Eduardo Dettmer

Eduardo Dettmer

Número da OAB: OAB/SC 015857

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduardo Dettmer possui 89 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF3, TJSC, TRT12 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 89
Tribunais: TRF3, TJSC, TRT12, TRF2, TJSE, TJRJ, TJMG
Nome: EDUARDO DETTMER

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
89
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (38) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) EXECUçãO FISCAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5041212-77.2022.8.24.0008/SC REQUERENTE : PIETRO CARLO PALADINI SOBRINHO ADVOGADO(A) : DIOGO THÉRCIO DE FREITAS (OAB SC016356) REQUERIDO : INGOMAR MUELLER ADVOGADO(A) : EDUARDO DETTMER (OAB SC015857) REQUERIDO : BRUNO LIPPEL ADVOGADO(A) : VALMOR ANTONIO PADILHA FILHO (OAB PR036343) DESPACHO/DECISÃO Do exposto, resolvo o mérito julgando procedentes os pedidos deduzidos na petição inicial (arts. 487, I, e 920, III do CPC), para extinguir a execução n. 5029698-30.2022.8.24.0008 por falta de interesse de agir, na modalidade inadequação da via processual eleita, ante a ausência de título executivo, bem como, por arrastamento, extinguir também o incidente de desconsideração de personalidade jurídica n. 5041212-77.2022.8.24.0008. Ainda cancelo audiência designada nos autos n. 5041212-77.2022.8.24.0008 para 06.08.2025 às 16h15m. Condeno a parte exequente/embargada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Está igualmente obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pelo(s) litigante(s) contrário(s), conforme art. 82, § 2º, do CPC. Fixo os honorários sucumbenciais devidos pela parte sucumbente antes referida ao(s) advogado(s) adverso(s) no percentual de 10% sobre o valor da causa (devidamente corrigido pelo IPCA/IBGE desde a data da propositura da demanda e com juros moratórios de 1% ao mês não capitalizados a partir do trânsito em julgado), conforme art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC.  Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, junte-se cópia na execução e no incidente respectivos, antes mencionados, e, ato contínuo, arquivem-se todos os três autos mencionados.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000172-81.2023.8.24.0008/SC RELATOR : IOLMAR ALVES BALTAZAR EXEQUENTE : VITOR PACHECO LOSS ADVOGADO(A) : BARBARA BEDUSCHI (OAB SC064315) EXEQUENTE : UMBERTO DIAS DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : BARBARA BEDUSCHI (OAB SC064315) EXEQUENTE : RENATO ASSIS AYUB ADVOGADO(A) : BARBARA BEDUSCHI (OAB SC064315) EXEQUENTE : MARCO ANTONIO PERINI CORBELLA ADVOGADO(A) : BARBARA BEDUSCHI (OAB SC064315) EXECUTADO : INGOMAR MUELLER ADVOGADO(A) : EDUARDO DETTMER (OAB SC015857) EXECUTADO : BRUNO LIPPEL ADVOGADO(A) : VALMOR ANTONIO PADILHA FILHO (OAB PR036343) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 349 - 18/07/2025 - PETIÇÃO
  4. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0007966-79.2002.8.24.0008/SC EXECUTADO : REALBOR BORRACHAS AUTOMOTIVAS LTDA ADVOGADO(A) : ROGER VINICIUS LUEBKE (OAB SC017599) ADVOGADO(A) : EDUARDO DETTMER (OAB SC015857) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    6ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Agravo de Instrumento Nº 5037213-72.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 106) RELATOR: Desembargador GUILHERME NUNES BORN AGRAVANTE: EVANDRO GOEBEL ADVOGADO(A): SIMONE CUSTÓDIO (OAB SC028048B) ADVOGADO(A): EVARISTO KUHNEN (OAB SC005431) AGRAVANTE: ROBERTA SCHMITT GOEBEL ADVOGADO(A): SIMONE CUSTÓDIO (OAB SC028048B) ADVOGADO(A): EVARISTO KUHNEN (OAB SC005431) AGRAVADO: EMILIO CARLOS DA ROCHA E SOUZA RAYMUNDI ADVOGADO(A): GUILHERME LUIZ RAYMUNDI (OAB SC033466) ADVOGADO(A): JOÃO DE BONA FILHO (OAB SC019145) AGRAVADO: GUILHERME LUIZ RAYMUNDI ADVOGADO(A): GUILHERME LUIZ RAYMUNDI (OAB SC033466) ADVOGADO(A): JOÃO DE BONA FILHO (OAB SC019145) AGRAVADO: JOÃO DE BONA FILHO ADVOGADO(A): GUILHERME LUIZ RAYMUNDI (OAB SC033466) ADVOGADO(A): JOÃO DE BONA FILHO (OAB SC019145) AGRAVADO: JOÃO EDUARDO DA SILVEIRA SCHMITT ADVOGADO(A): GUILHERME LUIZ RAYMUNDI (OAB SC033466) ADVOGADO(A): JOÃO DE BONA FILHO (OAB SC019145) AGRAVADO: LUCIANO RAYMUNDI FILHO ADVOGADO(A): GUILHERME LUIZ RAYMUNDI (OAB SC033466) ADVOGADO(A): JOÃO DE BONA FILHO (OAB SC019145) AGRAVADO: PAULO EVANDRO RAYMUNDI ADVOGADO(A): GUILHERME LUIZ RAYMUNDI (OAB SC033466) ADVOGADO(A): JOÃO DE BONA FILHO (OAB SC019145) AGRAVADO: BRUNO LIPPEL ADVOGADO(A): VALMOR ANTONIO PADILHA FILHO (OAB PR036343) AGRAVADO: MULTIPLUS ASSESSORIA LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO DETTMER (OAB SC015857) AGRAVADO: INGOMAR MUELLER ADVOGADO(A): EDUARDO DETTMER (OAB SC015857) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de julho de 2025. Desembargador ALTAMIRO DE OLIVEIRA Presidente
  6. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000172-81.2023.8.24.0008/SC EXEQUENTE : VITOR PACHECO LOSS ADVOGADO(A) : BARBARA BEDUSCHI (OAB SC064315) EXEQUENTE : UMBERTO DIAS DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : BARBARA BEDUSCHI (OAB SC064315) EXEQUENTE : RENATO ASSIS AYUB ADVOGADO(A) : BARBARA BEDUSCHI (OAB SC064315) EXEQUENTE : MARCO ANTONIO PERINI CORBELLA ADVOGADO(A) : BARBARA BEDUSCHI (OAB SC064315) EXECUTADO : INGOMAR MUELLER ADVOGADO(A) : EDUARDO DETTMER (OAB SC015857) EXECUTADO : BRUNO LIPPEL ADVOGADO(A) : VALMOR ANTONIO PADILHA FILHO (OAB PR036343) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ingressada por MARCO ANTONIO PERINI CORBELLA contra MULTIPLUS ASSESSORIA LTDA. em que concedida a tutela de urgência para fins de deferir a anotação da existência dessa ação nos registros de dos direitos/cotas de Bruno Lippel junto às construtoras listadas na inicial. Dentre o patrimônio listado, encontra-se a futura unidade nº 1602 e respectivas vagas de garagem do empreendimento mantido pela CONSTRUTORA GARDEN HOUSE SPE LTDA. A referida construtora peticionou no evento 317 informando que Sr. Bruno Lippel não possui quotas societárias ou direitos relacionados à futura unidade nº 1602 e respectivas vagas de garagem, vez que o termo que originou o crédito total de R$ 326.080,18 (trezentos e vinte e seis mil, oitenta reais e dezoito centavos) – que seria destinado à futura integralização de quotas sociais – foi objeto de distrato , cujos valores já foram direcionados aos autos  de n.º 5029503-45.2022.8.24.0008, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau. Assim, pediu a baixa da constrição. Decido. Compulsando os autos, verifico nos autos mencionados (n.º 5029503-45.2022.8.24.0008), mais especificamente no processo 5029503-45.2022.8.24.0008/SC, evento 139, DOC 1 a informação do crédito constrito em desfavor do executado. Consta do ofício de evento 139 dos autos mencionados que a Construtora Garden House SPE. Ltda. reconheceu que o requerido Bruno Lippel possuía um crédito de R$ 326.080,18 (trezentos e vinte e seis mil oitenta reais e dezoito centavos) para futura integralização de quotas sociais. A própria construtora sugeriu o pagamento daquele crédito nos autos, em 10 parcelas de igual valor. Assim, na decisão de evento 213 (item 4) proferida nos autos 5029503-45.2022.8.24.0008 foi autorizado o depósito desses valores das cotas sociais, e assim foi feito ( processo 5029503-45.2022.8.24.0008/SC, evento 213, DOC 1 ). Após, em audiência realizada nos autos 5029503-45.2022.8.24.0008 (evento 702), as partes compuseram acerca deste saldo. Assim, diante da preferência daqueles autores no eventual concurso de credores (parágrafo 2º do artigo 908 do Código de