Nilton Martins De Quadros

Nilton Martins De Quadros

Número da OAB: OAB/SC 016351

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nilton Martins De Quadros possui 422 comunicações processuais, em 227 processos únicos, com 173 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT4, TRT9, TRF4 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 227
Total de Intimações: 422
Tribunais: TRT4, TRT9, TRF4, TJPR, TJMS, TST, TRT12, TJSP, TJSC
Nome: NILTON MARTINS DE QUADROS

📅 Atividade Recente

173
Últimos 7 dias
275
Últimos 30 dias
422
Últimos 90 dias
422
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (217) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (69) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (31) PETIçãO CíVEL (15) AGRAVO DE PETIçãO (15)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 422 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA CumSen 0002354-76.2024.5.12.0008 EXEQUENTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DA ADMINIST.ESCOLAR OESTE S/C. E OUTROS (1) EXECUTADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - FUNC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b071df proferido nos autos. DESPACHO Renove-se a intimação à executada para comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, assim como o envio da informação dos fatos geradores à RFB. /mhks CONCORDIA/SC, 10 de julho de 2025. ADILTON JOSE DETONI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - FUNC
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000181-89.2025.5.12.0058 distribuído para 5ª Turma - Gab. Des.a. Mari Eleda Migliorini na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300565300000031626344?instancia=2
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ACPCiv 0001626-35.2024.5.12.0008 AUTOR: SIND EMPREGADOS EMPRESAS PREST SV MED ENT FAT ESTADO SC RÉU: PROPULSAO SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MEDICAO, CORTE E RELIGACAO DE ENERGIA ELETRICA, AGUA E GAS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b130481 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. DAS PETIÇÕES DOS TERCEIROS SILVIO ARENT FLS. 7324/7325 E ISMAR FERREIRA DA SILVA FLS. 7336/7337 Os Srs. SILVIO  e ISMAR manifestam-se no sentido de que embora não tenham ajuizado ação individual, são credores da Ré PROPULSÃO, dispensados em 2023 e não receberam verbas rescisórias. Pretendem a liberação de valores nas contas bancárias declinadas. Não se pode acolher o requerimento pois como manifestado pelo Sindicato Autor (fls. 8451/8453) em razão dos termos do acordo transitado em julgado, compete à Parte Autora o repasse desses valores bem como a prestação de contas correspondente e não a este Juízo. Por isso, não se pode acolher o requerimento. DAS PETIÇÕES DE FLS. 8084/8091 E FLS.  8454/8458- EXEQUENTES ALEXANDRE VERETA E OUTROS (31) REPRESENTADOS PELO DR. LEONARDO VIEIRA DE ÁVILA Os requerentes destacam que na audiência realizada em 26/02/25 não houve participação do mencionado Procurador e não foram considerados diversos ex-empregados da Ré PROPULSÃO, que foram liberados valores equivocadamente em favor do Sindicato Autor para empregados que tinham procurador constituído em ações individuais. Nesse contexto, afirma que apresentou no prazo concedido documentos comprovando os valores devidos a título de verbas rescisórias dos seus clientes para novo rateio (ids 99b3e44 e  ea2d613). Descreve que o Sindicato Autor efetuou o pagamento diretamente ao Sr. THIAGO RICARDO DE MELO BRITO, que na verdade já tinha outorgado poderes ao Dr. LEONARDO, Por isso requer a expedição de ofício para o processo 0000503-67.2023.5.12.0030 informando os valores recebidos pelo Sr. THIAGO para posterior abatimento. Acrescenta que a respeito dos demais trabalhadores representados pelo Patrono constantes da planilha de id 99b3e44 não foram contemplados no rateio anterior, pelo que requer sejam incluídos como já determinado na audiência de 22/05/2025. Considerando que se trata