Clovis Jair Gruber

Clovis Jair Gruber

Número da OAB: OAB/SC 015859

📋 Resumo Completo

Dr(a). Clovis Jair Gruber possui 121 comunicações processuais, em 77 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TJGO e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 77
Total de Intimações: 121
Tribunais: TRF1, TJSP, TJGO, TRF4, TRT12, TJRJ, TJMA, TJSC
Nome: CLOVIS JAIR GRUBER

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
79
Últimos 30 dias
121
Últimos 90 dias
121
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (32) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 121 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5058521-61.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A) : EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) EXECUTADO : SILVERIO KRAUSE ADVOGADO(A) : CLOVIS JAIR GRUBER (OAB SC015859) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que, embora juntada procuração do executado Silverio Krause no evento 77, o mandato está direcionado à representação no processo 5010256-10.2024.8.24.0008. Diante dessa situação, determino a intimação pessoal do executado Silverio Krause acerca da constrição de valores via Sisbajud, para apresentar impugnação, no prazo de 5 dias (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º), bem como para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia (CPC, art. 76, § 1°, II). Intime-se a parte exequente para recolher as diligências necessárias, no prazo de 5 dias.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0313512-60.2016.8.24.0005/SC EXEQUENTE : SARAPA COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA EPP ADVOGADO(A) : PAULO FERNANDO GRUBER (OAB SC039052) ADVOGADO(A) : ANDRESSA CICATTO LONGUI (OAB SC036185) ADVOGADO(A) : CLOVIS JAIR GRUBER (OAB SC015859) EXECUTADO : JOICE DE ANDRADE GOMES ADVOGADO(A) : CRISTIANO LUIZ DA SILVA (OAB SC033202) DESPACHO/DECISÃO 1. A tese de prescrição veiculada pela executada, embora configure matéria de ordem pública que dispensa dilação probatória, não convence. Afinal, esta execucional foi ajuizada em dezembro de 2016, enquanto as prestações em cobrança referem-se ao período compreendido entre agosto/2014 e janeiro/2015, ou seja, antes do decurso do prazo prescricional regulador da espécie, que é de 3 anos, na forma do art. 206, § 3º, VIII, do CCiv. Confira-se: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DUPLICATAS. EXECUÇÃO QUE PRESCREVE NO MESMO PRAZO DA AÇÃO, QUE É DE 3 (TRÊS) ANOS. ARTIGO 206, § 3°, INCISO VIII, DO CÓDIGO CIVIL, E ARTIGO 18 DA LEI N. 5.474, DE 18.7.1968. SÚMULA N. 150 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROCESSO QUE FICOU PARALISADO POR MAIS DE 10 (DEZ) ANOS POR OMISSÃO DA EXEQUENTE. CONTAGEM DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO QUE, NO CASO, CONSUMOU-SE NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA EXEQUENTE, QUE É EMPRESA PÚBLICA. OPORTUNIDADE DE ALEGAÇÃO DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DA PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER MANIFESTAÇÃO NESTE SENTIDO. RECURSO ESPECIAL N. 1.604.412/SC, REPRESENTATIVO DO TEMA IAC 01, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, AC 0001735-86.2002.8.24.0056, rel. Des. Jânio Machado,  j. 29/10/2020) Diante disso, como a propositura da execução ocorreu dentro do lapso temporal pertinente, embora a perfectibilização da citação da executada tenha ocorrido somente em 2022, não houve desídia da parte exequente ao tentar localizá-la, conforme demonstrado nas diversas diligências realizadas nos autos. Ante a inexistência de morosidade da exequente nas tentativas de localização da executada e presente o teor do § 1º do art. 240 do CPC/2015, afasto o pleito prescricional, uma vez que a partir da citação válida da executada a prescrição foi interrompida e, por consequência, retroagiu à data de propositura da ação. Nesse sentido: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM FACE DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO DO EXEQUENTE. PRETENSO AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO. POSSIBILIDADE. CITAÇÃO PERFECTIBILIZADA. INTERRUPÇÃO DO LASTRO PRESCRICIONAL QUE RETROAGE A DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 219, § 1º, DO CPC. Inviável falar em prescrição extintiva, quando a citação do executado restou perfectibilizada, dado que esta interrompe o transcurso do lastro prescricional e retroage à data da propositura da demanda. