Rodrigo André Bolognini
Rodrigo André Bolognini
Número da OAB:
OAB/SC 015987
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJSP, TJPR, STJ, TJSC
Nome:
RODRIGO ANDRÉ BOLOGNINI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoHC 1016417/SC (2025/0243227-5) RELATOR : MINISTRO OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP) IMPETRANTE : RODRIGO ANDRE BOLOGNINI ADVOGADO : RODRIGO ANDRÉ BOLOGNINI - SC015987 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PACIENTE : LIDIANE SBARDELATTI BORGES DA SILVA INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Processo distribuído pelo sistema automático em 03/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 0301397-52.2017.8.24.0011/SC (originário: processo nº 03013975220178240011/SC) RELATOR : LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA APELANTE : JOAQUIM COSME (RÉU) ADVOGADO(A) : RODRIGO ANDRÉ BOLOGNINI (OAB SC015987) APELANTE : APOLONIA MARLI COSME (RÉU) ADVOGADO(A) : RODRIGO ANDRÉ BOLOGNINI (OAB SC015987) APELADO : VALMIR PAVESI (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUIZ ANTÔNIO VOGEL JUNIOR (OAB SC025134) ADVOGADO(A) : DAVID THEODORO FERNANDO CIM (OAB SC027239) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 18 - 03/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 17 - 03/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0307888-59.2018.8.24.0005/SC APELANTE : JOÃO CARLOS VENÂNCIO CANECO (AUTOR) ADVOGADO(A) : DIEGO GHENOV AIRES PEREIRA (OAB PR066021) APELADO : CAROLINE PERCIAVALLE (RÉU) ADVOGADO(A) : RODRIGO ANDRÉ BOLOGNINI (OAB SC015987) APELADO : TIAGO ANDRADE ALBINO (RÉU) ADVOGADO(A) : RODRIGO ANDRÉ BOLOGNINI (OAB SC015987) DESPACHO/DECISÃO JOÃO CARLOS VENÂNCIO CANECO interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Câmara de Direito Civil. Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório. A admissibilidade deste recurso especial esbarra na Súmula 187 do Superior Tribunal de Justiça, em razão da deserção. No caso, verificou-se a ausência do preparo recursal, motivo pelo qual determinou-se a intimação da parte recorrente para efetuar a regularização, sob pena de deserção ( evento 34, DESPADEC1 ). Contudo, a parte recorrente não cumpriu integralmente a medida imposta ( evento 40, PET1 ), pois não comprovou o pagamento das custas de admissibilidade devidas em dobro a este Tribunal, circunstância que torna deserto o recurso especial. Ressalte-se que o juízo de admissibilidade realizado por este Tribunal não vincula a Corte Superior, "a quem compete o juízo definitivo acerca dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso" (AgRg no AREsp n. 2.194.538/SP, relª. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 16-4-2024). Sob este prisma, entende o STJ que "o único recurso cabível contra a decisão de admissibilidade do recurso especial é o agravo previsto no art. 1.042 do CPC. A interposição de embargos declaratórios não interrompe o prazo para a apresentação do referido agravo em recurso especial, por serem manifestamente incabíveis" (AgInt no AREsp n. 2.506.146/PE, rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. em 20-5-2024). Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 25, RECESPEC1 . Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014502-40.2024.8.24.0011/SC EXEQUENTE : RODRIGO FELIPE MACHADO 00995042942 ADVOGADO(A) : DOUGLAS BENVENUTI (OAB SC015401) EXECUTADO : ROQUE AFONSO KRELING ADVOGADO(A) : RODRIGO ANDRE BOLOGNINI (OAB SC015987) DESPACHO/DECISÃO Da análise dos autos, observo que a penhora realizada através do SISBAJUD (Evento 14) realmente bloqueou valores recebidos à título de verbas salariais, consoante corroboram os documentos juntados no Evento 23, porquanto comprovado que a penhora online ocorreu na mesma data do crédito do benefício previdenciário, incidindo sobre a totalidade da verba alimentar (Evento 23, COMP2). Destaco que apesar de viável a penhora de percentual de salário quando esgotadas outros meios de satisfação do crédito, constato que não é caso dos autos. É cediço que o salário do devedor é, em regra, impenhorável, nos termos da norma prevista no art. 833, inc. IV, do CPC/2015: Art. 833. São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o; Dito isso, proceda-se à liberação do valor bloqueado pelo SISBAJUD, ou caso já liberado nos autos, expeça-se alvará em favor do executado. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoTERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5009539-86.2024.8.24.0011/SC AUTOR FATO : MARCELO ELIAS BARBOSA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RODRIGO ANDRE BOLOGNINI (OAB SC015987) DESPACHO/DECISÃO Acolho o parecer ministerial e concedo ao autor do fato o prazo de 90 dias para comprovar a quitação da prestação pecuniária, sob pena de revogação do benefício. Aguardar os autos em cartório.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016164-31.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Família - M.O.M.S. - Vistos. Parte autora informa desistência ao prosseguimento do feito (fls. 661/662). Manifestação Ministerial pela homologação da desistência da ação, após a intimação do requerida (fls. 666). Regularmente intimada (fls. 668/669), a requerida quedou-se inerte (fls. 670). Ante ao exposto, nos termos do que dispõe o artigo 485, parágrafo 4º do Código de Processo Civil,o réu, devidamente citado, consentiu ao pedido de desistência. Assim, homologo o pedido de desistência da ação ora formulado, para fins do art. 200, § único, do CPC. Em consequência, EXTINGO O PROCESSO, com fundamento no art. 485, VIII, do já referido estatuto. Condeno a parte que desistiu ao pagamento de despesas processuais e honorários de advogado que arbitro em 10% sobre o valor dado à causa, observada eventual concessão de gratuidade processual. - ADV: RODRIGO ANDRE BOLOGNINI (OAB 15987/SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005668-14.2025.8.24.0011/SC EXEQUENTE : RODRIGO ANDRE BOLOGNINI ADVOGADO(A) : RODRIGO ANDRE BOLOGNINI (OAB SC015987) EXEQUENTE : BRUNELLE STEDILE DE ASSIS ADVOGADO(A) : RODRIGO ANDRE BOLOGNINI (OAB SC015987) DESPACHO/DECISÃO 1. Expeça-se alvará em favor dos exequentes, observando-se os dados bancários indicados no evento 22. 2. Compulsando os autos, verifica-se que até o momento a executada TAM LINHAS AEREAS S/A depositou o montante de R$ 13.166,10 em 25/03/2025 ( processo 5009633-68.2023.8.24.0011/SC, evento 173, COM_DEP_SIDEJUD1 , ao tempo em que a GOL LINHAS AEREAS S.A. efetuou o depósito judicial de R$ 20.997,09 em 21/05/2025. Intimem-se os exequentes para, no prazo de dez dias, retificarem o cálculo do débito, descontando-se os valores já liberados, os quais deverão, igualmente, serem atualizados. Anoto que o cálculo deverá descrever de forma pormenorizada os valores e suas respectivas datas e correções, bem como evitar a incidência de juros moratórios sobre o montante já depositado. 3. Por fim, ressalta-se que o título executivo judicial condenou as executadas solidariamente ao pagamento de indenização pelos danos morais e materiais aos exequentes. As únicas exceções referem-se ao prejuízo de R$ 576,52 a ser ressarcido pela GOL, e o montante de R$ 664,84 que deverá ser restituído pela TAM. Assim, advindo o cálculo, intimem-se as executadas para, querendo, no prazo de dez dias, pagarem voluntariamente o saldo remanescente, sob pena de penhora.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003422-45.2025.8.24.0011/SC EXEQUENTE : LISETE NICOLETTI CELVA ADVOGADO(A) : RODRIGO ANDRE BOLOGNINI (OAB SC015987) DESPACHO/DECISÃO Considerando que nos autos do processo originário o executado foi citado no evento 47 contudo, o AR do evento 7 encaminhado para o mesmo endereço, retornou pelo motivo "desconhecido", reputo válida a intimação do executado acerca do presente cumprimento de sentença, o que faço com fundamento no art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95. Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, apresentar o cálculo atualizado do débito e requerer o que de direito, sob pena de extinção.
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