de matéria já deliberada na ata de fls. 7770/7771, acolhe-se o requerimento dos exequentes para que seja efetuado um novo rateio com os trabalhadores que possuem ações individuais e estão representados pelo Dr. Leonardo, a saber, aqules constantes da tabela de fls. 8458 -excluindo aqueles destacados em amarelo. Os credores ELIAS DA SILVA, LEONIR DA SILVA, AQUILES DE SOUZA, CLODOMIR DA SILVA - todos possuem ações individuais e estão representados pelo Dr. Leonardo, mas foram contemplados no alvará id 7a0f5e6, por isso não devem estar no novo rateio sob pena de bis in idem. Determina-se também a remessa do processo à contadoria para que seja certificado o valor pago ao  Sr. THIAGO RICARDO DE MELO BRITO para expedição de ofício para a 4ª Vara do Trabalho de Joinville a  fim de que seja informado em relação ao processo 0000503-67.2023.5.12.0030 os valores pagos ao empregado para eventuais abatimentos. DA PETIÇÃO DO SINDICATO FLS. 8451/8453 A Entidade Sindical Autora informa estar efetuando os repasses dos pagamentos aos empregegados que não possuem ação individual nos termos do acordo homologado. Acrescenta que em razão dos termos do acordo, requer o indeferimento dos requerimentos de SILVIO ARENT id 411e389 e 3955626 o que já foi deliberado no item anterior. A respeito da petição de id 9cf4526, informa que não se opõe ao requerimento de retificação das planilhas apresentadas pela Contadoria da Vara desde que avaliadas as inconsistências apontadas. Também pugna pelo indeferimento do pedido de cancelamento do alvará pois tratam-se de valores que estão sendo repassados aos empregados nos termos do acordo. Em relação aos alvarás já expedidos não há qualquer cancelamento motivo pelo qual se acolhe o requerimento da Parte Autora, bem como pelo indeferimento do requerimento dos trabalhadores sem ação individual. A respeito da readequação tratam-se de incongruências delimitadas e comprovadas pelos requerentes que indicaram número do processo correspondente e o valor de verbas rescisórias devidas. DA PETIÇÃO DA CELESC FLS. 8459/8460 Não foi formulado nenhum requerimento, no entanto a CELESC sublinhou que os valores por ela depositados não se referem a créditos dela e, sim, da Parte Ré. Sendo assim, fica registrado o esclarecimento e a manifestação da CELESC a esse respeito a fim de que não seja suscitada omissão. DO REPASSE DE VALORES PARA EXECUÇÕES INDIVIDUAIS - FLS.8461/8466 Em relação aos ofícios encaminhados pelo Juízo da 5ª VT Joinville relativos aos credores CLAUDEMIR SAWINIEC DA SILVA  (0000449-41.2023.5.12.0050) e ANA ELOÍSA LOURENÇO (0000814-95.2023.5.12.0050) verifica-se que estiveram contemplados no rateio fls. 7314. Por isso, não podem ser incluídos no mesmo rateio determinado no item acima (credores representados pelo Dr. Leonardo Ávila) pois nele se encontram trabalhadores que não foram ainda contemplados. Nada obstante, havendo saldo remanescente após o cumprimento deverá ser objeto de nova deliberação para repasse requerido pelo JUízo da 4ª Vara do Trabalho de Joinville. Feitas essas deliberações determina-se: A remessa dos autos à  Contadoria para que seja certificado o valor pago ao  Sr. THIAGO RICARDO DE MELO BRITO para expedição de ofício para a 4ª Vara do Trabalho de Joinville a  fim de que seja informado em relação ao processo 0000503-67.2023.5.12.0030 os valores pagos ao empregado para eventuais abatimentos;  A expedição de alvarás para rateio de trabalhadores/credores que ainda não foram contemplados, assim entendidos aqueles descritos tabela de fls. 8458 - excluindo aqueles destacados em amarelo. Intimem-se. VÁLTER TÚLIO AMADO RIBEIRO Juiz do Trabalho     4205 FLORIANOPOLIS/SC, 08 de julho de 2025. VALTER TULIO AMADO RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CELESC DISTRIBUICAO S.A - PROPULSAO SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MEDICAO, CORTE E RELIGACAO DE ENERGIA ELETRICA, AGUA E GAS LTDA
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ACPCiv 0001626-35.2024.5.12.0008 AUTOR: SIND EMPREGADOS EMPRESAS PREST SV MED ENT FAT ESTADO SC RÉU: PROPULSAO SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MEDICAO, CORTE E RELIGACAO DE ENERGIA ELETRICA, AGUA E GAS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b130481 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. DAS PETIÇÕES DOS TERCEIROS SILVIO ARENT FLS. 7324/7325 E ISMAR FERREIRA DA SILVA FLS. 7336/7337 Os Srs. SILVIO  e ISMAR manifestam-se no sentido de que embora não tenham ajuizado ação individual, são credores da Ré PROPULSÃO, dispensados em 2023 e não receberam verbas rescisórias. Pretendem a liberação de valores nas contas bancárias declinadas. Não se pode acolher o requerimento pois como manifestado pelo Sindicato Autor (fls. 8451/8453) em razão dos termos do acordo transitado em julgado, compete à Parte Autora o repasse desses valores bem como a prestação de contas correspondente e não a este Juízo. Por isso, não se pode acolher o requerimento. DAS PETIÇÕES DE FLS. 8084/8091 E FLS.  8454/8458- EXEQUENTES ALEXANDRE VERETA E OUTROS (31) REPRESENTADOS PELO DR. LEONARDO VIEIRA DE ÁVILA Os requerentes destacam que na audiência realizada em 26/02/25 não houve participação do mencionado Procurador e não foram considerados diversos ex-empregados da Ré PROPULSÃO, que foram liberados valores equivocadamente em favor do Sindicato Autor para empregados que tinham procurador constituído em ações individuais. Nesse contexto, afirma que apresentou no prazo concedido documentos comprovando os valores devidos a título de verbas rescisórias dos seus clientes para novo rateio (ids 99b3e44 e  ea2d613). Descreve que o Sindicato Autor efetuou o pagamento diretamente ao Sr. THIAGO RICARDO DE MELO BRITO, que na verdade já tinha outorgado poderes ao Dr. LEONARDO, Por isso requer a expedição de ofício para o processo 0000503-67.2023.5.12.0030 informando os valores recebidos pelo Sr. THIAGO para posterior abatimento. Acrescenta que a respeito dos demais trabalhadores representados pelo Patrono constantes da planilha de id 99b3e44 não foram contemplados no rateio anterior, pelo que requer sejam incluídos como já determinado na audiência de 22/05/2025. Considerando que se trata de matéria já deliberada na ata de fls. 7770/7771, acolhe-se o requerimento dos exequentes para que seja efetuado um novo rateio com os trabalhadores que possuem ações individuais e estão representados pelo Dr. Leonardo, a saber, aqules constantes da tabela de fls. 8458 -excluindo aqueles destacados em amarelo. Os credores ELIAS DA SILVA, LEONIR DA SILVA, AQUILES DE SOUZA, CLODOMIR DA SILVA - todos possuem ações individuais e estão representados pelo Dr. Leonardo, mas foram contemplados no alvará id 7a0f5e6, por isso não devem estar no novo rateio sob pena de bis in idem. Determina-se também a remessa do processo à contadoria para que seja certificado o valor pago ao  Sr. THIAGO RICARDO DE MELO BRITO para expedição de ofício para a 4ª Vara do Trabalho de Joinville a  fim de que seja informado em relação ao processo 0000503-67.2023.5.12.0030 os valores pagos ao empregado para eventuais abatimentos. DA PETIÇÃO DO SINDICATO FLS. 8451/8453 A Entidade Sindical Autora informa estar efetuando os repasses dos pagamentos aos empregegados que não possuem ação individual nos termos do acordo homologado. Acrescenta que em razão dos termos do acordo, requer o indeferimento dos requerimentos de SILVIO ARENT id 411e389 e 3955626 o que já foi deliberado no item anterior. A respeito da petição de id 9cf4526, informa que não se opõe ao requerimento de retificação das planilhas apresentadas pela Contadoria da Vara desde que avaliadas as inconsistências apontadas. Também pugna pelo indeferimento do pedido de cancelamento do alvará pois tratam-se de valores que estão sendo repassados aos empregados nos termos do acordo. Em relação aos alvarás já expedidos não há qualquer cancelamento motivo pelo qual se acolhe o requerimento da Parte Autora, bem como