Danilo Blauth
Danilo Blauth
Número da OAB:
OAB/SC 016384
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danilo Blauth possui 103 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJMS, TRT12, TRF4 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
103
Tribunais:
TJMS, TRT12, TRF4, TJRS, TJPR, TJSC, TRT2
Nome:
DANILO BLAUTH
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
103
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (18)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003676-28.2025.8.24.0040/SC EXEQUENTE : GUIDO AFFONSO GRAFF ADVOGADO(A) : DANILO BLAUTH (OAB SC016384) EXECUTADO : EDIFICIO CONDMINIO ITAPUA (Representado) ADVOGADO(A) : JOÃO BATISTA FAGUNDES (OAB SC023621) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de cumprimento de sentença. I. Intime-se a parte executada, Edifício Condomínio Itapua , por seu procurador (art. 105, §4º c/c art. 513, §2º, inciso I, do CPC) e a executada ALBERTINA DOMINGOS VICENTE , por edital (art. 513, inciso IV, do CPC). para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, depositando-o em juízo, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, ou para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação (art. 525, do CPC). II. Decorrido o prazo e não havendo notícia de pagamento, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado da dívida, acrescido da multa e dos honorários acima fixados, requerendo o que entender de direito.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5023380-24.2024.8.24.0020/SC AUTOR : JUAREZ JOAO BENEDET ADVOGADO(A) : EVALDO VIEIRA RÉU : AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC RÉU : BORSATO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS E PARTICIPACOES LTDA. ADVOGADO(A) : DANILO BLAUTH (OAB SC016384) RÉU : LOCKS ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : Henrique Destro Locks (OAB SC027702) DESPACHO/DECISÃO I. Após decisão do Evento 325, tanto as partes apresentaram embargos declaratórios (autora no Evento 333 e réu no Evento 343). II.I. Conheço e dou provimento ao recurso da parte autora (Evento 333), pois, de fato, a decisão interlocutória (Evento 325) não conheceu e extinguiu a reconvenção apresentada pela parte ré. Porém, especificamente no seu dispositivo constou: “ Diante do exposto, com base nos art. 17 c/c o art. 330, inc. II, ambos do Código de Processo Civil, não conheço do pedido formulado pela parte autora (Eventos 97 e 98) e JULGO EXTINTO especificamente a referida pretensão sem resolução de mérito (art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil)” . Assim, retifico a parte dispositiva da decisão do Evento 325, para constar que o não conhecimento diz respeito à reconvenção apresentada pela parte ré: Diante do exposto, com base nos art. 17 c/c o art. 330, inc. II, ambos do Código de Processo Civil, não conheço do pedido formulado pela parte ré (Eventos 97 e 98) e JULGO EXTINTO especificamente a referida pretensão sem resolução de mérito (art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil). II.II. Quanto aos aclaratórios apresentados pela parte ré, conheço do recurso, porém nego provimento. Destaca a parte autora contradição e omissão, ao fundamento de que, em precedente do egrégio TJSC (Agravo de Instrumento n. 5009281-75.2025.8.24.0000/SC, Rel. Des. André Carvalho), “(...) reconheceu expressamente que, mesmo não sendo possível o processamento formal da reconvenção dentro de ação possessória ou petitória, o seu conteúdo deve ser recebido como matéria de defesa” . Inexiste qualquer omissão ou contradição na decisão embargada, pois a parte ré, de forma muito expressa na sua