Wagner Newton Soligo

Wagner Newton Soligo

Número da OAB: OAB/SC 016132

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 84
Total de Intimações: 100
Tribunais: TRF4, TJBA, TJSC
Nome: WAGNER NEWTON SOLIGO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO Nº 5000201-74.2023.8.24.0124/SC (originário: processo nº 50003288020218240124/SC) RELATOR : Pedro Antônio Panerai ACUSADO : MARILIA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : HELIO BARRETO DOS SANTOS FILHO (OAB SC007487) ACUSADO : JEVERSON MUNIZ ADVOGADO(A) : WAGNER NEWTON SOLIGO (OAB SC016132) ACUSADO : GILMAR JOSE CASTILHOS ADVOGADO(A) : GIOFRAN ROGER HENSEL (OAB SC061948) ADVOGADO(A) : LACI GRIGOLO (OAB SC061541) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 116 - 30/06/2025 - ALEGAÇÕES FINAIS
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006475-83.2025.4.04.7202/SC AUTOR : HENRIQUETA CECILIA FRANCK ADVOGADO(A) : WAGNER NEWTON SOLIGO (OAB SC016132) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, bem como nos termos da Portaria nº 411/2019 da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Chapecó/SC, a secretaria da 2ª Vara Federal: - defere à parte autora o prazo de 10 dias para dar cumprimento à determinação judicial.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006467-09.2025.4.04.7202/SC AUTOR : NADIR PRAMIO ADVOGADO(A) : WAGNER NEWTON SOLIGO (OAB SC016132) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, bem como nos termos da Portaria nº 411/2019 da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Chapecó/SC, a secretaria da 2ª Vara Federal: - defere à parte autora o prazo de 10 dias para dar cumprimento à determinação judicial.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000060-25.2023.4.04.7212/SC RELATOR : MARTA WEIMER REQUERENTE : MARCOS LUIS MARIOTTI ADVOGADO(A) : WAGNER NEWTON SOLIGO (OAB SC016132) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 79 - 27/06/2025 - COMUNICAÇÕES
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001959-24.2024.4.04.7212/SC AUTOR : CLOVES EVANGELISTA DE RESENDE ADVOGADO(A) : WAGNER NEWTON SOLIGO (OAB SC016132) DESPACHO/DECISÃO O trâmite do feito com agilidade depende, entre outros fatores, que as partes cumpram o art. 6º do CPC (princípio da cooperação). Posto isso, pela derradeira vez, oportunizo à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias , o integral cumprimento do despacho proferido no evento 20, DESPADEC1 . Esclareço, por oportuno, que a juntada dos documentos na próxima manifestação, o silêncio da parte autora, ou  pedido de prazo sem ter sua necessidade comprovada documentalmente serão interpretados como satisfação com a prova produzida e o feito será julgado conforme o estado em que se encontra. Intime-se.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007010-12.2025.4.04.7202/SC AUTOR : NADIR PRAMIO ADVOGADO(A) : WAGNER NEWTON SOLIGO (OAB SC016132) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, bem como nos termos da Portaria nº 411/2019 da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Chapecó/SC, a secretaria da 2ª Vara Federal: - defere à parte autora o prazo de 10 dias para dar cumprimento à determinação judicial.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000454-61.2025.4.04.7212/SC AUTOR : EDER LUIZ HOFFMANN ADVOGADO(A) : WAGNER NEWTON SOLIGO (OAB SC016132) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando a petição do evento 22, PET1 , determino o desentranhamento do processo administrativo estranho aos autos, qual seja, evento 1, PROCADM5. 2. O cálculo apresentado no evento 1, CALC7 não contém o cálculo de apuração do valor da RMI . Posto isso, pela derradeira vez, oportunizo à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias , o integral cumprimento do despacho proferido no evento 6, DESPADEC1 , especialmente em relação ao tópico II, item 2, in verbis : II - Determinações à parte autora, a serem cumpridas no prazo de 15 (quinze) dias : (...) 2. A competência do Juizado Especial Federal é absoluta para o processo e julgamento de ações cujo valor da causa não supere 60 (sessenta) salários mínimos (art. 3.º, § 3.º, da Lei n. 10.259/2001), de modo que, para definição da competência, é imprescindível a verificação dos valores que a parte autora entende devidos na data de ajuizamento da ação. Sendo assim, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias , para emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321), apresentando planilha de cálculo atualizada à data do ajuizamento da ação, demonstrativa ou estimativa do valor da causa, elaborada de acordo com os arts. 291 e seguintes do CPC. Ressalto que, o cálculo de apuração do valor da RMI também deve ser apresentado, não sendo aceitos valores meramente arbitrados. 2.a. Alternativamente, poderá renunciar expressamente aos valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos, na data do ajuizamento da ação, para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais. A renúncia poderá ser feita por petição, desde que conste na procuração poderes expressos para renunciar, ou através de termo de renúncia firmado pela parte autora. 2.b. Apresentada planilha cujo valor não supere 60 (sessenta) salários mínimos, ou apresentada renúncia nos termos do item 1.a, desde já determino a retificação do valor da causa, redistribuição da ação ao rito do Juizado Especial Federal e retorno dos autos conclusos para adequações nas determinações de seguimento. 3. Intime-se.
