Luciano Cabral De Melo Gargioni

Luciano Cabral De Melo Gargioni

Número da OAB: OAB/SC 015880

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciano Cabral De Melo Gargioni possui 84 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJAL, TRT23, TJRS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 84
Tribunais: TJAL, TRT23, TJRS, TJRJ, TRF4, STJ, TJSC
Nome: LUCIANO CABRAL DE MELO GARGIONI

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
84
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) APELAçãO CíVEL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Dissolução Parcial de Sociedade Nº 5010754-47.2022.8.24.0018/SC AUTOR : WANDERLEI ANTONIO BERLANDA JUNIOR ADVOGADO(A) : RAQUEL DE AMORIM ULRICH (OAB SC029344) RÉU : NILSON FOLLE JUNIOR (Espólio) ADVOGADO(A) : ARCIDES DE DAVID (OAB SC009821) RÉU : LTFB PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : ALINE DELAZZERI (OAB SC055798) RÉU : FELIPE TOZZO ADVOGADO(A) : LUCIANO CABRAL DE MELO GARGIONI (OAB SC015880) RÉU : EDSON LUIZ FAVERO ADVOGADO(A) : LUIS TODERATI (OAB SC015993) RÉU : ANDRE VINICIUS TOZZO ADVOGADO(A) : SUZAM KELI NEGRETTO (OAB SC021723) DESPACHO/DECISÃO A citação por hora certa pode ser realizada pelo Oficial de Justiça, independente de determinação judicial, quando suspeitar da ocultação do citando, nos termos do art. 252 do Código de Processo Civil, situação que não restou informada nos autos. Assim, REITERE-SE a citação no endereço informado.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 14 de agosto de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 18 de agosto de 2025, segunda-feira, às 12h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0303265-49.2014.8.24.0018/SC (Pauta: 50) RELATOR: Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM APELANTE: EDSON MATTE (RÉU) ADVOGADO(A): ALTAIR EUCLIDES PIZZATTO (OAB SC022142) APELADO: MARLI DE LURDES SOUZA SCHLAVIN (AUTOR) ADVOGADO(A): ALCEU LUIS SCAPIN (OAB SC038551) ADVOGADO(A): LUCIANO CABRAL DE MELO GARGIONI (OAB SC015880) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de julho de 2025. Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Presidente
  4. Tribunal: TRT23 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO COORDENADORIA DE APOIO À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO ATOrd 0000259-75.2021.5.23.0007 RECLAMANTE: ERIKA AUXILIADORA DUARTE CARVALHO RECLAMADO: SOCIEDADE BENEFICIENTE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA EDITAL DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR O Doutor ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI, Juiz Coordenador da Coordenadoria de Apoio à Efetividade da Execução – TRT23, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar a alienação judicial do bem penhorado nos autos do processo abaixo identificado, na modalidade ALIENAÇÃO JUDICIAL POR INICIATIVA PARTICULAR, nos termos dos arts. 879, inciso I, 880 e seguintes do CPC e dos artigos 280 a 293 da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 23ª REGIÃO. Será dada ampla divulgação através da publicação do presente edital em todos os meios publicitários disponíveis, eletrônicos e físicos, como rádio, televisão, jornais, sites institucionais, redes sociais, em especial os administrados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região. A partir da data da publicação deste edital no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, as propostas de aquisição deverão ser apresentadas diretamente no processo 0000259-75.2021.5.23.0007, por meio de petição, ou encaminhadas para o e-mail institucional: coordenadoriadaexecucao@trt23.jus.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos. PROCESSO PILOTO: ATOrd 0000259-75.2021.5.23.0007 (PJE) AUTOR(ES): ERIKA AUXILIADORA DUARTE CARVALHO e OUTROS ADVOGADO: Comissão de Credores: Karlla Patrícia Souza (OAB MT5264), Lindolfo Macedo de Castro (OAB MT7174), Edione Brandao da Silva (OAB MT18546), Valdinete Rodrigues de Araújo (OAB MT11074), Mauricio Almeida Joppert (OAB MT17930), Daniel Gomes de Freitas (OAB MT18613), Assis Souza Oliveira (OAB/MT 8107), Anubia Maria Rosa (OAB MT29074), Diego Fernando Oliveira (OAB MT13597), Bruno de Oliveira Sousa (OAB MT21033). RÉU: SOCIEDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA – CNPJ: 03.476.629/0001-09 ADVOGADO: Humberto Marques da Silva,OAB MT9725 DESCRIÇÃO DO BEM: MATRÍCULA nº 6.092, livro 2-Q, do Segundo Serviço Notarial e Registral de Cuiabá/MT - Imóvel localizado na Praça do Seminário, nº 141 - Bairro Bandeirantes, Cuiabá-MT, com área do terreno de 22.726,15m², correspondente ao complexo sede da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá (Hospital Estadual Santa Casa e todos os anexos). Área construída de 20.902,28m2, conforme laudo pericial. Matrícula nº 6.092: 1º Distrito desta cidade. Praça do Seminário. “Características e Confrontações: O referido lote de terras tem a forma geométrica de um polígono decágono, com a área de 22.726,15 metros quadrados, tendo uma área construída de 8.625,68 metros quadrados, sendo que a área coberta é de 6.264,49 metros quadrados e a área livre 16.461, ou seja, 16.461,66 metros quadrados. Limites: ao Norte com a Rua Domingos Freire e a Praça Ana Maria do Couto; ao Sul, com a Rua General Valle; ao Nascente com a Travessa da Paciência e ao Poente, com a Praça do Seminário.” Matrícula n.º 6.092, Livro n.º 2-Q, folha nº 207, ficha n.º 01, do Segundo Serviço Notarial e Registral da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá-MT. BENFEITORIAS: O levantamento topográfico e o laudo de avaliação mercadológica contêm a apuração do valor de mercado do imóvel, o georreferenciamento, a descrição da totalidade do imóvel, imagem de satélite, planta da situação urbana e relatório fotográfico, os quais se encontram disponíveis nos links abaixo. Laudo de Avaliação Mercadológica:  https://drive.google.com/drive/folders/1kAphau-nyXk6Rql-UKhz6UtSfKzIHl7L?usp=sharing  Levantamento Topográfico:  https://drive.google.com/drive/folders/13IjKsJn9ODxNidYadDIdgQyN8kV7sG01?usp=sharing Gravames: Sobre o imóvel, consta dívida fiscal perante o Município de Cuiabá/MT (IPTU) até a data de 09/07/2025. Inscrições: 01.5.33.032.0092.001 (valor R$ 698.263,10); 01.5.33.032.0408.001 (valor R$762.100,90); 01.5.33.032.0408.002 (valor R$87852,32); 01.5.33.032.0408.003 (valor R$61511,24); 01.5.33.032.0408.004 (valor R$115884,17); 01.5.33.032.0408.009 (valor R$38888,09); 01.5.33.032.0408.010 (valor R$121150,15); 01.5.33.032.0408.011 (valor R$14543,21); 01.5.33.032.0408.012 (valor R$18203,16); 01.5.33.032.0408.013 (valor R$87815,65); 01.5.33.032.0408.014 (valor R$47549,88); 01.5.33.032.0408.015 (valor R$4585,70); 2872 (valor R$812779,28); 77715 (valor R$1252,61). Averbações na matrícula: AV-1: Ofício n° 1413/03 – GABIN/DRF – CUIABÁ-MT, datado de 17/10/2003, expedido pelo Ministério da Fazenda, foi arrolado o imóvel objeto desta matrícula, ficando esclarecido que a ocorrência de alienação, transferência ou oneração dos bens ou direito acima, deverá ser comunicada a Delegacia da Receita Federal. AV-2: Protocolo n.º 174.723, de 21/03/2017. Processo n.º 15910-15.2013.4.01.3600 - Execução Fiscal - Classe 3100, do Juízo da 4ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, tendo como exequente: FAZENDA NACIONAL, e como executada: SOCIEDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, para garantir a execução no valor de R$ 911.973,68, atualizado até julho/2014, foi determinado a penhora do imóvel objeto desta matrícula. AV-163: Protocolo n.º 204.254 de 05/04/2021. Processo 0001030-36.2019.5.23.0003, da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, TRT da 23ª Região, tendo como reclamante: GLEICE CRISTINA ALVES DOS SANTOS, e como reclamado: SOCIEDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, com valor da execução no valor de R$8.590,48, foi determinada a penhora do imóvel objeto desta matrícula. R-168: Protocolo n.º 204.554, de 20/04/2021. Processo n.º 0000474-34.2019.5.23.0003, da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, do TRT da 23ª Região, tendo como reclamante: LEIA DE ALMEIDA LIMA, e como reclamado: SOCIEDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, com valor total de execução em 30/06/2019 em R$31.176,42, foi determinada a penhora do imóvel, objeto desta matrícula. AV-172: Protocolo nº. 205.715, de 10/06/2021. Processo nº. 0000043-68.2017.5.23.0003, da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, do TRT da 23ª Região, tendo como reclamante: ROSINETE ROSALINA DE OLIVEIRA SILVA, e como reclamado: SOCIEDADE BENEFICIENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, para garantir a execução no valor de R$ 26.780,92, atualizado até 31/05/2019, foi determinado a penhora do imóvel, objeto desta matrícula. R-173: Protocolo n°. 205.714, de 10/06/2021. Processo nº. 000652-80.2019.5.23.0003, da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, do TRT da 23ª Região, tendo como reclamante: SUELI PROENÇA FEIJO DE OLIVEIRA, e como reclamado: SOCIEDADE BENEFICIENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, para garantir a execução no valor de R$47.545,68, atualizado até 30/09/2020, foi determinado a penhora do imóvel, objeto desta matrícula. R-174: Protocolo nº. 205.654, de 08/06/2021. Processo nº.  0000376-83.2018.5.23.0003, da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, do TRT da 23ª Região, tendo como reclamante: OSVALDINA LEITE SANTANA, e como reclamado: SOCIEDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, com valor total da execução de R$72.365,02, atualizado até 31/03/2019, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. R-181: Protocolo nº. 205.053, de 08/06/2021. Processo nº. ATOrd 0000438-60.2017.5.23.0003, da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, do TRT da 23ª Região, tendo como reclamante: RUTH LEAL DOS ANJOS, e como reclamado: SOCIEDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, para garantir a execução no valor de R$16.728,57, fica determinada a penhora do imóvel objeto desta matrícula. AV-182: Protocolo n.º 206.871, Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, protocolo CNIB 202105.2820.01652435-IA-250, data 28/05/2021, processo 10145537020168110041, 10ª Vara Cível de Cuiabá-MT. R-207: Protocolo nº. 219.003, de 18/10/2022. Processo nº. 0000259-75.2021.5.23.0007, da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, do TRT da 23ª Região, tendo como reclamante: ERIKA AUXILIADORA DUARTE CARVALHO, e como reclamado: SOCIEDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, para garantir a execução no valor de R$294.166,41, atualizado até 31/05/2022, foi determinada a penhora do imóvel objeto desta matrícula. AV-214: Protocolo 226.178, de 10/07/2023. Ofício TRT23ª/SAEX, datado de 23/04/2023, extraído do processo 0000259-75.2021.5.23.0007 que tramita na Secretaria de Apoio à efetividade da Execução, solicita a averbação para constar que o processo é piloto em face da ré SOCIEDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, cujo valor das execuções reunidas somam a importância de R$48.306.448,97, de sorte que a penhora abrange todas as execuções habilitadas. Constam ainda na matrícula do imóvel diversas outras averbações de indisponibilidade referentes a processos das Varas do Trabalho do TRT da 23ª Região. DATA DA REAVALIAÇÃO: 08/02/2025 VALOR DA REAVALIAÇÃO: R$ 78.240.432,14 LANCE MÍNIMO: R$54.768.302,50, equivalente a 70% do valor da avaliação. DO OFERECIMENTO DAS PROPOSTAS A proposta deverá observar os seguintes parâmetros: 1) Do valor da proposta: Apenas propostas com valor igual ou superior a 70% do valor da avaliação serão classificadas nesta fase de alienação por iniciativa particular. 2) Forma de pagamento: 2.1) depósito judicial de 25% (vinte e cinco por cento) do valor proposto, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da ciência da decisão que deferir ou homologar a proposta. 2.2) o valor remanescente, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento), deverá ser depositado judicialmente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do término da requisição administrativa promovida pelo Estado de Mato Grosso. Esse valor pendente será corrigido monetariamente pelo mesmo índice utilizado na correção dos créditos trabalhistas (índice SELIC), a partir da data da homologação da proposta até o seu efetivo depósito judicial. 3) Da forma de apresentação das propostas: A proposta, apresentada por pessoa física ou jurídica, deve conter: a) Nome, CPF/CNPJ, endereço, e-mail e telefone do proponente. b) Preço total ofertado, expresso em algarismo e por extenso, em moeda corrente do país, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas que possam levar a interpretações dúbias. Na eventual divergência entre os preços, será considerado o valor por extenso. c) Declaração expressa de que tem conhecimento do estado físico do bem imóvel, bem como de que correrão por sua conta e risco as despesas e as providências visando à alteração do seu estado de conservação. d) Declaração expressa de que o proponente se submete a todas as condições deste edital de alienação por iniciativa particular. e) Local, data e assinatura do proponente ou do seu procurador. f) No caso de proposta de pessoa física assinada por procurador, a procuração deve ser outorgada em instrumento público e anexada à proposta. g) No caso de proposta de pessoa jurídica assinada por procurador, a procuração outorgada em instrumento público e o documento que comprove que a outorga da procuração foi feita por quem detém poderes para fazê-lo devem ser anexados à proposta. h) No caso de proposta de pessoa jurídica, deve ser anexado à proposta o ato constitutivo que comprove a condição de representante legal do proponente. 4) Do procedimento de análise das propostas: a) As propostas serão apresentadas diretamente nos autos 0000259-75.2021.5.23.0007 ou encaminhadas ao e-mail coordenadoriadaexecucao@trt23.jus.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da publicação deste edital no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. b) As propostas encaminhadas, via e-mail, serão juntadas ao processo de acordo com a ordem de encaminhamento e ficarão à disposição para consulta de todos os interessados. c) A apresentação da proposta não suspende o decurso do prazo assinado para que os demais interessados apresentem as suas propostas. d) Em caso de empate de propostas, os proponentes serão convocados, via intimação por e-mail/telefone, a se manifestar acerca da possibilidade de aumentar a oferta; em permanecendo o empate, terá preferência a proposta antecedente, em ordem cronológica, segundo a aferição do protocolo judicial. 