Adilson José Ribeiro
Adilson José Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SC 016273
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adilson José Ribeiro possui 26 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSC, TJSP, TRF4, TJPR
Nome:
ADILSON JOSÉ RIBEIRO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0900329-79.2013.8.24.0036/SC EXECUTADO : PRELUDIO CONFECCOES LTDA - EPP ADVOGADO(A) : ADILSON JOSÉ RIBEIRO (OAB SC016273) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5054042-94.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 01 - 4ª Câmara de Direito Comercial - 4ª Câmara de Direito Comercial na data de 11/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5019442-75.2021.8.24.0036/SC AUTOR : PAULO CESAR CORREA ADVOGADO(A) : ADILSON JOSÉ RIBEIRO (OAB SC016273) RÉU : SULBRASIL INCORPORACAO LTDA ADVOGADO(A) : PATRICIA TONIN (OAB SC061943) RÉU : BANCO RODOBENS S.A. ADVOGADO(A) : EZAIR JOSÉ MEURER JUNIOR (OAB SC024866) ADVOGADO(A) : BYANCA SOUZA MATTOS (OAB SC057829) RÉU : ERBE CONSTRUTORA LTDA. ADVOGADO(A) : PATRICIA TONIN (OAB SC061943) DESPACHO/DECISÃO Em saneamento permanente, denota-se que há necessidade de inclusão da RC Construcoes Ltda no polo passivo desta demanda e da de autos n. 5000646-02.2022.8.24.0036, haja vista que, conforme inclusive constou nas decisões saneadoras, há fundadas dúvidas de que os contratos celebrados com a referida empresa sejam nulos. Não se olvida, outrossim, que houve o indeferimento do pedido de denunciação à lide em razão da incidência do Código de Defesa do Consumidor. Entretanto, nos autos da Apelação n. 5010333-71.2020.8.24.0036, o e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu que está presente a hipótese de litisconsórcio passivo necessário, haja vista que a decisão a ser proferida pode "afetar direitos da RC Construções Ltda sem que ela tenha vindo aos autos para defender-se" . Logo, porque idêntica a questão a ser apreciada, deve-se proceder à inclusão da mencionada pessoa jurídica no polo passivo, salvo nos autos n. 5001431-95.2021.8.24.0036, em que já citada e revel ( evento 173, CERT1 ). Ademais, tendo em vista a revelia em outros feitos similares e que já aprazada audiência de intrução neste e nos processos n. 5001431-95.2021.8.24.0036 e n. 5000646-02.2022.8.24.0036, reputa-se descabido, por ora, o cancelamento dos atos, pois inexistirá prejuízo a litisconsorte caso esta opte por não apresentar defesa. Determino, assim, a inclusão da RC Construcoes Ltda no polo passivo da presente demanda e da de autos n. 5000646-02.2022.8.24.0036, bem como sua citação, observando-se o endereço de evento 173, CERT1 , restando desde já deferido o cumprimento dos atos por WhatsApp . Caso inexistosa, intime-se a parte autora para, em 5 dias, indicar o endereço em que pretende a nova tentativa. No mais, para ciência das partes, traslade-se cópia desta decisão para os processos n. 5000646-02.2022.8.24.0036 e n. 5001431-95.2021.8.24.0036.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Terceiro Cível Nº 5017310-45.2021.8.24.0036/SC EMBARGANTE : DEONICE RODRIGUES ADVOGADO(A) : ADILSON JOSÉ RIBEIRO (OAB SC016273) DESPACHO/DECISÃO O art. 494 do CPC dispõe: Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração. Após a sentença, a parte embargante pediu a reconsideração. O pedido deve ser indeferido, uma vez que o ato judicial do Evento 5 é qualificado como sentença e caberia à parte embargante interpor o recurso adequado para impugnar a sentença. De mais a mais, a sentença dos autos n. 5000028-38.2014.8.24.0036 determinou o cancelamento do R.6-61.754, a direcionar a falta de interesse processual. À vista do exposto, indefiro o requerimento do Evento 11. Arquive-se oportunamente. Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5010295-83.2025.8.24.0036 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de Jaraguá do Sul na data de 27/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoINCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5008520-72.2021.8.24.0036/SC (originário: processo nº 00055244120118240036/SC) RELATOR : José Aranha Pacheco REQUERENTE : MARCIO INGO MILCKE EIRELI ADVOGADO(A) : ADILSON JOSÉ RIBEIRO (OAB SC016273) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 194 - 08/07/2025 - Expedição de Alvará
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