  9. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5001449-45.2023.4.04.7212/SC RELATORA : Juíza Federal LUISA HICKEL GAMBA RECORRENTE : ADEMIR JOSE PICK (AUTOR) ADVOGADO(A) : WAGNER NEWTON SOLIGO (OAB SC016132) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 25 de junho de 2025.
  10. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002020-79.2024.4.04.7212/SC AUTOR : FERNANDO BATISTA DA SILVA ADVOGADO(A) : WAGNER NEWTON SOLIGO (OAB SC016132) DESPACHO/DECISÃO I - Determinações à parte autora, a serem cumpridas no prazo de 15 (quinze) dias : 1. Sobre o pedido de reconhecimento de atividades laboradas em condições especiais , sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra , apresente: a. Formulários PPPs completos, ou seja: devidamente preenchidos, englobando todo o período que pretende o reconhecimento das atividades especiais, assinados e carimbados pela empresa empregadora - ou, então, comprove a impossibilidade de fazê-lo. Acrescento que: - sendo seu o ônus da prova, cabe à parte autora verificar e conferir se os formulários apresentados como meio de prova atendem, ou não, os requisitos acima descritos, e providenciar novos formulários, caso necessário, sob as penas já cominadas. - o referido formulário deverá conter todos os campos preenchidos de acordo com as orientações e modelo acessíveis no endereço eletrônico http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/3_081014-103743-732.pdf . - extinções/baixas recentes das empresas empregadoras, a princípio, não impedem que a parte interessada busque junto aos representantes legais documento que contenha ao menos a descrição das atividades e do ambiente de trabalho. b. cópia dos Laudos Técnicos Coletivos das empresas PETYBOM S/A (20/04/1990 a 20/01/1993), INDÚSTRIAS HITACH S/A (03/04/1995 a 28/02/1997), MAPPIN LOJA DE DEPARTAMENTOS S/A  ( 09/06/1997 a 07/01/1999), MANSERV MONTAGENS E MANUTENÇÃO LTDA (01/03/2000 a 19/05/2000), ALU – SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S/A (01/10/2004 a 14/07/2013) e OI S/A (06/06/2013 a 12/11/2019), devidamente assinados por profissionais na área de Segurança do Trabalho, que contemplem a integralidade do período discutido , ou, então, comprove a impossibilidade de fazê-lo, sob pena, também, de desconsideração dos fatores de risco quantitativamente ou qualitativamente informados nos formulários apresentados nos autos e julgamento do processo no estado em que se encontra . Esclareço que, referidos documentos devem: b.1) abranger as atividades desempenhadas pelo autor nos períodos aos quais pretende o reconhecimento das condições especiais; b.2) atestar as condições de trabalho às quais eram submetidos os empregados, abrangendo os agentes insalubres presentes, periodicidade da exposição durante a jornada de trabalho, EPIs fornecidos e utilizados – com a análise conclusiva da eficácia; b.3) conter a técnica empregada para a apuração dos fatores de risco; b.4) conter a identificação e assinatura do emitente do laudo (médico do trabalho ou engenheiro de segurança) e respectiva data da aferição técnica. Reforço ainda que: a. devem ser juntados todos os laudos elaborados durante o período discutido (ano a ano), bem como aqueles que subsidiaram a emissão do(s) formulário(s) PPP(s) e/ou laudos individualizados juntados aos autos; b. a parte autora deverá proceder a juntada somente das páginas que identificam o ano da elaboração, as referentes às aferições das condições ambientais das atividades/cargo/setor em que trabalhou e as que registram a técnica empregada para a apuração ; c. caso inexistentes laudos coletivos do período pleiteado, ou de algum ano dentro desse período , tal ocorrência deverá ser comprovada documentalmente (por meio, por exemplo, de declaração da empresa empregadora). No primeiro caso, poderão ser apresentados laudos técnicos anteriores ou posteriores ao período almejado, primando por serem o mais próximo possível das datas controversas. No segundo, deverão ser juntados os demais laudos elaborados no período postulado . d. havendo discussão sobre exposição a ruído a partir de 19/11/2003 , diante da decisão da Turma Nacional de Uniformização no Tema 174, caso os laudos elaborados no(s) período(s) em discussão (que deverão sempre ser apresentados) não apontem a dose de ruído ou ao menos a indicação do tempo de exposição a cada nível de ruído (quando intermitente e/ou variável), oportunizo à parte autora a juntada de parecer técnico fundamentado emitido por responsável técnico pela empresa sobre a dose resultante dos níveis de ruído constantes dos laudos referentes ao período discutido . Em não sendo possível a emissão do parecer, tal circunstância deverá ser declarada pelo responsável técnico, devendo ser apresentado laudo posterior que contemple a aferição da dose. e. caso de encerramento das atividades da empresa, devidamente comprovada nos autos através de extrato fornecido pela JUCESC ou Receita Federal, autoriza a apresentação de Laudo Técnico oriundo de empresa similar. Esclareço, por oportuno, que é entendido como laudo similar aquele mantido por outra empresa da mesma atividade da extinta, no qual relate as atividades desempenhadas em condições similares àquelas que a parte autora estava submetida no(s) período(s) ao(s) qual(is) pretende o reconhecimento das condições especiais. Destaco que eventuais inativações recentes de empresas, em princípio, não impedem a juntada de laudos contendo as aferições técnicas dos ambientes de trabalho. Isso porque, desde a vigência da Lei 9.528/1997, as empresas são obrigadas a manter laudos técnicos do ambiente de trabalho (parágrafos 3º e 4º do artigo 58, Lei 8.213/91, com redação determinada pela Lei 9.528/1997). f. BANCO DE LAUDOS DA JUSTIÇA FEDERAL : informo que, cabe à parte autora verificar se há disponibilidade dos LTCATs da empresa empregadora no banco de laudos da Justiça Federal. O Banco de Laudos está disponível no sistema Eproc, em Laudos Técnicos / Consultar Laudos Técnicos. Nos termos do artigo 2º da Resolução do TRF4 nº 7 de 07/02/2018, que dispõe sobre a manutenção do Banco de LTCAT na Justiça Federal da 4ª Região, “a consulta ao banco de laudos de laudos técnicos ficará disponível no Sistema de Processo Eletrônico – Eproc –, para usuários internos, advogados e procuradores.” Dessa forma, cabe à parte autora pesquisar os laudos dos períodos, de acordo com a função exercida pela parte requerente e juntá-los aos autos com a devida indicação de arquivo e página dos quais foram retirados. Ademais, deverá a parte autora proceder à juntada somente das páginas que identificam o ano da elaboração e as referentes às aferições das condições ambientais das atividades/cargo/setor em que trabalhou, informando ao Juízo que se trata de laudo extraído do banco de laudos. g. Por fim, alerto que em caso de eventual negativa de fornecimento do(s) documento(s) acima referido(s) por parte das empresas, a cópia deste despacho servirá como determinação judicial, devendo ser cumprida no prazo de dez dias, sob as penas da lei, podendo a sua autenticidade ser aferida no sítio "http://eproc.jfsc.jus.br", opção "Consulta Pública" (Processo acima referido) . II - Cumpridas as determinações cuja pena seja de extinção do processo , e nada mais sendo requerido pela parte autora, prossiga-se com o feito, nos termos a seguir : 1. Cite-se o réu para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 335 e 183 do CPC). 1.1. Advirto que, cabe à autarquia ré, no prazo de contestação, conferir a regularidade material do Processo Administrativo, Extrato de Contribuições e demais documentos apresentados pela parte autora; bem como juntar os documentos que entenda pertinentes; e se manifestar, inclusive, no que diz respeito à eventual pedido de Justiça Gratuita . 1.2. Deverá, também, no mesmo prazo assinalado, dizer se tem interesse na celebração de acordo atinente à matéria aqui ventilada, formulando, se for o caso, sua proposta. Em caso positivo, intime-se o(a) autor(a) para manifestação pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Após, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, caso: a) o réu tenha alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC, art. 350) b) suscitada qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC - v.g. incompetência, impugnação ao valor da causa ou à gratuidade de justiça, litispendência, coisa julgada, conexão, defeito de representação, ilegitimidade, falta de interesse processual (CPC, art. 351); c) juntados documentos com a contestação (CPC, art. 437, caput ). 3 . Venham conclusos para decisão de saneamento do feito, nas seguintes hipóteses: a) produção de provas pelas partes, devidamente especificadas; b) integração de terceiros à lide. Consigna-se que os requerimentos de prova, tanto da parte autora como da parte ré, deverão indicar os fatos que pretende(m) comprovar (CPC, art. 369), restando desde já indeferidos os protestos genéricos por produção de todas as provas em direito admitidas. 4 . Tudo cumprido, venham conclusos para sentença.
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