5) Da desclassificação das propostas: Serão desclassificadas as propostas que: a) Não estiverem corretamente preenchidas, conforme fixado neste edital; b) Não atendam às exigências deste edital; c) Forem apresentadas fora do prazo fixado neste edital; d) Condicionarem suas ofertas a quaisquer outras condições não previstas neste edital ou a outras propostas ou fatores também não previstos; e) Apresentarem o valor total da proposta inferior ao lance mínimo constante deste edital; f) Contenham divergências de números, dados ou valores, bem como rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas em suas partes essenciais, que possam acarretar interpretações dúbias; g) Forem apresentadas sem assinatura física ou digital; h) Tenham sido preenchidas de forma ilegível. ADVERTÊNCIAS: 1) A alienação será realizada na modalidade eletrônica, sem a necessidade de intermediação de corretor ou leiloeiro credenciado. 2) A alienação abrange a totalidade do imóvel penhorado (matrícula nº 6.092, livro 2-Q, do Cartório do 2º Ofício de Cuiabá), não incluindo quaisquer bens móveis que integram o complexo da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá. O imóvel encontra-se guarnecido por diversos móveis e equipamentos, atualmente utilizados no exercício das atividades do Hospital Estadual Santa Casa, bem como há empresas que ocupam espaços no referido complexo. Tais bens móveis não integram o objeto desta alienação judicial. Também não integram o objeto desta alienação judicial eventuais direitos creditórios da executada Sociedade Beneficente da Santa Casa de Misericórdia. 3) O bem somente será entregue após finalizada a requisição administrativa pelo Estado de Mato Grosso e após o pagamento da totalidade do preço pelo arrematante. 4) Enquanto vigente a requisição administrativa, a Justiça do Trabalho não promoverá a imissão do arrematante na posse do imóvel. Contudo, o Estado de Mato Grosso  já comunicou formalmente no processo o compromisso de desocupação do imóvel até 31/12/2025, circunstância que deverá ser considerada pelos interessados ao formular suas propostas. 5) O valor pago será mantido em conta judicial e somente será liberado aos credores trabalhistas após a imissão do arrematante na posse do imóvel. 6) O bem será entregue ao arrematante no estado em que se encontra, competindo ao interessado os encargos necessários à efetivação do registro, bem como à verificação do estado físico do bem. 7) A fachada principal do imóvel encontra-se tombada como patrimônio histórico pelo Estado de Mato Grosso, conforme Portaria nº 14/98 da Secretaria de Estado da Cultura, publicada no Diário Oficial em 08/06/1998. Tal condição impõe restrições quanto à realização de alterações estruturais ou estéticas, nos termos do Decreto-Lei nº 25/1937 e demais normas de proteção ao patrimônio cultural. 8) As empresas atualmente instaladas no imóvel deverão desocupá-lo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da ciência da homologação da proposta vencedora, sob pena de multa diária de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), bem como de expedição de mandado de desocupação, com utilização de força policial, se necessário. 9) Havendo propostas válidas, será assegurado à União, ao Estado de Mato Grosso e ao Município de Cuiabá, nesta ordem, o exercício do direito de preferência na arrematação, em igualdade de condições, nos termos dos arts. 889, inciso VIII, e 892, §3º, ambos do Código de Processo Civil. 10) No caso de o lançador da proposta vencedora, intimado via e-mail/telefone, não efetuar o depósito da entrada (25%) no prazo de 48h a partir da intimação da decisão que deferir/homologar a proposta vencedora, o juízo poderá homologar nova proposta, intimando-se o novo proponente para depositar o valor da entrada e assinar a concordância com a arrematação. 11) No caso de atraso no pagamento da parcela remanescente (75%), o adquirente perderá a entrada a favor da execução, incidindo ainda multa de dez por cento sobre o valor da parcela, além de o proponente poder ser responsabilizado penalmente, conforme o disciplinado no artigo 358 do Código Penal. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (art. 895, §§4º e 5º do CPC). 12) O arrematante receberá o bem livre de quaisquer ônus eventualmente existentes, uma vez que a arrematação faz cessar todos os vínculos materiais (v. g. hipoteca), processuais (v.g. penhoras), cautelares ou de emergência, que sobre o bem tenham sido constituídos, bem como ficará inteiramente desvinculado da responsabilidade tributária do executado. Créditos tributários sobre a propriedade, inclusive contribuições parafiscais, sub-rogam-se no preço (CTN, art. 130), respondendo o arrematante pelo imposto de transmissão (NCPC, art. 901, §2o; CTN art. 35, inc. I). 13) O arrematante deverá informar qualquer alteração considerável ou impossibilidade de imitir-se na posse do bem, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do auto de arrematação. 14) Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir ditos bens deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), da Lei n.º 6.830/1980 (que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública) e do Novo Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. 15) Caso não sejam cientificadas da alienação judicial, por qualquer motivo, quando da expedição das respectivas notificações, ficam as partes intimadas por meio deste edital, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 CPC. 16) Se autorizada, a alienação por iniciativa particular será formalizada por termo nos autos, assinado pelo juiz juntamente com o exequente, o adquirente e, se presente, o executado, expedindo-se a carta de alienação do bem imóvel (art. 880, §2º, I do CPC). 17) Casos omissos serão resolvidos por este Juízo da Execução. CUIABA/MT, 25 de julho de 2025. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE BENEFICIENTE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA
  5. Tribunal: TRT23 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO COORDENADORIA DE APOIO À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO ATOrd 0000259-75.2021.5.23.0007 RECLAMANTE: ERIKA AUXILIADORA DUARTE CARVALHO RECLAMADO: SOCIEDADE BENEFICIENTE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Edital de alienação por iniciativa particular de id 3528e27. CUIABA/MT, 25 de julho de 2025. SUELI ASTOLFO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ERIKA AUXILIADORA DUARTE CARVALHO
