Giovani Duarte Oliveira
Giovani Duarte Oliveira
Número da OAB:
OAB/SC 016353
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
164
Total de Intimações:
208
Tribunais:
TJES, TRF4, TJRS, TJPR, TJMG, TJPB, TJSP, TJBA, TJRJ, TJSC, TJCE, TJMA
Nome:
GIOVANI DUARTE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 208 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000543-29.2023.8.24.0078/SC RELATOR : KAREN GUOLLO AUTOR : TIAGO MINATTO ADVOGADO(A) : GIOVANI DUARTE OLIVEIRA (OAB SC016353) AUTOR : CAROLINA CECHINEL MACCARI ADVOGADO(A) : GIOVANI DUARTE OLIVEIRA (OAB SC016353) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 110 - 01/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0308642-44.2018.8.24.0023/SC EXEQUENTE : COFRES DO BRASIL LTDA ME ADVOGADO(A) : GIOVANI DUARTE OLIVEIRA (OAB SC016353) ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE PELEGRIM BUSSOLO (OAB SC048264) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro os requerimento de Sisbajud e Renajud em face de Giovani da Rosa Luz, pois não há que se falar na adoção de medidas expropriatórias em face dos sócios da empresa executada, porquanto não instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica. A empresa está constituída sob responsabilidade limitada, conforme consulta realizada no site da Receita Federal, de modo que somente será possível qualquer medida em face de seus sócios na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica, a ser buscada em incidente próprio e devidamente instruído. 2. A obrigação não foi satisfeita de forma voluntária e, até o momento, não foram encontrados bens penhoráveis que viabilizem o adimplemento integral da dívida. Na execução de dívida civil, a entrega do direito material pretendido é obtida mediante o emprego da força estatal na substituição da vontade do obrigado renitente, seja por meio da sub-rogação ou, ainda, por intermédio de mecanismos de indução à satisfação voluntária da obrigação (coerção). Na busca pelo alcance desse propósito, foram utilizados os seguintes sistemas postos à disposição do juízo: Situação Sistema ✅ ► SISBAJUD ✅ ► INFOJUD ✅ ► RENAJUD ► SERP JUD / CNIB / SREI ✅ ► PREVJUD ► SNIPER ✅ ► SERASAJUD e plataformas equivalentes ► Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais (P.A.J) Com base nesse contexto, em atenção à ordem de preferência disposta no art. 835 do CPC e para efetivação do princípio da cooperação, defiro a utilização dos sistemas de busca de bens listados a seguir dos executados devidamente citados/intimados. Saliento que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas . Do SERP JUD Para pesquisa de bens imóveis registrados em nome da parte executada, em vez da CNIB ou do SREI, por ser mais célere e efetivo, utilize-se o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos Destinado ao Poder Judiciário (SERP JUD) ou sistema similar disponível. Inclua-se no processo o resultado da pesquisa. Do SNIPER Defiro o uso do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) para pesquisa de relações societárias, nos moldes estabelecidos no Apêndice XXIX do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina. Ao consultar o SNIPER, o servidor autorizado expandirá os objetos vizinhos ao CPF/CNPJ consultado em até 2 graus e incluirá no processo o gráfico gerado. Alerto, desde já, que atualmente o SNIPER não se presta à localização de bens, senão que de vínculos societários. Da expedição de ofício para órgãos e empresas diversas Existindo requerimento para expedição de ofício destinado à pesquisa de bens e direitos do executado em órgãos e/ou empresas, expeça-se alvará para que o credor diligencie e obtenha diretamente as informações que almeja para instrução de eventual pedido de penhora. O alvará terá prazo de 60 (sessenta) dias e o processo, bem como o prazo prescricional, não será suspenso. Da pesquisa de crédito em outros processos (P.A.J) Determino a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta ou possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos. Esclareço que a busca se limitará aos processos sem sigilo judicial e que estejam em tramitação no Poder Judiciário de Santa Catarina. Aclaro também que o ato se trata de mera pesquisa, não produzindo, portanto, os efeitos da penhora. Esgotados os sistemas