Anderson Rodrigo Gusberti
Anderson Rodrigo Gusberti
Número da OAB:
OAB/SC 016020
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anderson Rodrigo Gusberti possui 100 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJMS, STJ, TRT12 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
100
Tribunais:
TJMS, STJ, TRT12, TJSC, TJSP, TJBA, TJPR
Nome:
ANDERSON RODRIGO GUSBERTI
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
100
Últimos 90 dias
100
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029875-90.2024.8.24.0018/SC EXEQUENTE : ANDERSON RODRIGO GUSBERTI ADVOGADO(A) : ANDERSON RODRIGO GUSBERTI (OAB SC016020) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga sobre a satisfação de seu crédito, com o levantamento realizado (eventos 31 e 32), ciente que, em caso de silêncio, presumir-se-á a quitação e extinguir-se-á a ação, pelo pagamento.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000588-90.2024.8.24.0080/SC AUTOR : FABIO DA SILVA ADVOGADO(A) : ANDERSON RODRIGO GUSBERTI (OAB SC016020) ATO ORDINATÓRIO A fim de dar-se cumprimento ao pedido na petição, fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas judiciais intermediárias necessárias à expedição do mandado. No sistema EPROC, o advogado é o responsável por gerar as guias de pagamento das diligências de intimação/citação, tanto de AR, AR-MP ou mandado . Assim, deverá acessar o menu "custas" > "incluir diligência" > incluir itens" > "gerar guia". Ainda, para gerar as guias de pagamento, poderá o advogado consultar o sítio: https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/tj_sc/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000659-23.2000.8.24.0080/SC EXEQUENTE : AGRO INDUSTRIAL SAO LUIZ LTDA ADVOGADO(A) : MAICON WILLIAN IMBES (OAB SC032452) ADVOGADO(A) : NELI LINO SAIBO (OAB SC003326) ADVOGADO(A) : NELI LINO SAIBO JUNIOR (OAB SC026986) EXECUTADO : JOLVINO TOFOLO ADVOGADO(A) : SILVIO ZMIJEVSKI (OAB SC002805) INTERESSADO : SYNGENTA SEEDS LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO UMBERTO LUCHESI INTERESSADO : VILSON GIACOMINI ADVOGADO(A) : ANDERSON RODRIGO GUSBERTI INTERESSADO : FABIO ANTONIO VANZIN PREZZOTTO ADVOGADO(A) : DANIEL ALBHERTO GABIATTI DESPACHO/DECISÃO Com relação as petições dos eventos 282, 286, 296, 305, 316 e 320, decido. A parte exequente alega fraude a execução para declarar ineficaz as dações em pagamento realizadas pelo devedor em favor do terceiro, que tiveram por objeto os imóveis de matrículas n. 8.570 e 9.330 do CRI da Comarca de Xaxim. Intimado, o terceiro interessado esclareceu que o Sr. Fábio Prezzotto era credor do executado junto aos autos n. 0008031- 30.2005.8.26.0100, em tramite na 12ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, vez que sucedeu processualmente a então credora, Sociedade Agrícola Germinal LTDA (atual Syngenta Seeds LTDA em razão de alteração na denominação social), no qual foi efetivada a dação dos imóveis em pagamento da dívida. Sucitou a ausência de má-fé. Requreu, por isso, o não reconhecimento da fraude. O exequente se insurgiu novamente e reiterou que a aquisição do imóvel se deu mediante fraude. De fato, "o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente" (Súmula n. 375 do Superior Tribunal de Justiça). A discussão iniciada pelas partes e os documentos acostados, amplia objetivamente a lide e requer, por certo, a produção de provas. Assevero que, a princípio não vislumbro má-fé na aquisição, que ocorreu em processo judicial. Assim, da análise perfunctória dos autos, é possível afirmar, até o presente momento, que não foi demonstrada eventual má-fé do adquirente, a qual não pode ser presumida. Por isso, inviável o acolhimento do pedido de fraude à execução. Cumpra-se, no mais, conforme evento 262, DESPADEC1 .
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5039396-79.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 01 - 6ª Câmara de Direito Civil - 6ª Câmara de Direito Civil na data de 26/05/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Laudelino João da Veiga Netto (OAB 496426/SP), Maridiane Fabris (OAB 45283/SC), Anderson Rodrigo Gusberti (OAB 16020/SC) Processo 1093239-32.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Seara Alimentos Ltda - Exectdo: Roque Noveli Pasin, Clairi Maria Pasin - -Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. -Se a parte executada com ativos bloqueados não tiver advogado constituído, recolha a parte exequente as despesas necessárias, informe endereço e intime-se da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. -Em execução de título extrajudicial sem citação da parte com ativos bloqueados, considera-se o bloqueio arresto, caso em que deverá a parte exequente promover citação em cinco dias, sob pena de ineficácia da constrição e arquivamento.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais