Iracema Regina Dagostim Simiano
Iracema Regina Dagostim Simiano
Número da OAB:
OAB/SC 015897
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSC, TRT12
Nome:
IRACEMA REGINA DAGOSTIM SIMIANO
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESAPROPRIACAO Nº 0003441-29.2011.8.24.0076/SC AUTOR : COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN RÉU : VIRGULINO BORGES ADVOGADO(A) : IRACEMA REGINA DAGOSTIM SIMIANO (OAB SC015897) RÉU : CENTER FONE LAPA S C LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS JERONIMO ULRICH TEIXEIRA (OAB RS022666) RÉU : ZELIA GHELLERE ADVOGADO(A) : HERICK ZANETTE (OAB SC018147) RÉU : ADEMIR LEMOS ADVOGADO(A) : WAGNER PACHECO RONCHI (OAB SC018222) ADVOGADO(A) : HUMBERTO EURICO FELDMANN (OAB SC009037) ADVOGADO(A) : ADRIANA ZILLI (OAB SC034847) ADVOGADO(A) : ADRIELLY GODOI SOUZA (OAB SC045864) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ RIZZATTI BONASSA (OAB SC045936) RÉU : LUCIO FORMIGONI ADVOGADO(A) : MARCELO COLONETTI (OAB SC027166) ADVOGADO(A) : CLOVIS STEINER (OAB SC027188) RÉU : ARTUR PIASSOLI ADVOGADO(A) : JOSÉ NILTON EMIDIO (OAB SC012123) RÉU : DENIZ TEIXEIRA SPADER ADVOGADO(A) : ETER DE JESUS DA CUNHA PINTO (OAB SC003491) RÉU : SEVERINO DE FREITAS PLACIDO ADVOGADO(A) : CAROLINE PERUSSO GOLDANI (OAB RS055622) ADVOGADO(A) : NEDIO PERUSSO (OAB RS023978) DESPACHO/DECISÃO 1) Assevero que este processo tramita neste Juízo desde o distante ano de 2011 e, convenhamos, precisa ser encerrado e arquivado. 2) De fato, é cediço que a Desapropriação é modo originário de aquisição da propriedade, porém, assegura-se a eventuais credores do expropriado o direito de sub-rogação sobre o valor da indenização. 3) Ao longo dos anos, em várias ocasiões, este Juízo adotou medidas para que os credores do expropriado Ademir Lemos pudessem comparecer no processo para pleitear o direito acima mencionado, porém, de modo infrutífero. 4) Não há pedido de sub-rogação pelo valor da indenização devida Ademir Lemos, muito menos penhora ou qualquer outra constrição sobre tal valor. 5) Ante o exposto: a) determino a expedição de Alvarás para liberação do valor depositado em favor de Ademir Lemos, da seguinte forma: R$ 101.525,52 (15%) em favor de Humberto Eurico Feldmann Advs Associados, CNPJ 32.514.105/0001-55 e todo o restante em favor de Wagner Pacheco Ronchi, CPF 004.326.239-22, sendo que os dados bancários de ambos os beneficiários encontram-se na petição do Ev 729; b) determino a expedição de ofício/mandado ao CRI desta Comarca de Turvo para que sejam cancelados os registros R.-8, Av.-9 e R.-11 e transferido o domínio da Matrícula 8.390 para a Casan, devendo ser observada a fração especificada no Decreto de Desapropriação que acompanha a Inicial, sendo que eventual área remanescente deverá permanecer em nome de Ademir Lemos . 6) Intimem-se e cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 0311357-39.2016.8.24.0020/SC REQUERENTE : GIORGIO GIORDANO BERTAN ADVOGADO(A) : ALEX SANDRO SOMMARIVA (OAB SC012016) ADVOGADO(A) : IRACEMA REGINA DAGOSTIM SIMIANO (OAB SC015897) REQUERENTE : GIOVANI GIUSEPPE BERTAN (Inventariante) ADVOGADO(A) : CRISTIANE APARECIDA SCHUASTZ HAUPT (OAB SC036460) ADVOGADO(A) : GIOVANI GIUSEPPE BERTAN (OAB SC041585) REQUERENTE : SILMARA BERTAN BOLLICK ADVOGADO(A) : CARLOS WERNER SALVALAGGIO (OAB SC009007) REQUERENTE : NICOLA BERTAN (Representado) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO COLOMBI ZAPPELINI (OAB SC023351) REQUERENTE : JORGE BERTAN FILHO ADVOGADO(A) : BRUNO MAZZUCCO CARDOSO (OAB SC050337) ADVOGADO(A) : LUCAS BERTAN (OAB SC042648) REQUERENTE : ISRAEL BERTAN ADVOGADO(A) : PAULO PREIS NETO (OAB SC020427) DESPACHO/DECISÃO Diante do pedido de expedição de alvará para levantamento do valor de R$ 304.319,16 (trezentos e quatro mil, trezentos e dezenove reais e dezesseis centavos) do espólio para quitação do ITCMD formulado pela parte inventariante no evento 633, PED EXP ALV LEV1 , intimem-se as demais partes interessadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem manifestação, presumindo-se, com o silêncio, a concordância. Com a manifestação das partes ou decorrido o prazo in albis , venham os autos conclusos.