contestação e por meio de um único parágrafo (Evento 133, Contestação 1, item “5. Da Reconvenção”, fl. “6”) postulou: E a decisão embargada, categoricamente, não conheceu e extinguiu, de forma fundamentada, o pedido reconvencional possessório, indo, aliás, ao encontro do atual e sedimentado entendimento jurisprudencial do egrégio TJSC, citando vários julgados que inviabilizam totalmente a pretensão da parte ré. Não, há, pois, qualquer contradição ou omissão a serem sanadas. III. Isso Posto, conheço dos recursos, posto que tempestivos e, no mérito, dou provimento ao recurso da parte autora e nego provimento ao recurso da parte ré, nos termos da fundamentação. No mais, cumpra-se a decisão do Evento 325, item 2. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5034403-81.2019.8.21.0001/RS AUTOR : TATIANE GULART DE ALMEIDA - ESTETICA ADVOGADO(A) : ROBERTO VILLA VERDE FAHRION (OAB RS028380) RÉU : DANIEL MAIER BLAUTH ADVOGADO(A) : Danilo Blauth (OAB SC016384) ADVOGADO(A) : LEANDRO SOUTO DA SILVA (OAB RS107242) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o prazo requerido no evento 206, PET1
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1407477-11.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. João Maria Lós Agravante: Banco de Lage Landen Brasil S.A. Advogado: Alexandre Nelson Ferraz (OAB: 30890/PR) Advogado: Marcio Rubens Passold (OAB: 37600/PR) Advogada: Maria Angela Keiko Taira (OAB: 34433/PR) Advogado: Leonardo Xavier Roussenq (OAB: 25661/PR) Advogado: Felipe Sá Ferreira (OAB: 17661/SC) Agravado: Rafael Lutz Cabral Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Agravado: Carlos Willian Cabral Vieira Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Agravado: RLC Agronegócio LTDA Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Agravado: CWC Agronegócio LTDA Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Agravado: Holding Empreendimentos Agricolas Cabral LTDA Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Interessado: Cargill Agricola S.A Advogado: José Ercílio de Oliveira (OAB: 15158A/MS) Advogado: Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB: 198905/SP) Interessado: Município de Dourados Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessada: União - Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN/MS Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Guilherme Oliveira Afonso (OAB: 328863/SP) Advogado: Rodrigo Cinesi Pires de Mello (OAB: 318809/SP) Advogado: Thiago de Oliveira Roxo Santos (OAB: 350651/SP) Advogado: Cássio Igor de Paula Salineiro (OAB: 447805/SP) Interessado: Scania Banco S/A Advogado: Rodrigo Sarno Gomes (OAB: 27131A/PA) Interessado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA Advogado: Mariano de Oliveira (OAB: 16175/MS) Advogado: Douglas da Silva Cardoso (OAB: 20468/MS) Advogada: Cassianna Picolo Gomes da Silva (OAB: 21918/MS) Interessado: Bussato & Bastos Ltda Advogado: Rafaela Faccioni Corrêa Brenner (OAB: 23637A/MS) Interessado: 3 A Máquinas e Transportes Ltda. Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) Advogada: Giselli Queiroz de Oliviera (OAB: 21697/MS) Advogado: José Humberto da Silva Vilarins Júnior (OAB: 63420/BA) Advogado: José Rafael Gomes (OAB: 11040/MS) Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Interessado: Boa Vista Comércio de Produtos Agropecuários Ltda. Advogado: José Ercílio de Oliveira (OAB: 15158A/MS) Advogado: Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB: 198905/SP) Interessado: Sinova Inovações Agricolas S.A Advogado: Alessandra Francisco de Melo Franco (OAB: 14612A/MS) Interessado: Cooperativa dos Plantadores de