Vitor Hugo Cenci

Vitor Hugo Cenci

Número da OAB: OAB/SC 015615

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vitor Hugo Cenci possui 24 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJPR, TJSC, STJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJPR, TJSC, STJ, TJBA, TJSP, TJMG, TJRJ
Nome: VITOR HUGO CENCI

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) APELAçãO CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (3) RECUPERAçãO JUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no AREsp 2896076/SC (2025/0110106-7) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : PEDRO LUIZ CIECHOWICZ DE SIQUEIRA AGRAVANTE : DIEGO DE OLIVEIRA CENSI AGRAVANTE : FATHOR GESTAO EMPRESARIAL LTDA ADVOGADOS : SANDRO LOPES GUIMARÃES - SC009174 BRUNO SOUTO ALONSO - SC020026 VITOR HUGO CENCI - SC015615 AGRAVADO : PRE-ESCOLA TRINDADE LTDA AGRAVADO : FUNDAÇÃO BARDDAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA AGRAVADO : COLEGIO BARDDAL LTDA AGRAVADO : DINAMICA ADMINISTRACAO LTDA AGRAVADO : SISTEMA BARDDAL DE ENSINO LTDA ADVOGADOS : MARCO ANTÔNIO CENI LEMOS - SC013057 LUIS CARLOS SCHMIDT DE CARVALHO FILHO - SC013200 DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  3. Tribunal: TJBA | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Quarta Câmara Cível  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001037-79.2020.8.05.0172 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE MUCURI Advogado(s):   APELADO: ARVUS TECNOLOGIA LTDA. Advogado(s):BRUNO SOUTO ALONSO, VITOR HUGO CENCI, ANDRE MACHADO COELHO   ACORDÃO   Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO MAJOROU OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO. VÍCIO SANADO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração em apelação cível suscitando omissão do acórdão quanto à majoração dos honorários advocatícios, considerando o desprovimento do recurso do apelante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve omissão no acórdão embargado quanto aos honorários advocatícios, ao negar provimento à apelação. III. Razões de decidir 3. No caso, resta configurada a omissão, haja vista que o acórdão não adentrou no capítulo decisório atinente à verba honorária. 4. Com efeito, o julgamento deve ser integrado para majorar o percentual de honorários em grau recursal em favor dos patronos da autora, nos termos do art. 85, §11, do CPC, em 2% (dois por cento), que deve incidir sobre a base de cálculo fixada na sentença. IV. Dispositivo e teses 5. Recurso conhecido e provido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, §11.   Jurisprudência relevante citada: STJ, Recurso Especial nº 1864633 - RS, Relator: Ministro Paulo Sérgio Domingues, J. 09/11/2023.   Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8001037-79.2020.8.05.0172, em que figuram como embargante ARVUS TECNOLOGIA LTDA e embargado MUNICIPIO DE MUCURI. ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5034145-11.2025.8.24.0023/SC AUTOR : FABIANO FURTADO AMARAL ADVOGADO(A) : CLEBER LOPES MENDES (OAB RS072833) RÉU : MACROMAQ EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : VITOR HUGO CENCI (OAB SC015615) RÉU : NOVA COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS EM TECNOLOGIA E GESTAO INTEGRADA DE NEGOCIOS E SERVICOS ADVOGADO(A) : PATRICIA SAETA LOPES BAYEUX (OAB SP167432) DESPACHO/DECISÃO 1) Compulsando os autos, verifica-se a partir da declaração do Imposto de Renda que a parte autora dispõe de monta superior ao parâmetro de hipossuficiência financeira adotado por este Juízo, tanto em patrimônio como em provimentos mensais.  Observa-se que os seu provimento anual declarado foi de R$ 69.346,67, valor que extrapola a discriminação de renda em até 3 (três) salários mínimos mensais.  Ademais, é titular de bens móveis e imóveis avaliados em R$ 437.690,00. Mesmo descontando os ônus reais, o valor do balanço patrimonial da autora ainda seria superior ao recorte adotado, isto é, de bens avaliados em até 150 salários mínimos federais.  Desta feita, incompatível a alegação de hipossuficiência econômica com a sua realidade patrimonial, uma vez que não goza de verdadeira carência de recursos para custear as despesas processuais.  Portanto, indefiro o pedido de justiça gratuita.  2) Intime-se a parte autora para pagar as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Fica o autor ciente, ainda, de que poderá proceder ao parcelamento das custas, nos termos do art. 5º da Resolução CM n. 3/2019. 3) Após, voltem os autos conclusos para se decidir sobre o sobrestamento do feito.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016717-80.2022.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Michel Damario de Medeiros - - Pop Arte Decor Comércio e Serviços de Decoração - Cashway Tecnologia da Informação S.a - - Alexandre Gomes Lanaro e outros - Vista à Defensoria Pública para atuar pela Curadoria Especial nos interesses do corréu Thales Felipe Niquirilo, ou indicar quem o faça. - ADV: RODRIGO MICHELETTI (OAB 440176/SP), SANDRO LOPES GUIMARÃES (OAB 407763/SP), VITOR HUGO CENCI (OAB 15615SC/), RODRIGO MICHELETTI (OAB 440176/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