  6. Tribunal: TRT23 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO COORDENADORIA DE APOIO À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO ATOrd 0000259-75.2021.5.23.0007 RECLAMANTE: ERIKA AUXILIADORA DUARTE CARVALHO RECLAMADO: SOCIEDADE BENEFICIENTE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Edital de alienação por iniciativa particular id 3528e27: "(...) EDITAL DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR O Doutor ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI, Juiz Coordenador da Coordenadoria de Apoio à Efetividade da Execução – TRT23, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar a alienação judicial do bem penhorado nos autos do processo abaixo identificado, na modalidade ALIENAÇÃO JUDICIAL POR INICIATIVA PARTICULAR, nos termos dos arts. 879, inciso I, 880 e seguintes do CPC e dos artigos 280 a 293 da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 23ª REGIÃO. Será dada ampla divulgação através da publicação do presente edital em todos os meios publicitários disponíveis, eletrônicos e físicos, como rádio, televisão, jornais, sites institucionais, redes sociais, em especial os administrados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região. A partir da data da publicação deste edital no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, as propostas de aquisição deverão ser apresentadas diretamente no processo 0000259-75.2021.5.23.0007, por meio de petição, ou encaminhadas para o e-mail institucional: coordenadoriadaexecucao@trt23.jus.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos. PROCESSO PILOTO: ATOrd 0000259-75.2021.5.23.0007 (PJE) AUTOR(ES): ERIKA AUXILIADORA DUARTE CARVALHO e OUTROS ADVOGADO: Comissão de Credores: Karlla Patrícia Souza (OAB MT5264), Lindolfo Macedo de Castro (OAB MT7174), Edione Brandao da Silva (OAB MT18546), Valdinete Rodrigues de Araújo (OAB MT11074), Mauricio Almeida Joppert (OAB MT17930), Daniel Gomes de Freitas (OAB MT18613), Assis Souza Oliveira (OAB/MT 8107), Anubia Maria Rosa (OAB MT29074), Diego Fernando Oliveira (OAB MT13597), Bruno de Oliveira Sousa (OAB MT21033). RÉU: SOCIEDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA – CNPJ: 03.476.629/0001-09 ADVOGADO: Humberto Marques da Silva,OAB MT9725 DESCRIÇÃO DO BEM: MATRÍCULA nº 6.092, livro 2-Q, do Segundo Serviço Notarial e Registral de Cuiabá/MT - Imóvel localizado na Praça do Seminário, nº 141 - Bairro Bandeirantes, Cuiabá-MT, com área do terreno de 22.726,15m², correspondente ao complexo sede da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá (Hospital Estadual Santa Casa e todos os anexos). Área construída de 20.902,28m2, conforme laudo pericial. Matrícula nº 6.092: 1º Distrito desta cidade. Praça do Seminário. “Características e Confrontações: O referido lote de terras tem a forma geométrica de um polígono decágono, com a área de 22.726,15 metros quadrados, tendo uma área construída de 8.625,68 metros quadrados, sendo que a área coberta é de 6.264,49 metros quadrados e a área livre 16.461, ou seja, 16.461,66 metros quadrados. Limites: ao Norte com a Rua Domingos Freire e a Praça Ana Maria do Couto; ao Sul, com a Rua General Valle; ao Nascente com a Travessa da Paciência e ao Poente, com a Praça do Seminário.” Matrícula n.º 6.092, Livro n.º 2-Q, folha nº 207, ficha n.º 01, do Segundo Serviço Notarial e Registral da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá-MT. BENFEITORIAS: O levantamento topográfico e o laudo de avaliação mercadológica contêm a apuração do valor de mercado do imóvel, o georreferenciamento, a descrição da totalidade do imóvel, imagem de satélite, planta da situação urbana e relatório fotográfico, os quais se encontram disponíveis nos links abaixo. Laudo de Avaliação Mercadológica: https://drive.google.com/drive/folders/1kAphau-nyXk6Rql-UKhz6UtSfKzIHl7L?usp=sharing Levantamento Topográfico: https://drive.google.com/drive/folders/13IjKsJn9ODxNidYadDIdgQyN8kV7sG01?usp=sharing Gravames: Sobre o imóvel, consta dívida fiscal perante o Município de Cuiabá/MT (IPTU) até a data de 09/07/2025. Inscrições: 01.5.33.032.0092.001 (valor R$ 698.263,10); 01.5.33.032.0408.001 (valor R$762.100,90); 01.5.33.032.0408.002 (valor R$87852,32); 01.5.33.032.0408.003 (valor R$61511,24); 01.5.33.032.0408.004 (valor R$115884,17); 01.5.33.032.0408.009 (valor R$38888,09); 01.5.33.032.0408.010 (valor R$121150,15); 01.5.33.032.0408.011 (valor R$14543,21); 01.5.33.032.0408.012 (valor R$18203,16); 01.5.33.032.0408.013 (valor R$87815,65); 01.5.33.032.0408.014 (valor R$47549,88); 01.5.33.032.0408.015 (valor R$4585,70); 2872 (valor R$812779,28); 77715 (valor R$1252,61). Averbações na matrícula: AV-1: Ofício n° 1413/03 – GABIN/DRF – CUIABÁ-MT, datado de 17/10/2003, expedido pelo Ministério da Fazenda, foi arrolado o imóvel objeto desta matrícula, ficando esclarecido que a ocorrência de alienação, transferência ou oneração dos bens ou direito acima, deverá ser comunicada a Delegacia da Receita Federal. AV-2: Protocolo n.º 174.723, de 21/03/2017. Processo n.º 15910-15.2013.4.01.3600 - Execução Fiscal - Classe 3100, do Juízo da 4ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, tendo como exequente: FAZENDA NACIONAL, e como executada: SOCIEDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, para garantir a execução no valor de R$ 911.973,68, atualizado até julho/2014, foi determinado a penhora do imóvel objeto desta matrícula. AV-163: Protocolo n.º 204.254 de 05/04/2021. Processo 0001030-36.2019.5.23.0003, da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, TRT da 23ª Região, tendo como reclamante: GLEICE CRISTINA ALVES DOS SANTOS, e como reclamado: SOCIEDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, com valor da execução no valor de R$8.590,48, foi determinada a penhora do imóvel objeto desta matrícula. R-168: Protocolo n.º 204.554, de 20/04/2021. Processo n.º 0000474-34.2019.5.23.0003, da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, do TRT da 23ª Região, tendo como reclamante: LEIA DE ALMEIDA LIMA, e como reclamado: SOCIEDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, com valor total de execução em 30/06/2019 em R$31.176,42, foi determinada a penhora do imóvel, objeto desta matrícula. AV-172: Protocolo nº. 205.715, de 10/06/2021. Processo nº. 0000043-68.2017.5.23.0003, da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, do TRT da 23ª Região, tendo como reclamante: ROSINETE ROSALINA DE OLIVEIRA SILVA, e como reclamado: SOCIEDADE BENEFICIENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, para garantir a execução no valor de R$ 26.780,92, atualizado até 31/05/2019, foi determinado a penhora do imóvel, objeto desta matrícula. R-173: Protocolo n°. 205.714, de 10/06/2021. Processo nº. 000652-80.2019.5.23.0003, da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, do TRT da 23ª Região, tendo como reclamante: SUELI PROENÇA FEIJO DE OLIVEIRA, e como reclamado: SOCIEDADE BENEFICIENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, para garantir a execução no valor de R$47.545,68, atualizado até 30/09/2020, foi determinado a penhora do imóvel, objeto desta matrícula. R-174: Protocolo nº. 205.654, de 08/06/2021. Processo nº.  0000376-83.2018.5.23.0003, da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, do TRT da 23ª Região, tendo como reclamante: OSVALDINA LEITE SANTANA, e como reclamado: SOCIEDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, com valor total da execução de R$72.365,02, atualizado até 31/03/2019, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. R-181: Protocolo nº. 205.053, de 08/06/2021. Processo nº. ATOrd 0000438-60.2017.5.23.0003, da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, do TRT da 23ª Região, tendo como reclamante: RUTH LEAL DOS ANJOS, e como reclamado: SOCIEDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, para garantir a execução no valor de R$16.728,57, fica determinada a penhora do imóvel objeto desta matrícula. AV-182: Protocolo n.