Paulo André Gollmann

Paulo André Gollmann

Número da OAB: OAB/SC 016166

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 131
Total de Intimações: 171
Tribunais: TRT12, TJSC, TJPR, TRF4, TJRS
Nome: PAULO ANDRÉ GOLLMANN

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 171 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 22 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5015118-14.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 46) RELATOR: Desembargador TULIO PINHEIRO AGRAVANTE: CHARLES RONEI CADORE HEINSCH ADVOGADO(A): DIEGO DE BONA (OAB RS076762) AGRAVADO: COOPERATIVA REGIONAL AURIVERDE ADVOGADO(A): PAULO ANDRÉ GOLLMANN (OAB SC016166) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2025. Desembargador RICARDO FONTES Presidente
  3. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300292-10.2017.8.24.0021/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA REGIONAL AURIVERDE ADVOGADO(A) : PAULO ANDRÉ GOLLMANN (OAB SC016166) ATO ORDINATÓRIO FICA INTIMADA a parte exequente para que, em dez dias , requeira o que entender pertinente e cabível , com a indicação, se for o caso, de patrimônio penhorável, sob pena de suspensão e arquivamento, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC (execução em geral) e do art. 40 da Lei 6.830/1980 (execução fiscal) ou, ainda, sob risco de extinção, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995 (procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais).
  4. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0015225-79.2004.8.24.0033/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA REGIONAL AURIVERDE ADVOGADO(A) : PAULO ANDRÉ GOLLMANN (OAB SC016166) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das despesas (diligências do Oficial de Justiça ou despesas postais) necessárias ao cumprimento do comando judicial, devendo emitir a respectiva guia mediante consulta processual -> ações -> custas -> incluir condução Oficial de Justiça para mandado ou incluir item de recolhimento (ARMP) para ofício -> gerar guia -> emitir o boleto onde diz "forma de pagamento".
  5. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0006749-39.2004.8.24.0005/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA REGIONAL AURIVERDE ADVOGADO(A) : PAULO ANDRÉ GOLLMANN (OAB SC016166) DESPACHO/DECISÃO 1. Nos termos do art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC, a execução será suspensa pelo período máximo de 1 (um) ano, uma única vez. Compulsando os presentes autos, verifica-se que a presente execução já foi suspensa (evento 300). Desse modo, determino o arquivamento administrativo dos autos, com o destaque de que o mero arquivamento de autos, em cartório, é uma provisão judicial de natureza administrativa, porém não é extintiva do processo (Julgados do TARGS 27/125), podendo, mediante pedido da parte interessada, serem desarquivados. 2. Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquive-se e intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias (art. 921, § 5º, do CPC), retornando os autos conclusos independentemente de manifestação. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000871-67.2022.8.24.0021/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA REGIONAL AURIVERDE ADVOGADO(A) : PAULO ANDRÉ GOLLMANN (OAB SC016166) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para que, no prazo de cinco dias, alternativamente: a) apresente os dados bancários da própria parte, para que o alvará de levantamento seja expedido apenas em seu favor; ou b) junte procuração em que a parte outorgue poderes ao destinatário da verba e assim seja possível a expedição do alvará de levantamento conforme os dados bancários apresentados no ev. 70.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000155-69.2024.8.24.0021/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA REGIONAL AURIVERDE ADVOGADO(A) : PAULO ANDRÉ GOLLMANN (OAB SC016166) EXECUTADO : DERLI DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : BELONI GALVAO FASSBINDER (OAB SC065735) ADVOGADO(A) : JOUBERT AUGUSTO PREVIATTI (OAB SC037165) ADVOGADO(A) : FERNANDO EMILIO TIESCA (OAB SC008599) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO DO AMARAL DINIZ (OAB SC069507) ADVOGADO(A) : SUELEN RAUBER (OAB SC031715) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante do conteúdo da petição da parte exequente no evento 174, DEFIRO a penhora sobre os direitos que decorrem das prestações já pagas pelo devedor, bem como as que vierem a ser quitadas, em relação ao veículo indicado no evento 174. PROCEDA-SE à confecção de termo de penhora nos autos dos direitos creditórios sobre o veículo indicado, conforme valor informado pelo credor fiduciário no evento 169. 