Jaderson Adams

Jaderson Adams

Número da OAB: OAB/SC 016302

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jaderson Adams possui 79 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSC, TRT8, TJPE e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 79
Tribunais: TJSC, TRT8, TJPE, TRT12, TJMA, TJAL, TJPR
Nome: JADERSON ADAMS

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
79
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) APELAçãO CíVEL (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013197-22.2025.8.24.0064/SC AUTOR : JADERSON ADAMS ADVOGADO(A) : JADERSON ADAMS (OAB SC016302) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão. Cuida-se de embargos de declaração por meio do qual pretende o(a) embargante o suprimento de vício supostamente ocorrente na decisão proferida nos autos. Consabido é que os embargos de declaração, nos Juizados Especiais Cíveis, configuram recurso integrativo destinado a suprir omissões, esclarecer obscuridades ou eliminar contradições e corrigir erros materiais existentes em sentença ou acórdão, conforme previsão expressa no art. 48 da Lei nº 9.099/95, o qual faz remissão ao art. 1.022 do Código de Processo Civil. Diferentemente dos demais ritos previstos no Código de Processo Civil, o estabelecido na Lei nº 9.099/95 dispõe que os embargos de declaração somente são oponíveis contra a decisão ( lato sensu ) que põe fim ao processo (sentença ou acórdão). Com efeito, sob este rito, as decisões interlocutórias (e os despachos, obviamente) sequer são recorríveis, i n verbis : "RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. DECISÃO LIMINAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS. LEI N. 9.099/95. ART. 5º, LV DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. 1. Não cabe mandado de segurança das decisões interlocutórias exaradas em processos submetidos ao rito da Lei n. 9.099/95. 2. A Lei n. 9.099/95 está voltada à promoção de celeridade no processamento e julgamento de causas cíveis de complexidade menor. Daí ter consagrado a regra da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, inarredável. 3. Não cabe, nos casos por ela abrangidos, aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, sob a forma do agravo de instrumento, ou o uso do instituto do mandado de segurança. 4. Não há afronta ao princípio constitucional da ampla defesa (art. 5º, LV da CB), vez que decisões interlocutórias podem ser impugnadas quando da interposição de recurso inominado. Recurso extraordinário a que se nega provimento." (STF, RE 576847, Rel.  Min. Eros Grau, Tribunal Pleno, DJe-07/08/2009) (sem destaques no original) Sendo assim, cabe ao embargante, caso pretenda a reforma do provimento embargado, oportunamente e se ainda for o caso, impugná-lo juntamente com a sentença, por meio de recurso inominado, já que os presentes embargos mostram-se impróprios para tal fim. Outrossim, se as questões suscitadas tratarem de algo que não possa aguardar o provimento final, a parte tem a seu dispor a apresentação de simples petição nos autos principais, expondo as suas razões e o suposto vício, para ser apreciado por este Juízo. Ante o exposto, com fulcro no art. 48 da Lei nº 9.099/95, não conheço os embargos de declaração opostos. Intime-se.
  3. Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0701278-73.2021.8.02.0051/50000 - Agravo Interno Cível - Rio Largo - Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Agravado: Jose Jackson Gomes Ferreira - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0701278-73.2021.8.02.0051/50000 Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogados: Rodrigo Frassetto Goes (OAB: 33416/SC) e outro. Agravado: Jose Jackson Gomes Ferreira. Advogados: Larissa Soares Barreto de Souza (OAB: 14130/AL) e outro. DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Trata-se de agravo em recurso especial em apelação cível interposto por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, visando reformar decisão que inadmitiu o apelo extremo. Considerando a necessidade de sanear o trâmite processual, determino a remessa deste processo à DAAJUC, a fim de que as peças do presente incidente sejam trasladadas para os autos principais, para que, então, esta Presidência possa adotar as medidas do art. 1.042 do Código de Processo Civil. Após o cumprimento da diligência, arquive-se este incidente e, em seguida, remetam-se os autos principais à minha conclusão. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Rodrigo Frassetto Goes (OAB: 33416/SC) - Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB: 8927/SC) - Larissa Soares Barreto de Souza (OAB: 14130/AL) - Maria Cleane Alves Lins (OAB: 16302/AL)
  4. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 14 de agosto de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 21 de agosto de 2025, quinta-feira, às 15h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5000351-75.2022.8.24.0064/SC (Pauta: 45) RELATOR: Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO APELANTE: ADAMS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (AUTOR) ADVOGADO(A): JADERSON ADAMS (OAB SC016302) APELANTE: FERNANDO ALEXANDRE MARTINS DE LIMA (RÉU) ADVOGADO(A): MARCIO ADRIANO DE CARVALHO (OAB SC074155) APELADO: MAGDA MARGARIDA ADAO (RÉU) ADVOGADO(A): DANIELLE RIBEIRO HONORIO GAZAPINA (OAB SC026467) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de julho de 2025. Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente
  5. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5027232-81.2023.8.24.0023/SC AUTOR : VITOR DACOL ADVOGADO(A) : JADERSON ADAMS (OAB SC016302) AUTOR : JADERSON ADAMS ADVOGADO(A) : JADERSON ADAMS (OAB SC016302) RÉU : ROMENA DE ARAGON ARIAS ADVOGADO(A) : BRUNA GRAF (OAB SC043533) ADVOGADO(A) : ANTONIO JOANINI FILHO (OAB SC004827) ADVOGADO(A) : CLAUDIA MARISA KELLNER (OAB SC012057) RÉU : RESIDENCIAL L\'ACQUA DI MARE ADVOGADO(A) : IVO BORCHARDT (OAB SC012015) ADVOGADO(A) : FABIANE REGERT (OAB SC049776) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Arcarão os autores, então, com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, § 8°, do Código de Processo Civil, pela apresentação de peças sem considerável complexidade jurídica e julgamento sem fase instrutória, em ação de valor módico. Após o trânsito em julgado, cumpra-se o art. 320 e seguintes do CNCGJ. Publique-se, registre-se e intimem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 12 de agosto de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 19 de agosto de 2025, terça-feira, às 15h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5000799-62.2020.8.24.0082/SC (Pauta: 75)RELATOR: Juiz MAURO FERRANDIN Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de julho de 2025. Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente
  8. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5039289-35.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50786710520218240023/SC) RELATOR : LUIZ CÉZAR MEDEIROS AGRAVANTE : CARLOS LAELIO AZEVEDO DE AZEVEDO ADVOGADO(A) : JADERSON ADAMS (OAB SC016302) AGRAVADO : CONDOMINIO EDIFICIOS JOAO PAULO I E JOAO PAULO II (Representado) ADVOGADO(A) : GERALDO GREGÓRIO JERÔNIMO (OAB SC007384) INTERESSADO : DENISE REGINA LEONARDI ADVOGADO(A) : DIEGO TASCA CORREIA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 31 - 17/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 30 - 16/07/2025 - Julgamento do Agravo Provido
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