Cristiano Fernandes
Cristiano Fernandes
Número da OAB:
OAB/SC 015886
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristiano Fernandes possui 413 comunicações processuais, em 279 processos únicos, com 85 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TRT12 e outros 16 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
279
Total de Intimações:
413
Tribunais:
TRF4, TJSP, TRT12, TJRJ, TJRS, TJBA, TJMA, TJSE, TJRO, TJDFT, TJES, TRT9, STJ, TJMG, TJGO, TJPR, TJSC, TJCE, TRT2
Nome:
CRISTIANO FERNANDES
📅 Atividade Recente
85
Últimos 7 dias
270
Últimos 30 dias
413
Últimos 90 dias
413
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (111)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (84)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (54)
APELAçãO CíVEL (21)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 413 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008923-44.2023.8.21.0007/RS EXEQUENTE : CREDVALE SECURITIZADORA DE CREDITO S/A ADVOGADO(A) : MARLOS DE SOUZA (OAB SC042401) ADVOGADO(A) : CRISTIANO FERNANDES (OAB SC015886) ADVOGADO(A) : Marcos Luis Wagner (OAB SC029504) ADVOGADO(A) : Jaqueline Borguesan (OAB SC029569) EXECUTADO : M M OLIVEIRA E CIA LTDA ADVOGADO(A) : VANDERLEI JOSE BOBROWSKI (OAB RS018395) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Ciente da decisão proferida em sede recursal ( processo 5376094-78.2024.8.21.7000/TJRS, evento 25, RELVOTO1 ), mantendo a decisão proferida no evento 74, DESPADEC1 . Registra-se, contudo, que a decisão proferida no agravo de instrumento nº 5376094-78.2024.8.21.7000 ainda não transitou em julgado: Consigna-se que em relação à penhora de veículos, que o exequente manifestou-se no evento 79, PET1 , referindo que "seja aguardado a decisão do referido recurso, para que a Exequente se manifeste acerca da penhora dos veículos (Ev. 73), uma vez que, caso o recurso não altere a decisão proferida, não haverá necessidade de penhorar os veículos pertencentes a Executada " . Assim, considerando-se que o recurso foi recebido sem a atribuição de efeito suspensivo ( processo 5376094-78.2024.8.21.7000/TJRS, evento 12, DESPADEC1 ), cumpram-se as determinações constantes no evento 74, DESPADEC1 , relativamente à penhora de 5% do faturamento da empresa devedora , nos seguintes termos: (...) Por fim, quanto ao pedido de penhora de 5% do faturamento da empresa devedora, apresentado ao evento 53, entendo pelo deferimento do pedido. Assim, DEFIRO a penhora de 5% sobre o faturamento bruto mensal da devedora , a fim de evitar a falta de recursos para o giro próprio do negócio, na forma do art. 866 c.c 835, X, ambos do CPC/15. Para operacionalizar a decisão, nomeio administrador (gerente ou proprietário) da devedora depositário dos valores ora penhorados, o qual deverá prestar contas em juízo até o dia 10 do mês seguinte. Nelas, deverá apresentar o balancete mensal da empresa, demonstrando o faturamento obtido e o montante que deverá ser depositado em juízo, relativo à parcela penhorada. O cartório deverá emitir as guias para depósito da parcela penhorada independentemente de decisão e no valor indicado pelo depositário. Saliento à executada que o descumprimento da medida poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça, por descumprimento de ordem judicial e consequente aplicação de multa. Intimem-se. Dil. legais. 2. Paralelamente, intime-se o exequente acerca da manifestação apresentada no evento 95, PET1 .
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Tribunal: TJRS | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013857-02.2024.8.21.0010/RS EXEQUENTE : CREDVALE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL ADVOGADO(A) : MARLOS DE SOUZA (OAB SC042401) ADVOGADO(A) : CRISTIANO FERNANDES (OAB SC015886) ADVOGADO(A) : Marcos Luis Wagner (OAB SC029504) ADVOGADO(A) : Jaqueline Borguesan (OAB SC029569) DESPACHO/DECISÃO Defiro a consulta junto ao PREVJUD (Sistema de Informação e Automação Previdenciária).
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5008107-63.2025.8.24.0054 distribuido para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rio do Sul na data de 14/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5011928-12.2024.8.24.0054/SC RECORRIDO : MARIA DO CARMO DE BARBA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARCOS LUIS WAGNER (OAB SC029504) ADVOGADO(A) : CRISTIANO FERNANDES (OAB SC015886) ADVOGADO(A) : JAQUELINE BORGUESAN WAGNER (OAB SC029569) ADVOGADO(A) : MARLOS DE SOUZA (OAB SC042401) DESPACHO/DECISÃO Buscando efeitos infringentes, intime-se a embargada para manifestação. Em seguida, retorne para julgamento.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000707-11.2025.8.24.0082/SC EXEQUENTE : CONTSUL CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL S/S LTDA ADVOGADO(A) : CRISTIANO FERNANDES (OAB SC015886) ADVOGADO(A) : JAQUELINE BORGUESAN WAGNER (OAB SC029569) ADVOGADO(A) : MARCOS LUIS WAGNER (OAB SC029504) ADVOGADO(A) : MARLOS DE SOUZA (OAB SC042401) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação judicial, fica o(a) exequente INTIMADO(A) para, no prazo de até 5 (cinco) dias , apresentar demonstrativo atualizado do débito, já com incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC e requerer as medidas constritivas que deseja ver cumpridas. Fica cientificado(a) de que a ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretada como desinteresse na continuidade do feito, e acarretará a extinção da ação.
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Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0804309-37.2025.8.19.0006 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ELBER INDUSTRIA DE REFRIGERACAO LTDA EXECUTADO: R.A.M. MARQUES LTDA - EPP, ROBERTO AFONSO MIRANDA MARQUES Cite-se na forma preconizada no art. 829 do nCPC., consoante dispõe o art. 53 da Lei 9099/95, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir o Juizo. Expeça-se guia, em sendo requerida, para pagamento, ou ainda o devido Mandado de Penhora. Em havendo nomeação de bens à penhora, lavre-se o respectivo termo, designando-se audiência de conciliação, como preceitua o art. 53, parágrafo primeiro da referida lei. BARRA DO PIRAÍ, 11 de julho de 2025. KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular
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