Angelin Büttner

Angelin Büttner

Número da OAB: OAB/SC 015806

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 34
Tribunais: TRF4, TJSP, TJSC, TJRS
Nome: ANGELIN BÜTTNER

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003065-28.2024.8.24.0067/SC EXECUTADO : EDILSON PELLEGRINI ADVOGADO(A) : MARCIELLY BÜTTNER (OAB SC074322) ADVOGADO(A) : ANGELIN BÜTTNER (OAB SC015806) EXECUTADO : ANTONIO PELLEGRINI ADVOGADO(A) : MARCIELLY BÜTTNER (OAB SC074322) ADVOGADO(A) : ANGELIN BÜTTNER (OAB SC015806) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida. Fica desde já ciente de que decorrido o prazo de 5(cinco) dias sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0003938-02.2013.8.24.0067/SC AUTOR : IDILIO JOSE BERGAMASCHI ADVOGADO(A) : ANGELIN BÜTTNER (OAB SC015806) AUTOR : LEDA BERGAMSCHI ADVOGADO(A) : ANGELIN BÜTTNER (OAB SC015806) RÉU : HELIO SOARES ADVOGADO(A) : MICHELE BEAL (OAB SC022986) ADVOGADO(A) : MICHELE DO AMARAL (OAB SC033632) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a competência e ratifico os atos processuais anteriores. 2. Com fundamento no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal e nos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, de forma fundamentada , a fim de que seja possível aferir sua pertinência, sob pena de indeferimento, na forma do parágrafo único do art. 370 do CPC. 2.1. Caso possuam interesse na produção de prova testemunhal , deverá(ão) indicar a(s) alegação(ões) de fato contida(s) na inicial ou contestação que, sendo controversas e não provadas por documentos nem comprováveis apenas por perícia , serão demonstradas por testemunhas. No mesmo prazo deverá ser apresentado o rol, com a respectiva qualificação (art. 450, CPC), observadas as limitações contidas no art. 357, § 6º, do CPC . 2.2. Possuindo interesse na produção de prova pericial , devem indicar, no mesmo prazo, a delimitação de seu objeto e a especialidade do perito a ser nomeado pelo juízo. 2.3. Se for requerida a produção de prova documental , a parte deverá discorrer sobre o cabimento da juntada tardia nos termos do art. 435, caput e parágrafo único, do CPC. 3. Caso tenham sido apresentados documentos com a réplica, fica a parte contrária INTIMADA para ciência e eventual manifestação, no mesmo prazo acima indicado. 4. Na sequência, havendo interesse de incapaz, dê-se vista dos autos ao Ministério Público (Prazo: 30 dias). 5. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para saneamento e organização do processo/julgamento antecipado. Intimem-se. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    REVISIONAL DE ALUGUEL Nº 5004004-71.2025.8.24.0067/SC AUTOR : VALDECIR DRESCH ADVOGADO(A) : MARCIELLY BÜTTNER (OAB SC074322) ADVOGADO(A) : ANGELIN BÜTTNER (OAB SC015806) DESPACHO/DECISÃO 1. Embora o §1º, do artigo 99 do Código de Processo Civil autorize o pedido de gratuidade da justiça mediante simples petição, o juiz, na falta de elementos que evidenciam a falta dos pressupostos para concessão da gratuidade, poderá determinar que a parte comprove a alegação (art. 99, §2º, CPC). A orientação jurisprudencial emanada pelo e. TJSC é no sentido de que a análise da situação econômico-financeira para concessão do benefício de Justiça Gratuita requerido por pessoa natural deve observar os critérios trazidos pela Resolução n. 15/2014 do Conselho da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, in verbis : Art. 2º. Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente , as seguintes condições: I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais ; II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente 150 salários mínimos federais . III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. § 1º. Os mesmos critérios acima se aplicam para a aferição da necessidade de pessoa natural não integrante de entidade familiar. § 2º. Para os fins disposto nessa Resolução, entidade familiar é toda comunhão de vida instituída com a finalidade de convivência familiar e que se mantém pela contribuição de seus membros. § 3º. Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da entidade familiar, maiores de dezesseis anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais, bem como o valor comprovadamente pago a título de contribuição previdenciária oficial. § 4°. O limite do valor da renda familiar previsto no inciso I deste artigo será de quatro salários mínimos federais, quando houver fatores que evidenciem exclusão social, tais como: a) entidade familiar composta por mais de 5 (cinco) membros; b) gastos mensais comprovados com tratamento médico por doença grave ou aquisição de medicamento de uso contínuo; c) entidade familiar composta por pessoa com deficiência ou transtorno global de desenvolvimento; d) entidade familiar composta por idoso ou egresso do sistema prisional, desde que constituída por 4 (quatro) ou mais membros. Diante disso, por não haver condições de imediato deferimento do pedido de Justiça Gratuita, sob pena de indeferimento da inicial, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de 15 dias , apresente aos autos documentos aptos à comprovação da alegada hipossuficiência financeira, inclusive da entidade familiar , a saber: a) comprovante atualizado de rendimentos (Cópia da CTPS ou, alternativamente, cópia do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS) que demonstre os ganhos mensais, inclusive dos integrantes da entidade familiar. Caso a parte seja agricultora, deverá trazer documentação hábil a comprovar sua renda média A documentação acima deverá ser apresentada mesmo que parte qualifique-se como aposentada, uma vez que é fato notório que diversas pessoas, apesar de já aposentadas pelo INSS, continuam trabalhando e, portanto, possuem mais de uma fonte de renda; b) certidão positiva/negativa de bens móveis; c) certidão positiva/negativa de bens imóveis; d) declarações de imposto de renda do último ano ou declaração oficial de isenção; e) extratos de todos os créditos bancários, incluindo recursos financeiros em aplicações ou investimentos. 2. Caso não o faça, deverá desde já comprovar o recolhimento das custas iniciais, no mesmo prazo, também sob pena de indeferimento da inicial. 3. Por fim, apresentados os documentos ou recolhidas as custas, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001621-22.2025.4.04.7210/SC AUTOR : NAIR FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCIELLY BÜTTNER (OAB SC074322) ADVOGADO(A) : ANGELIN BÜTTNER (OAB SC015806) DESPACHO/DECISÃO I) Considerando que a parte autora  requer o reconhecimento de atividades desenvolvidas como segurada especial, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, descrevendo, adequadamente, os fatos que se pretende provar: a) D escrever as atividades rurais/pesqueiras alegadas devendo conter, no mínimo: a) a composição do núcleo familiar no(s) período(s) de interesse, com o(s) nome(s) do(s) integrante(s), CPF e respectiva(s) renda(s); b) localidade(s) e/ou município(s) em que as atividades foram desenvolvidas em cada período; c) regime(s) de trabalho (ex.: economia familiar, arrendamento, “ boia-fria ”, “ diarista ”, pesca artesanal etc.); d) nome(s) do(s) proprietário(s) da(s) terra(s) lavrada(s) e/ou embarcação eventualmente utilizada em cada período; e, e) data em que a parte autora casou e teve filho(s), bem como em qual data deixou o meio campesino de maneira definitiva , esclarecendo para onde foi e na companhia de quem (pais, esposa, filhos, etc.). b) Apresentar/complementar a prova material do exercício das atividades rurais/pesqueiras alegadas juntando [ex.: 1) Documento(s) de identificação do pai e da mãe da parte autora; 2) Cópia Integral da primeira CTPS; 3) certidão de registro imobiliário ou matrícula do imóvel lavrado no período em que as atividades alegadas foram desenvolvidas; 4) certidão do INCRA que comprove a quem pertencia o imóvel em que trabalhava; 5) recibos/notas fiscais relacionados(as) à comercialização da produção agrícola; 6) fichas de inscrição no sindicato dos trabalhadores rurais da região; 7) títulos eleitorais; 8) certidões de nascimento; 9) certidões de casamento; 10) ficha/requerimento de matrícula no estabelecimento de ensino da região; 11) históricos escolares etc., 12) Certificado de Reservista e/ou Declaração das Forças Armadas acerca do seu alistamento, se homem; 13) No caso de pesca artesanal : carteiras de pescador profissional e os respectivos protocolos de manutenção da licença, comprovantes de propriedade de embarcação, comprovantes de filiação à colônia de pescadores, carteiras de inscrição e registro de aquaviário, documentos que demonstrem o pagamento do seguro-defeso.] Por fim, intime-se a parte autora para apresentar a autodeclaração do período requerido (anexo III do Ofício-circular nº 46 DIRBEN/INSS, de 13/09/2019) devidamente preenchida e assinada . O modelo da autodeclaração está disponível no site Meu INSS ou na internet pelo link: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/inss_autodeclaracao-do-segurado-especial-rural.docx II) Cumpridos os itens anteriores : 1. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. 2. Em face do rito célere, postergo para a sentença a análise de eventual pedido de tutela de urgência. 3. Após, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias , ofereça contestação e/ou apresente proposta de conciliação, ocasião em que deverá apresentar todos os documentos de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º e 11 da Lei nº. 10.259/01).
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000330-84.2025.4.04.7210/SC AUTOR : IVANETE FATIMA HEBERLE ADVOGADO(A) : ANGELIN BÜTTNER (OAB SC015806) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) CONCEDER O BENEFÍCIO ABAIXO DISCRIMINADO, desde 05/09/2024, e DETERMINAR AO INSS A SUA IMPLANTAÇÃO, conforme dados da tabela que segue: b) CONDENAR O INSS A PAGAR as prestações vencidas e não prescritas, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora nos termos da fundamentação. O pagamento das prestações vencidas até o ajuizamento, somadas a doze vincendas, fica limitado ao teto de 60 salários mínimos da época da propositura da ação. A limitação não abarca as parcelas posteriores à 12ª vincenda; após tal parcela, o valor da condenação poderá ultrapassar o teto do Juizado Especial Federal, ocasião em que caberá à parte autora optar por receber tudo por meio de precatório, ou apresentar nova renúncia e receber por RPV. Fica autorizada a compensação de valores já pagos no período acima, inclusive de benefícios não cumuláveis com o objeto desta demanda. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Condeno o INSS ao reembolso à Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Paraná do valor dos honorários periciais, corrigido desde o pagamento pelo IPCA-E.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  9. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5318626-59.2024.8.21.7000/RS (originário: processo nº 50000027120158210009/RS) RELATOR : FABIANA AZEVEDO DA CUNHA BARTH AGRAVADO : HELIOS COLETIVOS E CARGAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA ADVOGADO(A) : MOISES ANTONIO KNOPF DOS SANTOS (OAB RS088888) ADVOGADO(A) : BRUNO POSSEBON CARVALHO (OAB RS080514) ADVOGADO(A) : PEDRO AUGUSTO RUFINO RODRIGUES (OAB RS080371) INTERESSADO : GD COMERCIO DE SUCATAS E DESMONTES INDUSTRIAS LTDA ADVOGADO(A) : João Vianei Weschenfelder INTERESSADO : VALDECIR OSTZYZEK SENSOLO ADVOGADO(A) : LILIANE NOGUEIRA DE SOUZA TAMAGNONE ADVOGADO(A) : CIBELE STEFANI BORGHETTI ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 23 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  10. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001855-38.2024.4.04.7210/SC AUTOR : MARISTER FONTANA ADVOGADO(A) : ANGELIN BÜTTNER (OAB SC015806) DESPACHO/DECISÃO Da necessidade de audiência Considerando a necessidade de elucidar aspectos controvertidos relacionados à atividade rural alegada, defiro a produção da prova oral requerida pela parte autora no evento retro, para determinar a realização de audiência de instrução e julgamento, na qual será tomado o depoimento pessoal da parte autora e inquiridas eventuais testemunhas. Intimem-se as partes para apresentarem rol de testemunhas, com a devida qualificação , na forma do art. 450 do Código de Processo Civil e art. 34 da Lei n. 9.099/95, para designação de audiência. Solicita-se, ainda, a fim de dar celeridade ao processo, que o rol seja apresentado através de petição com documento denominado " ROL DE TESTEMUNHAS". Fica(m) cientificado(s) o(s) procurador(es) de que " cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo " (art. 455 do Código de Processo Civil). Nesse caso, havendo necessidade de deslocamento da(s) testemunha(s), eventuais despesas deverão ser custeadas pela parte que a(s) arrolou para a audiência. Havendo necessidade da intimação pela via judicial, deverá a parte demonstrar tal necessidade, na forma do art. 455, § 4º, do Código de Processo Civil. Havendo requerimento expresso nesse sentido, requisitem-se, preferencialmente por e-mail, as testemunhas servidores públicos, se houver indicação clara do órgão de lotação e da chefia imediata, dispensando-se a intimação direta a essas testemunhas. Modalidade da Audiência Fica intimada a parte autora para que se manifeste a respeito do interesse na realização de audiência presencial ou telepresencial (via aplicativo Zoom), observando-se que o silêncio implicará em concordância tácita com a modalidade telepresencial. Destaco, ainda, que a opção pelo “Juízo 100% digital”, regulamentado pela Resolução nº 345/2020 do CNJ, já pressupõe concordância da parte com a realização de audiência pela modalidade telepresencial . Fica facultado, mesmo após a adoção da modalidade telepresencial, o comparecimento das partes, advogados/procuradores e testemunhas na sala de audiências desta Subseção, bastando para tanto que seja comunicada tal intenção nos autos com pelo menos 5 dias úteis de antecedência, indicando quem comparecerá presencialmente. Caso requerido, realizar-se-á o ato no modo presencial, na sala de audiências desta Subseção. Ficam as partes e testemunhas cientificadas de que a audiência será gravada e que, para esse fim, deverão promover a respectiva autorização, se assim lhes for solicitado . Após a apresentação do rol de testemunhas, paute a Secretaria data para audiência, intimando-se as partes do link para participação do ato. Intimem-se.
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