pelo indeferimento do requerimento dos trabalhadores sem ação individual. A respeito da readequação tratam-se de incongruências delimitadas e comprovadas pelos requerentes que indicaram número do processo correspondente e o valor de verbas rescisórias devidas. DA PETIÇÃO DA CELESC FLS. 8459/8460 Não foi formulado nenhum requerimento, no entanto a CELESC sublinhou que os valores por ela depositados não se referem a créditos dela e, sim, da Parte Ré. Sendo assim, fica registrado o esclarecimento e a manifestação da CELESC a esse respeito a fim de que não seja suscitada omissão. DO REPASSE DE VALORES PARA EXECUÇÕES INDIVIDUAIS - FLS.8461/8466 Em relação aos ofícios encaminhados pelo Juízo da 5ª VT Joinville relativos aos credores CLAUDEMIR SAWINIEC DA SILVA  (0000449-41.2023.5.12.0050) e ANA ELOÍSA LOURENÇO (0000814-95.2023.5.12.0050) verifica-se que estiveram contemplados no rateio fls. 7314. Por isso, não podem ser incluídos no mesmo rateio determinado no item acima (credores representados pelo Dr. Leonardo Ávila) pois nele se encontram trabalhadores que não foram ainda contemplados. Nada obstante, havendo saldo remanescente após o cumprimento deverá ser objeto de nova deliberação para repasse requerido pelo JUízo da 4ª Vara do Trabalho de Joinville. Feitas essas deliberações determina-se: A remessa dos autos à  Contadoria para que seja certificado o valor pago ao  Sr. THIAGO RICARDO DE MELO BRITO para expedição de ofício para a 4ª Vara do Trabalho de Joinville a  fim de que seja informado em relação ao processo 0000503-67.2023.5.12.0030 os valores pagos ao empregado para eventuais abatimentos;  A expedição de alvarás para rateio de trabalhadores/credores que ainda não foram contemplados, assim entendidos aqueles descritos tabela de fls. 8458 - excluindo aqueles destacados em amarelo. Intimem-se. VÁLTER TÚLIO AMADO RIBEIRO Juiz do Trabalho     4205 FLORIANOPOLIS/SC, 08 de julho de 2025. VALTER TULIO AMADO RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND EMPREGADOS EMPRESAS PREST SV MED ENT FAT ESTADO SC
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000576-44.2025.5.12.0038 RECLAMANTE: LEANDRA LAZZARETTI RECLAMADO: ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c9df4b proferido nos autos.       Intimem-se as partes do laudo pericial técnico, ID 48fa872, com prazo de 5 dias. CHAPECO/SC, 09 de julho de 2025. DEISI SENNA OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRA LAZZARETTI
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000576-44.2025.5.12.0038 RECLAMANTE: LEANDRA LAZZARETTI RECLAMADO: ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c9df4b proferido nos autos.       Intimem-se as partes do laudo pericial técnico, ID 48fa872, com prazo de 5 dias. CHAPECO/SC, 09 de julho de 2025. DEISI SENNA OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/CHAPECÓ ATOrd 0001610-28.2024.5.12.0058 RECLAMANTE: VANESSA FATIMA ROSSI RECLAMADO: ASSOCIACAO HOSPITALAR LENOIR VARGAS FERREIRA Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região CEJUSC-JT CHAPECÓ Rua Rui Barbosa, 239-E, Centro, Chapecó, SC, CEP 89801-040 Telefone (49)3312-7961            E-mail: cejusccco@trt12.jus.br   Processo nº.: 0001610-28.2024.5.12.0058 Reclamante: VANESSA FATIMA ROSSI Reclamado(s): ASSOCIACAO HOSPITALAR LENOIR VARGAS FERREIRA    Destinatário(a): VANESSA FATIMA ROSSI    AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 23/07/2025 10:40  Fica V. Sa. intimado(a) de que foi designada audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, para data e hora acima indicadas, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da plataforma disponível no Zoom, cujo acesso se dará pelo link: https://trt12-jus-br.zoom.us/my/cejuscccomesa2, reunião ID 354 643 7070, da qual deverá participar pessoalmente. CHAPECO/SC, 09 de julho de 2025. MARCELO DE LIZ ANDRADE Assessor Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA FATIMA ROSSI
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