Pablo Ideker Da Silva

Pablo Ideker Da Silva

Número da OAB: OAB/SC 016044

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pablo Ideker Da Silva possui 77 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, TJRJ e especializado principalmente em PRECATÓRIO.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 77
Tribunais: TJSC, TRT12, TJRJ
Nome: PABLO IDEKER DA SILVA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
77
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PRECATÓRIO (12) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0318100-55.2005.5.12.0046 RECLAMANTE: CARLOS OMAR STEINER E OUTROS (31) RECLAMADO: GREMIO ESPORTIVO JUVENTUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01d5163 proferida nos autos.   Vistos.... O exequente requer, com base em suposta situação financeira hígida do executado, a penhora de valores em conta bancária, bem como sobre créditos decorrentes de contratos de patrocínio, citando, como fundamento, a contratação recente de técnico e auxiliar técnico, bem como a divulgação de diversos patrocinadores nas redes sociais do clube. O pedido, contudo, não comporta deferimento neste momento. Os balanços contábeis recentemente apresentados pelo próprio executado nos autos da execução matriz (0318100-55.2005.5.12.0046) evidenciam situação de profundo desequilíbrio econômico-financeiro, com passivo circulante superior ao ativo disponível e patrimônio líquido negativo superior a R$ 2,4 milhões, além de déficits acumulados e baixa liquidez, o que afasta a alegação de capacidade de pagamento. Ademais, é fato público e notório, amplamente divulgado na imprensa e em canais oficiais do Poder Legislativo municipal, que o clube atravessa grave crise financeira.  Em sessão da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul realizada recentemente, o atual presidente do Grêmio Esportivo Juventus reconheceu expressamente a situação crítica da instituição, inclusive solicitando apoio financeiro do Poder Executivo local para garantir a continuidade de suas atividades esportivas e estruturais (https://www.jaraguadosul.sc.leg.br/destaques/presidente-do-juventus-expoe-situacao-do-clube-em-sessao/). No tocante à pretendida penhora sobre valores oriundos de patrocínios, pondera este Juízo que tal medida, embora possível em tese, deve ser analisada com extrema cautela. Trata-se, em regra, da principal — e por vezes única — fonte de receita dos clubes de pequeno porte, como é o caso do Grêmio Esportivo Juventus.  A constrição judicial direta sobre os repasses de patrocinadores pode gerar descrédito institucional, ensejar a rescisão contratual dos acordos de patrocínio e o afastamento de investidores, provocando efeito inverso ao desejado e agravando ainda mais a situação financeira do executado, que já se encontra em quadro deficitário grave.  Ademais, o bloqueio desses recursos comprometeria o pagamento de obrigações correntes, inclusive com folha de pagamento, manutenção das atividades esportivas e encargos regulares, dificultando ainda mais qualquer perspectiva de quitação do passivo trabalhista. Destarte, aguarde-se o desfecho quanto à realização dos leilões designados nos autos 5009753-36.2023.8.24.0036, em trâmite na Justiça Comum, inclusive quanto à eventual suspensão ou substituição da penhora, providência a ser decidida exclusivamente por aquele juízo.   lb JARAGUA DO SUL/SC, 23 de julho de 2025. CARLOS APARECIDO ZARDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FABIO ALEXANDRE TOMELIN - THIAGO ALBERTO CONSTANCIA - LUIZ FERNANDO PAIM - MATHEUS VIDAL MAZZOTTI - LEANDRO BERWIG - ZESABEL VICTOR - WILLIAM CORDEIRO MELO
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0318100-55.2005.5.12.0046 RECLAMANTE: CARLOS OMAR STEINER E OUTROS (31) RECLAMADO: GREMIO ESPORTIVO JUVENTUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01d5163 proferida nos autos.   Vistos.... O exequente requer, com base em suposta situação financeira hígida do executado, a penhora de valores em conta bancária, bem como sobre créditos decorrentes de contratos de patrocínio, citando, como fundamento, a contratação recente de técnico e auxiliar técnico, bem como a divulgação de diversos patrocinadores nas redes sociais do clube. O pedido, contudo, não comporta deferimento neste momento. Os balanços contábeis recentemente apresentados pelo próprio executado nos autos da execução matriz (0318100-55.2005.5.12.0046) evidenciam situação de profundo desequilíbrio econômico-financeiro, com passivo circulante superior ao ativo disponível e patrimônio líquido negativo superior a R$ 2,4 milhões, além de déficits acumulados e baixa liquidez, o que afasta a alegação de capacidade de pagamento. Ademais, é fato público e notório, amplamente divulgado na imprensa e em canais oficiais do Poder Legislativo municipal, que o clube atravessa grave crise financeira.  Em sessão da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul realizada recentemente, o atual presidente do Grêmio Esportivo Juventus reconheceu expressamente a situação crítica da instituição, inclusive solicitando apoio financeiro do Poder Executivo local para garantir a continuidade de suas atividades esportivas e estruturais (https://www.jaraguadosul.sc.leg.br/destaques/presidente-do-juventus-expoe-situacao-do-clube-em-sessao/). No tocante à pretendida penhora sobre valores oriundos de patrocínios, pondera este Juízo que tal medida, embora possível em tese, deve ser analisada com extrema cautela. Trata-se, em regra, da principal — e por vezes única — fonte de receita dos clubes de pequeno porte, como é o caso do Grêmio Esportivo Juventus.  A constrição judicial direta sobre os repasses de patrocinadores pode gerar descrédito institucional, ensejar a rescisão contratual dos acordos de patrocínio e o afastamento de investidores, provocando efeito inverso ao desejado e agravando ainda mais a situação financeira do executado, que já se encontra em quadro deficitário grave.  Ademais, o bloqueio desses recursos comprometeria o pagamento de obrigações correntes, inclusive com folha de pagamento, manutenção das atividades esportivas e encargos regulares, dificultando ainda mais qualquer perspectiva de quitação do passivo trabalhista. Destarte, aguarde-se o desfecho quanto à realização dos leilões designados nos autos 5009753-36.2023.8.24.0036, em trâmite na Justiça Comum, inclusive quanto à eventual suspensão ou substituição da penhora, providência a ser decidida exclusivamente por aquele juízo.   lb JARAGUA DO SUL/SC, 23 de julho de 2025. CARLOS APARECIDO ZARDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MANOEL RICARDO - FERNANDO RICARDO SERTORI - LUIZ GONÇALVES LEANDRO - CLEBER MARCHEZZI - CELSO DE RESENDE - ALAN MIGUEL CONSTANTE - ABEL DE SOUZA RIBEIRO - MOACIR JOSE ZAGHINI - ALFREDO GONÇALVES DA SILVA - LORENA JANDRE - REINALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA LOBO - CARLOS OMAR STEINER - LEONI DOS SANTOS - ODAIR JOSE ARRUDA - JOSE MARIO DE REZENDE - FLAVIO LUIS RIBEIRO DOS SANTOS - REINATO SOUSA PAIVA - JAIRO LUIS FILHO - AMAURI DA SILVA - MONICA ANTUNES DA SILVA - ROGER EMERSON MIOTTI - PEDRO DE SOUZA BOTELHO - FABIO ALVAREZ - LOURIVAL JOSE SPEZIA - VIVIANE PETRY SCHAPPO - JOSÉ ANTONIO BOAVENTURA - SILVIA MOHR - SELMA PINHO - EDILSON APARECIDO PAVAN - WILLIAM CORDEIRO MELO - JOSE FARIAS LINS FILHO
  4. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 0300253-58.2018.8.24.0027/SC (originário: processo nº 03002535820188240027/SC) RELATOR : JOAO HENRIQUE BLASI APELANTE : CLAUDETI MORGENROTH (AUTOR) ADVOGADO(A) : PABLO IDEKER DA SILVA (OAB SC016044) APELANTE : BRUNA MOHR (AUTOR) ADVOGADO(A) : PABLO IDEKER DA SILVA (OAB SC016044) APELANTE : ANDREI CARLOS MOHR (AUTOR) ADVOGADO(A) : PABLO IDEKER DA SILVA (OAB SC016044) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 50 - 17/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 49 - 15/07/2025 - Embargos de Declaração Acolhidos
  5. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Página 1 de 8 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou