Itamar Alfredo Müller
Itamar Alfredo Müller
Número da OAB:
OAB/SC 016149
📋 Resumo Completo
Dr(a). Itamar Alfredo Müller possui 31 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSC, TRF4
Nome:
ITAMAR ALFREDO MÜLLER
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9)
APELAçãO CíVEL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
INTERDIçãO (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5008268-82.2024.4.04.7205/SC REQUERENTE : VALDECIR SALVADOR ADVOGADO(A) : ITAMAR ALFREDO MÜLLER (OAB SC016149) ADVOGADO(A) : FÁBIO MACARINI PINTO (OAB SC012051) DESPACHO/DECISÃO O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio da CEAB-DJ, foi intimado para cumprir a decisão judicial transitada em julgado, mas não comprovou nos autos o cumprimento e tampouco a impossibilidade de fazê-lo. Assim, reintime-se o INSS, por sua Procuradoria, para, no prazo de 30 (trinta) dias , cumprir a decisão transitada em julgado, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) , a qual fixo com fundamento no art. 536 e seguintes do Código de Processo Civil, valor este que é considerado adequado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4, RemNec 5010825-59.2021.4.04.7201, 9ª Turma, Relator CELSO KIPPER, unânime, julgado em 23/11/2022). O cumprimento do julgado deverá ser devidamente comprovado nos autos, com registro dos dados da concessão ou revisão do benefício, como a memória de cálculo da renda mensal inicial, renda mensal atual, data do início do pagamento das diferenças mensais até a efetiva implantação etc, incumbindo, ainda, à ré observar se é necessária a apresentação de simulação para efeitos de escolha da parte autora. Na hipótese de a obrigação restringir-se ao pagamento de atrasados, deverão ser apresentados pela Autarquia os elementos necessários à elaboração dos cálculos de liquidação do julgado, como a memória de cálculo da RMI do benefício, contagens, CONBAS e INFBEN. Por fim, consistindo a obrigação de fazer na averbação de tempo de serviço/contribuição, emissão de certidão ou guia, deverá ser apresentada a respectiva declaração, CTC ou GPS. A incidência da multa terá início a partir do primeiro dia contado da data em que ocorrer o decurso do prazo da intimação da Procuradoria do INSS acerca desta decisão, limitada ao máximo de 30 (trinta) dias. O montante da multa será apurado em momento oportuno e reverterá em favor da parte autora (art. 537, § 2º, do CPC). Considerando que já decorreram mais de sessenta dias desde a intimação inicial para cumprimento da obrigação de fazer, reitere-se também a requisição à CEAB-DJ . Cientifique-se a parte autora de que lhe é facultado acompanhar o andamento do requerimento por meio do serviço "MEU INSS" e, caso constatado o cumprimento antes do prazo acima estipulado, poderá promover a juntada dos comprovantes no processo, acompanhados de sua manifestação, a fim de contribuir para a tramitação mais célere do feito. Por fim, ocorrendo novo descumprimento, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5009625-39.2020.4.04.7205/SC AUTOR : ALDAMIR SAIDEL ADVOGADO(A) : ITAMAR ALFREDO MÜLLER (OAB SC016149) ADVOGADO(A) : FÁBIO MACARINI PINTO (OAB SC012051) DESPACHO/DECISÃO 1. Autos com trânsito em julgado. 2. As obrigações de fazer contidas nas decisões proferidas são de natureza condenatória mandamental e devem ser efetivadas mediante as atividades de cumprimento de sentença "stricto sensu" , previstas no artigo 497 do CPC, sem a necessidade de um processo executivo autônomo e de um requerimento específico da parte exequente. Assim, intime-se o réu para que, no prazo de 25 (vinte e cinco) dias cumpra - se ainda não o tiver feito - e comprove no processo a obrigação de fazer; 3. Determino a intimação do INSS para que, no mesmo prazo, calcule administrativamente a RMI e RMA e apresente os cálculos dos valores condenatórios que entender devidos, informando, se for o caso, a existência de valores não cumuláveis, com a comprovação dos respectivos valores pagos (decorrido o prazo, sem que que sejam prestadas as informações, operar-se-á a preclusão, restando, desde já, indeferidos descontos de valores informados posteriormente, cabendo ao INSS/União se valer dos meios ordinários de cobrança). 4. Na sequência, intime-se a parte autora para se manifestar acerca dos cálculos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Por fim, caso não haja oposição, a Secretaria deverá expedir requisição para o pagamento das prestações apuradas no cálculo. 6. Comprovado o pagamento de todas as verbas, dê-se baixa na distribuição.
-
Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5000675-73.2023.8.24.0050/SC RELATOR : WELLINGTON BARBOSA NOGUEIRA JUNIOR AUTOR : ANDREA CRISTINA ROTA ADVOGADO(A) : DENIS MAICON DA SILVA (OAB SC060142) AUTOR : FLAVIO SCURATO ADVOGADO(A) : DENIS MAICON DA SILVA (OAB SC060142) RÉU : ELIZABETH SCHROEDER HEDRICH ADVOGADO(A) : ITAMAR ALFREDO MÜLLER (OAB SC016149) ADVOGADO(A) : DARIO REBLIN (OAB SC006669) RÉU : ANETE SCHROEDER (Representante) ADVOGADO(A) : ITAMAR ALFREDO MÜLLER (OAB SC016149) ADVOGADO(A) : DARIO REBLIN (OAB SC006669) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 138 - 18/07/2025 - Juntado(a)
-
Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5000493-92.2018.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50004939220188240008/SC) RELATOR : DINART FRANCISCO MACHADO APELANTE : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) APELADO : GISELA NICOLETTI (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : ITAMAR ALFREDO MÜLLER (OAB SC016149) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 51 - 17/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 50 - 17/07/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte
-
Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5012928-69.2025.4.04.0000/SC RELATOR : Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ AGRAVANTE : THOMAS KOCK ADVOGADO(A) : ITAMAR ALFREDO MÜLLER (OAB SC016149) ADVOGADO(A) : FÁBIO MACARINI PINTO (OAB SC012051) EMENTA aGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERTINÊNCIA AO TEMA 1.124 DO STJ. AFASTAMENTO. coisa julgada. não-configuração. Se a especialidade é reconhecida com base em documentos que foram apresentados previamente ao INSS, não se configura a situação discutida no tema 1.124 do STJ. Mesmo que tenha havido referência obiter dictum ao tema 1.124 do STJ no acórdão objeto de execução, se, da mesma forma, constou que tal ponto estava diferido para a execução, é permitido concluir que a aplicação, ou não, do tema estava em suspenso, não tendo havido decisão definitiva, o que afasta a alegação de ofensa a coisa julgada . ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, para determinar o prosseguimento total do cumprimento de sentença, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 09 de julho de 2025.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 5003771-64.2020.4.04.7205/SC RELATORA : Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO APELADO : BRUNO WALTER WASCHECK (AUTOR) ADVOGADO(A) : ITAMAR ALFREDO MÜLLER (OAB SC016149) ADVOGADO(A) : FÁBIO MACARINI PINTO (OAB SC012051) EMENTA Previdenciário. tempo especial. MÉDICO autônomo. contribuinte individual. exposição a agentes biológicos. EPI. irrelevância. ESPECIALIDADE MANTIDA. consectários legais. 1. A circunstância de a Lei 8.212/1991 não trazer norma específica sobre o custeio da aposentadoria especial do contribuinte individual não afasta o direito ao benefício, que decorre de expressa disposição da lei de benefícios. 2. A 3ª Seção desta Corte fixou o entendimento de que não há necessidade de exposição permanente ao risco decorrente de agentes infectocontagiosos para a caracterização do direito à contagem do período como tempo especial (TRF4, EINF 2007.71.00.046688-7, TERCEIRA SEÇÃO, Relator CELSO KIPPER, D.E. 07/11/2011). 3. Em se tratando da exposição a agentes biológicos, o uso de EPI não tem o condão de afastar ou prevenir o risco de contaminação (Item 3.1.5 do Manual da Aposentadoria Especial editado pelo INSS, 2017). 4. Diante do reconhecimento da inconstitucionalidade do uso da TR como índice de correção monetária (Tema 810 do STF), aplica-se, nas condenações previdenciárias, o INPC a partir de 04/2006. Os juros de mora incidem a contar da citação, no percentual de 1% ao mês até 29/06/2009 e, a partir de então, segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, calculados sem capitalização. A partir de 09/12/2021, incidirá a SELIC para fins de atualização monetária, remuneração do capital e juros de mora, de acordo com a variação do índice, acumulada mensalmente, uma única vez, até o efetivo pagamento (art. 3º da EC 113/2021). ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação e determinar a implantação do benefício, via CEAB/DJ, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 09 de julho de 2025.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017308-88.2024.4.04.7205/SC AUTOR : EVERTON FREYGANG ADVOGADO(A) : ITAMAR ALFREDO MÜLLER (OAB SC016149) ADVOGADO(A) : FÁBIO MACARINI PINTO (OAB SC012051) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 221, do Provimento nº 62/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e por ordem do MM. Juiz Federal/MM. Juiz Federal Substituto, a Secretaria intima as partes autora para, no prazo de 15 (quinze) dias , se manifestarem acerca do laudo médico ( evento 33, ANEXO2 ), bem como da perícia social ( evento 36, LAUDO2 ), cuja pontuação somada totalizou 7.275 pontos (deficiência leve) . Deficiência grave Pontuação menor ou igual a 5.739 Deficiência moderada Pontuação entre 5.740 e 6.354 X Deficiência Leve Pontuação entre 6.355 e 7.584 Pontuação insuficiente Pontuação igual ou superior a 7.585 Fonte: IF-BrA
Página 1 de 4
Próxima