Deonilo Pretto Junior

Deonilo Pretto Junior

Número da OAB: OAB/SC 016266

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJMA, TJSC, TRF4, TRF3, TJPR
Nome: DEONILO PRETTO JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5020545-38.2021.4.04.7205/SC EXEQUENTE : BLUKIT INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA ADVOGADO(A) : Simone Bechtold (OAB SC009321) ADVOGADO(A) : DEONILO PRETTO JUNIOR (OAB SC016266) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte exequente acerca do inteiro teor do(s) Demonstrativo(s) de Pagamento da Secretaria de Precatórios, salientando que os depósitos foram realizados de acordo com o art. 40, parágrafo 1º, da Resolução nº 458/2017 do CJF, devendo se manifestar acerca da satisfação do seu crédito. 2. Faculto ao(a/s) beneficiário(a/s) a apresentação de seus dados bancários através da opção PETIÇÃO ELETRÔNICA - PEDIDO DE TED, no prazo de 15 dias, para que se proceda à transferência do(s) recurso(s), segundo o recente regramento conferido por meio da Portaria Conjunta Nº 11/2020 1 , republicada em 22/02/2024, da Corregedoria Regional do TRF4. Em se tratando de parte não representada por advogado em Procedimento do Juizado Especial Federal, faculto o envio dos dados bancários via e-mail. Fica(m) ciente(s) o(a/s) beneficiário(a/s) de que solicitada a transferência para instituição financeira diversa daquela onde depositado o valor referente à RPV, haverá cobrança do serviço de transferência bancária (TED/DOC) pela respectiva instituição financeira depositária. Ressalto que, em se tratando de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) por pessoa física, haverá retenção de Imposto de Renda pelo regime de competência em acordo com o número de meses informado no requisitório. Sendo hipótese de enquadramento no art. 27, §1º, da Lei 10.833/2003, recebimento de rendimentos isentos ou não tributáveis ou, em se tratando de pessoa jurídica, inscrição no SIMPLES, deverá(ão) o(a/s) beneficiário(a/s) apresentar(em) a declaração contida no Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº 491, de 12/01/2005, assinada pelo respectivo beneficiário ou pelo(a) advogado(a) com poderes específicos em procuração que também deverá ser anexada ao Pedido de TED. Em se tratando de pessoa jurídica, deve ser anexada ao Pedido de TED a documentação que ateste os poderes do signatário da declaração. Em havendo pedido para não retenção de IR, caberá à Instituição Financeira, na condição de responsável tributário, verificar a documentação apresentada. Com as informações, havendo identidade entre beneficiário(a) do Demonstrativo de Pagamento e destinatário(a) da TED , o sistema requisitará à instituição financeira o cumprimento do Pedido de TED automaticamente. 3. Ao final, manifestada a satisfação com a demanda ou havendo silêncio, e não sendo o caso de pagamento parcial de precatório, venham conclusos para sentença ou, em caso de demanda do Juizado Especial, arquivem-se os autos.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5015965-57.2024.4.04.7205/SC IMPETRANTE : BLUKIT INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA ADVOGADO(A) : DEONILO PRETTO JUNIOR (OAB SC016266) ATO ORDINATÓRIO Em atenção à Consolidação Normativa da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 4ª Região, artigo 221, inciso VI, a Secretaria intima a parte contrária para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos embargos de declaração.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 08 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5010087-54.2024.4.04.7205/SC (Pauta: 862) RELATOR: Juiz Federal ROBERTO FERNANDES JUNIOR APELANTE: PROACO INDUSTRIA METALURGICA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DEONILO PRETTO JUNIOR (OAB SC016266) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): SIMONE KLITZKE MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - BLUMENAU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 26 de junho de 2025. Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA Presidente
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL PRIMEIRA SUBSEÇÃO - CAMPO GRANDE SEGUNDA VARA MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5010574-77.2024.4.03.6000 / 2ª Vara Federal de Campo Grande IMPETRANTE: AGRICOPEL COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: DEONILO PRETTO JUNIOR - SC16266 IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS - IBAMA NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, UNIÃO FEDERAL Nome: SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS - IBAMA NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL Endereço: Rua Euclides da Cunha, 975, - de 0229/230 a 1289/1290, Centro, CAMPO GRANDE - MS - CEP: 79020-230 Nome: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se da ação de rito comum, através da qual a parte autora pretende, em sede de tutela de urgência, a aplicação dos efeitos do art. 151, inciso II, do CTN, a fim de suspender a respectiva exigibilidade, em relação aos depósitos judiciais que permanecerão à disposição deste Juízo. Destaca que em razão de suas atividades comerciais, está sujeita ao recolhimento trimestral da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), incidente sobre o controle e fiscalização exercido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais (IBAMA), sobre as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. A partir da Portaria Ibama n.