Alexandre Guilherme Herbes

Alexandre Guilherme Herbes

Número da OAB: OAB/SC 016016

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 291
Total de Intimações: 357
Tribunais: TJMS, TRT4, TJMG, TJRS, TJSP, TJSC, TRT12, TRF4, TJES
Nome: ALEXANDRE GUILHERME HERBES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 357 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000013-81.2012.8.24.0087/SC RELATOR : Gabriel Rosso de Oliveira EXEQUENTE : CPNET PROVEDOR DE SERVICOS DE INTERNET EIRELI ADVOGADO(A) : Alexandre Guilherme Herbes (OAB SC016016) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 142 - 03/07/2025 - PETIÇÃO
  2. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5038290-76.2023.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS AURIVERDE - SICOOB - CREDIAL SC/RS ADVOGADO(A) : Alexandre Guilherme Herbes (OAB SC016016) ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que a parte ré, regularmente citada, deixou transcorrer o prazo sem oferecimento de embargos monitórios, constituindo-se, assim, de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º, CPC). Fica intimada a parte credora de que, posteriormente à remessa dos autos à contadoria judicial para cobrança das custas finais da parte devedora, este procedimento será arquivado definitivamente e que o prosseguimento do feito deverá ocorrer na forma de cumprimento de sentença, em incidente próprio, a ser inaugurado com a apresentação do demonstrativo atualizado do débito (art. 524, CPC e conforme Orientação 56 da CGJ). Para tanto, disponibilizo ao advogado(a) o Infoeproc n. 18 , que explica como realizar o peticionamento do cumprimento de sentença no sistema Eproc. Por fim, fica ciente a parte autora de que deverá observar a fixação dos honorários advocatícios no despacho inicial, sendo desnecessários peticionamentos para este fim quando já previamente fixados.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003415-44.2022.8.21.0075/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS AURIVERDE - SICOOB - CREDIAL/SC ADVOGADO(A) : Alexandre Guilherme Herbes (OAB SC016016) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para recolher uma despesa de condução do oficial de justiça no valor de 3 URCs e as comprove nos autos, tendo em vista que para citações/intimações para outra comarca dentro do nosso Estado não é necessário expedição de precatória, caso requeira a intimação por mandado no mesmo endereço da Carta Ar Evento 51. A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300728-03.2017.8.24.0042/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS AURIVERDE - SICOOB - CREDIAL SC/RS ADVOGADO(A) : Alexandre Guilherme Herbes (OAB SC016016) EXECUTADO : NATALIA MANOROV ADVOGADO(A) : MARTINHO ALOISIO PETRY (OAB SC042957) DESPACHO/DECISÃO Com razão a parte autora no evento 206.1 . Destarte, deixo de analisar o requerimento apresentado no evento 200.1 , uma vez que inexistente constrição via SISBAJUD no feito. Cumpra-se a decisão proferida no evento 201.1 .
  5. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048352-15.2022.8.24.0930/SC EXECUTADO : WILLIAM MATEUS NAUJORKS ADVOGADO(A) : Alexandre Guilherme Herbes (OAB SC016016) ADVOGADO(A) : JULIA TAMARA BECKER TAPARELLO (OAB SC072063) ADVOGADO(A) : MARIO ANIZIO BECKER (OAB SC065763) EXECUTADO : WALDEMAR NAUJORKS ADVOGADO(A) : Alexandre Guilherme Herbes (OAB SC016016) ADVOGADO(A) : JULIA TAMARA BECKER TAPARELLO (OAB SC072063) ADVOGADO(A) : MARIO ANIZIO BECKER (OAB SC065763) EXECUTADO : JEAN ARTUR NAUJORKS ADVOGADO(A) : Alexandre Guilherme Herbes (OAB SC016016) ADVOGADO(A) : JULIA TAMARA BECKER TAPARELLO (OAB SC072063) ADVOGADO(A) : MARIO ANIZIO BECKER (OAB SC065763) EXECUTADO : CLEUSA MARIA ROOS ADVOGADO(A) : Alexandre Guilherme Herbes (OAB SC016016) ADVOGADO(A) : JULIA TAMARA BECKER TAPARELLO (OAB SC072063) ADVOGADO(A) : MARIO ANIZIO BECKER (OAB SC065763) DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se a parte executada através do seu Advogado ou, não havendo Advogado habilitado, pessoalmente para que, no prazo de 15 dias, apresente bens à penhora, ciente que o seu silêncio configura ato atentatório à dignidade da Justiça com multa desde já fixada em 20% do valor atualizado do débito (art. 774 do CPC). 