de pesquisa dispostos nesta decisão sem encontrar bens da parte executada, dê-se ciência à parte exequente e suspenda-se este processo por 1 ano, com azo no art. 921, III do CPC. A suspensão poderá se revogada, no caso da parte exequente indicar bens à penhora, de propriedade da parte executada. A reiteração de pedido de penhora por sistemas não revogará a suspensão se desacompanhada de prova dos bens indicados à constrição pelo exequente. Transcorrido o prazo de 1 ano da suspensão sem revogação, proceda-se ao arquivamento dos autos (art. 921, §2º, do CPC) pelo prazo da prescrição intercorrente. Transcorrido tal prazo, retornem para extinção. Visando assegurar o desenvolvimento ágil, regular e efetivo da relação processual, estabeleço as seguintes diretrizes que deverão ser observadas adiante: i) o cartório não enviará o processo à conclusão antes do cumprimento de todas as providências necessárias para a busca de bens pelos sistemas disponíveis . Eventuais petições intermediárias posteriores a esta decisão serão apreciadas apenas após o esgotamento das pesquisas , salvo em casos de urgência justificada ; ii) não haverá repetição de pesquisas , exceto se houver comprovação suficiente da alteração do panorama patrimonial da parte executada que justifique tal medida, mediante a apresentação de provas que sustentem a alegação ; iii) manifestações genéricas para a indicação de bens não serão analisadas antes do término do período de suspensão de que trata o art. 921, § 1º, do CPC. Para os fins desta diretriz, considera-se manifestação genérica aquela que não apresenta fundamentos concretos e documentos suficientes que comprovem a existência de bens penhoráveis e que, por conseguinte, não implicará efetiva constrição patrimonial; e iv) reforço que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas .
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCarta Precatória Cível Nº 5009358-04.2025.8.21.0086/RS AUTOR : WILLIAM DOS SANTOS MICHELS ADVOGADO(A) : GIOVANI DUARTE OLIVEIRA (OAB SC016353) ATO ORDINATÓRIO À parte autora para que confirme o endereço fornecido ou informe novo endereço, considerando que o endereço abaixo encontra-se inativo no sistema Eproc.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000826-66.2022.8.24.0020/SC RELATOR : JULIO CESAR BERNARDES EXEQUENTE : AGASERV COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA ADVOGADO(A) : GIOVANI DUARTE OLIVEIRA (OAB SC016353) ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE PELEGRIM BUSSOLO (OAB SC048264) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 216 - 01/07/2025 - Juntada de mandado cumprido
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 132) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007345-05.2025.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Stylezee Confecções Ltda. - Vistos. Petição retro: recebo como emenda à inicial. Providencie a exequente o recolhimento da complementação da taxa postal, atualmente no valor de R$ 34,35, bem como deverá comprovar os dados que associem a assinatura da procuração de fls. 51, de forma inequívoca, à representante da empresa autora. No mais, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que dê regular cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 881/2020 (DJE de 08/09/2020), que assim dispõe:A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos senhores Magistrados, Escrivães Judiciais, Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias e aossenhores Advogadosque:1) a partir do dia 14/09/2020 será liberado no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ) tanto de iniciais, quanto de intermediárias,a funcionalidade consistente na possibilidade de indicação do número do DARE, gerando a queima automática da guia.2)a utilização de referida funcionalidade é obrigatóriae estará disponível tanto no Portal Atual, quanto no Novo Portal(destaquei). E aindao Comunicado CG nº 1079/2020 (DJE de 21/10/2020) que, dentre outras disposições, traz asseguintesorientações:A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos senhores Magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados, Escrivães Judiciais e demais servidores das Unidades Judiciais em relação ao peticionamento eletrônico pelos senhores advogados e à queima das guias DARE que: 1) Conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia. 2)Havendo guia a ser informada, deverá ser selecionada a opção guia de custas que habilitará os campos para inserção dos dados do DARE. Caso o sistema não identifique o DARE, não haverá impedimento para o prosseguimento do peticionamento. Tratando-se de indisponibilidade temporária do sistema, será passada rotina automatizada para queima da guia posteriormente ao peticionamento...