Cristiane De Lorenzi Cancelier

Cristiane De Lorenzi Cancelier

Número da OAB: OAB/SC 015614

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cristiane De Lorenzi Cancelier possui 67 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TJRS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 67
Tribunais: TJSP, TJRJ, TJRS, TJSC, TRF4, TJMA, TRT12
Nome: CRISTIANE DE LORENZI CANCELIER

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
67
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) USUCAPIãO (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0320800-39.2015.8.24.0023/SC EXEQUENTE : REGENTE IMOVEIS LOCACAO LTDA ADVOGADO(A) : CRISTIANE DE LORENZI CANCELIER (OAB SC015614) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de arguição de impenhorabilidade formulada por TANIA DE MACEDO POSTAREK . Deferido o bloqueio on-line de valores por meio do sistema SISBAJUD, foi constrito o valor total de R$ 3.369,68. A parte executada apresentou impugnação aos bloqueios fundada no argumento de que os valores constritos são referentes a seu benefício previdenciário, motivo pelo qual são impenhoráveis (ev. 337). A parte exequente se manifestou no evento 359. Decido. 2. Da executada TANIA DE MACEDO POSTAREK O artigo 833 do Código de Processo Civil destaca os bens considerados impenhoráveis: Art. 833. São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º;  [...] X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; Recentemente, em interpretação extensiva da norma, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que poderia o executado poupar valores até 40 salários mínimos, depositados em conta poupança ou não , incidindo a impenhorabilidade legal sobre tais depósitos, salvo comprovada fraude ou má-fé. Surgiu então a controvérsia sobre a necessidade de ser provada a intenção de poupar, nos casos em que o dinheiro se encontrava depositado em contas diversas da poupança. A fim de dirimir tais dúvidas, decidiu o STJ, em sessão especial realizada no dia 21/02/2024, no Recurso Especial n. 1.660.671, que a possibilidade de extensão da impenhorabilidade prevista no inciso X, do art. 833, do CPC, para outras contas, é admitida apenas de forma excepcional , desde que comprovado pela parte que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial. Feitos os devidos esclarecimentos, resta a análise do caso concreto. ​No caso concreto, a parte executada logrou comprovar parcialmente suas alegações. Em relação ao bloqueio no valor de R$ 2.976,90, pelo extrato Sisbajud de evento 348, noto que a ordem de bloqueio foi protocolada em 06/03/2025, ou seja, o efetivo bloqueio ocorreu no dia posterior, dia 07 de março, mesmo dia em que a parte executada recebeu sua aposentadoria ( 344.1 ). Mesmo considerando que a parte executada recebe outras transferenciais ocasionais na referida conta bancária, o fato de o sistema Sisbajud estar ativo no dia em que a parte executada recebeu seus proventos de aposentadoria deixa claro que tais proventos foram alvo de bloqueio em sua totalidade. Assim, reconheço a impenhorabilidade do montante de R$ 2.976,90. Em relação aos demais valores constritos da executada Tânia, não ficou comprovada sua origem salarial. Isso porque, como apontou a parte exequente, além de seus proventos de aposentadoria, a parte executada recebe outras transferências ocasionais, cuja origem não foi especificada. 3. Da executada SABRINA POSTAREK CURI A executada Sabrina foi intimada sobre os bloqueios Sisbajud através de seu advogado, porém, permaneceu inerte (ev. 362), de modo que os valores constritos em suas contas bancárias serão levantados pela parte exequente. 4. Conclusão Por tais motivos, acolho parcialmente a impugnação apresentada pela parte executada, TANIA DE MACEDO POSTAREK , apenas para reconhecer como impenhorável o valor de R$ 2.976,90. 5. A expedição de alvará depende da apresentação das seguintes informações e documentos: I - procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ao titular da conta bancária informada. Por força do artigo 85, § 15, do CPC, autorizo que os honorários advocatícios ou créditos do mandante sejam levantados em favor da sociedade advocatícia, ainda que a procuração fora outorgada apenas aos advogados ou vice-versa. II - os dados bancários (número do banco, agência e conta bancária) das partes beneficiárias e/ou do procurador; III - se houver pluralidade de contas, a porcentagem do crédito destinado a cada beneficiário; IV - se haverá recolhimento de contribuição previdenciária na fonte, com a indicação da alíquota e da entidade beneficiada; V – se há habilitação de meeiros e herdeiros, hipótese na qual deverão ser apresentados documentos pessoais dos sucessores que comprovem a condição (certidões de registro civil, documentos de identidade etc.), procuração outorgada em favor do advogado que subscreve a petição e documentos que demonstrem a atual situação do inventário; VI – se há pedido de destaque ou reserva de honorários contratuais, é necessária a apresentação do contrato de honorários