Márcio Ivo Tramontin Da Silva

Márcio Ivo Tramontin Da Silva

Número da OAB: OAB/SC 015800

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 53
Tribunais: TJSC, TJSP, TJPR, TRF4, TRF1, TJRS
Nome: MÁRCIO IVO TRAMONTIN DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0301584-86.2014.8.24.0004/SC EXEQUENTE : GIASSI & CIA LTDA ADVOGADO(A) : HINGRID RIZZIERI CLAUDINO VALDETARO (OAB SC027163) ADVOGADO(A) : DJONE DA SILVA VIRTUOSO (OAB SC043018) ADVOGADO(A) : ERNANI MOROTSKOSKI DAGOSTIN (OAB SC043694) ADVOGADO(A) : KATLYN SONEGO SPILLERE BOFF (OAB SC014227) EXECUTADO : MARGARETE GOULART ADVOGADO(A) : MÁRCIO IVO TRAMONTIN DA SILVA (OAB SC015800) SENTENÇA Diante da quitação do débito executado, declaro extinta a presente execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Fica desde já autorizada, se postulada por alguma das partes, a expedição, independentemente de nova determinação, de ofício para cancelamento de protesto ou de registro em cadastro de inadimplentes que tenham sido feitos em razão deste processo e com fundamento nos arts. 517 e 782, § 3º, do CPC. Custas pendentes pelo executado. Publique-se, registre-se e intime-se. Transitada em julgado a decisão, arquive-se.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005340-42.2024.8.21.1001/RS EXEQUENTE : H2A INDUSTRIA, COMERCIO E IMPORTACAO DE TERMINAIS E MANGUEIRAS LTDA ADVOGADO(A) : ROBERTO LUIS HUPFER (OAB RS043359) EXECUTADO : DIOGO BRAMBILA EIRELI ADVOGADO(A) : MÁRCIO IVO TRAMONTIN DA SILVA (OAB SC015800) ADVOGADO(A) : SOLITA FERNANDES MARCOS (OAB SC023392) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de realização de diligência no Sisbajud, utilizando a "teimosinha", porque, embora de forma automática, gerará um protocolo para cada dia de reiteração, que, ao final de cada dia, deverá ser verificado e acostado ao feito, tornando a operacionalização da medida tão demorada, considerando-se o período da pesquisa, que se torna mais célere e eficiente realizar a busca individual e autônoma de ativos financeiros. Contudo, considerando a manifestação da parte exequente e observado o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, lancei ordem de indisponibilidade por meio do Sistema Sisbajud até o limite do valor indicado pelo exequente – R$ 6.880,48. Uma vez bloqueados os valores, foi determinada a transferência para conta judicial remunerada, conforme a minuta que segue, sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos ao executado a partir de sua manifestação conforme previsto no § 3º do art. 854 do CPC. Destaco que a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada é providência que evita prejuízo de quaisquer das partes, na medida em que assegura desde logo a rentabilidade do dinheiro a fim de garantir, conforme o caso, a restituição dos valores ao executado ou a satisfação do crédito ao exequente com a devida correção monetária e juros. Eventual necessidade de liberação dos valores ao executado será cumprida com a devida agilidade por meio de alvará eletrônico automatizado. Intimem-se, inclusive o(a) executado(a) sobre a indisponibilidade dos valores (documento em anexo), bem como para alegar, querendo, a impenhorabilidade ou excesso (art. 854, § 3º, CPC), no prazo de 5 dias, convertendo-se a mesma em penhora caso não apresentada a manifestação. No silêncio da parte executada, expeça-se alvará judicial à parte exequente para levantamento do valor bloqueado judicialmente. Intime-se, também, a parte exequente para dizer acerca do prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Diligências legais.