Alexandre Guilherme Herbes
Alexandre Guilherme Herbes
Número da OAB:
OAB/SC 016016
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
269
Total de Intimações:
324
Tribunais:
TJMG, TJES, TJSC, TJRS, TRF4, TJSP
Nome:
ALEXANDRE GUILHERME HERBES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 324 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5022757-09.2025.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS AURIVERDE - SICOOB - CREDIAL SC/RS ADVOGADO(A) : Alexandre Guilherme Herbes (OAB SC016016) ATO ORDINATÓRIO Considerando a(s) pesquisa(s) de endereço já realizada(s) nos autos, fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR não cumprido, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para nova expedição, bem como providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça ou preferencialmente despesas postais (onde couber), no prazo de até 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo. ATENÇÃO: Em caso de erro no momento de inclusão de diligências saiba que o próprio advogado associado à parte no processo consegue extrair/desativar itens NÃO efetivados sem intervenção do cartório na área de custas. Veja como na Cartilha de Custas disponibilizada na página da contadoria https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/contadoria-judicial-estadual Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
-
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300465-29.2015.8.24.0013/SC RELATOR : SOLON BITTENCOURT DEPAOLI EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS AURIVERDE - SICOOB - CREDIAL SC/RS ADVOGADO(A) : Alexandre Guilherme Herbes (OAB SC016016) EXECUTADO : FRANCISCO DOS SANTOS SOUZA ADVOGADO(A) : SALETE INÊS WESCHENFELDER (OAB SC027699) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 226 - 24/06/2025 - Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015
-
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5059776-49.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS AURIVERDE - SICOOB - CREDIAL SC/RS ADVOGADO(A) : Alexandre Guilherme Herbes (OAB SC016016) DESPACHO/DECISÃO 1) Cite-se a parte executada, preferencialmente por AR, ciente dos prazos de 3 dias para pagar e de 15 para opor embargos. Arbitro honorários em 10% do valor atualizado da causa, com redução de 50% em caso de pronto pagamento. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud , por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha. Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo : a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo , empregue-se o Renajud (restrição de transferência). Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem. Para Renajud positivo : expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada. A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se o mau estado de conservação do veículo assim o recomendar. 3.3) Havendo Renajud negativo , utilize-se o Sniper, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud , com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se .
-
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0300540-39.2019.8.24.0042/SC RELATOR : SOLON BITTENCOURT DEPAOLI EXEQUENTE : Alexandre Guilherme Herbes ADVOGADO(A) : Alexandre Guilherme Herbes (OAB SC016016) ADVOGADO(A) : JULIA TAMARA BECKER TAPARELLO (OAB SC072063) ADVOGADO(A) : MARIO ANIZIO BECKER (OAB SC065763) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 218 - 25/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido
-
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000734-64.2009.8.24.0042/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS AURIVERDE - SICOOB - CREDIAL SC/RS ADVOGADO(A) : Alexandre Guilherme Herbes (OAB SC016016) EXECUTADO : TARCISO BARON ADVOGADO(A) : IUNES CESAR MANICA (OAB SC022827) EXECUTADO : VALCIR SABINO CAPPELLETTO ADVOGADO(A) : AVELINO DA COSTA (OAB SC058777) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante do acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento n. 5001594-47.2025.8.24.0000/SC ( evento 667, DOC3 ), EXPEÇA-SE ofício ao Juízo I do 3º Núcleo de Justiça 4.0/SC (e-mail: scflpnj03i@jfsc.jus.br), requisitando o cancelamento de eventual termo de penhora lavrado no rosto dos autos n. 5001066-39.2024.4.04.7210 ( evento 575, DOC1 e evento 593, DOC1 ), cuja lavratura tenha decorrido de decisão proferida nos presentes autos (ev. 575). 2. Após, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Decorrido o prazo supra sem manifestação, considerando que o feito já restou suspenso com fundamento no art. 921, §4º, do CPC (ev. ev. 299), ARQUIVEM-SE pelo prazo prescricional remanescente. 4. Após o transcurso do lapso prescricional, INTIME-SE a parte exequente para informar eventuais causas suspensivas/interruptivas da prescrição (CPC, art. 921, § 5º), no prazo de 15 (quinze) dias. Por conseguinte, cumpre observa que, nos termos do art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil, a suspensão do processo com efeito suspensivo da prescrição intercorrente somente é admitida uma única vez, restando ineficazes, para esse fim, suspensões supervenientes. Desse modo, eventual requerimento de diligência durante o período de paralisação processual implica renúncia tácita ao prazo de suspensão da prescrição, retomando-se a contagem prescricional a partir do levantamento da suspensão.
-
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5003440-07.2024.8.24.0042/SC (originário: processo nº 00019112420138240042/SC) RELATOR : SOLON BITTENCOURT DEPAOLI EMBARGANTE : DIRCE MARIA SCHWENDLER MULLER ADVOGADO(A) : DANIELLE REGINA DA NATIVIDADE FERREIRA (OAB SC034517) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS AURIVERDE - SICOOB - CREDIAL SC/RS ADVOGADO(A) : Alexandre Guilherme Herbes (OAB SC016016) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 55 - 12/06/2025 - Comunicação eletrônica recebida - baixado Agravo de Instrumento Número: 50039536720258240000/TJSC
-
Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000977-06.2022.8.21.0088/RS RELATOR : LUCIANA RECH SLAVIERO PORATH BONIOTTI EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS AURIVERDE - SICOOB - CREDIAL/SC ADVOGADO(A) : Alexandre Guilherme Herbes (OAB SC016016) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 62 - 01/07/2025 - Remetidos os Autos
-
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023867-14.2023.8.24.0930/SC RELATOR : Graziela Shizuiho Alchini EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS AURIVERDE - SICOOB - CREDIAL SC/RS ADVOGADO(A) : Alexandre Guilherme Herbes (OAB SC016016) EXECUTADO : LILIAN CAROLINE DA COSTA SCHELL ADVOGADO(A) : DANUBIA LEIDA (OAB SC053858) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 131 - 01/07/2025 - Juntada de certidão
-
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023867-14.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS AURIVERDE - SICOOB - CREDIAL SC/RS ADVOGADO(A) : Alexandre Guilherme Herbes (OAB SC016016) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 dias , apresentar planilha atualizada do débito, abatidos os valores recebidos, requerendo o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Página 1 de 33
Próxima