Carlos Henrique Delandrea
Carlos Henrique Delandrea
Número da OAB:
OAB/SC 016358
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Henrique Delandrea possui 246 comunicações processuais, em 134 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJCE, TJSC, TJRS e outros 7 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
134
Total de Intimações:
246
Tribunais:
TJCE, TJSC, TJRS, TRT12, TJPE, TRF4, TJMS, TJPR, TJES, TJSP
Nome:
CARLOS HENRIQUE DELANDREA
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
106
Últimos 30 dias
227
Últimos 90 dias
246
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (47)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (20)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (19)
APELAçãO CíVEL (15)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 246 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5025741-09.2023.8.24.0033/SC AUTOR : WASHINGTON PATRIKI ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE DELANDREA (OAB SC016358) RÉU : COELHOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO DUDEK (OAB SC022516) ADVOGADO(A) : ENIO CORREA MARANHAO (OAB PR044216) RÉU : G.LAFFITTE INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO DUDEK (OAB SC022516) ADVOGADO(A) : ENIO CORREA MARANHAO (OAB PR044216) DESPACHO/DECISÃO 1. Como consignado em decisão que determinou a realização de perícia nos autos n. 5023885-44.2022.8.24.0033, cuja cópia determinou-se fosse trasladada aos presentes autos, a fim de dirimir a controvérsia envolvendo todas as ações propostas pelos advogados Bárbara Baron Silveira e Pedro Paulo Pimentel Júnior, cujo objeto comum é a revisão dos Contratos de Compromisso de Compra e Venda de Imóveis localizados no Loteamento Santa Regina II e Loteamento Jardim Amélia, a fim de evitar excessiva e desnecessária oneração Fundo de Reaparelhamento da Justiça , ao qual é incumbido o custeio dos honorários periciais das provas realizadas no interesse de beneficiários da gratuidade de justiça, a teor do art. 11 da Resolução CM 5/2019, bem como imprimir celeridade e economicidade processual, garantir a uniformidade dos julgamentos , entende-se adequado adotar o laudo pericial produzido naqueles autos como prova emprestada nos demais de mesma natureza, cuja conclusão balizará o julgamento de todas as demais ações. A medida, entrementes, depende da anuência das partes, salvo se a recusa tiver fundamento inidôneo. Nessa senda, INTIMEM-SE essas para que, no prazo de 15 dias, digam se estão de acordo com a providência. Ficam as partes, desde já, cientificadas de que, na hipótese de recusa de uma das partes, necessariamente fundamentada, será possível a realização da prova pericial individual, desde que custeada pela parte discordante . Em se tratando da parte autora, esta ainda poderá ser isentada dos custos da prova, caso comprove, real e atual impossibilidade de suportar os dispêndios , mesmo parceladamente . Note-se que o benefício da gratuidade da justiça é passível de revisão no curso do processo e pode ser deferido apenas em parte (art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC), não contemplando, necessariamente, todas as despesas e podendo excepcionar a perícia (TJSC, AI n. 4023223-07.2019.8.24.0000), por exemplo. 2. Em caso de anuência das partes com a utilização da prova emprestada, independentemente de nova conclusão, SUSPENDA-SE o presente processo, nos termos do art. 313, V, "b", do CPC, até a conclusão da prova pericial nos autos supracitados. 3. Com a conclusão da referida prova pericial, em caso de anuência das partes, ou discordando alguma delas da utilização da prova emprestada, retornem os autos conclusos para deliberação.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS Nº 5004913-24.2024.8.24.0011/SC REQUERENTE : CARLOS HENRIQUE DELANDREA ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE DELANDREA (OAB SC016358) INTERESSADO : DAIANI LINHARES ADVOGADO(A) : DANIELA VOGEL (OAB SC038190) DESPACHO/DECISÃO 1. Apesar de intimada para comprovar sua hipossuficiência financeira, trazendo aos autos demonstrativo da renda familiar mensal, tais como: declaração de imposto de renda, declaração de bens móveis e imóveis, contracheque, carteira de trabalho de todos os integrantes da entidade familiar, a ré de limitou a encartar apenas o extrato de sua conta corrente (Extrato 2, Evento 53), já apresentado em momento anterior (Comprovantes 4, Evento 27). Desse modo, considerando a ausência de documentação comprobatória suficiente, mesmo após intimação, INDEFIRO a concessão da benesse à parte ré. 2. No mais, cumpra-se o item 2.3 da decisão de Evento 48, quanto a suspensão do presente processo pelo prazo de 01 (ano) ano ou até o julgamento definitivo do processo de nº 5013668-08.2022.8.24.0011. 3. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007535-10.2024.8.24.0033/SC EXEQUENTE : WASHINGTON PATRIKI ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE DELANDREA (OAB SC016358) DESPACHO/DECISÃO 1. Ciente da proposta de acordo apresentada pelo devedor e da recusa do credor. 2. Dê-se continuidade à ordem exarada no evento 32.1 .
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005510-76.2024.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Ezequiel Alves Salvadeo - Considerando o teor do ofício de fl. 348/349, aguarde-se o envio do exame criminológico por 30 dias, reiterando, se o caso. Comunique-se à unidade prisional Penitenciária "Rodrigo dos Santos Freitas" de Balbinos I. - ADV: CARLOS HENRIQUE DELANDREA (OAB 16358/SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000325-86.2015.8.24.0011/SC EXEQUENTE : RAFAEL CADORE FANTINI ADVOGADO(A) : JORDAN HARTKE (OAB SC026582) ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE DELANDREA (OAB SC016358) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando a presente situação dos autos, INTIME-SE a parte exequente, para no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, manifestar-se acerca da possibilidade do reconhecimento de prescrição intercorrente no presente cumprimento de sentença, conforme inteligência do artigo 921, § 5º do CPC. 2. Após, retornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se.
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