Andre Bono

Andre Bono

Número da OAB: OAB/SC 016314

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andre Bono possui 564 comunicações processuais, em 315 processos únicos, com 109 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT1, TJSC, TST e outros 7 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 315
Total de Intimações: 564
Tribunais: TRT1, TJSC, TST, TJMS, TRT15, TRT12, TJRS, TJPR, TRT6, TRT8
Nome: ANDRE BONO

📅 Atividade Recente

109
Últimos 7 dias
277
Últimos 30 dias
564
Últimos 90 dias
564
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (284) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (142) AGRAVO DE PETIçãO (29) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (29) Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 564 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA CumSen 0000480-44.2024.5.12.0012 EXEQUENTE: DIOGO JOSE DA SILVA E OUTROS (1) EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Considerar-se ciente da transferência realizada.  JOACABA/SC, 17 de julho de 2025. DIOGO SURDI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - DIOGO JOSE DA SILVA
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ CumSen 0001035-28.2024.5.12.0023 EXEQUENTE: MARCOS VOLMAR FERREIRA E OUTROS (1) EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08368fd proferido nos autos. Considerando a Portaria SEAP n. 13/2024, a qual dispõe sobre a gestão de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor - RPV, intimem-se as partes para ciência e manifestação, nos termos do Capítulo IV, art. 10, §9º. Outrossim, para fins do art. 12 da referida portaria, intimo os beneficiários para indicarem os seus dados bancários para recebimento do respectivo crédito. Prazo de 05 dias. Após, expeça-se a RPV ou requisite-se o precatório, se for o caso. ARARANGUA/SC, 17 de julho de 2025. RICARDO JAHN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NA EMPRESA DE CORREIOS TELEGRAFOS E SIMILARES DE SC - MARCOS VOLMAR FERREIRA
  4. Tribunal: TST | Data: 17/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000702-38.2024.5.08.0007 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600303305500000104865149?instancia=3
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relator: HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO ROT 0000440-20.2024.5.12.0026 RECORRENTE: ACACIO CIRILO BARCELOS NETO E OUTROS (1) RECORRIDO: ACACIO CIRILO BARCELOS NETO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO   Destinatário:   ACACIO CIRILO BARCELOS NETO Audiência: 12/08/2025 16:20 Fica(m) V.Sª.(s) intimado(s) de que a audiência para tentativa de conciliação, relativa aos autos supra, foi designada para o dia e horário acima indicado e será realizada por videoconferência. Para participar da audiência virtual, o interessado deverá acessar, no dia e hora designado para a audiência, o seguinte link: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/89577930313 Com fundamento no princípio constitucional da acessibilidade, solicitamos que os documentos incluídos no PJe sigam padrão de acessibilidade para que possam ser acessados por servidores e usuários com deficiência visual. Solicita-se, assim, que, seja utilizado OCR (reconhecimento de caractere óptico), quando os documentos forem escaneados, pois textos em formato de imagem não são lidos por softwares de leitura de tela. É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). Eventuais dúvidas deverão ser sanadas por intermédio do email cejusc2g@trt12.jus.br ou pelo WhatsApp  (48) 98833-7597. Atenciosamente, FLORIANOPOLIS/SC, 16 de julho de 2025. JULIANA DE MELO RODRIGUES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ACACIO CIRILO BARCELOS NETO
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ CumSen 0000431-06.2025.5.12.0032 EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO DA SILVA SOUZA EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO - PROCESSO PJe - JT Destinatário: LUIZ ANTONIO DA SILVA SOUZA CONTESTAR os Embargos à Execução opostos pela parte contrária, no prazo de CINCO dias.   SAO JOSE/SC, 16 de julho de 2025. NICOLAS PAIVA RODRIGUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO DA SILVA SOUZA
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000569-03.2024.5.12.0001 RECLAMANTE: ROZANE FERNANDES DE TUNES MACHADO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0df4cbe proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos. I - RECEBO o Recurso Ordinário interposto pela parte Reclamante (ID 054cf74), tempestivamente ofertado, por procurador habilitado (ID 6024ea5). Sem Contrarrazões, regularmente intimada (ID d60d3e1). II - RECEBO o Recurso Ordinário interposto pela parte Reclamada (ID dce01e0), DL 7779/69 - Entes Públicos. RECEBO, igualmente, as Contrarrazões ofertadas pela parte Reclamante (ID 7a1d014), tempestivamente ofertadas, por procurador habilitado (ID 6024ea5). III - REMETAM-SE os autos ao E. TRT da 12ª Região. \ICCSG SAO JOSE/SC, 16 de julho de 2025. MIRIAM MARIA D AGOSTINI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROZANE FERNANDES DE TUNES MACHADO