Processo Civil) pela anterioridade da constrição, o acordo foi homologado por sentença ( processo 5029503-45.2022.8.24.0008/SC, evento 705, SENT 1 ) e o crédito mantido pelo executado Bruno Lippel junto à terceira peticionária (Construtora Garden House SPE. Ltda) foi convertido em penhora e posteriormente liberado aos credores. Especificamente sobre o caso, a fim de evitar tautologia, relembro o que constou da sentença proferida naqueles autos quanto à insurgência dos demais credores: Destaco, inicialmente, por oportuno, que embora o fundamento da pretensão inicial dos supostos prejudicados seja o hipotético esquema de pirâmide financeira apontado, o caso destes autos difere-se do Caso Telexfree , a título de exemplo, em que o reconhecimento da fraude se deu em ação coletiva, com posterior liquidação individual. O que se tem, na hipótese, são múltiplas ações de conhecimento promovidas pelos respectivos lesados , em pretensões individuais (ainda que em em litisconsórcios multitudinários) objetivando a tutela ressarcitória, de modo que ao caso devem ser aplicadas as disposições ordinárias previstas no Código de Processo Civil quanto à preferência de crédito e penhora . A situação, portanto, foi a de adjudicação do bem penhorado (direitos às cotas) pelo credor que detinha da preferência, justificando-se a baixa das restrições que visavam garantir o crédito em desfavor do executado, seja proveniente daqueles autos, seja proveniente de outras execuções. Deste modo, entendo que o pedido da terceira interessada comporta deferimento, já que inexiste direitos ou valores do executado Bruno Lippel junto à Construtora Garden House SPE. Ltda que justifique a anotação constante do evento 317, DOC 5 . Assim, DEFIRO o pedido formulado no evento 317 e determino que seja oficiada à Junta Comercial do Estado de Santa Catarina para que proceda à imediata baixa das restrições decorrentes destes autos nos registros dos direitos/cotas de BRUNO LIPPEL (CPF 041.530.729-58) com relação à Construtora Garden House SPE. Ltda (CNPJ 42.225.668/0001-87), notadamente com relação ao processo SGPE JUCESC 416/2023 ( evento 317, DOC 5 ). Para agilizar a comunicação, serve a presente decisão como ofício , que poderá ser encaminhado ao endereço de correspondência eletrônica do referido órgão/instituição. Intimem-se. Cumpra-se com brevidade. Em seguida, retornem-se para análise dos pedidos formulados pela parte exequente.
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0536500-18.2008.5.12.0018 RECLAMANTE: CLAUDIA DELL AGNOLO PETRY E OUTROS (8) RECLAMADO: SOS VESTIBA LTDA E OUTROS (21) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 504a84e proferido nos autos. Nos termos do art. 878 da CLT, manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito, em 15 dias, ciente de que, no decurso os autos serão sobrestados, por execução frustrada, observando-se o disposto no parágrafo 1º do art. 11-A, da CLT. BLUMENAU/SC, 17 de julho de 2025. JAYME FERROLHO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IVO MARCOS MEDEIROS VIEIRA - JOSE NESTOR DA COSTA - RAFAEL FRANCISCO CARDOSO - MARISA MARCHI DOS SANTOS - EUZI DE LIMAS TOMIO - ROSMERIA STAFFEN - Jaques Santos Filho - CLAUDIA DELL AGNOLO PETRY - SIMARA NICOLETTI MARASCHI
  8. Tribunal: TJMG | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 4ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 0492316-62.2015.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EDUARDO WILLIAM MICRONI MOREIRA CPF: 058.409.766-28 e outros OBJETO BRASIL CONFECCOES EIRELI CPF: 05.010.190/0001-41 Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre petição ID 10481526507 juntada pelo perito. MARIA JOSE FERNANDES DE SOUZA Contagem, data da assinatura eletrônica.
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