Victor Baiao Pereira

Victor Baiao Pereira

Número da OAB: OAB/SC 015896

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 40
Tribunais: TRF4, TJSC
Nome: VICTOR BAIAO PEREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 5003608-78.2025.8.24.0040/SC REQUERENTE : ANGELO TEODORO RIBEIRO ADVOGADO(A) : VANDERLEI LUIZ SCOPEL (OAB SC018239) ADVOGADO(A) : VICTOR BAIAO PEREIRA (OAB SC015896) DESPACHO/DECISÃO Determina a Constituição Federal que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV). Em que pese a legislação de regência conferir presunção de veracidade a alegação de insuficiência deduzida pela pessoa natural (CPC, art. 99, § 3.º), a presunção outorgada é juris tantum. Eis que o próprio legislador ordinário ao conferir tal presunção, possibilitou ao juiz, na existência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, indeferir o pedido, possibilitando, contudo, no caso de pessoas naturais, oportunidade ao requerente para comprovar sua situação de hipossuficiência (CPC, art. 99, § 2.º). Dessa forma, simples declaração de pobreza, embora válida, não deve ser considerada como prova inequívoca de sua afirmativa, especialmente quando o juiz levantar suspeitas, pela natureza da lide e por outras provas e circunstâncias, que a parte possa não faz jus à concessão do benefício. Daí porque se mostra imprescindível a juntada de documentação contundente demonstrando a insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo, evitando, com isso, a banalização e a utilização predatória e experimental do instituto com a concessão do beneplácito a quem dele não necessite. Tanto é assim, que o Conselho da Magistratura de Santa Catarina editou a Resolução n.º 11, de 12 de novembro de 2018, impondo aos magistrados efetuar análise criteriosa das declarações e dos documentos apresentados para fins de comprovação da insuficiência de recursos arguida por pessoas físicas e jurídicas, principalmente, quando for o caso, do comprovante de rendimentos (art. 1.º, inc. I, "b"). Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, ao lecionarem sobre o tema, explanaram: " A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício " (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Processual Civil Extravagante em Vigor, 10ª ed., Revista dos Tribunais, 2007, p. 1428). Nesse viés, é importante salientar que não se exige que a parte se encontre em estado de miserabilidade, mas sim que haja insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas e os honorários advocatícios. Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do beneplácito da gratuidade da justiça, este juízo, seguindo a orientação adotada pela Segunda Câmara de Direito Comercial Catarinense, "tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerando o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente. Preenchidos, no caso concreto, referidos critérios, conclui-se por sua precariedade financeira, justificando a concessão da benesse pretendida " (AC n. 2015.048899-4, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 8-9-2015). Diante do exposto, verifico a existência de elementos que lançam dúvida sobre a viabilidade de concessão do benefício da Gratuidade Judiciária (GJ). Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) indicar de forma pormenorizada as pessoas que integram a unidade familiar em que inserida, identificando a contribuição e participação de cada um dos integrantes, com rendimentos e eventuais gastos ordinários (mediante a apresentação de documentos das despesas com aluguel, telefone, luz, água e outros) e extraordinários (com os respectivos comprovantes de despesas); b) apresentar comprovante de renda atualizado em seu nome e em nome das demais pessoas que integram a unidade familiar; c) apresentar certidão negativa do DETRAN e do Registro de Imóveis em seu nome e em nome das demais pessoas que integram a unidade familiar; d ) apresentar extratos bancários dos últimos três meses tanto em seu nome como em nome dos demais integrantes da unidade familiar; e, e) apresentar declaração de imposto de renda e outros documentos capazes de comprovar a carência alegada em seu nome e em nome de todos integrantes da unidade familiar. Destaco que a não apresentação dos documentos acima listados implicará no indeferimento da justiça gratuita. Poderá ainda, no mesmo prazo, promover o recolhimento das custas processuais. Optando a parte pelo pagamento das custas e desde que a escolha seja efetuada no prazo acima conferido (15 dias a partir da intimação), AUTORIZO que o pagamento seja efetuado de forma parcelada, em até três prestações, respeitadas as condições do art. 5º, da Resolução CM n. 3/2019. Transcorrido o prazo, RETORNEM os autos conclusos. Cumpra-se.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000071-31.2012.8.24.0040/SC IMPUGNADO : LEONARDO SANTANA DE LIMAS ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE (OAB SC019478) ADVOGADO(A) : VICTOR BAIAO PEREIRA (OAB SC015896) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte impugnada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o seu CPF, a fim de regularizar o seu cadastro no eproc.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 0003353-70.2009.8.24.0040/SC RELATOR : CRISTINE SCHUTZ DA SILVA MATTOS AUTOR : ALAMIR JOSE MARTINS ADVOGADO(A) : VICTOR BAIAO PEREIRA (OAB SC015896) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 310 - 26/06/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