º 260/2023 segue o mesmo parâmetro. Ou seja, o porte econômico passou a ser único para todos os estabelecimentos da pessoa jurídica reunidos, independentemente da receita anual bruta isolada de cada qual, matriz e filiais, ou seja, o porte econômico passou a ser definido pela soma da receita bruta anual da matriz e de todas as filiais da pessoa jurídica, cobrando-se de todas o mesmo montante a título de taxa TCFA e não mais valores diferentes por estabelecimento e renda bruta individual. Dentre outros argumentos, destaca que a majoração do tributo pela via normativa inadequada afronta a legalidade tributária, além de violar a retributividade e equivalência da TCFA. Juntou documentos. É o relatório. Decido. No que tange ao pleito antecipatório, sem sequer adentrar no mérito da lide aqui posta, vejo que, embora o crédito em questão não seja propriamente um crédito tributário, entendo que, por analogia, deva ser aplicado o comando do art. 151, II, do CTN, que dispõe acerca da suspensão do crédito a partir do depósito integral da dívida, eis que o não adimplemento do débito implica em inscrição do nome do devedor em dívida ativa, a teor do § 5º, do art. 32, da Lei 9.656/98. Desta feita, considerando que a parte autora está a apresentar garantia suficiente para a eventual cobertura do valor do débito em discussão, oferecendo o depósito aparentemente integral do débito, verifico estar garantida a dívida, de maneira que a suspensão da exigibilidade da multa em questão é de rigor. Veja-se, aliás, que o Superior Tribunal de Justiça já pacificou entendimento no sentido de que em havendo o depósito integral do valor a ser ressarcido em casos como o da presente lide, a suspensão da exigibilidade do crédito é medida que se impõe (AGA 200900015306 AGA - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO – 1143007 – STJ – SEGUNDA TURMA - DJE DATA:16/09/2009). No caso, a autora propôs a ação com o objetivo de discutir a legalidade da exação, oferecendo garantia idônea e suficiente ao Juízo em dinheiro, de modo que a suspensão da exigibilidade do débito deve ser garantida. Assim, autorizo o depósito do valor integral da multa em discussão, concedendo o prazo de 10 (dez) dias para sua formalização. Com o cumprimento do depósito, determino a intimação da requerida de que, em virtude dele, está suspensa a exigibilidade do crédito referente à TCFA em discussão, devendo a requerida se abster de promover qualquer ato tendente à cobrança de tais valores, como a inclusão de seu nome no CADIN – devendo promover sua exclusão, se for o caso. Na mesma oportunidade, cite-se. Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334, § 4º, II, do CPC (por se tratar de interesse público indisponível). Intimem-se. Campo Grande//MS, assinado e datado digitalmente.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5015965-57.2024.4.04.7205/SC IMPETRANTE : BLUKIT INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA ADVOGADO(A) : DEONILO PRETTO JUNIOR (OAB SC016266) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA, resolvendo o processo (art. 487, I do CPC), para: 1) declarar o direito da impetrante de excluir da base de cálculo do lucro tributável para fins de apuração de IRPJ e CSLL, exclusivamente os "créditos presumidos" de ICMS, nos termos do julgamento do EREsp n. 1.517.492/PR (Tema nº 618), apurados após a produção dos efeitos da Lei n. 14.789/2023, a partir de 1º de janeiro de 2024, conforme a fundamentação; 2) reconhecer o direito da impetrante de compensar os valores que foram indevidamente recolhidos a tal título, respeitada a prescrição quinquenal contada do ajuizamento da demanda, inclusive no decorrer deste mandamus (art. 323, CPC), e até a delimitação temporal efetuada no item '1', atualizados pela SELIC, conforme a fundamentação; O procedimento de compensação será controlado pela Receita Federal do Brasil e somente terá início após o trânsito em julgado do presente provimento (art. 170-A, do CTN). Custas pela União, em ressarcimento. Honorários advocatícios incabíveis, a teor das Súmulas nº105- STJ e nº 512-STF e do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nos termos do art. 1.010 do CPC. Suscitada em contrarrazões questão resolvida na fase de conhecimento, intime-se o apelante para, em 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se a respeito, a teor do art. 1.009, §2°, do CPC. Sentença sujeita a reexame necessário (art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
  9. Tribunal: TJMA | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800210-59.2024.8.10.0119 D E S P A C H O Vista à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para as providências que entender necessárias, nos termos do art. 932, inciso VII, do CPC. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO Relator
  10. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 52) OUTRAS DECISÕES (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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