2) Com o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 3) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    MONITÓRIA Nº 5000699-89.2025.8.21.0123/RS AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS AURIVERDE - SICOOB - CREDIAL/SC ADVOGADO(A) : Alexandre Guilherme Herbes (OAB SC016016) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para recolher uma despesa de condução RURAL relativa ao Oficial de Justiça - Santo Augusto e a comprove nos autos. A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5051683-97.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS AURIVERDE - SICOOB - CREDIAL SC/RS ADVOGADO(A) : Alexandre Guilherme Herbes (OAB SC016016) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias , comprovar o pagamento correto das custas processuais para citação (diligências para mandados ou despesas postais para ofícios AR-MP), ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
  8. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300013-12.2014.8.24.0059/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS AURIVERDE - SICOOB - CREDIAL SC/RS ADVOGADO(A) : Alexandre Guilherme Herbes (OAB SC016016) EXECUTADO : ADELIA BRUTSCHER ADVOGADO(A) : CELSO ADROALDO LEHNEN PUTZEL (OAB SC033251) DESPACHO/DECISÃO Remetam-se os autos à contadoria judicial, considerando a impugnação dos cálculos apresentada pela parte executada. Em seguida, intimem-se as partes para manifestação, em 15 dias.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5050744-94.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : CARLOS VILMAR RHODEN ADVOGADO(A) : Alexandre Guilherme Herbes (OAB SC016016) ADVOGADO(A) : MARIO ANIZIO BECKER (OAB SC065763) ADVOGADO(A) : JULIA TAMARA BECKER TAPARELLO (OAB SC072063) AGRAVADO : USINA HIDRELETRICA JASPE LTDA ADVOGADO(A) : LUCIANO DE MARCO (OAB SC023418) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por CARLOS VILMAR RHODEN ​ contra decisão proferida nos autos n. 50026618620238240042, na qual o juízo de origem indeferiu os pedidos probatórios formulados pela agravante, consistentes na produção de prova oral, realização de nova avaliação do imóvel e expedição de ofícios. ​ Decido . 1. ADMISSIBILIDADE A controvérsia entre as partes reside na indenização devida pela constituição de servidão administrativa sobre a propriedade do agravante. No caso, foi realizada perícia judicial para apurar o valor indenizatório, cujo laudo foi apresentado no ev. ​ 126.2 ​, seguido das respostas aos quesitos complementares no ev. ​ 137.1 ​. Posteriormente, o agravante requereu a produção de prova testemunhal, a realização de nova avaliação geral do imóvel, bem como a expedição de ofícios [ev. 142.1 ]. Tais pedidos foram analisados pela decisão agravada, a qual reputou as diligências inúteis e meramente protelatórias [ev. 153.1 ]. É cabível agravo de instrumento nas hipóteses taxativamente previstas no art. 1.015 do Código de Processo Civil. Excepcionalmente, admite-se sua interposição fora dessas hipóteses, desde que demonstrada a urgência decorrente da inutilidade do exame da matéria em sede de apelação. Trata-se da chamada taxatividade mitigada, consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 988, o qual fixou a seguinte tese: O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. Na espécie, a decisão que indeferiu a produção de novas provas e diligências não se enquadra nas hipóteses expressas do art. 1.015 do CPC. Além disso, não se vislumbra a urgência apta a justificar o manejo do agravo de instrumento pela via da taxatividade mitigada. A perícia já foi realizada nos autos visando a valoração da indenização, com as devidas complementações. Além disso, não há qualquer indicativo de risco iminente de perecimento do objeto periciado ou de alteração do estado do imóvel que inviabilize futura análise do pleito