2. Em seguida, OFICIE-SE ao credor fiduciário, intimando-o da constrição e de que os créditos ora penhorados são remanescentes àqueles detido pela credora fiduciária, bem como, que deverá informar a este juízo quando da quitação do contrato ou venda extraordinária do bem, em até 5 (cinco) dias após o evento, devendo, neste caso, reservar eventual saldo credor do devedor em favor do ora exequente, com base no art. 2º do Decreto-Lei 911/1969. 3. Anoto, ainda, que não haverá alienação judicial do veículo neste processo, tendo em vista que aqui só houve a penhora dos eventuais direitos decorrentes do contrato e não do bem em si. Nesses termos, entende o Tribunal de Justiça de Santa Catarina: TJSC, Agravo de Instrumento n. 4022006-26.2019.8.24.0000, de Timbó, rel. Des. Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2019. 4. INTIME-SE, outrossim, a parte executada da penhora realizada, para, querendo, impugnar a penhora ou a avaliação no prazo de 15 (quinze) dias, ou, ainda, requerer a substituição do bem penhorado no prazo de 10 (dez) dias (art. 841 c/c 847, CPC), advertindo-a de que não poderá praticar qualquer ato de disposição do crédito. 5. Tudo cumprido, INTIME(M)-SE o(s) exequente(s) para requerer(em) o que entender(em) pertinente e cabível, no prazo de 10 (dez) dias (ou de 20 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público ou Defensor Público), indicando patrimônio penhorável se for o caso, sob pena de suspens ão e arquivamento, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC (execução em geral) e do art. 40 da Lei 6.830/1980 (execução fiscal) ou, ainda, sob risco de extinção, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995 (procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais).
  8. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000515-72.2022.8.24.0021/SC EXEQUENTE : DP CABINE ESTENDIDA LTDA ADVOGADO(A) : PAULO ANDRÉ GOLLMANN (OAB SC016166) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente informou não ter localizado bens aptos à penhora em nome da parte executada. Assim, tendo em vista que o processo foi suspenso ainda na data de 11/01/2024 (evento 110), reputa-se já transcorrido o prazo de 1 (um) ano previsto no artigo 921, § 1º, do CPC. Transcorrido in albis o prazo de suspensão (um ano), sem que sejam encontrados bens penhoráveis, independentemente de intimação da parte exequente para dar andamento ao feito e sem necessidade de nova deliberação judicial (STJ, REsp n. 1.522.092, Ministro Paulo De Tarso Sanseverino, j. 6-10-2015), os autos são arquivados administrativamente, ocasião em que o prazo da prescrição intercorrente volta a correr (art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC). Dessa forma, não tendo sido encontrados bens passíveis de penhora nesse lapso temporal, DETERMINO a continuidade do arquivamento dos presentes autos (art. 921, § 2º, CPC). Por oportuno, consigno que o prazo da prescrição intercorrente no presente caso é de 3 (três) anos, confo rme art. 921, § § 2º e 4º, do CPC. Ressalto que os autos serão desarquivados e o curso do processo poderá ser retomado a qualquer tempo se forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, § 3º, CPC). Conforme nova redação dada pela Lei 14.195/2021 : "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo" (§4º, art. 921); "a efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz."(§ 4º-A, art. 921); "o juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes" (§ 5º, art. 921) e, por fim, "aplica-se o disposto neste artigo ao cumprimento de sentença de que trata o art. 523 deste Código" (§ 7º, art. 921). Decorrido o prazo de arquivamento administrativo, sem nova conclusão, intimem-se as partes (o executado, desde que tenha se manifestado nos autos), para manifestação sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, na forma do art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias. Na sequência, voltem conclusos para sentença. Intimem-se (desnecessário quanto ao(s) executado(s) sem advogado). Cumpra-se, com as anotações necessárias.
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