Renato Martins Jurado

Renato Martins Jurado

Número da OAB: OAB/SC 016026

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renato Martins Jurado possui 92 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJRS, TRT12, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 70
Total de Intimações: 92
Tribunais: TJRS, TRT12, TJSC, TJSP, TJPR, TRF4
Nome: RENATO MARTINS JURADO

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
92
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) APELAçãO CíVEL (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5039387-30.2024.8.24.0008/SC RELATOR : IOLMAR ALVES BALTAZAR RÉU : KELI AIRES FANTINEL ADVOGADO(A) : RENATO MARTINS JURADO (OAB SC016026) RÉU : LIGIA MOREIRA LEITE NERCOLINI ADVOGADO(A) : RENATO MARTINS JURADO (OAB SC016026) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 74 - 02/07/2025 - RÉPLICA
  3. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900408-40.2018.8.24.0050/SC EXECUTADO : IVANA SORA TRENTINI - ME ADVOGADO(A) : RENATO MARTINS JURADO (OAB SC016026) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente formulou pedido de utilização dos sistemas informatizados à disposição do Poder Judiciário de Santa Catarina, mormente PREVJUD, com o intuito de localizar de bens ou ativos financeiros em nome da parte executada. Decido. Embora a jurisprudência incentive o uso dos sistemas disponíveis e o Poder Judiciário firme novos convênios para acelerar os processos, o princípio da cooperação, conforme o artigo 6º do Código de Processo Civil, deve ser respeitado. No caso em questão, a parte autora tenta impor ao Judiciário um ônus que não lhe compete, desequilibrando o princípio cooperativo devido à falta de diligência na busca de bens da parte executada. Não é razoável exigir que este juízo, responsável por todas as causas da comarca, abrangendo quatro municípios e cerca de 5.000 processos, tome providências que a parte autora poderia facilmente adotar. Além disso, a parte autora não justificou a necessidade de usar os sistemas disponíveis em vez de tomar medidas próprias. Vale destacar que alguns dos sistemas que a parte exequente pretende usar nem sequer são adequados para o fim desejado. Se não, vejamos. PREVJUD Serviço desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, que permite ao Judiciário o acesso automático a informações previdenciárias e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O serviço foi desenhado para atender às necessidades das ações previdenciárias, concentradas principalmente na Justiça Federal 1 . Para além disso, eventual salário ou benefício previdenciário são, a priori , impenhoráveis, a luz do que dispõe o art. 833, IV, do CPC. Nessa linha, a utilização do aludido sistema visando a busca de informação acerca da existência de benefício previdenciário não se revela medida útil para o deslinde do feito. Deste feita, o pedido deve ser indeferido. Ante o exposto, pelas razões acima elencadas, INDEFIRO o pedido de utilização do sistema formulado pela parte exequente. Intime-se, devendo a parte exequente, no prazo de 15 dias, requerer especificamente os meios sub-rogatórios que deseja ver empregados no presente feito, visando a satisfação do débito, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC). 1. https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/10/2022-10-28-prevjud-folder-documento-final.pdf
  4. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0021060-50.2009.8.24.0008/SC EXECUTADO : JOSE NORIVAL DA SILVA ADVOGADO(A) : RENATO MARTINS JURADO (OAB SC016026) DESPACHO/DECISÃO 1. Não conheço do pedido de reconsideração ( evento 111, PET1 ), porquanto se trata de expediente inexistente na legislação. 2. Cumpra-se ( evento 103, DESPADEC1 ). Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002396-45.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50235220620208240008/SC) RELATOR : OSMAR NUNES JÚNIOR AGRAVADO : PI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : RENATO MARTINS JURADO (OAB SC016026) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 39 - 01/07/2025 - AGRAVO INTERNO
  6. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000649-33.2022.8.24.0043/SC AUTOR : YELUM SEGUROS S.A ADVOGADO(A) : RENATO MARTINS JURADO (OAB SC016026) RÉU : ADRIANO MARCELO JONER ADVOGADO(A) : JHYONNATTANN CRISTIANI GANZER (OAB SC033627) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da necessidade de baixa/levantamento de qualquer restrição pendente no processo.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5020202-40.2023.8.24.0008/SC RECORRENTE : SIRLENE VIEIRA (RÉU) ADVOGADO(A) : RAFAEL SALVARO (OAB SC062020) RECORRIDO : VANDERLEI DA SILVA BOTTAN (AUTOR) ADVOGADO(A) : RENATO MARTINS JURADO (OAB SC016026) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de homologação de desistência de recurso inominado interposto por SIRLENE VIEIRA . É permitido ao recorrente desistir a qualquer momento do recurso interposto, independentemente da anuência do recorrido ou dos litisconsortes, conforme art. 998 do CPC. Ressalta-se que "no rito sumaríssimo, a Parte somente pagará as custas processuais, caso interponha recurso e seja vencida (art. 55, Lei no. 9.099/95). Isto não significa dizer que, interposto o recurso inominado e instruído, se a parte apresenta pedido de desistência nos termos do artigo 501 do Código de Processo Civil, não sejam devidas as custas e os honorários. Isto porque, pelo Princípio da Causalidade e da Sucumbência, se o Recorrente provocou a instância revisora, obrigando a outra parte a contratar profissional para apresentar sua defesa, deve suportar o pagamento dos respectivos honorários, nos termos da lei processual" 1 . Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, e art. 998, ambos do CPC, e art. 21, XIII, do Regimento Interno das Turmas de Recurso do Estado de Santa Catarina, HOMOLOGO o pedido de desistência. Condeno a desistente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios (art. 85 do CPC e Enunciado 122 do FONAJE), estes arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais), considerando o valor ínfimo da condenação. Publique-se, intimem-se e, transitada em julgado, arquivem-se. 1. TJ-DF - EMD1: 20130111028244 DF 0102824-14.2013.8.07.0001, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, publicado em 20-1-2015.
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