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, AC 0016508-59.2012.8.24.0033, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 11/04/2019) (sem grifos originais) Ademais, os autos desta execucional não permaneceram arquivados/paralisados por prazo superior a 3 anos, o que afasta a configuração, no caso, da prescrição intercorrente. De fato, " incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002.1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980) " (TJSC, AC 0006171-13.2003.8.24.0005, rel. Des. Haidée Denise Grin, j. 17/03/2022), o que não ocorreu no caso desta execução, certo que a parte exequente impulsionou os autos antes do decurso do prazo prescricional regulador da espécie. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. DUPLICATAS. EXTINÇÃO PELA PRESCRIÇÃO (ART. 487, II, DO CPC/15). IRRESIGNAÇÃO DA EXEQUENTE. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. RAZÕES DE DECIDIR ADEQUADAMENTE EXPLICITADAS NA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE MÁCULA A QUALQUER DOS ELEMENTOS DO ART. 489 DO CPC E AO DEVER INSCULPIDO NO ART. 98, IX, DA CF. PREFACIAL DE AFASTADA. MÉRITO. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE NÃO TER SE OPERADO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ACOLHIMENTO. ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DO FEITO EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. RETOMADA DA FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL (ART. 18, I, DA LEI 5.474/1968) APÓS O TRANSCURSO DE 1 (UM) ANO DO INÍCIO DA SUSPENSÃO DO ANDAMENTO PROCESSUAL. PRECEDENTES. IMPULSO PROCESSUAL PELA EXEQUENTE ANTES DO ESCOAMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SENTENÇA EXTINTIVA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, AC 0016812-05.2005.8.24.0033, rel. Des. André Luiz Dacol, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 09/11/2021) E se assim não fosse, ao firmar o termo de acordo do evento 265, PED HOMOLOG ACOR1 a executada renunciou tacitamente à prescrição , na forma do art. 191 do CCiv , de modo que superada a discussão sobre prescrição intercorrente. 2. Decorrido o prazo recursal deste pronunciamento judicial, intime-se a executada (por seu advogado cadastrado nos autos) para em 15 dias indicar " quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores , nos termos do art. 774, V, do CPC/2015, sob pena de " multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material " (art. 774, parágrafo único, do CPC/2015). Apresentada resposta ou decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 dias. Se esse prazo decorrer em branco, de logo suspendo esta execução (ou cumprimento de sentença) por 1 ano, na forma do art. 921, III, do CPC/2015. Transcorrido esse prazo de suspensão, deverá a parte credora impulsionar o feito de forma efetiva, em 15 dias, sob pena de arquivamento administrativo, independentemente de nova conclusão, observada, inclusive, a redação do § 4º do art. 921 do CPC/2015.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0008117-93.2012.8.24.0008/SC EXEQUENTE : AUTO MECANICA QUATRO RODAS LTDA ADVOGADO(A) : CLOVIS JAIR GRUBER (OAB SC015859) EXECUTADO : JEFFERSON WILLIAN LUZANI ADVOGADO(A) : JANAINA ISENSEE FLOR (OAB SC027319) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que restou improcedente o pedido da ação que ensejou a suspensão da presente execução, intime-se a parte exequente para atualizar o débito e requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias. Se nada for requerido, determino a suspensão do feito por um ano, com fundamento no art. 921, III e §1º, do CPC. Após um ano de suspensão, não havendo impulso ao processo, arquivem-se os autos (art. 921, §2º, do CPC).
  6. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº 5032416-63.2023.8.24.0008/SC RELATOR : LEANDRO RODOLFO PAASCH ACUSADO : GILVANO LUCIANO DE SOUZA ADVOGADO(A) : CLOVIS JAIR GRUBER (OAB SC015859) ADVOGADO(A) : PAULO FERNANDO GRUBER (OAB SC039052) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 72 - 23/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003671-36.2025.4.04.7205/SC AUTOR : CLOVIS JAIR GRUBER ADVOGADO(A) : PAULO FERNANDO GRUBER (OAB SC039052) ADVOGADO(A) : CLOVIS JAIR GRUBER (OAB SC015859) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 0319268-75.2015.8.24.0008/SC AUTOR : FFC ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : CLOVIS JAIR GRUBER (OAB SC015859) ADVOGADO(A) : PAULO FERNANDO GRUBER (OAB SC039052) RÉU : NORBERTO BAUNER ADVOGADO(A) : CLAUDETE SCHWARTZ DE AMORIM (OAB SC003202) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de substituição de testemunha formulado no Evento 251, porquanto não comprovada a situação do art. 451, III, do CPC.
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