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0004576-56.2013.5.12.0055 RECLAMANTE: ROBERTO OBREGON DAMASCENO E OUTROS (5) RECLAMADO: FRIGORIFICO SUPREMO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29bd823 proferido nos autos. Vistos, etc. Indefiro o requerimento para intimação da executada para indicar bens a penhora, tendo em vista que a obrigação de indicar bens é do exequente. Intime-se o exequente para indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento com pendência dos presentes autos, passando a transcorrer o prazo de 2 anos previsto no art. 11-A da CLT, a partir do arquivamento, para pronunciamento da prescrição intercorrente. CRICIUMA/SC, 03 de julho de 2025. VINICIUS HESPANHOL PORTELLA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO OBREGON DAMASCENO
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Terceiro Cível Nº 5069752-80.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE : STAR PACK EMBALAGENS LTDA ADVOGADO(A) : GABRIEL DAGOSTIN SIMIANO (OAB SC073942) ADVOGADO(A) : JOSé DAGOSTIN (OAB SC002285) ADVOGADO(A) : IRACEMA REGINA DAGOSTIM SIMIANO (OAB SC015897) ADVOGADO(A) : ENZO TAVARES TRENTO DAGOSTIN (OAB SC063245) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos , no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5069603-66.2022.8.24.0000/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0306103-17.2018.8.24.0020/SC AGRAVANTE : SILMARA BERTAN BOLLICK ADVOGADO(A) : CARLOS WERNER SALVALAGGIO (OAB SC009007) AGRAVADO : NICOLA BERTAN (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO COLOMBI ZAPPELINI (OAB SC023351) AGRAVADO : ELIZABETE CLARINDA (Curador) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO COLOMBI ZAPPELINI (OAB SC023351) INTERESSADO : POLIMARCAS COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL BERLINCK INTERESSADO : JORGE BERTAN FILHO ADVOGADO(A) : LUCAS BERTAN ADVOGADO(A) : BRUNO MAZZUCCO CARDOSO INTERESSADO : GIOVANI GIUSEPPE BERTAN ADVOGADO(A) : CRISTIANE APARECIDA SCHUASTZ HAUPT ADVOGADO(A) : GIOVANI GIUSEPPE BERTAN INTERESSADO : BALDISSERA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO COLONETTI ADVOGADO(A) : CLOVIS STEINER ADVOGADO(A) : ANA CRISTINA MENDONCA GOULARTE INTERESSADO : GIORGIO GIORDANO BERTAN ADVOGADO(A) : ALEX SANDRO SOMMARIVA ADVOGADO(A) : IRACEMA REGINA DAGOSTIN SIMIANO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida em ação de inventário. Sobreveio sentença no processo de origem ( evento 371, SENT1 ), em que se homologou acordo firmado entre as partes. Com a conclusão do processo na primeira instância, ocorre a perda do objeto do agravo de instrumento, tornando prejudicado o exame do recurso. A propósito: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO/AGRAVANTE. PRETENSÃO DE CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E ENFRENTAMENTO DO MÉRITO. INVIABILIDADE. DECISÃO UNIPESSOAL QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO EM RAZÃO DA SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO DECORRENTE DE PROLAÇÃO DE SENTENÇA NOS AUTOS DE ORIGEM. EVIDENTE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5064635-22.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Carlos Roberto da Silva, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2025). AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE JULGOU PREJUDICADO O AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC ANTE A SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO NA ORIGEM. DECISÃO ACERTADA. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "fica prejudicado, pela perda de objeto, o recurso especial interposto contra acórdão que havia julgado agravo de instrumento, quando sobrevém sentença de mérito, cuja cognição é exauriente (AgInt no AREsp n. 1.817.468/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024.) AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5035227-20.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Janice Goulart Garcia Ubialli, Câmara de Recursos Delegados, j. 13-11-2024). Não se conhece, pois, do recurso prejudicado (CPC, art. 932, III, c/c RITJSC, art. 132, XIV). Custas na forma da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais