Leonardo Gomes Silva
Leonardo Gomes Silva
Número da OAB:
OAB/SC 015770
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Gomes Silva possui 289 comunicações processuais, em 190 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJPE, TRF4, TJPR e outros 5 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
190
Total de Intimações:
289
Tribunais:
TJPE, TRF4, TJPR, TJMG, TRT17, TJRS, TJSP, TJSC
Nome:
LEONARDO GOMES SILVA
📅 Atividade Recente
33
Últimos 7 dias
200
Últimos 30 dias
289
Últimos 90 dias
289
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (164)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (37)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (14)
APELAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 289 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5188668-83.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Prestação de serviços AGRAVANTE : LIGIA ITALIA FAY PALOMBO ADVOGADO(A) : FÁBIO DOS SANTOS ALVES (OAB RS060051) ADVOGADO(A) : CARLA MONEGO BASLER (OAB RS068089) ADVOGADO(A) : CARLA MONEGO BASLER ADVOGADO(A) : FÁBIO DOS SANTOS ALVES AGRAVADO : CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAO CENTER ADVOGADO(A) : LEONARDO GOMES SILVA (OAB SC015770) ADVOGADO(A) : LEONARDO FLORIANI THIVES (OAB SC021794) DESPACHO/DECISÃO LIGIA ITALIA FAY PALOMBO interpõe agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra a decisão proferida pelo juízo originário nos autos da ação declaratória de inexistência de débito cumulada com cautelar antecedente de sustação dos efeitos do protesto movida por CONDOMÍNIO RESIDENCIA PORTÃO CENTER, que inverteu o ônus da prova com base no art. 6º, VIII, do CDC. Para melhor entendimento, transcrevo a decisão recorrida ( processo 5004720-80.2023.8.21.0155/RS, evento 42, DESPADEC1 ): Vistos. 1 . Preliminarmente, é evidente a vulnerabilidade técnica e econômica existente entre as partes, eis que presentes os requisitos para aplicação da inversão do ônus da prova, quais sejam, a verossimilhança das alegações da parte autora e sua hipossuficiência econômica frente à parte requerida. Assim, inverto o ônus da prova com fulcro no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, visando facilitar a defesa dos direitos do autor em juízo. 2. Designo audiência presencial de instrução para o dia 05/02/2026, às 15h. Na solenidade, serão ouvidas as testemunhas arroladas pela parte autora, Denise Nogueira Bittencourt e Catiana Pelissaro, bem como a testemunha arrolada pela parte ré, Vivane Silveira. As testemunhas arroladas deverão ser intimadas pelos advogados das partes , por carta com aviso de recebimento, a qual deverá ser juntada aos autos, com o respectivo comprovante de recebimento, em até 03 dias úteis antes da audiência, sob pena de, não comparecendo à testemunha, ser reputada a desistência na sua inquirição (art. 455, § 3º, do CPC). Em caso de impossibilidade concreta de comparecimento presencial (em razão de distância, custo financeiro ou dificuldade de locomoção), fica assegurado às partes, advogados e testemunhas o acesso pelo link que será fornecido por este Juízo. Nesse caso - participação virtual - as partes e testemunhas devem informar, ao advogado ou oficial de justiça, número de telefone para contato, bem como assegurar que possuem conhecimento informático e os meios/equipamentos necessários para acessar a sala virtual. É de responsabilidade da pessoa intimada acessar a sala virtual no horário e aguardar ser chamada. A ausência na sala virtual poderá acarretar a condução do faltante, se testemunha. Advirto as partes/testemunhas/procuradores que mera comodidade pessoal não constitui razão suficiente para participação virtual. Agendada a intimação das partes. Cumpra-se. Em razões recursais, a agravante alega a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao caso em concreto, pois a relação jurídica estabelecida entre um condomínio e uma empresa prestadora de serviços (como portaria virtual e monitoramento eletrônico) não se configura, em regra, como relação de consumo, mas, sim, como uma relação civil/comercial. Destaca que a aquisição desses serviços visa à manutenção da estrutura condominial e ao benefício coletivo dos condôminos, inserindo-se na esfera da atividade fim do condomínio, e não como destinatário final, para justificar a proteção consumerista. Aponta que o condomínio tem plenas condições de produzir as provas de suas alegações. Menciona a ausência de verossimilhança das alegações do condomínio, fato que não autoriza a inversão automática do ônus da prova, principalmente quando o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito recai sobre o autor, conforme o art. 373, I, do CPC. Requer o recebimento do recurso no efeito suspensivo e seu provimento, com a reforma da decisão agravada para afastar a inversão do ônus da prova e restabelecer a regra geral de distribuição do ônus probatório, nos termos do art. 373, I, do CPC. É o relatório. Recebo o agravo de instrumento, visto que presentes os requisitos de admissibilidade. Passo, outrossim, ao julgamento monocrático, com fundamento no enunciado da Súmula 568, do STJ e no art. 206, inciso XXXVI, do Regimento Interno TJRS, uma vez que a matéria devolvida à apreciação desta Corte possui entendimento dominante, sendo objeto de diversos recursos. Saliento, ainda, que o sistema recursal vigente autoriza ao relator julgar monocraticamente a matéria. De regra, o agravo de instrumento tem apenas efeito devolutivo. Para a atribuição de feito suspensivo ao agravo de instrumento é imprescindível a