º 206.871, Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, protocolo CNIB 202105.2820.01652435-IA-250, data 28/05/2021, processo 10145537020168110041, 10ª Vara Cível de Cuiabá-MT. R-207: Protocolo nº. 219.003, de 18/10/2022. Processo nº. 0000259-75.2021.5.23.0007, da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, do TRT da 23ª Região, tendo como reclamante: ERIKA AUXILIADORA DUARTE CARVALHO, e como reclamado: SOCIEDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, para garantir a execução no valor de R$294.166,41, atualizado até 31/05/2022, foi determinada a penhora do imóvel objeto desta matrícula. AV-214: Protocolo 226.178, de 10/07/2023. Ofício TRT23ª/SAEX, datado de 23/04/2023, extraído do processo 0000259-75.2021.5.23.0007 que tramita na Secretaria de Apoio à efetividade da Execução, solicita a averbação para constar que o processo é piloto em face da ré SOCIEDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, cujo valor das execuções reunidas somam a importância de R$48.306.448,97, de sorte que a penhora abrange todas as execuções habilitadas. Constam ainda na matrícula do imóvel diversas outras averbações de indisponibilidade referentes a processos das Varas do Trabalho do TRT da 23ª Região. DATA DA REAVALIAÇÃO: 08/02/2025 VALOR DA REAVALIAÇÃO: R$ 78.240.432,14 LANCE MÍNIMO: R$54.768.302,50, equivalente a 70% do valor da avaliação. DO OFERECIMENTO DAS PROPOSTAS A proposta deverá observar os seguintes parâmetros: 1) Do valor da proposta: Apenas propostas com valor igual ou superior a 70% do valor da avaliação serão classificadas nesta fase de alienação por iniciativa particular. 2) Forma de pagamento: 2.1) depósito judicial de 25% (vinte e cinco por cento) do valor proposto, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da ciência da decisão que deferir ou homologar a proposta. 2.2) o valor remanescente, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento), deverá ser depositado judicialmente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do término da requisição administrativa promovida pelo Estado de Mato Grosso. Esse valor pendente será corrigido monetariamente pelo mesmo índice utilizado na correção dos créditos trabalhistas (índice SELIC), a partir da data da homologação da proposta até o seu efetivo depósito judicial. 3) Da forma de apresentação das propostas: A proposta, apresentada por pessoa física ou jurídica, deve conter: a) Nome, CPF/CNPJ, endereço, e-mail e telefone do proponente. b) Preço total ofertado, expresso em algarismo e por extenso, em moeda corrente do país, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas que possam levar a interpretações dúbias. Na eventual divergência entre os preços, será considerado o valor por extenso. c) Declaração expressa de que tem conhecimento do estado físico do bem imóvel, bem como de que correrão por sua conta e risco as despesas e as providências visando à alteração do seu estado de conservação. d) Declaração expressa de que o proponente se submete a todas as condições deste edital de alienação por iniciativa particular. e) Local, data e assinatura do proponente ou do seu procurador. f) No caso de proposta de pessoa física assinada por procurador, a procuração deve ser outorgada em instrumento público e anexada à proposta. g) No caso de proposta de pessoa jurídica assinada por procurador, a procuração outorgada em instrumento público e o documento que comprove que a outorga da procuração foi feita por quem detém poderes para fazê-lo devem ser anexados à proposta. h) No caso de proposta de pessoa jurídica, deve ser anexado à proposta o ato constitutivo que comprove a condição de representante legal do proponente. 4) Do procedimento de análise das propostas: a) As propostas serão apresentadas diretamente nos autos 0000259-75.2021.5.23.0007 ou encaminhadas ao e-mail coordenadoriadaexecucao@trt23.jus.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da publicação deste edital no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. b) As propostas encaminhadas, via e-mail, serão juntadas ao processo de acordo com a ordem de encaminhamento e ficarão à disposição para consulta de todos os interessados. c) A apresentação da proposta não suspende o decurso do prazo assinado para que os demais interessados apresentem as suas propostas. d) Em caso de empate de propostas, os proponentes serão convocados, via intimação por e-mail/telefone, a se manifestar acerca da possibilidade de aumentar a oferta; em permanecendo o empate, terá preferência a proposta antecedente, em ordem cronológica, segundo a aferição do protocolo judicial. 5) Da desclassificação das propostas: Serão desclassificadas as propostas que: a) Não estiverem corretamente preenchidas, conforme fixado neste edital; b) Não atendam às exigências deste edital; c) Forem apresentadas fora do prazo fixado neste edital; d) Condicionarem suas ofertas a quaisquer outras condições não previstas neste edital ou a outras propostas ou fatores também não previstos; e) Apresentarem o valor total da proposta inferior ao lance mínimo constante deste edital; f) Contenham divergências de números, dados ou valores, bem como rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas em suas partes essenciais, que possam acarretar interpretações dúbias; g) Forem apresentadas sem assinatura física ou digital; h) Tenham sido preenchidas de forma ilegível. ADVERTÊNCIAS: 1) A alienação será realizada na modalidade eletrônica, sem a necessidade de intermediação de corretor ou leiloeiro credenciado. 2) A alienação abrange a totalidade do imóvel penhorado (matrícula nº 6.092, livro 2-Q, do Cartório do 2º Ofício de Cuiabá), não incluindo quaisquer bens móveis que integram o complexo da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá. O imóvel encontra-se guarnecido por diversos móveis e equipamentos, atualmente utilizados no exercício das atividades do Hospital Estadual Santa Casa, bem como há empresas que ocupam espaços no referido complexo. Tais bens móveis não integram o objeto desta alienação judicial. Também não integram o objeto desta alienação judicial eventuais direitos creditórios da executada Sociedade Beneficente da Santa Casa de Misericórdia. 3) O bem somente será entregue após finalizada a requisição administrativa pelo Estado de Mato Grosso e após o pagamento da totalidade do preço pelo arrematante. 4) Enquanto vigente a requisição administrativa, a Justiça do Trabalho não promoverá a imissão do arrematante na posse do imóvel. Contudo, o Estado de Mato Grosso  já comunicou formalmente no processo o compromisso de desocupação do imóvel até 31/12/2025, circunstância que deverá ser considerada pelos interessados ao formular suas propostas. 5) O valor pago será mantido em conta judicial e somente será liberado aos credores trabalhistas após a imissão do arrematante na posse do imóvel. 6) O bem será entregue ao arrematante no estado em que se encontra, competindo ao interessado os encargos necessários à efetivação do registro, bem como à verificação do estado físico do bem. 7) A fachada principal do imóvel encontra-se tombada como patrimônio histórico pelo Estado de Mato Grosso, conforme Portaria nº 14/98 da Secretaria de Estado da Cultura, publicada no Diário Oficial em 08/06/1998. Tal condição impõe restrições quanto à realização de alterações estruturais ou estéticas, nos termos do Decreto-Lei nº 25/1937 e demais normas de proteção ao patrimônio cultural. 