Francisco Dias De Andrade
Francisco Dias De Andrade
Número da OAB:
OAB/SC 015801
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Dias De Andrade possui 41 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TST, TJSC, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TST, TJSC, TRT15, TJPR
Nome:
FRANCISCO DIAS DE ANDRADE
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
EXECUçãO FISCAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 08 de agosto de 2025, sexta-feira, às 12h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0303035-11.2018.8.24.0036/SC (Pauta: 132)RELATORA: Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de julho de 2025. Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 11 de agosto de 2025, segunda-feira, às 12h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0308591-96.2015.8.24.0036/SC (Pauta: 146) RELATOR: Desembargador EDIR JOSIAS SILVEIRA BECK APELANTE: ALLIANZ SEGUROS S/A (RÉU) ADVOGADO(A): DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA (OAB SC027808) APELADO: ACACIO TAMBOZETTI (AUTOR) ADVOGADO(A): FRANCISCO DIAS DE ANDRADE (OAB SC015801) INTERESSADO: MATHEUS BORGES PEREIRA (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de julho de 2025. Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003233-68.2011.8.24.0036/SC EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : THIAGO CARLOS EMMENDORFER (OAB SC022747) ADVOGADO(A) : GIRLANE RUBINI PRADI FRANCO DO AMARAL (OAB SC013499) EXECUTADO : QUATRO RIOS TRANSPORTES LTDA. ADVOGADO(A) : FRANCISCO DIAS DE ANDRADE (OAB SC015801) EXECUTADO : TARCILA MARTINS BANDEIRA ADVOGADO(A) : FRANCISCO DIAS DE ANDRADE (OAB SC015801) DESPACHO/DECISÃO Pretende a parte exequente a utilização do sistema PrevJUD para coletar informações de fontes de renda passíveis de penhora da parte executada. A ferramenta concede acesso aos dados constantes no INSS de forma prática e célere, sendo regulada pelo apêndice XXI, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina: "Art. 1º. O Sistema Previdenciário JUD (PrevJUD) consiste em ferramenta eletrônica que permite o acesso automático a informações previdenciárias e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022) "§ 1º O sistema oferecerá as seguintes funcionalidades: (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022) "I – consulta aos laudos das perícias médicas administrativas (Dossiê Médico); (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022) "II – acesso ao Dossiê Previdenciário, permitindo a obtenção das informações relativas aos dados cadastrais do beneficiário, extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), histórico de créditos, carta de concessão, declaração de benefícios e quadro resumo. (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022) "Art. 2º. No âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, fica estabelecido de uso obrigatório o Sistema Previdenciário JUD (PrevJUD) para a consulta e o envio de solicitações das informações previstas no parágrafo §1.ºdo do art. 1º, dispensando a intimação e o envio de ofício à autarquia previdenciária nacional para tal finalidade. (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022)" Infrutíferas as diligências realizadas para localizar bens penhoráveis da parte executada, possível o deferimento da medida. A propósito, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TENTATIVAS FRUSTRADAS DE CONSTRIÇÃO DE ATIVOS. ART. 772, III, DO CPC/15. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A TERCEIROS A FIM DE QUE FORNEÇAM INFORMAÇÕES EM GERAL RELACIONADAS AO OBJETO DA EXECUÇÃO. DISPOSITIVO COMPLEMENTAR AO ART. 139, IV, DO CPC/15. POSSIBILIDADE DE REQUERER INFORMAÇÕES RELACIONADAS AOS MEIOS DE SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. LOCALIZAÇÃO DE RENDIMENTOS DO EXECUTADO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INFORMAÇÕES ACERCA DE EVENTUAIS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, PENSÕES E DEMAIS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS. ACESSO POR MEIO DA FERRAMENTA DIGITAL PREVJUD. MEDIDA ADEQUADA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA. COMPETÊNCIA PARA ESTABELECER POLÍTICAS E DIRETRIZES RELACIONADAS AO DESENVOLVIMENTO DAS RELAÇÕES TRABALHISTAS. MEDIDA DESCABIDA. ART. 833, IV, DO CPC/15. IMPENHORABILIDADE RELATIVA DAS VERBAS REMUNERATÓRIAS. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE A PERMITIR, EM EXECUÇÃO DE DÍVIDA NÃO ALIMENTAR, A FLEXIBILIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE QUANDO A HIPÓTESE CONCRETA REVELAR QUE O BLOQUEIO DE PARTE DA REMUNERAÇÃO NÃO PREJUDICA A SUBSISTÊNCIA DIGNA DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. DESCABIDA, ABSTRATAMENTE, A NEGATIVA DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS OU O INDEFERIMENTO DE BUSCA POR MEIO DO PREVJUD, REQUERIDAS A FIM DE ANGARIAR INFORMAÇÕES A RESPEITO DE EVENTUAL REMUNERAÇÃO DO EXECUTADO. IMPENHORABILIDADE DOS VALORES ENCONTRADOS SERÁ OBJETO DE APRECIAÇÃO POSTERIOR PELO JUÍZO COMPETENTE. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. "1. Ação monitória, em fase de cumprimento de sentença desde 17/8/2016, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 11/3/2021 e concluso ao gabinete em 5/12/2022. "2. O propósito recursal consiste em decidir se, com fundamento no art. 772, III, do CPC/15, após as tentativas de constrição de ativos financeiros restarem infrutíferas, o exequente pode solicitar a expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), a fim de que forneçam informações sobre remunerações e relações trabalhistas do executado, de modo a subsidiar eventual pedido de penhora de recebíveis. "3. O art. 772, III, do CPC/15 dispõe que "o juiz pode, em qualquer momento do processo determinar que sujeitos indicados pelo exequente forneçam informações em geral relacionadas ao objeto da execução, tais como documentos e dados que tenham em seu poder, assinando-lhes prazo razoável". Esse dispositivo, interpretado em conjunto com o art. 139, IV, do CPC/15, autoriza o Juízo a requerer informações de terceiros não somente em relação ao objeto da execução, de per si, mas também relacionadas aos meios para a sua satisfação, como, por exemplo, a localização do executado, de seus rendimentos penhoráveis e de bens suscetíveis de expropriação. "4. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) operacionaliza o reconhecimento dos direitos dos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e, para o desempenho dessa atribuição, congrega informações relacionadas a eventuais proventos de aposentadoria, pensões e demais benefícios previdenciários e assistenciais que determinado sujeito aufere ou recebeu. Por meio do Programa Justiça 4.0, desenvolveu-se ferramenta digital que fornece acesso automático aos membros do Poder Judiciário a informações previdenciárias (PrevJud), como dados cadastrais, extrato CNIS, histórico de créditos, carta de concessão e declaração de benefícios. Em tese, as informações armazenadas pelo INSS e acessíveis pelo PrevJud são aptas a revelar eventuais rendimentos e relações trabalhistas do executado. "5. O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) é órgão da administração pública federal direta, com competência para estabelecer políticas e diretrizes relacionadas ao desenvolvimento das relações trabalhistas, à redução de desigualdades de gênero e de inclusão laboral das pessoas com deficiência, bem como à fiscalização e segurança do ambiente de trabalho, regulação profissional, registro sindical e temas correlatos. Não há, portanto, atribuição relacionada ao armazenamento ou investigação de dados acerca dos rendimentos ou de relações trabalhistas. Desse modo, além de escapar dos escopos políticos e sociais da entidade, trata-se de meio, possivelmente, inapto a satisfazer a pretensão do credor/exequente. "6. A impenhorabilidade da verba remuneratória, prevista no art. 833, IV, do CPC/15, não é absoluta. Para além das exceções expressas na legislação (art. 833, § 2º, do CPC/15), a jurisprudência desta Corte evoluiu no sentido de admitir, em execução de dívida não alimentar, a flexibilização da regra de impenhorabilidade quando a hipótese concreta revelar que o bloqueio de parte da remuneração não prejudica a subsistência digna do devedor e de sua família. Precedentes da Corte Especial do STJ. "7. Considerando que a impenhorabilidade da verba remuneratória é relativa e que pode, eventualmente, ser afastada, mostra-se descabida a negativa de expedição de ofício ao INSS ou o indeferimento de busca por meio do PrevJud, requeridas a fim de angariar informações a respeito de eventual remuneração do executado. A possibilidade de penhora dos valores encontrados será objeto de apreciação posterior e detalhada pelo Juízo competente, não sendo cabível, porém, de plano, negar o acesso a tais informações. "8. Hipótese em que restaram infrutíferas as diligências realizadas para localizar bens penhoráveis do recorrido por meio do Bacenjud, Infojud e Renajud; e restou indeferido o pedido de expedição de ofício ao INSS e ao MTP sob os fundamentos de que (I) o art. 772 do CPC/15 destina-se para a obtenção de informações relacionadas tão somente ao objeto da ação, e (II) as verbas salariais são absolutamente impenhoráveis. Necessidade de reforma parcial da decisão. "9. Recurso especial conhecido e parcialmente provido para determinar a expedição de ofício ao INSS ou, se possível, a consulta a informações do executado/recorrido por meio do PrevJud." (REsp n° 2.040.568/SP, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 18.04.2023) Dito isso, DEFIRO o requerimento. Promova-se a utilização do PrevJUD para obtenção do extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) da parte executada. Aportando a documentação, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão , com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º).
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Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000601-71.2017.8.24.0036/SC RELATOR : José Aranha Pacheco EXECUTADO : NICOPEL COMERCIO DE PAPEL LTDA ADVOGADO(A) : FRANCISCO DIAS DE ANDRADE (OAB SC015801) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 302 - 14/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006694-07.2022.8.24.0026/SC RELATOR : MARILENE GRANEMANN DE MELLO EXEQUENTE : DIRCEU SILVESTRE BRAULIO ADVOGADO(A) : DANIELE FRANCHIN (OAB SC044490) ADVOGADO(A) : FRANCISCO DIAS DE ANDRADE (OAB SC015801) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 71 - 10/07/2025 - Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004232-77.2022.8.24.0026/SC EXEQUENTE : LUCIANA GRODISKY ADVOGADO(A) : FRANCISCO DIAS DE ANDRADE (OAB SC015801) ATO ORDINATÓRIO Fica novamente intimada a parte exequente para juntar o débito atualizado com o respectivo demonstrativo de cálculo, no prazo de 15 (quinze) dias.
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