Maisa Rodrigues De Moraes Innella

Maisa Rodrigues De Moraes Innella

Número da OAB: OAB/SC 015940

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maisa Rodrigues De Moraes Innella possui 78 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 78
Tribunais: TRF4, TRT12, TJPR, TJSC
Nome: MAISA RODRIGUES DE MORAES INNELLA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) INVENTáRIO (9) INTERDIçãO (6) DIVóRCIO LITIGIOSO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5009088-49.2025.8.24.0036/SC AUTOR : GIUSEPPE INNELLA NETO ADVOGADO(A) : MAISA RODRIGUES DE MORAES INNELLA (OAB SC015940) DESPACHO/DECISÃO I – Determinada emenda da inicial (Evento 14), a parte autora solicita a concessão de prazo para cumprimento das determinações (Evento 14). II – Diante disso, DEFIRO , por 30 (trinta) dias, o prazo para cumprimento dos comandos constantes do Evento 14. Intime-se. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5002598-16.2022.8.24.0036/SC REQUERENTE : JULIANA EVANILDE PLEBANI (Inventariante) ADVOGADO(A) : MAISA RODRIGUES DE MORAES INNELLA (OAB SC015940) REQUERIDO : MAICON ALEXANDRE CARDOSO ADVOGADO(A) : LUCIANO CAMPOS MARINHO (OAB SC033037) ADVOGADO(A) : MARIA VALQUIRIA DE OLIVEIRA (OAB SC035769) REQUERIDO : AUDREY ELENA CARDOSO ZIEHLSDORFF ADVOGADO(A) : LUCIANO CAMPOS MARINHO (OAB SC033037) ADVOGADO(A) : MARIA VALQUIRIA DE OLIVEIRA (OAB SC035769) REQUERIDO : ADEMIR CARDOSO ADVOGADO(A) : LUCIANO CAMPOS MARINHO (OAB SC033037) ADVOGADO(A) : MARIA VALQUIRIA DE OLIVEIRA (OAB SC035769) REQUERIDO : WANDERLEI CARDOSO ADVOGADO(A) : LUCIANO CAMPOS MARINHO (OAB SC033037) ADVOGADO(A) : MARIA VALQUIRIA DE OLIVEIRA (OAB SC035769) DESPACHO/DECISÃO DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022 do CPC, conheço dos embargos de declaração opostos pelos herdeiros e: a) acolho parcialmente, para: 1. Suprir a omissão reconhecida quanto à análise da tese jurídica relativa à comunicabilidade dos valores previdenciários depositados em conta da inventariante, nos termos da fundamentação. No mérito, mantenho a exclusão desses valores da partilha, por se tratar de bem incomunicável, nos termos do art. 1.659, IV, do Código Civil; 2. Retificar a decisão de evento 115 quanto à homologação da prestação de contas e saldos bancários do espólio, fixando o valor total atribuível ao espólio em R$ 30.575,29, conforme detalhado nos autos e identificado a partir dos extratos dos eventos 23 e 31; 3. Autorizar o desconto de apenas R$ 7.250,00 (sete mil, duzentos e cinquenta reais), correspondentes às despesas com funeral (cemitério, tanatopraxia e coroa de flores), da parte do espólio; 4. Determinar a exclusão do valor referente ao IPTU do imóvel objeto de direito real de habitação da inventariante, a partir do exercício de 2022, com fundamento na decisão proferida no evento 54. Mantenho os demais termos da decisão embargada que não foram objeto de modificação por esta decisão. Intimem-se.  5. Imutável, INTIME-SE a inventariante para, no prazo de 60 (sessenta) dias, esclareça se o veículo Renault Sandero permaneceu sob sua posse e uso exclusivo desde o óbito do falecido, apresentando documentos que comprovem tal condição. Em caso afirmativo, deverá ressarcir o espólio pelos encargos arcados com recursos da herança (IPVA, licenciamento e seguro do veículo), bem como pelos valores pagos a título de IPTU, energia elétrica, água e demais despesas ordinárias do imóvel objeto de direito real de habitação, mediante depósito em conta judicial vinculada ao feito, no mesmo prazo. Ainda dentro do referido prazo, a inventariante deverá apresentar nova prestação de contas, com base nos critérios ora estabelecidos, acompanhada de tabela discriminativa dos valores existentes nas contas à data do óbito (20/02/2022) e dos valores que entende devidos ao espólio, efetuando o imediato depósito do montante a ser restituído. 6. Após, intimem-se os herdeiros embargantes para manifestação, no prazo de 30 dias.  7. Por fim, voltem conclusos para deliberação.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5010495-90.2025.8.24.0036 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul na data de 01/07/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5008474-44.2025.8.24.0036/SC AUTOR : SANDRA CANDIDO MEDRADO ADVOGADO(A) : MAISA RODRIGUES DE MORAES INNELLA (OAB SC015940) AUTOR : DELCIO SCHMIDT ADVOGADO(A) : MAISA RODRIGUES DE MORAES INNELLA (OAB SC015940) DESPACHO/DECISÃO I - Uma vez que o benefício da justiça gratuita já foi deferido ao autor Delcio Schmidt no evento 06 e que a postulante Sandra Candido Medrado comprovou o pagamento de custas (evento 17), recebo a inicial, vez que preenchidos os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil. II - A experiência forense tem revelado que, em processos como o da espécie, a designação da audiência de conciliação aludida no art. 334 do CPC é praticamente inócua, pois não resulta na efetiva composição amigável entre as partes. Além disso, é preciso registrar que a designação e o cumprimento dessas audiências, além de demanda considerável esforço da Unidade, acaba atrasando em alguns meses o trâmite processual, já que os autos permanecem aguardando a realização do ato que, em sua grande maioria, não traz qualquer benefício aos litigantes. Diante de tal panorama, entendo autorizada a supressão da audiência preliminar, medida que imprime objetividade ao feito e representa economia de atos judiciais e cartorários, em atenção ao princípio da eficiência, o qual deve ser obedecido por toda a Administração Pública. Contudo, anoto que o Juízo fomenta e apoia toda e qualquer medida que objetive a conciliação, por compreender como a melhor forma de pacificação dos conflitos, competindo às partes empregar esforços para manter contato umas com as outras a fim de obter a solução amigável das lides (cfe. TJSC, Apelação Cível n. 0303311-73.2016.8.24.0113, de Camboriú, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2019).​ III - Via de consequência, determino a citação da parte ré para que, querendo, ofereça resposta ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, III, do CPC), sob pena de revelia.
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