Fabiana Roberta Mattana Cavalli

Fabiana Roberta Mattana Cavalli

Número da OAB: OAB/SC 016109

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 171
Total de Intimações: 207
Tribunais: TJPR, TRF3, TRF4, TJSC
Nome: FABIANA ROBERTA MATTANA CAVALLI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 207 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5008952-79.2025.4.04.7202 distribuido para 1ª Vara Federal de Brusque na data de 01/07/2025.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5008969-18.2025.4.04.7202 distribuido para 1ª Vara Federal de Laguna na data de 01/07/2025.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5009001-23.2025.4.04.7202 distribuido para 1ª Vara Federal de Rio do Sul na data de 01/07/2025.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5008938-95.2025.4.04.7202 distribuido para 1ª Vara Federal de Concórdia na data de 01/07/2025.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001671-33.2025.4.04.7118/RS AUTOR : JENIFER APARECIDA ALVES FIDELIX ADVOGADO(A) : FABIANA ROBERTA MATTANA CAVALLI (OAB SC016109) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a). Juiz(íza) Federal desta Unidade Judiciária, nos termos do art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, c/c o Art. 221 do Provimento nº 62, de 13/06/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e com a Portaria nº 1.719/2018 desta Unidade Judiciária , remeto os presentes autos para a realização do seguinte ato ordinatório: Reitere-se a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias , junte aos autos manifestação conforme determinado no evento 2, ATOORD1 .
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000353-54.2025.4.04.7202/SC AUTOR : NELCI PEREIRA ADVOGADO(A) : FABIANA ROBERTA MATTANA CAVALLI (OAB SC016109) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requer aposentadoria especial ou a aposentadoria por tempo de serviço/contribuição desde a DER, em 18/02/2022 (NB 198.979.075-2), com reconhecimento dos seguintes períodos: Períodos 04/12/1995 a 31/12/2017 Empresa SADIA CONCORDIA SA INDUSTRIA E COMERCIO Enquadramento Especial Cargo/função ajudante de produção I Agentes nocivos ruído Prova CTPS (evento 1, PROCADM4, p. 15); PPP (evento 1, PROCADM4, pp. 22/23) LAUDO (evento 14) Observação Períodos 01/01/2019 a 11/01/2022 Empresa BRF S.A. Enquadramento Especial Cargo/função ajudante de produção I Agentes nocivos ruído, frio, dioxido de carbono Prova CTPS (evento 1, PROCADM4, p. 15); PPP (evento 1, PROCADM4, pp. 24/25, 26/27) LAUDO (evento 14) Observação Requereu a concessão da justiça gratuita. Requereu, também, a reafirmação da DER caso necessário. Decido. 1. Acolho a petição do evento 14 como emenda à inicial. 2. Cite-se o INSS para se manifestar sobre eventuais documentos anexados pela parte autora e, querendo, apresentar proposta de acordo ou contestar, requerendo as provas que entender cabíveis. Prazo: 30 dias . 3. Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita . Intimem-se. Nas hipóteses dos arts. 338, 343, 350 e 351 do CPC, intime-se a parte- autora para que se manifeste no prazo de 15 dias.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008743-13.2025.4.04.7202/SC AUTOR : VILMA MARIA DA ROSA ANDRADE ADVOGADO(A) : FABIANA ROBERTA MATTANA CAVALLI (OAB SC016109) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se novamente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, tomando as seguintes providências, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito , nos termos do artigo 321, c/c com o artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil: 1.1. indicar o real proveito econômico pretendido, juntando a respectiva planilha de cálculo, atualizada até o mês da propositura da ação , nos termos do artigo 292 do CPC; 1.2. atribuir à causa valor correspondente ao proveito econômico pretendido, nos termos do item anterior. 2. Cumpridos os itens anteriores, voltem imediatamente conclusos. 3. Intime-se.
  9. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007759-34.2022.4.04.7202/SC EXEQUENTE : CARMEN MENONCIN BAREA (Sucessão) ADVOGADO(A) : FABIANA ROBERTA MATTANA CAVALLI (OAB SC016109) DESPACHO/DECISÃO A fim de dar correto cumprimento ao julgado, determino a reiteração da requisição da CEAB-DJ-INSS-SR3 Cumprimento para comprovar nos autos a obrigação de fazer, conforme título executivo ( evento 7, RELVOTO1 ) e dados da tabela abaixo: (...) o restabelecimento do AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA nº 633.282.400-3 desde 01-06-2021 (DCB), o qual deverá ser convertido em APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE a contar de 15-09-2022 (data da perícia), e também a concessão de AUXÍLIO-ACIDENTE desde 31-03-2014 (dia seguinte à DCB do NB 603.345.595-2) até 14-09-2022 (véspera da concessão da aposentadoria por incapacidade permanente ora concedida), respeitada a prescrição das parcelas anteriores a 27-07-2017. TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Auxílio-Acidente Decorrente de Acidente de Qualquer Natureza DIB 31/03/2014 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB 14/09/2022 RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Intimem-se.
  10. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008398-47.2025.4.04.7202/SC AUTOR : NEURI ROSSONI ADVOGADO(A) : FABIANA ROBERTA MATTANA CAVALLI (OAB SC016109) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, tomando as seguintes providências, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito , nos termos do artigo 321, c/c com o artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil: 1.1.  indicar o real proveito econômico pretendido, juntando planilha de cálculo, ou demonstrativo detalhado, atualizado até o mês da propositura da ação, nos termos do artigo 292  do CPC; 1.2. atribuir à causa valor correspondente ao proveito econômico pretendido, nos termos do item anterior; 2. Comprovado o cumprimento dos itens anteriores, voltem imediatamente conclusos para análise do pedido de concessão da tutela de urgência. Caso contrário retornem para sentença de extinção, sem julgamento de mérito.
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