Anderson Rodrigo Gusberti
Anderson Rodrigo Gusberti
Número da OAB:
OAB/SC 016020
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJPR, TJSC, TRT12, TJBA, TJSP
Nome:
ANDERSON RODRIGO GUSBERTI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5047746-56.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 01 - 5ª Câmara de Direito Civil - 5ª Câmara de Direito Civil na data de 23/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5033071-05.2023.8.24.0018/SC RELATOR : Jeferson Osvaldo Vieira EXEQUENTE : ELIANE BOSCHETTI ASSONALIO ADVOGADO(A) : ANDERSON RODRIGO GUSBERTI (OAB SC016020) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 57 - 12/06/2025 - Juntada de Ordem Cumprida Evento 56 - 11/06/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo Evento 55 - 11/06/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002266-77.2023.8.24.0080/SC RELATOR : SIRLENE DANIELA PUHL AUTOR : IRAN ANTONIO ZANELLA - ME ADVOGADO(A) : ANDERSON RODRIGO GUSBERTI (OAB SC016020) RÉU : BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 184 - 23/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000031-65.2008.8.24.0080/SC EXEQUENTE : AGROTER AGROPECUÁRIA E FERRAGEM LTDA (MATRIZ E FILIAL 1) (Representado) ADVOGADO(A) : ANDERSON RODRIGO GUSBERTI (OAB SC016020) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da ausência de manifestação, SUSPENDO o trâmite do presente feito pelo prazo máximo de 1 (um) ano, durante o qual a prescrição permanecerá suspensa. Transcorrido o prazo de um ano, DETERMINO o arquivamento administrativo até a consumação da prescrição intercorrente. Desde já, consigno que o impulso processual, no interregno da suspensão, faz o prazo da prescrição intercorrente ter estopim, bem como a interrupção apenas ocorrerá com a efetiva constrição de bens penhoráveis (art. 921, § 4º-A, do Código de Processo Civil).
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 5001083-35.2025.8.24.0910/SC RECORRENTE : CLEITON EZEQUIEL DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANDERSON RODRIGO GUSBERTI (OAB SC016020) AGRAVADO : MICHEL RODRIGO GASSEN ADVOGADO(A) : José Carlos Rossi (OAB SC003248) AGRAVADO : MICHEL RODRIGO GASSEN ADVOGADO(A) : José Carlos Rossi (OAB SC003248) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento interposto por CLEITON EZEQUIEL DOS SANTOS contra decisão de indeferimento de penhora de 50% dos bens em nome de Francieli dos Santos Schuh, proferida em cumprimento de sentença movido em face de MICHEL RODRIGO GASSEN ME e MICHEL RODRIGO GASSEN (Evento 100 da origem). A Lei n. 9.099/95 inaugurou procedimento singular, diferenciado, orientado pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, prevendo a hipótese de impugnação das decisões proferidas sob seu rito somente no caso dos arts. 41 e 48 (recurso inominado e embargos de declaração). A aplicação analógica de dispositivos previstos na legislação processual civil somente se dá nos casos em que houver compatibilidade com os princípios norteadores desse microssistema. Nesta senda, resta evidente que a ausência de previsão quanto à possibilidade de impugnação imediata das decisões proferidas nos feitos que tramitam sob o rito da Lei n. 9.099/95 busca dar efetividade e celeridade aos processos. A propósito, confira-se o Enunciado n. 15 do FONAJE: ENUNCIADO 15 – Nos Juizados Especiais não é cabível o recurso de agravo, exceto nas hipóteses dos artigos 544 e 557 do CPC. (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ ES). Nesse contexto, em conformidade com artigo 932, III, do Código de Processo Civil, e nos termos do art. 26, X, do Regimento Interno das Turmas de Recursos, NEGO SEGUIMENTO ao presente Agravo de Instrumento. Custas pela parte agravante, restando indeferido o benefício da gratuidade da justiça, porque não comprovada a hipossuficiência financeira. Sem honorários. Comunique-se ao Juízo de origem. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000588-90.2024.8.24.0080/SC RELATOR : SIRLENE DANIELA PUHL AUTOR : FABIO DA SILVA ADVOGADO(A) : ANDERSON RODRIGO GUSBERTI (OAB SC016020) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 73 - 17/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINQUÉRITO POLICIAL Nº 5001433-53.2025.8.24.0512/SC INDICIADO : LUCAS BISATTO ADVOGADO(A) : MATHEUS OZORIO (OAB SC058823) INDICIADO : SAMUEL DIAS PAIANO ADVOGADO(A) : ANDERSON RODRIGO GUSBERTI (OAB SC016020) INDICIADO : LUCAS STREYPCZAK DA COSTA ADVOGADO(A) : CLEITON LEANDRO LAMP (OAB SC056180) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Inquérito Policial instaurado contra LUCAS BISATTO , SAMUEL DIAS PAIANO , LUCAS STREYPCZAK DA COSTA , MARCELO LUIZ HILHA e JULIO CEZAR AMARAL pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, ambos da Lei n. 11.343/2006. Em evento 42, DOC1 , sobreveio requerimento urgente da autoridade policial para destruição das 9,4 toneladas de substância análoga à maconha apreendidas, as quais se encontram acondicionadas em dois caminhões de grande porte (DAF/CF FAC 300, placas RYC5F06 e RYG3A80) depositados no pátio da Delegacia de Joaçaba desde o dia 14-6-2025. Diante das circunstâncias apresentadas, verifica-se a necessidade urgente de providências quanto à destruição da substância ilícita apreendida, em razão dos riscos de segurança pública e das dificuldades de armazenagem. Veja-se que o montante apreendido, correspondente a aproximadamente 9,4 toneladas de substância análoga à maconha, encontra-se depositado em condições precárias no pátio da Delegacia, sem estrutura adequada para a custódia. Além disso, os veículos utilizados para acondicionamento oferecem baixa segurança, permitindo a subtração ou contaminação do material. Portanto, determino, de acordo com o disposto no artigo 50 da Lei n. 11.343/06, com as alterações da Lei n. 12.961/2014, e artigo 317, IV, do Código de Normas da CGJ-SC, que a Autoridade Policial proceda à destruição das drogas apreendidas, no prazo de 15 dias, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo e para eventual contraprova, se necessário . Dê-se ciência ao Delegado de Polícia responsável pela lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, a fim de que cumpra a determinação retro, observadas as prescrições dos §§ 4º e 5º do artigo 50 da Lei n. 11.343/2006, bem assim para que, desde logo, providencie junto da perícia científica o laudo de constatação definitivo sobre a natureza do material acautelado. Agendada data para destruição das drogas , deverá ainda a autoridade policial oficiar o Ministério Público e a autoridade sanitária para, nos termos do art. 50, §4º, da Lei n. 11.343/2006, estarem presentes na ocasião. Intimem-se. Após, retornem os autos conclusos com urgência para análise do requerimento do Ministério Público para bloqueio dos ativos financeiros dos investigados ( evento 25, DOC1 ).
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001433-53.2025.8.24.0512 distribuido para Vara Regional de Garantias da Comarca de Caçador na data de 14/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais