Pablo Ideker Da Silva
Pablo Ideker Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 016044
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pablo Ideker Da Silva possui 77 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, TJRJ e especializado principalmente em PRECATÓRIO.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TJSC, TRT12, TJRJ
Nome:
PABLO IDEKER DA SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
77
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRECATÓRIO (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0318100-55.2005.5.12.0046 RECLAMANTE: CARLOS OMAR STEINER E OUTROS (31) RECLAMADO: GREMIO ESPORTIVO JUVENTUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01d5163 proferida nos autos. Vistos.... O exequente requer, com base em suposta situação financeira hígida do executado, a penhora de valores em conta bancária, bem como sobre créditos decorrentes de contratos de patrocínio, citando, como fundamento, a contratação recente de técnico e auxiliar técnico, bem como a divulgação de diversos patrocinadores nas redes sociais do clube. O pedido, contudo, não comporta deferimento neste momento. Os balanços contábeis recentemente apresentados pelo próprio executado nos autos da execução matriz (0318100-55.2005.5.12.0046) evidenciam situação de profundo desequilíbrio econômico-financeiro, com passivo circulante superior ao ativo disponível e patrimônio líquido negativo superior a R$ 2,4 milhões, além de déficits acumulados e baixa liquidez, o que afasta a alegação de capacidade de pagamento. Ademais, é fato público e notório, amplamente divulgado na imprensa e em canais oficiais do Poder Legislativo municipal, que o clube atravessa grave crise financeira. Em sessão da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul realizada recentemente, o atual presidente do Grêmio Esportivo Juventus reconheceu expressamente a situação crítica da instituição, inclusive solicitando apoio financeiro do Poder Executivo local para garantir a continuidade de suas atividades esportivas e estruturais (https://www.jaraguadosul.sc.leg.br/destaques/presidente-do-juventus-expoe-situacao-do-clube-em-sessao/). No tocante à pretendida penhora sobre valores oriundos de patrocínios, pondera este Juízo que tal medida, embora possível em tese, deve ser analisada com extrema cautela. Trata-se, em regra, da principal — e por vezes única — fonte de receita dos clubes de pequeno porte, como é o caso do Grêmio Esportivo Juventus. A constrição judicial direta sobre os repasses de patrocinadores pode gerar descrédito institucional, ensejar a rescisão contratual dos acordos de patrocínio e o afastamento de investidores, provocando efeito inverso ao desejado e agravando ainda mais a situação financeira do executado, que já se encontra em quadro deficitário grave. Ademais, o bloqueio desses recursos comprometeria o pagamento de obrigações correntes, inclusive com folha de pagamento, manutenção das atividades esportivas e encargos regulares, dificultando ainda mais qualquer perspectiva de quitação do passivo trabalhista. Destarte, aguarde-se o desfecho quanto à realização dos leilões designados nos autos 5009753-36.2023.8.24.0036, em trâmite na Justiça Comum, inclusive quanto à eventual suspensão ou substituição da penhora, providência a ser decidida exclusivamente por aquele juízo. lb JARAGUA DO SUL/SC, 23 de julho de 2025. CARLOS APARECIDO ZARDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FABIO ALEXANDRE TOMELIN - THIAGO ALBERTO CONSTANCIA - LUIZ FERNANDO PAIM - MATHEUS VIDAL MAZZOTTI - LEANDRO BERWIG - ZESABEL VICTOR - WILLIAM CORDEIRO MELO
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Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0318100-55.2005.5.12.0046 RECLAMANTE: CARLOS OMAR STEINER E OUTROS (31) RECLAMADO: GREMIO ESPORTIVO JUVENTUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01d5163 proferida nos autos. Vistos.... O exequente requer, com base em suposta situação financeira hígida do executado, a penhora de valores em conta bancária, bem como sobre créditos decorrentes de contratos de patrocínio, citando, como fundamento, a contratação recente de técnico e auxiliar técnico, bem como a divulgação de diversos patrocinadores nas redes sociais do clube. O pedido, contudo, não comporta deferimento neste momento. Os balanços contábeis recentemente apresentados pelo próprio executado nos autos da execução matriz (0318100-55.2005.5.12.0046) evidenciam situação de profundo desequilíbrio econômico-financeiro, com passivo circulante superior ao ativo disponível e patrimônio líquido negativo superior a R$ 2,4 milhões, além de déficits acumulados e baixa liquidez, o que afasta a alegação de capacidade de pagamento. Ademais, é fato público e notório, amplamente divulgado na imprensa e em canais oficiais do Poder Legislativo municipal, que o clube atravessa grave crise financeira. Em sessão da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul realizada recentemente, o atual presidente do Grêmio Esportivo Juventus reconheceu expressamente a situação crítica da instituição, inclusive solicitando apoio financeiro do Poder Executivo local para garantir a continuidade de suas atividades esportivas e estruturais (https://www.jaraguadosul.sc.leg.br/destaques/presidente-do-juventus-expoe-situacao-do-clube-em-sessao/). No tocante à pretendida penhora sobre valores oriundos de patrocínios, pondera este Juízo que tal medida, embora possível em tese, deve ser analisada com extrema cautela. Trata-se, em regra, da principal — e por vezes única — fonte de receita dos clubes de pequeno porte, como é o caso do Grêmio Esportivo Juventus. A constrição judicial direta sobre os repasses de patrocinadores pode gerar descrédito institucional, ensejar a rescisão contratual dos acordos de patrocínio e o afastamento de investidores, provocando efeito inverso ao desejado e agravando ainda mais a situação financeira do executado, que já se encontra em quadro deficitário grave. Ademais, o bloqueio desses recursos comprometeria o pagamento de obrigações correntes, inclusive com folha de pagamento, manutenção das atividades esportivas e encargos regulares, dificultando ainda mais qualquer perspectiva de quitação do passivo trabalhista. Destarte, aguarde-se o desfecho quanto à realização dos leilões designados nos autos 5009753-36.2023.8.24.0036, em trâmite na Justiça Comum, inclusive quanto à eventual suspensão ou substituição da penhora, providência a ser decidida exclusivamente por aquele juízo. lb JARAGUA DO SUL/SC, 23 de julho de 2025. CARLOS APARECIDO ZARDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MANOEL RICARDO - FERNANDO RICARDO SERTORI - LUIZ GONÇALVES LEANDRO - CLEBER MARCHEZZI - CELSO DE RESENDE - ALAN MIGUEL CONSTANTE - ABEL DE SOUZA RIBEIRO - MOACIR JOSE ZAGHINI - ALFREDO GONÇALVES DA SILVA - LORENA JANDRE - REINALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA LOBO - CARLOS OMAR STEINER - LEONI DOS SANTOS - ODAIR JOSE ARRUDA - JOSE MARIO DE REZENDE - FLAVIO LUIS RIBEIRO DOS SANTOS - REINATO SOUSA PAIVA - JAIRO LUIS FILHO - AMAURI DA SILVA - MONICA ANTUNES DA SILVA - ROGER EMERSON MIOTTI - PEDRO DE SOUZA BOTELHO - FABIO ALVAREZ - LOURIVAL JOSE SPEZIA - VIVIANE PETRY SCHAPPO - JOSÉ ANTONIO BOAVENTURA - SILVIA MOHR - SELMA PINHO - EDILSON APARECIDO PAVAN - WILLIAM CORDEIRO MELO - JOSE FARIAS LINS FILHO
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 0300253-58.2018.8.24.0027/SC (originário: processo nº 03002535820188240027/SC) RELATOR : JOAO HENRIQUE BLASI APELANTE : CLAUDETI MORGENROTH (AUTOR) ADVOGADO(A) : PABLO IDEKER DA SILVA (OAB SC016044) APELANTE : BRUNA MOHR (AUTOR) ADVOGADO(A) : PABLO IDEKER DA SILVA (OAB SC016044) APELANTE : ANDREI CARLOS MOHR (AUTOR) ADVOGADO(A) : PABLO IDEKER DA SILVA (OAB SC016044) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 50 - 17/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 49 - 15/07/2025 - Embargos de Declaração Acolhidos
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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