  8. Tribunal: TRT6 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CSAC 0000142-86.2025.5.06.0017 REQUERENTE: MARCIA REJANE CARRILHO CARDOSO DA SILVA REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ac53ee proferido nos autos. DESPACHO 1. Ficam intimadas as partes para impugnação fundamentada da conta elaborada pela contadoria da Vara (ID Nº 8d4ea22), no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (artigo 879, § 2º da CLT com a redação da Lei nº 13.467/2017). Esclareço que os insurgimentos acerca da conta de liquidação, com base no artigo 879 da CLT somente serão apreciados por ocasião da garantia do juízo. Tal fato decorre de interpretação sistemática com o artigo 884 da CLT, que prevê: "Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida. § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias. § 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo. § 4º Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.” (destaquei) Referida interpretação é a que mais se coaduna com os artigos 879 e 884 da CLT, inclusive para fins de prestação jurisdicional célere, conforme principio da duração razoável do processo, artigo 5º, LXXVIII, da CF/88, e dá mais efetividade ao procedimento executório na busca entregar o objeto da condenação ao exequente. Sobre o tema transcrevo as seguintes jurisprudências: "IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. O artigo 879, § 2º, da CLT preceitua que: "Elaborada a conta e tornada liquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão". A finalidade legal seria de imprimir maior celeridade ao processo de execução trabalhista, de forma que o artigo 884, § 3º, da CLT deve ser interpretado em consonância com o parágrafo 2º, do artigo 879, do mesmo diploma legal, pelo que cumprindo o juiz a determinação de abrir vista às partes, o devedor deve (não é opcional), sob pena de ver o direito de impugnar os cálculos através dos embargos à execução fulminado pela preclusão, impugnar a conta ofertada pela parte contrária (não sendo esta a hipótese dos autos, eis que o Juízo não abriu vista às reclamadas para impugnar os cálculos apresentados pelo exequente. Assim, nos termos do artigo 884, §§ 3º e 4º, da CLT, somente nos embargos à execução o devedor pode impugnar a sentença homologatória de liquidação, devendo o magistrado de origem se pronunciar sobre o mérito, o que não é feito de imediato por esta Instância Revisora, por configurar verdadeira supressão de instância." (TRT-2 10005036420165020712 SP, Relator: IVETE BERNARDES VIEIRA DE SOUZA, 18ª Turma - Cadeira 2, Data de Publicação: 28/07/2021) “EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. MOMENTO PRÓPRIO. §§ 3º E 4º DO ART. 884 DA CLT. Não obstante a oportunidade de impugnação das contas a que faz referência o § 2º do art. 879 da CLT, capaz de gerar decisão interlocutória, é na forma do art. 884 e parágrafos o momento para julgamento da impugnação à sentença de liquidação. Agravo de Petição ao qual se dá provimento, neste particular.” (TRT-2 10017116320145020321 SP, Relator: CARLOS ROBERTO HUSEK, 17ª Turma - Cadeira 3, Data de Publicação: 02/09/2021) “AGRAVO DE PETIÇÃO. LIQUIDAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. ART. 879, § 2º, da CLT. Este Colegiado, em sua maioria, vem adotando o entendimento de que deve haver uma interpretação sistemática da previsão inserta no art. 884, § 3º, c/c o art. 879, § 2º, ambos da CLT, que em compasso com o princípio da celeridade, enseja a conclusão de que a prévia impugnação na etapa de liquidação, inserida pela Reforma Trabalhista, tem o propósito de somente sanear falhas ou erros grosseiros, capazes de ocasionar prejuízo grave às partes, mas em especial ao executado, mormente pela necessidade de previamente garantir a execução antes de embargar. Todavia, a exegese jamais deve ser concebida como a impossibilidade de qualquer dos litigantes exercerem o seu direito de discutir as questões relacionadas à execução, ainda que não mencionadas em sede de impugnação de liquidação, após a efetiva garantia do Juízo, diante do que firma o art. 884 da CLT, o qual permanece vigente.” (TRT da 8ª Região; Processo: 0000032-84.2021.5.08.0013 AP; Data: 02/12/2021; Órgão Julgador: 3ª Turma; Relator: LUIS JOSE DE JESUS RIBEIRO) Destaco ainda que desta decisão interlocutória não cabe recurso, conforme inteligência do artigo 893, § 1º da CLT c/c a Súmula nº 214 do TST. 2. Por questão de celeridade, poderá o autor indicar os meios pelos quais pretende promover a execução após a homologação da conta, devendo faze-lo em petição apartada à manifestação sobre os cálculos, indicando o assunto na descrição do documento. 3. Decorrido o prazo concedido acima, venham ou autos conclusos para decisão de homologação das contas de liquidação e início da execução.       ABF -------------------------------------------------------------------- SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000142-86.2025.5.06.0017 REQUERENTE: MARCIA REJANE CARRILHO CARDOSO DA SILVA ADVOGADO(S): ANA LUCIA SCHURHAUS, OAB: 30649 ANDRE BONO, OAB: 16314 REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO(S):  RECIFE/PE, 15 de julho de 2025. KATHARINA VILA NOVA DE CARVALHO OLIVEIRA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA REJANE CARRILHO CARDOSO DA SILVA
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