  6. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000109-24.2018.8.24.0043/SC EXEQUENTE : MACROMAQ EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : SANDRO LOPES GUIMARÃES (OAB SC009174) ADVOGADO(A) : VITOR HUGO CENCI (OAB SC015615) ADVOGADO(A) : ARTUR REFATTI PERFEITO (OAB SC030211) ADVOGADO(A) : BRUNO SOUTO ALONSO (OAB SC020026) ADVOGADO(A) : ANDRE MACHADO COELHO (OAB SC019158) EXECUTADO : AMANDA APARECIDA SARGENTELLI BISON ADVOGADO(A) : CARLOS LASTE (OAB SC007861) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o requerimento formulado no ev. 274.1. 1) SISBAJUD PROCEDA-SE ao protocolo de ordem de bloqueio com esteio no último cálculo apresentado pela parte exequente. Desde já, AUTORIZO a reiteração da ordem de bloqueio por 30 (trinta) dias consecutivos, na modalidade " teimosinha" . 1. Exitosa a diligência: 1.1 P rovidencie-se à transferência do numerário para conta vinculada aos autos, observando que, havendo bloqueio de valores inexpressivos , assim entendidos aqueles insuficientes ao pagamento e/ou reembolso das custas da execução, ou indisponibilidade excessiva em razão de múltiplos bloqueios, deverá ser efetuada a liberação imediata dos valores, conforme art. 836, caput , e art. 854, § 1º, ambos do Código de Processo Civil; 1.2 I ntime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestação em 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil); 1.3 Havendo impugnação ao bloqueio, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, remetam-se os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações; 1.4 Com o decurso do prazo sem apresentação de impugnação e na ausência de qualquer restrição que impeça a liberação dos valores, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, devendo o cartório: 1.4.1 Expedir alvará em favor da parte exequente; 1.4.2 Intimar a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a penhora, requerendo o que entender de direito caso exista saldo devedor, instruindo o pleito com memória atualizada do débito, sob pena de se presumir satisfeita a obrigação, o que consequentemente acarretará a extinção do feito pelo pagamento. Não sendo frutífera a diligência: Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se requerendo o que entender pertinente para o deslinde do feito, sob pena de suspensão do feito (art. 921, do CPC). A publicidade da decisão fica postergada até o cumprimento da ordem de indisponibilidade. Cumpra-se. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000109-24.2018.8.24.0043/SC EXEQUENTE : MACROMAQ EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : SANDRO LOPES GUIMARÃES (OAB SC009174) ADVOGADO(A) : VITOR HUGO CENCI (OAB SC015615) ADVOGADO(A) : ARTUR REFATTI PERFEITO (OAB SC030211) ADVOGADO(A) : BRUNO SOUTO ALONSO (OAB SC020026) ADVOGADO(A) : ANDRE MACHADO COELHO (OAB SC019158) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se requerendo o que entender pertinente para o deslinde do feito, sob pena de suspensão do feito (art. 921, do CPC).
  8. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000109-24.2018.8.24.0043/SC EXEQUENTE : MACROMAQ EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : SANDRO LOPES GUIMARÃES (OAB SC009174) ADVOGADO(A) : VITOR HUGO CENCI (OAB SC015615) ADVOGADO(A) : ARTUR REFATTI PERFEITO (OAB SC030211) ADVOGADO(A) : BRUNO SOUTO ALONSO (OAB SC020026) ADVOGADO(A) : ANDRE MACHADO COELHO (OAB SC019158) EXECUTADO : AMANDA APARECIDA SARGENTELLI BISON ADVOGADO(A) : CARLOS LASTE (OAB SC007861) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o requerimento formulado no ev. 274.1. 1) SISBAJUD PROCEDA-SE ao protocolo de ordem de bloqueio com esteio no último cálculo apresentado pela parte exequente. Desde já, AUTORIZO a reiteração da ordem de bloqueio por 30 (trinta) dias consecutivos, na modalidade " teimosinha" . 1. Exitosa a diligência: 1.1 P rovidencie-se à transferência do numerário para conta vinculada aos autos, observando que, havendo bloqueio de valores inexpressivos , assim entendidos aqueles insuficientes ao pagamento e/ou reembolso das custas da execução, ou indisponibilidade excessiva em razão de múltiplos bloqueios, deverá ser efetuada a liberação imediata dos valores, conforme art. 836, caput , e art. 854, § 1º, ambos do Código de Processo Civil; 1.2 I ntime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestação em 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil); 1.3 Havendo impugnação ao bloqueio, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, remetam-se os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações; 1.4 Com o decurso do prazo sem apresentação de impugnação e na ausência de qualquer restrição que impeça a liberação dos valores, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, devendo o cartório: 1.4.1 Expedir alvará em favor da parte exequente; 1.4.2 Intimar a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a penhora, requerendo o que entender de direito caso exista saldo devedor, instruindo o pleito com memória atualizada do débito, sob pena de se presumir satisfeita a obrigação, o que consequentemente acarretará a extinção do feito pelo pagamento. Não sendo frutífera a diligência: Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se requerendo o que entender pertinente para o deslinde do feito, sob pena de suspensão do feito (art. 921, do CPC). A publicidade da decisão fica postergada até o cumprimento da ordem de indisponibilidade. Cumpra-se. Intimem-se.
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