8) As empresas atualmente instaladas no imóvel deverão desocupá-lo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da ciência da homologação da proposta vencedora, sob pena de multa diária de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), bem como de expedição de mandado de desocupação, com utilização de força policial, se necessário. 9) Havendo propostas válidas, será assegurado à União, ao Estado de Mato Grosso e ao Município de Cuiabá, nesta ordem, o exercício do direito de preferência na arrematação, em igualdade de condições, nos termos dos arts. 889, inciso VIII, e 892, §3º, ambos do Código de Processo Civil. 10) No caso de o lançador da proposta vencedora, intimado via e-mail/telefone, não efetuar o depósito da entrada (25%) no prazo de 48h a partir da intimação da decisão que deferir/homologar a proposta vencedora, o juízo poderá homologar nova proposta, intimando-se o novo proponente para depositar o valor da entrada e assinar a concordância com a arrematação. 11) No caso de atraso no pagamento da parcela remanescente (75%), o adquirente perderá a entrada a favor da execução, incidindo ainda multa de dez por cento sobre o valor da parcela, além de o proponente poder ser responsabilizado penalmente, conforme o disciplinado no artigo 358 do Código Penal. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (art. 895, §§4º e 5º do CPC). 12) O arrematante receberá o bem livre de quaisquer ônus eventualmente existentes, uma vez que a arrematação faz cessar todos os vínculos materiais (v. g. hipoteca), processuais (v.g. penhoras), cautelares ou de emergência, que sobre o bem tenham sido constituídos, bem como ficará inteiramente desvinculado da responsabilidade tributária do executado. Créditos tributários sobre a propriedade, inclusive contribuições parafiscais, sub-rogam-se no preço (CTN, art. 130), respondendo o arrematante pelo imposto de transmissão (NCPC, art. 901, §2o; CTN art. 35, inc. I). 13) O arrematante deverá informar qualquer alteração considerável ou impossibilidade de imitir-se na posse do bem, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do auto de arrematação. 14) Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir ditos bens deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), da Lei n.º 6.830/1980 (que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública) e do Novo Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. 15) Caso não sejam cientificadas da alienação judicial, por qualquer motivo, quando da expedição das respectivas notificações, ficam as partes intimadas por meio deste edital, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 CPC. 16) Se autorizada, a alienação por iniciativa particular será formalizada por termo nos autos, assinado pelo juiz juntamente com o exequente, o adquirente e, se presente, o executado, expedindo-se a carta de alienação do bem imóvel (art. 880, §2º, I do CPC). 17) Casos omissos serão resolvidos por este Juízo da Execução. CUIABA/MT, 25 de julho de 2025. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Magistrado(...)" CUIABA/MT, 25 de julho de 2025. SUELI ASTOLFO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ERIKA AUXILIADORA DUARTE CARVALHO
  7. Tribunal: TRT23 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO COORDENADORIA DE APOIO À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO ATOrd 0000259-75.2021.5.23.0007 RECLAMANTE: ERIKA AUXILIADORA DUARTE CARVALHO RECLAMADO: SOCIEDADE BENEFICIENTE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Edital de alienação por iniciativa particular id 3528e27: "(...) EDITAL DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR O Doutor ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI, Juiz Coordenador da Coordenadoria de Apoio à Efetividade da Execução – TRT23, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar a alienação judicial do bem penhorado nos autos do processo abaixo identificado, na modalidade ALIENAÇÃO JUDICIAL POR INICIATIVA PARTICULAR, nos termos dos arts. 879, inciso I, 880 e seguintes do CPC e dos artigos 280 a 293 da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 23ª REGIÃO. Será dada ampla divulgação através da publicação do presente edital em todos os meios publicitários disponíveis, eletrônicos e físicos, como rádio, televisão, jornais, sites institucionais, redes sociais, em especial os administrados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região. A partir da data da publicação deste edital no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, as propostas de aquisição deverão ser apresentadas diretamente no processo 0000259-75.2021.5.23.0007, por meio de petição, ou encaminhadas para o e-mail institucional: coordenadoriadaexecucao@trt23.jus.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos. PROCESSO PILOTO: ATOrd 0000259-75.2021.5.23.0007 (PJE) AUTOR(ES): ERIKA AUXILIADORA DUARTE CARVALHO e OUTROS ADVOGADO: Comissão de Credores: Karlla Patrícia Souza (OAB MT5264), Lindolfo Macedo de Castro (OAB MT7174), Edione Brandao da Silva (OAB MT18546), Valdinete Rodrigues de Araújo (OAB MT11074), Mauricio Almeida Joppert (OAB MT17930), Daniel Gomes de Freitas (OAB MT18613), Assis Souza Oliveira (OAB/MT 8107), Anubia Maria Rosa (OAB MT29074), Diego Fernando Oliveira (OAB MT13597), Bruno de Oliveira Sousa (OAB MT21033). RÉU: SOCIEDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA – CNPJ: 03.476.629/0001-09 ADVOGADO: Humberto Marques da Silva,OAB MT9725 DESCRIÇÃO DO BEM: MATRÍCULA nº 6.092, livro 2-Q, do Segundo Serviço Notarial e Registral de Cuiabá/MT - Imóvel localizado na Praça do Seminário, nº 141 - Bairro Bandeirantes, Cuiabá-MT, com área do terreno de 22.726,15m², correspondente ao complexo sede da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá (Hospital Estadual Santa Casa e todos os anexos). Área construída de 20.902,28m2, conforme laudo pericial. Matrícula nº 6.092: 1º Distrito desta cidade. Praça do Seminário. “Características e Confrontações: O referido lote de terras tem a forma geométrica de um polígono decágono, com a área de 22.726,15 metros quadrados, tendo uma área construída de 8.625,68 metros quadrados, sendo que a área coberta é de 6.264,49 metros quadrados e a área livre 16.461, ou seja, 16.461,66 metros quadrados. Limites: ao Norte com a Rua Domingos Freire e a Praça Ana Maria do Couto; ao Sul, com a Rua General Valle; ao Nascente com a Travessa da Paciência e ao Poente, com a Praça do Seminário.” Matrícula n.º 6.092, Livro n.º 2-Q, folha nº 207, ficha n.º 01, do Segundo Serviço Notarial e Registral da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá-MT. BENFEITORIAS: O levantamento topográfico e o laudo de avaliação mercadológica contêm a apuração do valor de mercado do imóvel, o georreferenciamento, a descrição da totalidade do imóvel, imagem de satélite, planta da situação urbana e relatório fotográfico, os quais se encontram disponíveis nos links abaixo. Laudo de Avaliação Mercadológica: https://drive.google.com/drive/folders/1kAphau-nyXk6Rql-UKhz6UtSfKzIHl7L?usp=sharing Levantamento Topográfico: https://drive.google.com/drive/folders/13IjKsJn9ODxNidYadDIdgQyN8kV7sG01?usp=sharing Gravames: Sobre o imóvel, consta dívida fiscal perante o Município de Cuiabá/MT (IPTU) até a data de 09/07/2025. Inscrições: 01.5.33.032.0092.001 (valor R$ 698.263,10); 01.5.33.032.0408.001 (valor R$762.100,90); 01.5.33.032.0408.002 (valor R$87852,32); 01.5.33.032.0408.003 (valor R$61511,24); 01.5.33.032.0408.004 (valor R$115884,17); 01.5.33.032.0408.009 (valor R$38888,09); 01.5.33.032.0408.010 (valor R$121150,15); 01.5.33.032.0408.011 (valor R$14543,21); 01.5.33.032.0408.012 (valor R$18203,16); 01.5.33.032.0408.013 (valor R$87815,65); 01.5.33.032.0408.014 (valor R$47549,88); 01.5.33.032.0408.015 (valor R$4585,70); 2872 (valor R$812779,28); 77715 (valor R$1252,61). Averbações na matrícula: AV-1: Ofício n° 1413/03 – GABIN/DRF – CUIABÁ-MT, datado de 17/10/2003, expedido pelo Ministério da Fazenda, foi arrolado o imóvel objeto desta matrícula, ficando esclarecido que a ocorrência de alienação, transferência ou oneração dos bens ou direito acima, deverá ser comunicada a Delegacia da Receita Federal. AV-2: Protocolo n.º 174.723, de 21/03/2017. Processo n.º 15910-15.2013.4.01.3600 - Execução Fiscal - Classe 3100, do Juízo da 4ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, tendo como exequente: FAZENDA NACIONAL, e como executada: SOCIEDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, para garantir a execução no valor de R$ 911.973,68, atualizado até julho/2014, foi determinado a penhora do imóvel objeto desta matrícula. AV-163: Protocolo n.º 204.254 de 05/04/2021. Processo 0001030-36.2019.5.23.0003, da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, TRT da 23ª Região, tendo como reclamante: GLEICE CRISTINA ALVES DOS SANTOS, e como reclamado: SOCIEDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, com valor da execução no valor de R$8.590,48, foi determinada a penhora do imóvel objeto desta matrícula. R-168: Protocolo n.º 204.554, de 20/04/2021. Processo n.º 0000474-34.2019.5.23.0003, da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, do TRT da 23ª Região, tendo como reclamante: LEIA DE ALMEIDA LIMA, e como reclamado: SOCIEDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, com valor total de execução em 30/06/2019 em R$31.176,42, foi determinada a penhora do imóvel, objeto desta matrícula. AV-172: Protocolo nº. 205.715, de 10/06/2021. Processo nº. 0000043-68.2017.5.23.0003, da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, do TRT da 23ª Região, tendo como reclamante: ROSINETE ROSALINA DE OLIVEIRA SILVA, e como reclamado: SOCIEDADE BENEFICIENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, para garantir a execução no valor de R$ 26.780,92, atualizado até 31/05/2019, foi determinado a penhora do imóvel, objeto desta matrícula. R-173: Protocolo n°. 205.714, de 10/06/2021. Processo nº. 000652-80.2019.5.23.0003, da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, do TRT da 23ª Região, tendo como reclamante: SUELI PROENÇA FEIJO DE OLIVEIRA, e como reclamado: SOCIEDADE BENEFICIENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, para garantir a execução no valor de R$47.545,68, atualizado até 30/09/2020, foi determinado a penhora do imóvel, objeto desta matrícula. R-174: Protocolo nº. 205.654, de 08/06/2021. Processo nº.  0000376-83.2018.5.23.0003, da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, do TRT da 23ª Região, tendo como reclamante: OSVALDINA LEITE SANTANA, e como reclamado: SOCIEDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, com valor total da execução de R$72.365,02, atualizado até 31/03/2019, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. R-181: Protocolo nº. 205.053, de 08/06/2021. Processo nº. ATOrd 0000438-60.2017.5.23.0003, da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, do TRT da 23ª Região, tendo como reclamante: RUTH LEAL DOS ANJOS, e como reclamado: SOCIEDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, para garantir a execução no valor de R$16.728,57, fica determinada a penhora do imóvel objeto desta matrícula. AV-182: Protocolo n.º 206.871, Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, protocolo CNIB 202105.2820.01652435-IA-250, data 28/05/2021, processo 10145537020168110041, 10ª Vara Cível de Cuiabá-MT. R-207: Protocolo nº. 219.003, de 18/10/2022. Processo nº. 0000259-75.2021.5.23.0007, da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, do TRT da 23ª Região, tendo como reclamante: ERIKA AUXILIADORA DUARTE CARVALHO, e como reclamado: SOCIEDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, para garantir a execução no valor de R$294.166,41, atualizado até 31/05/2022, foi determinada a penhora do imóvel objeto desta matrícula. AV-214: Protocolo 226.178, de 10/07/2023. Ofício TRT23ª/SAEX, datado de 23/04/2023, extraído do processo 0000259-75.2021.5.23.0007 que tramita na Secretaria de Apoio à efetividade da Execução, solicita a averbação para constar que o processo é piloto em face da ré SOCIEDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, cujo valor das execuções reunidas somam a importância de R$48.306.448,97, de sorte que a penhora abrange todas as execuções habilitadas. Constam ainda na matrícula do imóvel diversas outras averbações de indisponibilidade referentes a processos das Varas do Trabalho do TRT da 23ª Região. DATA DA REAVALIAÇÃO: 08/02/2025 VALOR DA REAVALIAÇÃO: R$ 78.240.432,14 LANCE MÍNIMO: R$54.768.302,50, equivalente a 70% do valor da avaliação. DO OFERECIMENTO DAS PROPOSTAS A proposta deverá observar os seguintes parâmetros: 1) Do valor da proposta: Apenas propostas com valor igual ou superior a 70% do valor da avaliação serão classificadas nesta fase de alienação por iniciativa particular. 2) Forma de pagamento: 2.1) depósito judicial de 25% (vinte e cinco por cento) do valor proposto, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da ciência da decisão que deferir ou homologar a proposta. 2.2) o valor remanescente, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento), deverá ser depositado judicialmente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do término da requisição administrativa promovida pelo Estado de Mato Grosso. Esse valor pendente será corrigido monetariamente pelo mesmo índice utilizado na correção dos créditos trabalhistas (índice SELIC), a partir da data da homologação da proposta até o seu efetivo depósito judicial. 3) Da forma de apresentação das propostas: A proposta, apresentada por pessoa física ou jurídica, deve conter: a) Nome, CPF/CNPJ, endereço, e-mail e telefone do proponente. b) Preço total ofertado, expresso em algarismo e por extenso, em moeda corrente do país, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas que possam levar a interpretações dúbias. Na eventual divergência entre os preços, será considerado o valor por extenso. c) Declaração expressa de que tem conhecimento do estado físico do bem imóvel, bem como de que correrão por sua conta e risco as despesas e as providências visando à alteração do seu estado de conservação. d) Declaração expressa de que o proponente se submete a todas as condições deste edital de alienação por iniciativa particular. e) Local, data e assinatura do proponente ou do seu procurador. f) No caso de proposta de pessoa física assinada por procurador, a procuração deve ser outorgada em instrumento público e anexada à proposta. g) No caso de proposta de pessoa jurídica assinada por procurador, a procuração outorgada em instrumento público e o documento que comprove que a outorga da procuração foi feita por quem detém poderes para fazê-lo devem ser anexados à proposta. h) No caso de proposta de pessoa jurídica, deve ser anexado à proposta o ato constitutivo que comprove a condição de representante legal do proponente. 