(destaquei). Objetivando maior auxílio, destaco que aqueima da guia pelo advogado ocorre na tela o peticionamento eletrônico e não no Portal de Custas.O advogado deverá selecionaraopçãoguia de custas emitida,podendoessa indicação ser realizadatanto no peticionamento inicial quanto no intermediário. Intime-se. - ADV: GIOVANI DUARTE OLIVEIRA (OAB 16353/SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016037-11.2023.8.24.0020/SC EXEQUENTE : BM IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A) : GIOVANI DUARTE OLIVEIRA (OAB SC016353) ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE PELEGRIM BUSSOLO (OAB SC048264) DESPACHO/DECISÃO O recurso reitera a existência de omissão na decisão. A decisão embargada inicial é aquela que indefere a utilização do SERP. Então o autor afirma: Conforme evento 136 houve pesquisa na central de registradores, mas sem êxito. Portanto, em razão da informação de existência de bens imóveis conforme evento 114.1 e da negativa no evento 136, há de ser acolhido o recurso. Ante o exposto, acolho o recurso para sanar a omissão a fim de reconhecer que de fato já houve tentativa frustrada junto ao ONR e deferir a pesquisa junto ao SERP, módulo pesquisa de bens. A ordem deve ser registrada como investigação, tendo como investigado o CPF 35939141072.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5000298-73.2025.8.24.0910/SC RELATOR : Juiz de Direito Marcelo Carlin IMPETRANTE : DUARTE OLIVEIRA ADVOGADOS ADVOGADO(A) : GIOVANI DUARTE OLIVEIRA (OAB SC016353) INTERESSADO : ALINE MILIOLI RONCONI DA SILVA ADVOGADO(A) : KATLYN SONEGO SPILLERE BOFF ADVOGADO(A) : DJONE DA SILVA VIRTUOSO INTERESSADO : JORGE DAVI AGOSTINHO DA SILVA ADVOGADO(A) : KATLYN SONEGO SPILLERE BOFF ADVOGADO(A) : DJONE DA SILVA VIRTUOSO INTERESSADO : AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA ADVOGADO(A) : DIEGO NEVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : SOLANGE DIAS NEVES EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO IRRECORRÍVEL. ATO QUE DEIXOU DE RECONHECER A PREFERÊNCIA DE CRÉDITO DECORRENTE DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CONCURSO DE CREDORES EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA NATUREZA ALIMENTAR E PREFERÊNCIA LEGAL DO CRÉDITO. ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE GOZAM DE PREFERÊNCIA LEGAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ E TJSC. EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DOS MONTANTES, contudo, que deve ser submetida À ANÁLISE DO JUÍZO DA EXECUÇÃO, QUE DEVERÁ CONSIDERAR A ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA E A ANTERIORIDADE DAS DEMAIS HABILITAÇÕES, NOS TERMOS DO ART. 908 DO CPC. SEGURANÇA parcialmente CONCEDIDA. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONCEDER PARCIALMENTE a segurança, confirmando a liminar concedida no Evento 9.1 para reconhecer o direito de preferência do impetrante no recebimento de valores. Sem custas e sem honorários, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 01 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5000298-73.2025.8.24.0910/SC (originário: processo nº 50233141520228240020/SC) RELATOR : Marcelo Carlin IMPETRANTE : DUARTE OLIVEIRA ADVOGADOS ADVOGADO(A) : GIOVANI DUARTE OLIVEIRA (OAB SC016353) INTERESSADO : ALINE MILIOLI RONCONI DA SILVA ADVOGADO(A) : KATLYN SONEGO SPILLERE BOFF ADVOGADO(A) : DJONE DA SILVA VIRTUOSO INTERESSADO : JORGE DAVI AGOSTINHO DA SILVA ADVOGADO(A) : KATLYN SONEGO SPILLERE BOFF ADVOGADO(A) : DJONE DA SILVA VIRTUOSO INTERESSADO : AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA ADVOGADO(A) : DIEGO NEVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : SOLANGE DIAS NEVES ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 39 - 01/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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