presença concomitante dos requisitos da relevância da fundamentação ("fumus boni iuris") e do perigo da lesão grave e de difícil reparação ("periculum in mora"). Na situação apresentada, no entanto, não vieram aos autos elementos probatórios suficientes a evidenciar a necessidade de atribuição de efeito suspensivo, porquanto não atendidos aos importantes fundamentos referidos, restando, por ora, mantida, em todos os seus efeitos, a decisão agravada. Diante do exposto, INDEFIRO o efeito suspensivo postulado, pois ausente o risco de lesão grave ou de difícil reparação, circunstâncias estas que, além de serem invocadas como fundamento relevante, devem vir razoavelmente demonstradas. Intimem-se, inclusive a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões. Após, voltem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020043-33.2024.8.24.0018/SC EXEQUENTE : RESIDENCIAL CAMPO BELLI ADVOGADO(A) : LEONARDO GOMES SILVA (OAB SC015770) ADVOGADO(A) : LEONARDO FLORIANI THIVES (OAB SC021794) ADVOGADO(A) : MICHELE ANDRESSA SCARIOT (OAB SC046295) SENTENÇA 1 - Satisfeitos os requisitos legais, homologo por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, a transação havida entre as partes. Por via de consequência, com fundamento no art. 924, III, do Código de Processo Civil, DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente execução, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos. 2 - Custas processuais pendentes pela parte executada. Por ter ocorrido a transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes (custas cujos fatos geradores são posteriores ao acordo), nos termos do art. 90, § 3º do CPC e art. 15, § 2º, da Lei 17.654/18. 3 - Honorários advocatícios nos termos ajustados pelas partes. 4 - Proceda a serventia a baixa das restrições judiciais, caso existentes. 5 - Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 6 - Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se definitivamente os autos com as baixas de estilo.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006636-27.2023.8.24.0007/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGIO MONTE FIORI ADVOGADO(A) : LEONARDO FLORIANI THIVES (OAB SC021794) ADVOGADO(A) : LEONARDO GOMES SILVA (OAB SC015770) ADVOGADO(A) : MICHELE ANDRESSA SCARIOT (OAB SC046295) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de parcelamento do débito exequendo, mediante entrada de 30% (trinta por cento) e restante em 6 (seis) parcelas mensais consecutivas, com correção monetária segundo o INPC/IBGE e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês - respeitada a atualização da dívida no evento 48, PLANILHA DE CÁLCULO2 , haja vista que a parte executada, dentro do prazo para oposição de embargos, reconheceu o crédito da parte exequente e comprovou o depósito do valor inicial, consoante art. 916 do CPC. Determino a suspensão dos autos executórios enquanto persistirem os pagamentos na forma acima indicada, mediante depósitos das parcelas em juízo para posterior levantamento pela parte credora. Advirto a parte devedora que eventual inadimplemento implica a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo devedor remanescente e o prosseguimento do feito quanto à totalidade da parte impaga, inviabilizada a oposição de embargos, conforme art. 916, § 5º, II, do CPC. Autorizo a parte credora a levantar os valores depositados pela executada, vinculados ao parcelamento ora em questão, mediante alvará judicial, conforme art. 916, § 3º, do CPC. Escoado o prazo do parcelamento ou havendo insurgência de alguma das partes, voltem conclusos para deliberação.
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Tribunal: TRT17 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0002220-45.2015.5.17.0131 RECLAMANTE: MARCELO DA SILVA BUENO RECLAMADO: ROSIMEIRE RIBEIRO SAIDLER E OUTROS (18) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e91305 proferido nos autos. Dê-se ciência à parte exequente do resultado da pesquisa patrimonial, bem como para indicar meios de prosseguimento da execução no prazo de 30 (trinta) dias. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 09 de julho de 2025. JAILSON DUARTE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO REBOLI - SAIDLER REPRESENTACOES LTDA - EPP - MARCOS ANTONIO ZORDAN - FF TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS - JUAREZ SAIDLER - VILA VELHA COMERCIO DE FRIOS LTDA - BOREALLIS TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - FRANSKOVIAK TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - JOSE ANSELMO DA ROCHA FERREIRA - TATAU TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - AUTA SUL COMERCIO & DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
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Tribunal: TRT17 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0002220-45.2015.5.17.0131 RECLAMANTE: MARCELO DA SILVA BUENO RECLAMADO: ROSIMEIRE RIBEIRO SAIDLER E OUTROS (18) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e91305 proferido nos autos. Dê-se ciência à parte exequente do resultado da pesquisa patrimonial, bem como para indicar meios de prosseguimento da execução no prazo de 30 (trinta) dias. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 09 de julho de 2025. JAILSON DUARTE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO DA SILVA BUENO
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5015698-46.2025.8.24.0064 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de São José na data de 08/07/2025.
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