em sede recursal adequada. Embora a ação vise atender os interesses da agravada USINA HIDRELETRICA JASPE LTDA., o decreto de utilidade pública refere-se à servidão administrativa necessária à passagem de linha de transmissão de energia, e não ao reservatório. Em suma, a análise de eventual cerceamento de defesa será possível em preliminar de apelação, sem que seja atingida pelo efeito preclusivo [CPC, art. 1.009, § 1º], descabendo a interposição de agravo de instrumento. Nesse sentido, já se pronunciou o Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO DE PODERES AO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DOS APELOS. ART. 662 DO CPC. ATO INEQUÍVOCO. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 115 DO STJ. RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO. NOVA ANÁLISE. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. URGÊNCIA NÃO COMPROVADA. SÚMULA N. 83 DO STJ. VERIFICAÇÃO URGÊNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O instrumento de procuração e/ou substabelecimento juntado aos autos pelo outorgante com o propósito de sanar vício de representação recursal, ainda que com data posterior à do protocolo do recurso ou mesmo sem a declaração expressa de que consista em ratificação dos atos pretéritos, configura-se como instrumento confirmatório dos atos praticados pelo outorgado. 2. A insurgência acerca da necessidade de produção de prova pericial, não se revestindo de urgência, não enseja a mitigação da taxatividade do rol do art. 1.015 do CPC. 3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 4. Agravo interno desprovido. [STJ. AgInt no AREsp n. 2.593.022/RJ. Relator: Ministro João Otávio de Noronha. Quarta Turma. Julgado em 23.09.2024]. Citam-se, ainda, os seguintes julgados desta Corte: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO PRINCIPAL. PRONUNCIAMENTO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU DELIBERANDO A RESPEITO DA PRODUÇÃO DE PROVAS. PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO PARA DETERMINAR A POSTERGAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. ATO JURÍDICO IMPUGNADO QUE NÃO SE AMOLDA ÀS HIPÓTESES DE CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ENUMERADAS NO ART. 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, TAMPOUCO COMPORTA MITIGAÇÃO DA TAXATIVIDADE DO ROL LEGALMENTE PREVISTO . RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO TRAZEM ARGUMENTO CAPAZ DE ALTERAR A CONCLUSÃO DA DECISÃO RECORRIDA E NÃO SE INSURGEM ESPECIFICAMENTE CONTRA A MODALIDADE DE JULGAMENTO [UNIPESSOAL]. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFIRMADA. RECLAMO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. [TJSC. Agravo de Instrumento n. 5066953-75.2024.8.24.0000. Rel.: Alex Heleno Santore. Oitava Câmara de Direito Civil. Julgado em 04.02.2025]. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE REJEITOU A ARGUIÇÃO DE LITISPENDÊNCIA E DETERMINOU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. HIPÓTESES NÃO PREVISTAS NO ART. 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1) ALEGAÇÃO DE VERSAR A DECISÃO RECORRIDA SOBRE MÉRITO DO PROCESSO (CPC, ART. 1.015, CAPUT E II). NÃO ACOLHIMENTO. HIPÓTESE QUE CUIDA DE DECISÃO QUE RESOLVE DE FORMA DEFINITIVA PARCELA DO MÉRITO DA AÇÃO (CPC, ARTS. 356 E 487). LITISPENDÊNCIA E PRODUÇÃO DE PROVAS QUE NÃO CONSTITUEM MÉRITO DO PROCESSO PROPRIAMENTE. 2) APONTADA URGÊNCIA DECORRENTE DA INUTILIDADE DO JULGAMENTO DAS QUESTÕES NA APELAÇÃO (STJ, TEMA 988). SITUAÇÃO NÃO VERIFICADA. TEMAS QUE PODERÃO SER SUSCITADOS EM APELAÇÃO (CPC, ART. 1.009, § 1º) E QUE NÃO IMPLICARÁ INUTILIDADE DO JULGAMENTO CASO ACOLHIDAS. 3) DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. [TJSC. Agravo de Instrumento n. 5007040-65.2024.8.24.0000. Rel.: Newton Varella Junior. Sexta Câmara de Direito Comercial. Julgado em 05.09.2024]. AGRAVO INTERNO. DECISÃO UNIPESSOAL QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. "DISCUSSÃO ATINENTE AO DEFERIMENTO DA PROVA EMPRESTADA. HIPÓTESE NÃO INSERIDA NO ROL DO ART. 