa transigir em juízo. Desde já, determino a realização de perícia, observando-se às seguintes orientações: a) Nomeio para tanto o médico ortopedista Dr. Marcelo Beirão , com endereço conhecido pelo Cartório, sendo desnecessária sua intimação para proposta de honorários e apresentação de currículo, considerando que aqueles vão pré-fixados, enquanto que o último pode ser consultado em http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4745466P1 , para ciência das partes e eventual impugnação. Nos termos da Resolução CM 5/2019 e suas alterações e em conformidade com a Resolução do Conselho da JF n. 305/2014, fixo os honorários do experto em R$ 740,02 , cuja verba deverá ser requerida no Sistema de Assistência Judiciária Gratuita do TJSC após o prazo para manifestação sobre o laudo pericial. Os quesitos do juízo são os seguintes: a) Qual a idade da parte autora? b) Qual a atividade funcional atual da parte autora? c) Qual a doença diagnosticada (com indicação da CID)? d) A parte autora está incapacitada para desenvolver atividades típicas da sua ocupação profissional? Pode desempenhar outras atividades profissionais? Justificar indicando quais os exames e fatos observados que justificam a conclusão? e) Havendo incapacidade, qual a função afetada e em que grau? f) A incapacidade é temporária ou definitiva? No caso de a incapacidade ser considerada temporária, qual o prazo estimado para a recuperação laborativa? g) Desde quando a parte autora está incapacitada para as atividades típicas da sua ocupação profissional? h) Existe algum indício físico (pele bronzeada, mãos calejadas, músculos muito desenvolvidos, sujeira nas unhas etc.) ou documental (alguma referência nos atestados e exames médicos apresentados na perícia) que a parte autora está trabalhando? Saliento que a perícia deverá ser realizada no consultório do médico nomeado. b) Intimem-se as partes acerca da nomeação do perito, bem como para que, no prazo de quinze dias, ofereçam, querendo, seus quesitos e indiquem seus assistentes técnicos. Na oportunidade, o INSS deverá, se possível, juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas. c) Na sequência, intime-se perito, com cópia dos quesitos, para dizer se aceita o encargo e designar data para realização da perícia, esclarecendo que deverá informar nos autos o dia, a hora e o local designados para intimação das partes. Encaminhe-se a senha dos autos digitais. d) Designada a data da consulta para a perícia, intimem-se as partes, cientificando o(a) paciente de que deverá levar consigo na data da perícia todos os exames, laudos e receitas médicas que estiver de posse, para que o médico perito possa a eles ter acesso se entender necessário. e) Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, contados da realização da perícia, devendo o experto observar as novas disposições do artigo 473 do CPC, e o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora ofertar os pareceres dos assistentes técnicos, após intimada da apresentação do laudo pelo perito. f) Com a juntada do laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar contestação e manifestação ao mencionado laudo, no prazo de 30 (trinta) dias. g) Com a contestação, à réplica. h) Apresentado o laudo e decorrido o prazo de manifestação das partes, requisite-se os honorários do perito e, oportunamente, voltem os autos conclusos.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5004636-27.2019.4.04.7204/SC REQUERENTE : VALDETE BORGES GARCIA ADVOGADO(A) : JORGE ALEXANDRE RODRIGUES (OAB SC015444) INTERESSADO : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I ADVOGADO(A) : JOANA ZAGO CARNEIRO ADVOGADO(A) : JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA ADVOGADO(A) : GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS ADVOGADO(A) : ISADORA DE ASSIS E SOUZA ADVOGADO(A) : GABRIEL PROCÓPIO VICENTE DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de transferência do saldo total depositado na(s) conta(s) indicada(s) no(s) demonstrativo(s) de pagamento juntado(s) aos autos, para conta do mesmo beneficiário ou de advogado/sociedade de advogados com poderes para receber e dar quitação, conforme procuração juntada aos autos. Requisite-se à Agência 3798 do Banco do Brasil o desbloqueio e a transferência do(s) montante(s) depositado(s) judicialmente para a(s) conta(s) indicada(s) pelo procurador na "PETIÇÃO: PEDIDO DE TED". Prazo: 10 dias úteis. A análise de eventual pedido de isenção de imposto de renda deve ser feita pela instituição financeira, que resta desde já autorizada a efetuar a retenção caso as declarações de isenção não tenham sido feitas de acordo com as orientações da Receita Federal. As taxas decorrentes da transferência serão custeadas pelos respectivos beneficiários. Intime-se, inclusive a parte requerente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da satisfação de seu crédito. Cumprida a obrigação de fazer e efetuado o pagamento, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004589-94.2020.8.24.0004/SC EXEQUENTE : LUIZ BORGES CANDIDO ADVOGADO(A) : JORGE ALEXANDRE RODRIGUES (OAB SC015444) SENTENÇA Assim, com fulcro no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução. Custas, se houver, pela parte executada (Lei 17.654/2018, art. 6º, V), observadas as Resoluções e Circulares emitidas pelo E. TJSC quanto à matéria. Providencie-se IMEDIATAMENTE o cancelamento de protesto ou de registro em cadastro de inadimplentes que tenham sido feitos em razão deste processo e com fundamento nos arts. 517 e 782, § 3º, do CPC, devendo, se for o caso, oficiar aos órgãos competentes. Promova-se o levantamento de eventuais penhoras efetuadas e/ou averbações do art. 799, IX, c/c art. 828, ambos do novo CPC, devendo ser oficiado aos órgãos competentes. Deverá a parte executada adotar as providências necessárias para cancelamento das restrições. Publicação, registro e intimação por meio eletrônico. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se as devidas baixas.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003947-70.2025.4.04.7204/SC AUTOR : ADENIR FELISBERTO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JORGE ALEXANDRE RODRIGUES (OAB SC015444) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados e extingo o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora. Condeno a parte autora, vencida na demanda, a reembolsar os honorários periciais, corrigidos monetariamente. A execução de tal condenação, porém, fica suspensa em razão da concessão da Assistência Judiciária Gratuita. Sem custas e honorários nesta instância, a teor do art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96 e do art. 55 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Interposto recurso, e não sendo caso de juízo de retratação, intime-se (ou cite-se, nos termos do § 4ª do art. 332 do CPC, se for o caso) a parte ré para apresentar contrarrazões, remetendo-se os autos, a seguir, à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva. Intimem-se.
Página 1 de 56
Próxima