Francisco Corrêa Da Cunha Filho

Francisco Corrêa Da Cunha Filho

Número da OAB: OAB/SC 016357

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisco Corrêa Da Cunha Filho possui 43 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJSC, TRF4, TJSP, TJRS
Nome: FRANCISCO CORRÊA DA CUNHA FILHO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) EXECUçãO FISCAL (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) MONITóRIA (3) RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010452-29.2025.8.21.0072/RS EXEQUENTE : STUHLERT MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : FRANCISCO CORRÊA DA CUNHA FILHO (OAB SC016357) ATO ORDINATÓRIO Intimação para pagamento das custas processuais.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESAPROPRIACAO Nº 5023775-57.2021.8.24.0008/SC RELATOR : BERNARDO AUGUSTO ERN RÉU : VALDIR DOMINGUES DOS ANJOS ADVOGADO(A) : TAIZA NOELLI DE MELO SCHMITZ (OAB SC051875) RÉU : OLIVIA PAGELKOPF (Inventariante) ADVOGADO(A) : FRANCISCO CORRÊA DA CUNHA FILHO (OAB SC016357) RÉU : JOSEMERI CASTILHO PONTES ADVOGADO(A) : TAIZA NOELLI DE MELO SCHMITZ (OAB SC051875) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 268 - 22/07/2025 - Pedido de Dilação de Prazo
  4. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000194-38.2006.8.24.0008/SC EXEQUENTE : CYBILA COUTINHO ADVOGADO(A) : RUDBERTO ORTIZ DE ALMEIDA (OAB SC008814) EXECUTADO : ERICO GALLASSINI ADVOGADO(A) : FRANCISCO CORRÊA DA CUNHA FILHO (OAB SC016357) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para fins de destinação ambiental, que o processo em referência foi convertido do meio físico para o eletrônico, foi conferido e representa cópia fidedigna dos autos físicos. Conforme art. 14, I, da Resolução CNJ 469/2022, ficam as partes também intimadas (através de seus procuradores) para, no prazo de 30(trinta) dias, verificarem a regularidade da digitalização do presente processo e alegarem eventual desconformidade com os autos físicos. Decorrido o prazo sem manifestação da parte ou do procurador (inclusive com a renúncia ao prazo), ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados, conforme procedimento legal, critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações .
  5. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000194-38.2006.8.24.0008/SC EXEQUENTE : CYBILA COUTINHO ADVOGADO(A) : RUDBERTO ORTIZ DE ALMEIDA (OAB SC008814) EXECUTADO : ERICO GALLASSINI ADVOGADO(A) : FRANCISCO CORRÊA DA CUNHA FILHO (OAB SC016357) ATO ORDINATÓRIO Considerando que o feito encontra-se suspenso (conforme dados colhidos junto ao Eproc) e a possível prescrição do crédito aqui exigido, e tendo em vista ainda a redação do artigo 921, § 5º, do CPC, ficam intimadas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se nos autos a bem de seus interesses, requerendo expressamente o que entenderem de direito, sob as penas da lei.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0908675-11.2010.8.24.0008/SC EXECUTADO : EQUIMAPEL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP ADVOGADO(A) : MARCO AURÉLIO POFFO (OAB SC012851) ADVOGADO(A) : FRANCISCO CORRÊA DA CUNHA FILHO (OAB SC016357) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0904053-44.2014.8.24.0008/SC EXECUTADO : EQUIMAPEL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP ADVOGADO(A) : MARCO AURÉLIO POFFO (OAB SC012851) ADVOGADO(A) : FRANCISCO CORRÊA DA CUNHA FILHO (OAB SC016357) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0905709-36.2014.8.24.0008/SC EXECUTADO : EQUIMAPEL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP ADVOGADO(A) : MARCO AURÉLIO POFFO (OAB SC012851) ADVOGADO(A) : FRANCISCO CORRÊA DA CUNHA FILHO (OAB SC016357) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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