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INVIABILIDADE DE DEBATE VIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. MITIGAÇÃO DA TAXATIVIDADE RECONHECIDA PELA CORTE SUPERIOR PARA OS CASOS DE URGÊNCIA RESULTANTE DA INUTILIDADE DO JULGAMENTO APENAS NA APELAÇÃO (TEMA N. 988). NÃO INCIDÊNCIA DA EXCEÇÃO À HIPÓTESE. PREJUÍZO IMEDIATO NÃO PATENTEADO. DECISUM MANTIDO." (TJSC, AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5030600-36.2024.8.24.0000, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, DE MINHA RELATORIA, QUARTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 31-10-2024). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. [TJSC. Agravo de Instrumento n. 5040592-21.2024.8.24.0000. Relator: Des. Odson Cardoso Filho. Quarta Câmara de Direito Público. Julgado em 12.12.2024]. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AMBIENTAL. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE NULIDADE DA PERÍCIA, POR VIOLAÇÃO AO ART. 466, § 2º DO CPC E A RENOVAÇÃO DO ATO. INSURGÊNCIA DE UM DOS RÉUS. CONHECIMENTO OBSTADO. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. CASO QUE NÃO CONFORTA A TESE DE MITIGAÇÃO DA TAXATIVIDADE, FIXADA NO TEMA 988, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE URGÊNCIA, PARA QUE SE REANALISE, DE PRONTO, O PRONUNCIAMENTO DO JUÍZO. INEXISTÊNCIA, OUTROSSIM, DE RISCO DE PERECIMENTO DO OBJETO DA PERÍCIA. TEMÁTICA QUE PODE SER AVENTADA, EM PRELIMINAR DE RECURSO DE APELAÇÃO OU NAS CONTRARRAZÕES (ART. 1.009, § 1°, DO CPC/15). PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. [TJSC. Agravo de Instrumento n. 5063905-45.2023.8.24.0000. Relatora: Desa. Bettina Maria Maresch de Moura. Terceira Câmara de Direito Público. Julgado em 12.12.2023]. AGRAVO DE DECISÃO QUE DIRIMIU IMPUGNAÇÃO A LAUDO PERICIAL. DISSOLUÇÃO SOCIETÁRIA. DECISÃO DO RELATOR QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO DOS AGRAVANTES. PRETENSO PROCESSAMENTO DO AGRAVO PRETÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. INSURGÊNCIA QUE SE REFERE À NULIDADE DA PROVA PERICIAL DECORRENTE DA DESCONSIDERAÇÃO PELO EXPERT DOS VALORES ORIUNDOS DA PRÁTICA DE "CAIXA DOIS" PELA SOCIEDADE. HIPÓTESE NÃO CONSTANTE NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA URGÊNCIA DA ANÁLISE DA QUESTÃO COMBATIDA NESTE MOMENTO PROCESSUAL. O fato do Superior Tribunal de Justiça ter estabelecido que o rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil é de taxatividade mitigada, por si só, não permite a interposição de agravo de instrumento em face de qualquer interlocutório, até porque iria de encontro ao escopo da atual legislação. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. [TJSC. Agravo Interno n. 4033930-34.2019.8.24.0000, de Jaraguá do Sul. Relator: Des. Gilberto Gomes de Oliveira. Terceira Câmara de Direito Comercial. Julgado em 18.06.2020]. Portanto, o agravo de instrumento não deve ser conhecido. Em consequência, fica prejudicado o pedido de efeito suspensivo. 2. DISPOSITIVO Por tais razões, não conheço do recurso [CPC, art. 932, III]. Intime-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa/arquivem-se.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 22 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5024388-22.2024.8.24.0930/SC (Pauta: 113) RELATOR: Desembargador STEPHAN K. RADLOFF APELANTE: ANACIR PERIN (AUTOR) ADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO GENESINI SIQUEIRA (OAB SC060898) ADVOGADO(A): JOÃO PAULO TESSEROLI SIQUEIRA (OAB SC014565) APELANTE: ELECIR FURLANETTO MACHADO PERIN (AUTOR) ADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO GENESINI SIQUEIRA (OAB SC060898) ADVOGADO(A): JOÃO PAULO TESSEROLI SIQUEIRA (OAB SC014565) APELADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS AURIVERDE - SICOOB - CREDIAL SC/RS (RÉU) ADVOGADO(A): Alexandre Guilherme Herbes (OAB SC016016) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 03 de julho de 2025. Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente
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