advocatícios (observado o artigo 22, § 4°, da Lei 8.906/94) ou a autorização do mandante para o pagamento direto ao mandatário. O prazo para apresentação das informações e documentos é de 15 (quinze) dias. Por força do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), se as informações ou documentos já estiverem no processo, cabe ao beneficiário do alvará, no mesmo prazo, apontar onde podem ser visualizadas, com a indicação do respectivo evento, documento e página. A falta ou incompletude das informações no momento da análise judicial do pedido inviabiliza a expedição de alvará e ensejará intimação da parte para cumprir a ordem. Na hipótese de mera devolução de valores e não de levantamento para fim de pagamento de dívida em execução, o beneficiário está desobrigado de prestar tais informações, ressalvada a hipótese de indicação de conta bancária de titularidade do procurador, para a qual há necessidade de procuração com poderes para receber e dar quitação, além de menção à sociedade de advogados, se for o caso. 6. Expeça-se alvará para parte executada, TANIA DE MACEDO POSTAREK , do valor de R$ 2.976,90. Por ser verba impenhorável, cumpra-se com urgência, independentemente de trânsito em julgado desta decisão. 7. Prestadas as informações do item 5 e irrecorrida a decisão , expeça-se alvará em favor da parte exequente dos demais valores existentes em subconta judicial após o cumprimento do item 6 acima. Autorizo o encaminhamento do processo à Seção de Cálculos e Alvarás, vinculada à Divisão de Contadoria Judicial Estadual, da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, para elaboração de cálculos e expedição de alvará. 8. Após, intime-se a parte exequente para atualizar o valor da causa e indicar bens à penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento, com base no art. 921, III, do CPC.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5026786-83.2020.8.24.0023/SC EXEQUENTE : ROGERIO OTTO LOHMANN ADVOGADO(A) : CRISTIANE DE LORENZI CANCELIER (OAB SC015614) EXEQUENTE : LUIS PAULO LOHMANN ADVOGADO(A) : CRISTIANE DE LORENZI CANCELIER (OAB SC015614) ATO ORDINATÓRIO Diante do alvará expedido em evento 275 e do depósito de evento 277, fica intimada a parte exequente para dizer acerca da satisfação do débito executado, no prazo de 5 (cinco) dias.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 0301344-06.2015.8.24.0023/SC AUTOR : MARIA DE LOURDES DE CARVALHO ADVOGADO(A) : CRISTIANE DE LORENZI CANCELIER (OAB SC015614) AUTOR : GIRLAINE DE CARVALHO (Representante) ADVOGADO(A) : CRISTIANE DE LORENZI CANCELIER (OAB SC015614) AUTOR : MAYRA DE CARVALHO ADVOGADO(A) : CRISTIANE DE LORENZI CANCELIER (OAB SC015614) ATO ORDINATÓRIO Certifico que ainda não foram esgotados todos os meios para a citação por edital. Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o CPF da confrontante GISELE ÁGATA SILVEIRA SILVA .
  5. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 5053752-44.2024.8.24.0023/SC EMBARGADO : VALDIR ESPÍNDOLA ADVOGADO(A) : CRISTIANE DE LORENZI CANCELIER (OAB SC015614) EMBARGADO : ROMEU ESPINDOLA ADVOGADO(A) : CRISTIANE DE LORENZI CANCELIER (OAB SC015614) EMBARGADO : ISAURA MARIA ESPINDOLA ADVOGADO(A) : CRISTIANE DE LORENZI CANCELIER (OAB SC015614) EMBARGADO : IRENE ESPINDOLA ADVOGADO(A) : CRISTIANE DE LORENZI CANCELIER (OAB SC015614) DESPACHO/DECISÃO 1. Lavre-se o termo de penhora sobre o bem oferecido como garantia do Juízo ( evento 95, DOC3 ), permanecendo a embargante/executada MONICA AMORIM como depositária. 2. Outrossim, proceda o Cartório ao lançamento de restrição de transferência ao automóvel junto ao sistema Renajud . 3. RECEBO e atribuo efeito suspensivo aos embargos, porquanto restou demonstrada, a princípio, a convergência dos três requisitos consistentes em penhora/depósito/caução suficiente, probabilidade do direito ( fumus boni juris ) e risco de dano ou ao resultado útil do processo ( periculum in mora ), conforme arts. 300, caput e § 1º, e 919, § 1º, do CPC. 4. Intime-se a parte embargada/exequente, na pessoa de sua advogada constituída nos autos 5018892-17.2024.8.24.0023, para, querendo, ser ouvida no prazo de 15 dias (art. 920, I, do CPC). 5. Caso haja resposta, intime-se a parte embargante/executada para, em 15 dias, apresentar réplica.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5046026-82.2025.8.24.0023/SC RELATOR : Rafael Brüning AUTOR : MARIA DO CARMO CORREA JORGE (Representado) ADVOGADO(A) : CRISTIANE DE LORENZI CANCELIER (OAB SC015614) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 4 - 16/07/2025 - Link para pagamento Evento 3 - 16/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
  7. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5046026-82.2025.8.24.0023 distribuido para 6ª Vara Cível da Comarca da Capital na data de 16/07/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5115387-60.2023.8.24.0023 distribuido para Gab. 03 - 5ª Câmara de Direito Público - 5ª Câmara de Direito Público na data de 14/07/2025.
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