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5001901-57.2020.8.21.0065/RS RÉU : IGOR ALMEIDA RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : KYVIA NAZARIO TEIXEIRA (OAB SC052656) ADVOGADO(A) : JONAS DA SILVA (OAB SC053435) RÉU : GABRIEL FERREIRA SOARES ADVOGADO(A) : VICENTE MACHADO (OAB SC019635) RÉU : EDOIR MOTA JUNIOR ADVOGADO(A) : SOLITA FERNANDES MARCOS (OAB SC023392) ADVOGADO(A) : MÁRCIO IVO TRAMONTIN DA SILVA (OAB SC015800) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de instrução híbrida para o dia 10/09/2025 às 13h30min , oportunidade em que serão ouvidas a testemunha de acusação Jaime Dewes Magnus , as 05 cinco testemunhas de defesa do réu Igor, arroladas no evento 18, DEFESA PRÉVIA1 , as 02 (duas) testemunhas de defesa do réu Gabriel, arrolada no evento 14, DEFESA PRÉVIA1 , as 04 (quatro) testemunhas de defesa do réu Edoir, arroladas no evento 12, DEFESA PRÉVIA1 , bem como interrogado os réus. Saliento que o Ministério Público, a defesa e o réu deverão comparecer presencialmente nas dependências do fórum desta Comarca, bem como a vítima Sérgio Schmitt e a testemunha Renan Augusto Braga de Sena . No entanto, tendo em vista as testemunhas de defesa e os réus residirem em outra Comarca, as suas oitivas serão realizadas de forma virtual pela plataforma Cisco Webex Meetings, devendo ingressarem através do link : https://tjrs.webex.com/join/frsantantpjz1vjud. A plataforma poderá ser acessada de qualquer computador(Desktop/Notebook), telefone celular ou tablet, com acesso à internet e sistema de áudio/vídeo. Caso o acesso seja feito por computador (Desktop/Notebook), a depender do sistema operacional, poderá ser exigida a execução do programa “WEBEX.EXE”. Esclareço que, para acesso via telefone celular ou tablet, será necessário download do aplicativo “Cisco Webex Meetings” , disponível gratuitamente na Play Store ou App Store . Caso não consiga acesso pelo link fornecido, a sala de audiência poderá ser acessada pelo próprio aplicativo ou pelo site www.webex.com.br , clicando na opção “Entrar”, e inserindo o número da sala: 25316859253 . Para demais esclarecimentos, segue o link do guia rápido de acesso: https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/manual-para-partes-e-testemunhas-sobre-o-uso-da-videoconferencia/. Qualquer dúvida ou dificuldade de acesso, exclusivamente relacionadas à realização da audiência , poderá ser contatada a assessoria deste gabinete pelo telefone/WhatsApp (51) 99621-9684 ou e-mail frsantantpjz1vjud@tjrs.jus.br . Acrescento que, na eventualidade de alguma parte ou testemunha não possuir acesso a aparelho telefônico e/ou internet, será disponibilizada no foro sala e aparelho com acesso à internet, possibilitando a participação na audiência, bastando que o participante se dirija até o Fórum desta Comarca com antecedência mínima de 30 minutos. Por fim, fica consignado que não será admitida na audiência a participação de qualquer parte ou advogado em local público, aberto ou em veículos em trânsito , na medida em que inviável a realização da solenidade em tais circunstâncias. A inobservância dessa determinação implicará na perda da prova, considerando-se tal atitude equiparada ao não comparecimento injustificado à solenidade. Da mesma forma, também não será admitia a oitiva de testemunhas nessas circunstâncias , devendo elas serem advertidas pelo Oficial de Justiça que em tal situação poderá ser determinada sua condução coercitiva para ser ouvida presencialmente, arcando com as custas de sua condução. Intimem-se e requisite-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5082982-06.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE : TRANSCONTINENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO(A) : PAULO ROGERIO FERREIRA SANTOS (OAB SP196344) AGRAVADO : DENILDE KRETSCHMES FERNANDES ADVOGADO(A) : MÁRCIO IVO TRAMONTIN DA SILVA (OAB SC015800) DESPACHO/DECISÃO DENILDE KRETSCHMES FERNANDES interpôs recurso especial ( evento 30, RECESPEC1 ) contra o acórdão do evento 24, RELVOTO1 . A parte alega que "é uma pessoa idosa, com 78 (setenta e oito) anos, acamada, doente e que sobrevive com parcos recursos de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais) mensais. Logo, não tem como reduzir mais ainda o que ganha. Não é preciso argumentar muito para se ter noção de que o que aufere mensalmente mal consegue manter a alimentação. E ainda, teve o desprazer de tomar conhecimento de uma penhora de um percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) dos seus rendimentos". Cumprida a fase do art. 1.030, caput , do Código de Processo Civil. É o relatório. Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal. A insurgência não reúne condições de ascender à superior instância, por força da Súmula 284 do STF, por analogia, porquanto deficitária sua fundamentação, visto que a parte recorrente não especificou o artigo e as alíneas do permissivo constitucional que embasam o recurso especial. Destaca-se da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: [...] A parte recorrente deve evidenciar de forma explícita e específica que seu recurso está fundamentado no art. 105, III, da Constituição Federal, e quais são as alíneas desse permissivo constitucional que servem de base para a sua interposição (AgInt no AREsp n. 2.403.411/RR, rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. em 13-11-2023). PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DEFICIÊNCIA RECURSAL. ART. 1.029 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. 1. Ação indenizatória em fase de execução. 2. Na espécie, incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que não houve a correta indicação do permissivo constitucional autorizador do recurso especial , aplicando-se, por conseguinte, a referida Súmula: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 3. Conforme disposto no art. 1.029, II, do CPC/2015, a petição do recurso especial deve conter a "demonstração do cabimento do recurso interposto". Sendo assim, o recorrente, na petição de interposição, deve evidenciar de forma explícita e específica em qual ou quais dos permissivos constitucionais está fundado o seu recurso especial, com a expressa indicação da alínea do dispositivo autorizador. Este entendimento possui respaldo em antiga jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, que assim definiu: "O recurso, para ter acesso à sua apreciação neste Tribunal, deve indicar, quando da sua interposição, expressamente, o dispositivo e alínea que autoriza sua admissão. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.590.554/RJ, relª. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. em 2-9-2024, grifei). Por fim, não é caso de sobrestamento pelo Tema 1230/STJ, diante da fundamentação deficitária do reclamo. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 30. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002539-94.2018.8.21.5001/RS EXEQUENTE : AUTO POSTO BRAMBILA LTDA ADVOGADO(A) : SOLITA FERNANDES MARCOS (OAB SC023392) ADVOGADO(A) : MÁRCIO IVO TRAMONTIN DA SILVA (OAB SC015800) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o prazo de 30 dias requerido pela exequente.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5000371-47.2025.8.24.0004/SC REQUERENTE : ROSA MARIA FERNANDES GONCALVES ADVOGADO(A) : MÁRCIO IVO TRAMONTIN DA SILVA (OAB SC015800) ADVOGADO(A) : SOLITA FERNANDES MARCOS (OAB SC023392) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir a decisão do evento 6. ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente. Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações. AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz. Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA .
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 0300180-98.2016.8.24.0175/SC (originário: processo nº 03001809820168240175/SC) RELATOR : YHON TOSTES APELANTE : VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : VANIA REGINA CASTAGNA CARDOSO (OAB SP196382) ADVOGADO(A) : MARCELO PEREIRA DE CARVALHO (OAB SP138688) ADVOGADO(A) : GERSON JOAO BORELLI (OAB SP164174) ADVOGADO(A) : ANDREIA PIROLLA DE CARVALHO (OAB SP149104) APELADO : EDSON MARTINS (AUTOR) ADVOGADO(A) : MÁRCIO IVO TRAMONTIN DA SILVA (OAB SC015800) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 22 - 27/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 21 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte
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