Cana do Estado de São Paulo Advogado: Fábio Ferreira de Moura (OAB: 155678/SP) Interessado: Arlan José Dantas Advogada: Dayara Neves dos Santos (OAB: 18875/MS) Advogado: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB: 18165/MS) Interessado: Dieselcom Transportadora e Revendedora de Diesel Combustivel S/A Advogado: Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB: 188846/SP) Interessado: Icl América do Sul S/A Advogado: Eduardo Silva Gatti (OAB: 234531/SP) Interessado: Bio Rural Comércio e Representações Ltda Advogada: Kelly Diana Francisco (OAB: 335467/SP) Interessado: Banco Cnh Industrial Capital S.a. Advogado: Adriano Zaitter (OAB: 47325/PR) Interessado: Caixa Econômica Federal - CEF Advogado: Luís Fernando Barbosa Pasquini (OAB: 236863/SP) Interessado: Cooperativa de Crédito Horizonte - Sicoob Horizonte Advogado: Frederico Rodrigues de Araujo (OAB: 42540/PR) Advogado: Wagner Alberto Matheus Barradas (OAB: 40418/PR) Interessado: Ciarama Insumos Ltda Advogado: Enimar Pizzatto (OAB: 14394A/MS) Interessado: Real Brasil Consultoria Ltda. Advogado: Marco Aurelio Paiva (OAB: 19137/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) O artigo 52, § 3º, da Lei nº 11.101/2005 estabelece que o MP será intimado para intervir quando houver interesse público relevante, como nos casos de: crimes falimentares (art. 181 e seguintes da Lei nº 11.101/2005); prejuízo a direitos difusos ou coletivos, como os de consumidores, trabalhadores ou meio ambiente; indícios de fraudes ou irregularidades que possam afetar a ordem econômica ou a coletividade. Além disso, o Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 178, reforça que o MP deve intervir em causas em que há interesse público ou de incapazes, o que pode ser aplicado analogamente à recuperação judicial em situações específicas. Diante de possível prejuízo para as partes, bem como a fim de evitar nulidade futura, determino o encaminhamento dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer nos autos. Após, retornem os autos para conclusão. P.I.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5014868-18.2025.8.24.0020/SC AUTOR : JARDEL PIERINI COMIN ADVOGADO(A) : DANILO BLAUTH (OAB SC016384) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar comprovante de todos os rendimentos que compõem o grupo familiar para subsidiar o pedido de gratuidade da justiça, incluindo eventual cônjuge e companheiro(a), dentre eles, obrigatoriamente : 1) contracheque, contrato de trabalho na CTPS, benefício, pensão ou, se for autônomo, declaração com a indicação da atividade e a renda média mensal; 2) certidão acerca da existência de imóveis; 3) certidão acerca da existência de automóveis; 4) última declaração completa de imposto de renda ou comprovante de eventual isenção; sob pena de indeferimento do benefício. Desde logo, caso postulado, fica autorizado o pagamento parcelado da Taxa de Serviços Judiciais (custas iniciais) em até 3 (três) vezes, cabendo ao cartório providenciar o lançamento dos boletos, observando-se como data do primeiro pagamento o último dia do prazo de intimação para efetuar o recolhimento. Advirta-se que: a) o feito terá prosseguimento apenas com a quitação de todas as parcelas, com suspensão até o pagamento integral; b) o inadimplemento de uma parcela implicará no vencimento das remanescentes, devendo o cartório lançar boleto único para pagamento integral da guia de custas, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 5º da Resolução CM n. 3/2019); e c) em caso de pedido de prorrogação ou decurso de prazo sem adimplemento, a distribuição será cancelada independentemente de intimação pessoal da parte autora (art. 290 do CPC). Oportunamente, tornem os autos conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5050325-11.