Andresa Donega
Andresa Donega
Número da OAB:
OAB/SC 016096
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andresa Donega possui 199 comunicações processuais, em 108 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSC, STJ, TJRN e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
108
Total de Intimações:
199
Tribunais:
TJSC, STJ, TJRN, TJBA, TRT12, TRF4, TJSP, TJRJ
Nome:
ANDRESA DONEGA
📅 Atividade Recente
37
Últimos 7 dias
113
Últimos 30 dias
190
Últimos 90 dias
199
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (15)
USUCAPIãO (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 199 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0006697-85.2001.8.24.0025/SC EXECUTADO : MALHAS ALEX LTDA ADVOGADO(A) : ANDRESA DONEGA (OAB SC016096) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal antieconômica, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz dos princípios constitucionais da eficiência administrativa e da duração razoável do processo (CF, art. 37, caput; e art. 5º, LXXVIII). 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003824-15.2001.8.24.0025/SC EXEQUENTE : SUPERMERCADO STANKE LTDA ADVOGADO(A) : JOSE STANKE (OAB SC007263) ADVOGADO(A) : ANDRESA DONEGA (OAB SC016096) ADVOGADO(A) : CLAVER LUIZ SCHMITT (OAB SC009561) SENTENÇA Ante o exposto, DECLARO a prescrição da pretensão objeto desta execução, extinguindo-a com fundamento no art. 924, V, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (CPC, art. 921, § 5º). Levante-se eventual restrição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0003530-65.1998.8.24.0025/SC EXECUTADO : MALHAS ALEX LTDA ADVOGADO(A) : ANDRESA DONEGA (OAB SC016096) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal antieconômica, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz dos princípios constitucionais da eficiência administrativa e da duração razoável do processo (CF, art. 37, caput; e art. 5º, LXXVIII). 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006601-81.2021.4.04.7200/SC EXEQUENTE : CARLOS JOSE SILVY ADVOGADO(A) : ANDRESA DONEGA (OAB SC016096) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 221 do Provimento nº 62/2017, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a Secretaria da Vara intima a parte exequente/beneficiária: a) sobre a disponibilidade do(s) valor(es) requisitado(s) mediante RPV/Precatório , na data que consta no demonstrativo de transferência anexado aos autos, em conta remunerada e individualizada de titularidade do(s) beneficiário(s), para saque na instituição depositária ( Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S/A ), independentemente de expedição de alvará, nos moldes previstos pela Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal; e b) de que poderá fazer uso, a partir da data em que o valor estiver disponível para saque , da ferramenta disponível no eproc para a transferência do valor depositado, entre contas com mesmo CPF , independentemente de impulso pelo Juízo, denominado de "Pedido de TED automático" , nos termos da Portaria Conjunta nº 11/2020-TRF4, de 16/11/2020. Na hipótese de utilização do "Pedido de TED automático" , se a parte exequente/beneficiária assinalar que os valores são isentos de imposto de renda, deverá anexar a declaração de isenção, cujos modelos encontram-se no respectivo evento. Ressalta-se, aqui, que tal informação deve ser referente ao(s) titular(es) da(s) conta(s) de origem. Fica desde logo ciente a parte exequente de que, não havendo valor controverso para ser eventualmente requisitado em momento posterior, seja em razão de pendência de decisão a respeito de eventual impugnação, seja em razão de interposição de agravo de instrumento desta decisão (a respeito de eventual impugnação), os autos seguirão conclusos para sentença de extinção se nada for requerido em 15 (quinze) dias a partir da intimação deste ato.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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