Eva Terezinha Mann

Eva Terezinha Mann

Número da OAB: OAB/SC 015663

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eva Terezinha Mann possui 268 comunicações processuais, em 167 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJCE, TRF4, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 167
Total de Intimações: 268
Tribunais: TJCE, TRF4, TRT12, TJSC, TJPE, STJ
Nome: EVA TEREZINHA MANN

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
132
Últimos 30 dias
259
Últimos 90 dias
268
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (70) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (24) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21) RECURSO INOMINADO CíVEL (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 268 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJCE | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO  TRIBUNAL DE JUSTIÇA  5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA       Processo nº:   3042629-19.2025.8.06.0001 Classe:           PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto:         [Abono de Permanência em Serviço (Art. 87), Alteração do coeficiente de cálculo de pensão] Requerente:   AUTOR: Carlos Alberto de Sousa registrado(a) civilmente como CARLOS ALBERTO DE SOUSA Requerido:      REU: ESTADO DO CEARA DESPACHO Intime-se o Autor para, no prazo de quinze dias, promover o recolhimento das custas, com a devida comprovação nos autos, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Ato contínuo, em conformidade com o disposto no art. 10, § 2º, da Lei nº 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), bem como em face da orientação veiculada na Decisão/Ofício Circular n.º 266/2021/CGJ, intimem-se o causídico habilitado para, no prazo de 15 (quinze) dias, declarar que possui menos de 5 (cinco) processos ao ano no âmbito do Estado do Ceará ou que apresentem a respectiva inscrição suplementar. Expediente necessário.
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0601300-97.2008.5.12.0004 RECLAMANTE: RODRIGO REGIS VIEIRA E OUTROS (27) RECLAMADO: METALURGICA SANTA MARIA LTDA - EPP E OUTROS (16) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 458c9e2 proferido nos autos. DESPACHO  Atribuo ao bloqueio, efetivado por meio do sistema SISBAJUD no ID fbfe977 e anexos, o efeito de penhora, nos termos do art. 884 da CLT. Intimem-se as executadas CLAUMIR DA SILVA,  GISANE BRUNA SELL MAIA,  ANTONIO WEINFURTER e  LUIZ CLAUDIO DE SIQUEIRA. Decorrido o prazo, liberem-se os valores aos respectivos credores, conforme planilha de atualização de cálculos elaborada pela CAEX.   /DLM JOINVILLE/SC, 29 de julho de 2025. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CLAUMIR DA SILVA
  4. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002910-17.2025.4.04.7201/SC AUTOR : MARLI HURST ADVOGADO(A) : EVA TEREZINHA MANN (OAB SC015663) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento 62/2017), e por ordem dos Juízes Federais atuantes na 4ª Vara Federal de Joinville-SC: §2º, e). A Secretaria defere o pedido de dilação de prazo, por 15 (quinze) dias .
  6. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5029050-52.2025.8.24.0038/SC AUTOR : MARIO KORINHOSKI ADVOGADO(A) : EVA TEREZINHA MANN (OAB SC015663) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação monitória que tem por base a seguinte prova escrita sem eficácia de título executivo: as notas fiscais emitidas à título de empréstimo pessoal (evento 1.4 ). ANTE O EXPOSTO: 1. Defiro a expedição de mandado de pagamento, concedendo à parte ré o prazo de 15 dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa (art. 701, caput, do CPC). 2. No caso de cumprimento do mandado no prazo, fica a parte ré isenta do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC). 3. Independentemente de prévia segurança do juízo, a parte ré poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no item 1, embargos à ação monitória, atentando para o disposto no art. 702 do Código de Processo Civil. 4. Outrossim, poderá a parte ré, no prazo para embargos — reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% do valor cobrado (acrescido de custas e de honorários de advogado) —, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 701, § 5º c/c o art. 916, CPC). 5. Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos monitórios, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil (art. 701, § 2º). 6. Na hipótese do n. 5, será certificado o transcurso do prazo e a constituição do título executivo independentemente de prolação de decisão judicial 1 . 7. Cumprida a providência prevista no parágrafo anterior, informe-se a parte autora que os autos aguardarão em cartório o prazo de 30 dias para que requeira as providências que entender cabíveis. 8. Constituído o título executivo, mas não requerida a execução no prazo acima, i) promova-se a cobrança das despesas processuais remanescentes da parte ré. Ainda, ii) deverá o cartório promover a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual ficará sobrestado o curso do prazo prescricional (art. 701, § 2º c/c o art. 921, § 1º, CPC). iii) Decorrido o prazo de suspensão sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 701, § 2º c/c o art. 921, § 4º, CPC). iv) Nessa última hipótese, arquivem-se os autos. 1. Sobre o tema, escreveu Daniel Amorim Assumpção Neves: "A omissão do réu em apresentar tempestivamente os embargos ao mandado monitório faz com que este se converta de pleno direito em título executivo judicial, segundo previsão do art. 701, § 2º, do Novo CPC. A previsão legal determina que, independentemente de qualquer manifestação judicial que declare a formação do título executivo judicial, transcorrido o prazo de defesa do réu sem a interposição dos embargos ao mandado monitório, estará formado o título executivo judicial. É triste notar na prática forense a prolação de decisão judicial após a inércia do réu, em adoção de procedimento frontalmente contrário ao estabelecido em lei. Oxalá o Novo Código de Processo Civil seja capaz de alterar essa realidade" (Novo Código de Processo Civil comentado: artigo por artigo. Salvador: JusPODIVM, 2016, p. 1112 [comentário 3 ao art. 701]).
  7. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 0007489-43.2014.8.24.0038/SC RELATOR : ANNA FINKE SUSZEK AUTOR : LAUDEMIR FURTADO ADVOGADO(A) : EVA TEREZINHA MANN (OAB SC015663) AUTOR : NEUZA RODRIGUES DA FONSECA ADVOGADO(A) : EVA TEREZINHA MANN (OAB SC015663) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 319 - 28/07/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
  8. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5024012-93.2024.8.24.0038/SC (originário: processo nº 50240129320248240038/SC) RELATOR : PAULO ROBERTO SARTORATO APELANTE : CLAUDINEI FERREIRA (ACUSADO) ADVOGADO(A) : SIEGFRIED MATHIAS MEURER (OAB SC048404) ADVOGADO(A) : EVA TEREZINHA MANN (OAB SC015663) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 36 - 24/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 35 - 24/07/2025 - Conhecido o recurso e provido Evento 34 - 17/07/2025 - Conclusos para julgamento - para Revisão
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