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE : FLARIS AUGUSTO ALTHOFF (Espólio) ADVOGADO(A) : PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) AGRAVADO : MARISTELA DE LUCA ADVOGADO(A) : MARCIA VARGAS PINTO (OAB SC024755) ADVOGADO(A) : MARISTELA DE LUCA (OAB SC025596) INTERESSADO : ADAUTO NILO ALTHOFF (Sucessor) ADVOGADO(A) : Danilo Blauth INTERESSADO : ADRIANA ALTHOFF (Sucessor) ADVOGADO(A) : Danilo Blauth INTERESSADO : AMILTON ALTHOFF (Sucessor) ADVOGADO(A) : Danilo Blauth INTERESSADO : BARBARA FERREIRA ALTHOFF (Sucessor) ADVOGADO(A) : MARLON CHARLES BERTOL INTERESSADO : PEDRO NILO ALTHOFF (Espólio) ADVOGADO(A) : Danilo Blauth ADVOGADO(A) : CRISTIANO DESTRO LOCKS INTERESSADO : SONIA KNABBEN ALTHOFF (Sucessor) ADVOGADO(A) : Danilo Blauth INTERESSADO : ZAPEL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL LTDA ADVOGADO(A) : CRISTIANO DESTRO LOCKS INTERESSADO : PEDRO PAULO NIERO ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE PELEGRIM BUSSOLO INTERESSADO : ERICA LOURENCO DE LIMA FERREIRA (Sucessor) ADVOGADO(A) : MARLON CHARLES BERTOL INTERESSADO : FLAVIO PAULO ALTHOFF ADVOGADO(A) : CLARISSA MEDEIROS CECHELLA BACKES INTERESSADO : ICLEIA VIEIRA NIERO ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE PELEGRIM BUSSOLO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5039952-18.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE : FLARIS AUGUSTO ALTHOFF (Espólio) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DESTRO LOCKS (OAB SC017539) ADVOGADO(A) : PAULO MARCIO MOREIRA DE MOURA FERRO (OAB SC000953) ADVOGADO(A) : PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) AGRAVADO : HAIKEL DEQUECH ADVOGADO(A) : JOEL DIAS FIGUEIRA JUNIOR (OAB SC056142) ADVOGADO(A) : MÁRCIO KEINE (OAB SC013147) ADVOGADO(A) : KLEBER PETRI (OAB SC013444) ADVOGADO(A) : MARIA FERNANDA MORITZ STODIECK (OAB SC061832) ADVOGADO(A) : GUSTAVO RAMOS DE SOUZA (OAB SC067525) ADVOGADO(A) : MAURICIO NATAL SPILERE (OAB SC034550) AGRAVADO : SILVIA DEQUECH MACHADO ADVOGADO(A) : GUSTAVO RAMOS DE SOUZA (OAB SC067525) ADVOGADO(A) : MAURICIO NATAL SPILERE (OAB SC034550) AGRAVADO : LUCIA DEQUECH ADVOGADO(A) : GUSTAVO RAMOS DE SOUZA (OAB SC067525) ADVOGADO(A) : MAURICIO NATAL SPILERE (OAB SC034550) AGRAVADO : BEATRIZ DEQUECH ADVOGADO(A) : GUSTAVO RAMOS DE SOUZA (OAB SC067525) ADVOGADO(A) : MAURICIO NATAL SPILERE (OAB SC034550) INTERESSADO : FLAVIO PAULO ALTHOFF ADVOGADO(A) : CLARISSA MEDEIROS CECHELLA BACKES INTERESSADO : PEDRO NILO ALTHOFF (Espólio) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DESTRO LOCKS INTERESSADO : BARBARA FERREIRA ALTHOFF (Sucessor) ADVOGADO(A) : MARLON CHARLES BERTOL INTERESSADO : PEDRO PAULO NIERO ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE PELEGRIM BUSSOLO INTERESSADO : ICLEIA VIEIRA NIERO ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE PELEGRIM BUSSOLO INTERESSADO : FABIO GUILHERME KNABBEM ADVOGADO(A) : DANIELLE RODRIGUES DOS SANTOS INTERESSADO : ZAPEL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL LTDA ADVOGADO(A) : CRISTIANO DESTRO LOCKS INTERESSADO : SONIA KNABBEN ALTHOFF (Sucessor) ADVOGADO(A) : Danilo Blauth INTERESSADO : ERICA LOURENCO DE LIMA FERREIRA (Sucessor) ADVOGADO(A) : MARLON CHARLES BERTOL INTERESSADO : AMILTON ALTHOFF (Sucessor) ADVOGADO(A) : Danilo Blauth INTERESSADO : ADRIANA ALTHOFF (Sucessor) ADVOGADO(A) : Danilo Blauth INTERESSADO : ADAUTO NILO ALTHOFF (Sucessor) ADVOGADO(A) : Danilo Blauth DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.