4) Do procedimento de análise das propostas: a) As propostas serão apresentadas diretamente nos autos 0000259-75.2021.5.23.0007 ou encaminhadas ao e-mail coordenadoriadaexecucao@trt23.jus.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da publicação deste edital no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. b) As propostas encaminhadas, via e-mail, serão juntadas ao processo de acordo com a ordem de encaminhamento e ficarão à disposição para consulta de todos os interessados. c) A apresentação da proposta não suspende o decurso do prazo assinado para que os demais interessados apresentem as suas propostas. d) Em caso de empate de propostas, os proponentes serão convocados, via intimação por e-mail/telefone, a se manifestar acerca da possibilidade de aumentar a oferta; em permanecendo o empate, terá preferência a proposta antecedente, em ordem cronológica, segundo a aferição do protocolo judicial. 5) Da desclassificação das propostas: Serão desclassificadas as propostas que: a) Não estiverem corretamente preenchidas, conforme fixado neste edital; b) Não atendam às exigências deste edital; c) Forem apresentadas fora do prazo fixado neste edital; d) Condicionarem suas ofertas a quaisquer outras condições não previstas neste edital ou a outras propostas ou fatores também não previstos; e) Apresentarem o valor total da proposta inferior ao lance mínimo constante deste edital; f) Contenham divergências de números, dados ou valores, bem como rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas em suas partes essenciais, que possam acarretar interpretações dúbias; g) Forem apresentadas sem assinatura física ou digital; h) Tenham sido preenchidas de forma ilegível. ADVERTÊNCIAS: 1) A alienação será realizada na modalidade eletrônica, sem a necessidade de intermediação de corretor ou leiloeiro credenciado. 2) A alienação abrange a totalidade do imóvel penhorado (matrícula nº 6.092, livro 2-Q, do Cartório do 2º Ofício de Cuiabá), não incluindo quaisquer bens móveis que integram o complexo da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá. O imóvel encontra-se guarnecido por diversos móveis e equipamentos, atualmente utilizados no exercício das atividades do Hospital Estadual Santa Casa, bem como há empresas que ocupam espaços no referido complexo. Tais bens móveis não integram o objeto desta alienação judicial. Também não integram o objeto desta alienação judicial eventuais direitos creditórios da executada Sociedade Beneficente da Santa Casa de Misericórdia. 3) O bem somente será entregue após finalizada a requisição administrativa pelo Estado de Mato Grosso e após o pagamento da totalidade do preço pelo arrematante. 4) Enquanto vigente a requisição administrativa, a Justiça do Trabalho não promoverá a imissão do arrematante na posse do imóvel. Contudo, o Estado de Mato Grosso  já comunicou formalmente no processo o compromisso de desocupação do imóvel até 31/12/2025, circunstância que deverá ser considerada pelos interessados ao formular suas propostas. 5) O valor pago será mantido em conta judicial e somente será liberado aos credores trabalhistas após a imissão do arrematante na posse do imóvel. 6) O bem será entregue ao arrematante no estado em que se encontra, competindo ao interessado os encargos necessários à efetivação do registro, bem como à verificação do estado físico do bem. 7) A fachada principal do imóvel encontra-se tombada como patrimônio histórico pelo Estado de Mato Grosso, conforme Portaria nº 14/98 da Secretaria de Estado da Cultura, publicada no Diário Oficial em 08/06/1998. Tal condição impõe restrições quanto à realização de alterações estruturais ou estéticas, nos termos do Decreto-Lei nº 25/1937 e demais normas de proteção ao patrimônio cultural. 8) As empresas atualmente instaladas no imóvel deverão desocupá-lo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da ciência da homologação da proposta vencedora, sob pena de multa diária de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), bem como de expedição de mandado de desocupação, com utilização de força policial, se necessário. 9) Havendo propostas válidas, será assegurado à União, ao Estado de Mato Grosso e ao Município de Cuiabá, nesta ordem, o exercício do direito de preferência na arrematação, em igualdade de condições, nos termos dos arts. 889, inciso VIII, e 892, §3º, ambos do Código de Processo Civil. 10) No caso de o lançador da proposta vencedora, intimado via e-mail/telefone, não efetuar o depósito da entrada (25%) no prazo de 48h a partir da intimação da decisão que deferir/homologar a proposta vencedora, o juízo poderá homologar nova proposta, intimando-se o novo proponente para depositar o valor da entrada e assinar a concordância com a arrematação. 11) No caso de atraso no pagamento da parcela remanescente (75%), o adquirente perderá a entrada a favor da execução, incidindo ainda multa de dez por cento sobre o valor da parcela, além de o proponente poder ser responsabilizado penalmente, conforme o disciplinado no artigo 358 do Código Penal. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (art. 895, §§4º e 5º do CPC). 12) O arrematante receberá o bem livre de quaisquer ônus eventualmente existentes, uma vez que a arrematação faz cessar todos os vínculos materiais (v. g. hipoteca), processuais (v.g. penhoras), cautelares ou de emergência, que sobre o bem tenham sido constituídos, bem como ficará inteiramente desvinculado da responsabilidade tributária do executado. Créditos tributários sobre a propriedade, inclusive contribuições parafiscais, sub-rogam-se no preço (CTN, art. 130), respondendo o arrematante pelo imposto de transmissão (NCPC, art. 901, §2o; CTN art. 35, inc. I). 13) O arrematante deverá informar qualquer alteração considerável ou impossibilidade de imitir-se na posse do bem, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do auto de arrematação. 14) Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir ditos bens deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), da Lei n.º 6.830/1980 (que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública) e do Novo Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. 15) Caso não sejam cientificadas da alienação judicial, por qualquer motivo, quando da expedição das respectivas notificações, ficam as partes intimadas por meio deste edital, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 CPC. 16) Se autorizada, a alienação por iniciativa particular será formalizada por termo nos autos, assinado pelo juiz juntamente com o exequente, o adquirente e, se presente, o executado, expedindo-se a carta de alienação do bem imóvel (art. 880, §2º, I do CPC). 17) Casos omissos serão resolvidos por este Juízo da Execução. CUIABA/MT, 25 de julho de 2025. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Magistrado(...)" CUIABA/MT, 25 de julho de 2025. SUELI ASTOLFO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CREDORES DO REEF
  8. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900560-24.2017.8.24.0018/SC EXECUTADO : MADALEI BARILLI (Representado) ADVOGADO(A) : LUCIANO CABRAL DE MELO GARGIONI (OAB SC015880) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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