Clovis Jair Gruber

Clovis Jair Gruber

Número da OAB: OAB/SC 015859

📋 Resumo Completo

Dr(a). Clovis Jair Gruber possui 106 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TJMA e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 70
Total de Intimações: 106
Tribunais: TJSP, TJRJ, TJMA, TJGO, TRT12, TJSC, TRF1, TRF4
Nome: CLOVIS JAIR GRUBER

📅 Atividade Recente

28
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
106
Últimos 90 dias
106
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (32) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (7) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000521-71.2025.8.24.0216/SC (originário: processo nº 50002665520218240216/SC) RELATOR : Camila Reis Rettore EXECUTADO : IRACEMA CORREA CAMARGO ADVOGADO(A) : CLOVIS JAIR GRUBER (OAB SC015859) ADVOGADO(A) : ANDRESSA CICATTO LONGUI (OAB SC036185) ADVOGADO(A) : PAULO FERNANDO GRUBER (OAB SC039052) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 48 - 29/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000521-71.2025.8.24.0216/SC (originário: processo nº 50002665520218240216/SC) RELATOR : Camila Reis Rettore EXECUTADO : JOAO ADILSON CORREA CAMARGO ADVOGADO(A) : CLOVIS JAIR GRUBER (OAB SC015859) ADVOGADO(A) : ANDRESSA CICATTO LONGUI (OAB SC036185) ADVOGADO(A) : PAULO FERNANDO GRUBER (OAB SC039052) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 51 - 29/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000521-71.2025.8.24.0216/SC (originário: processo nº 50002665520218240216/SC) RELATOR : Camila Reis Rettore EXECUTADO : RENI CORREA CAMARGO ADVOGADO(A) : CLOVIS JAIR GRUBER (OAB SC015859) ADVOGADO(A) : ANDRESSA CICATTO LONGUI (OAB SC036185) ADVOGADO(A) : PAULO FERNANDO GRUBER (OAB SC039052) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 54 - 29/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000521-71.2025.8.24.0216/SC (originário: processo nº 50002665520218240216/SC) RELATOR : Camila Reis Rettore EXECUTADO : WILSON CORREA CAMARGO ADVOGADO(A) : CLOVIS JAIR GRUBER (OAB SC015859) ADVOGADO(A) : ANDRESSA CICATTO LONGUI (OAB SC036185) ADVOGADO(A) : PAULO FERNANDO GRUBER (OAB SC039052) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 57 - 29/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
  6. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000521-71.2025.8.24.0216/SC EXEQUENTE : CONTE & CARDOSO ADVOCACIA ADVOGADO(A) : JULYO CEZAR CONTE (OAB SC029667) EXECUTADO : IRACEMA CORREA CAMARGO ADVOGADO(A) : CLOVIS JAIR GRUBER (OAB SC015859) ADVOGADO(A) : ANDRESSA CICATTO LONGUI (OAB SC036185) ADVOGADO(A) : PAULO FERNANDO GRUBER (OAB SC039052) EXECUTADO : RENI CORREA CAMARGO ADVOGADO(A) : CLOVIS JAIR GRUBER (OAB SC015859) ADVOGADO(A) : ANDRESSA CICATTO LONGUI (OAB SC036185) ADVOGADO(A) : PAULO FERNANDO GRUBER (OAB SC039052) EXECUTADO : EDINA CORREA CAMARGO ADVOGADO(A) : CLOVIS JAIR GRUBER (OAB SC015859) ADVOGADO(A) : ANDRESSA CICATTO LONGUI (OAB SC036185) ADVOGADO(A) : PAULO FERNANDO GRUBER (OAB SC039052) EXECUTADO : WILSON CORREA CAMARGO ADVOGADO(A) : CLOVIS JAIR GRUBER (OAB SC015859) ADVOGADO(A) : ANDRESSA CICATTO LONGUI (OAB SC036185) ADVOGADO(A) : PAULO FERNANDO GRUBER (OAB SC039052) EXECUTADO : ADENILCE CORREA CAMARGO DE SOUSA ADVOGADO(A) : CLOVIS JAIR GRUBER (OAB SC015859) ADVOGADO(A) : ANDRESSA CICATTO LONGUI (OAB SC036185) ADVOGADO(A) : PAULO FERNANDO GRUBER (OAB SC039052) EXECUTADO : JOAO ADILSON CORREA CAMARGO ADVOGADO(A) : CLOVIS JAIR GRUBER (OAB SC015859) ADVOGADO(A) : ANDRESSA CICATTO LONGUI (OAB SC036185) ADVOGADO(A) : PAULO FERNANDO GRUBER (OAB SC039052) SENTENÇA Isso posto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes  e, como consequência, JULGO EXTINTO o presente processo com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Dispensado o pagamento de custas remanescentes (art. 90, §3º, do CPC). Custas iniciais pelos executados. Honorários na forma do acordo. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5031960-16.2023.8.24.0008/SC EXEQUENTE : MARTINHA DA SILVA ADVOGADO(A) : CLOVIS JAIR GRUBER (OAB SC015859) EXEQUENTE : IRANI DA SILVA DE SOUZA ADVOGADO(A) : CLOVIS JAIR GRUBER (OAB SC015859) EXEQUENTE : BRENDA GABRIELA DE SOUZA ADVOGADO(A) : CLOVIS JAIR GRUBER (OAB SC015859) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao pedido de habilitação formulado por meio da petição do evento 24, intime-se o habilitante Edson da Silva para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos seu documento pessoal, comprovando a qualidade de herdeiro da falecida Martinha da Silva . Após, voltem conclusos para análise dos pedidos de habilitação, bem como das alegações do executado (evento 28). Intime-se.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL Nº 5001846-24.2020.4.04.7208/SC RÉU : GILVANO LUCIANO DE SOUZA ADVOGADO(A) : CLOVIS JAIR GRUBER (OAB SC015859) ADVOGADO(A) : PAULO FERNANDO GRUBER (OAB SC039052) DESPACHO/DECISÃO 1. A decisão final que transitou em julgado resultou na condenação de GILVANO LUCIANO DE SOUZA à pena privativa de liberdade de 03 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão, a ser inicialmente cumprida em regime aberto, bem como à pena de multa de 58 dias-multa no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente em dezembro de 2006, sem prejuízo da atualização monetária prevista no § 2º do art. 49 do Código Penal, e, ainda, ao pagamento da integralidade das custas processuais, podendo a pena privativa de liberdade ser substituída por 1.425 horas de prestação de serviços à comunidade e pelo pagamento de 03 salários mínimos a título de prestação pecuniária. 2. A decisão final transitou em julgado para o Ministério Público Federal em 15.04.2025 e para a Defesa Técnica em 12.05.2025. 3. Atualize-se a situação processual da pessoa julgada. 4. Promova-se confecção de ficha individual e, depois: 4.1. remeta-se a ficha individual , com cópia desta decisão e de outras peças do processo consideradas relevantes, para instrução de execução penal que já esteja tramitando em face da pessoa condenada , tendo em vista eventual unificação de penas, inclusive quanto a penas de natureza pecuniária (STJ, CC 168.815, rel. Min. Joel Illan Paciornik, julgamento em 10.06.2020); ou, 4.2. empregue-se a ficha individual , juntamente com cópia da presente decisão e outras peças do processo consideradas relevantes, para criação de execução penal, desde que seja esta ainda inexistente , mediante distribuição por sorteio junto a juízo do local da condenação, sem olvidar para que seja cadastrada, como representação judicial da pessoa apenada, a mesma habilitada na ação penal. 5. Cópia da presente decisão deverá também instruir a execução penal para que nesta fique patenteado que, ressalvado o que nesta decisão será disposto sobre itens apreendidos no processo, é ao Juízo da Execução Penal que incumbirá deliberar sobre as providências dos artigos 341, 342, § 4º, e 343-A, da Consolidação Normativa da Corregedoria Reginal da Justiça Federal da 4ª Região (estabelecida pelo Provimento n° 62, de 13.06.2017), a saber: Art. 341. Tratando-se de condenação ao cumprimento de pena em regime semiaberto transitada em julgado (...) § 1º No Juízo da execução penal, o Juiz deverá, primeiramente, observar se não é o caso de aplicar a regra do artigo 338, § 2º desta Consolidação, oportunidade em que a pessoa condenada será intimada para dar início ao cumprimento da pena, previamente à expedição de mandado de prisão, sem prejuízo da realização de audiência admonitória e da observância do disposto na Súmula Vinculante nº 56. § 2º Não sendo possível o cumprimento da pena no regime semiaberto harmonizado, o Juízo da execução adotará as seguintes providências: a) encaminhamento do processo de execução penal, via SEEU, ao Juízo Estadual competente; b) dentro do BNMP, a alteração da competência da guia de recolhimento para o Juízo que assumirá a fiscalização da pena. Art. 342. Em caso de condenação à pena privativa de liberdade em regime fechado (...): § 4º O Juízo da execução penal, ao receber o processo, adotará as seguintes providências: a) encaminhamento do processo de execução penal, via SEEU, ao Juízo Estadual competente; b) dentro do BNMP, a alteração da competência da guia de recolhimento e do mandado de prisão para o Juízo que assumirá a fiscalização da pena. (...) Art. 343-A. Além das providências específicas indicadas nos artigos 341 e 342, o Juízo da execução penal, após a distribuição do processo, deverá: a) designar audiência admonitória, se for o caso; b) intimar para pagamento das penas pecuniárias, se for o caso; c) encaminhar o apenado para prestação de serviços em entidade conveniada, se for o caso; d) fiscalizar o cumprimento das penas não privativas de liberdade. Parágrafo único. No momento da escolha e do encaminhamento para as entidades beneficiárias da prestação de serviços, deverão ser considerados o perfil do apenado e o seu comportamento processual, assim como o delito pelo qual foi condenado. 6. Cumpridos os itens anteriores, intimem-se as partes para derradeira conferência de todos os atos praticados e expedientes emitidos na ação penal, em 05 dias, e, após esse prazo, nada sendo requerido, promova-se a baixa independentemente de novas intimações.
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