  4. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5001838-84.2024.8.24.0040/SC AUTOR : NESTOR VALENTINI ADVOGADO(A) : VICTOR BAIAO PEREIRA (OAB SC015896) ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE (OAB SC019478) AUTOR : LIA NUBIA MOREM DA SILVA ADVOGADO(A) : VICTOR BAIAO PEREIRA (OAB SC015896) ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE (OAB SC019478) ATO ORDINATÓRIO Conforme autoriza a PORTARIA 2V Nº. 014/2023 que disciplina atos ordinatórios e procedimentos da 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna, fica a parte ativa fica intimada,  para dar andamento ao processo, no  prazo de 15 dias, ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato por ela a ser praticado. Findo o prazo sem manifestação INTIME-SE PESSOALMENTE o autor para dar andamento.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000651-07.2025.8.24.0040/SC AUTOR : TIANE REGINA ADRIANO DE SOUZA ADVOGADO(A) : VICTOR BAIAO PEREIRA (OAB SC015896) ATO ORDINATÓRIO Fica designado o dia 26-08-2025, às 09:50h , para a realização da audiência de conciliação. Segue link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzdhODk3NWYtYTdjNy00ZGYwLTk5YWMtZDYzZWJhMDRmMGQ0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d
  6. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003607-93.2025.8.24.0040/SC EXEQUENTE : ISAAC BENEVENUTO NUNES JUNIOR ADVOGADO(A) : ADRIANO MAGRI (OAB SC016985) EXECUTADO : EDNA GUIMARAES OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE (OAB SC019478) ADVOGADO(A) : VICTOR BAIAO PEREIRA (OAB SC015896) EXECUTADO : RODRIGO SILVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LUÍS HENRIQUE DA SILVA COELHO (OAB SC021652) ADVOGADO(A) : CARLA DE SOUZA SILVEIRA COELHO (OAB SC013835) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de cumprimento de sentença. I. Intime-se a parte executada, pessoalmente (art. 513, §2º, inciso II, ou §4º, do CPC) para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, depositando-o em juízo, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, ou para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação (art. 525, do CPC). II. Decorrido o prazo e não havendo notícia de pagamento, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado da dívida, acrescido da multa e dos honorários acima fixados, requerendo o que entender de direito.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5003607-93.2025.8.24.0040 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Laguna na data de 23/06/2025.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5003608-78.2025.8.24.0040 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna na data de 23/06/2025.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000786-92.2020.8.24.0040/SC AUTOR : BRANDALISE ADMINISTRACAO DE BENS LTDA. ADVOGADO(A) : FABIAN RADLOFF (OAB SC013617) RÉU : LUIS CARLOS DA SILVA ADVOGADO(A) : VICTOR BAIAO PEREIRA (OAB SC015896) RÉU : CLAUDIA DA SILVA VIEIRA ADVOGADO(A) : VICTOR BAIAO PEREIRA (OAB SC015896) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido liminar ajuizada por Brandalise Administração de Bens Ltda. (atual razão social de Ivo Luiz Brandalise & Filhos Ltda.) em face de Luiz Carlos da Silva e Cláudia da Silva Vieira, todos devidamente qualificados nos autos em epígrafe. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21/08/2025 às 14:00 horas , a ser realizada pelo sistema de videoconferências do TJ/SC, nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 24/2019, onde será tomado o depoimento pessoal da parte requerida, além de inquiridas as testemunhas arroladas nos Eventos 109 e 110. Ao cartório judicial para emissão dos links de acesso à audiência. Caso tenha sido requerido o depoimento pessoal de alguma ou ambas as partes, expeça-se o competente mandado de intimação, na forma do art. 385, § 1º, do CPC, com as advertências sobre a pena de confesso. Todos os participantes da audiência deverão utilizar preferencialmente fones de ouvido com microfone, computador com webcam ou, subsidiariamente, aparelho celular, bem como primarem pela permanência em local adequado e silencioso e com boa conexão de internet, sob pena de impossibilidade de realização do ato. A responsabilidade de comunicação das referidas orientações às partes e eventuais testemunhas caberá ao advogado que a(s) arrolou, de modo que a não observância das instruções poderá acarretar o indeferimento de sua oitiva. Intimem-se.
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