Ari Pereira Da Cunha Filho
Ari Pereira Da Cunha Filho
Número da OAB:
OAB/SC 016426
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
178
Total de Intimações:
220
Tribunais:
TJRJ, TRT12, TJSC, TRF4, TJSP, TRF3
Nome:
ARI PEREIRA DA CUNHA FILHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 220 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAUTOR : CRISTIANE APARECIDA MELO ADVOGADO(A) : ARI PEREIRA DA CUNHA FILHO (OAB SC016426) ATO ORDINATÓRIO Em virtude da impossibilidade de atendimento pelo(a) expert designado(a), que nos foi comunicada hoje, fica redesignado o exame pericial com outro profissional de idêntica especialidade, na data mais próxima , conforme as novas informações descritas neste evento (data, horário e local constantes na fase do processo ; havendo dificuldade na visualização dos dados no Eproc, a parte autora ou advogado(a) poderão entrar em contato com a Seção de Perícias pelo Whatsapp 41-3321-6440) . Mantidos os demais termos do ato ordinatório anterior. Curitiba, data da assinatura. CENTRAL DE PERÍCIAS
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006564-12.2025.4.04.7201/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI AUTOR : SALETTE SASSI MOISES ADVOGADO(A) : ARI PEREIRA DA CUNHA FILHO (OAB SC016426) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 20 - 01/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003856-86.2025.4.04.7201/SC AUTOR : LUCIMARA BORGES RIBEIRO ADVOGADO(A) : ARI PEREIRA DA CUNHA FILHO (OAB SC016426) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5009665-57.2025.4.04.7201 distribuido para 3ª Vara Federal de Joinville na data de 30/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009748-73.2025.4.04.7201/SC AUTOR : FRANCELIZE APARECIDA MATOSO ADVOGADO(A) : ARI PEREIRA DA CUNHA FILHO (OAB SC016426) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5017443-49.2023.4.04.7201/SC RELATOR : GUSTAVO RICHTER AUTOR : JOSE CARLOS DE SANTANA JUNIOR ADVOGADO(A) : ARI PEREIRA DA CUNHA FILHO (OAB SC016426) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 91 - 01/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0305038-69.2014.8.24.0038/SC EXEQUENTE : ARI PEREIRA DA CUNHA FILHO ADVOGADO(A) : ARI PEREIRA DA CUNHA FILHO (OAB SC016426) DESPACHO/DECISÃO Considerando o transcurso do prazo de suspensão anteriormente deferido (evento 163), bem como o pedido formulado pela parte exequente no evento 179, na data de 17/02/2025, no qual requer nova dilação de prazo de 60 dias para localizar herdeiros da parte executada falecida, entendo pela aplicação da regra prevista no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que, além do encerramento do prazo anterior de 180 dias, já se decorreu período significativamente superior aos 60 dias requeridos, sem que tenha havido a efetiva regularização da substituição processual, o que reforça a conveniência da suspensão legal prevista para hipóteses de inércia ou impossibilidade momentânea de prosseguimento. Assim, suspendo o presente processo pelo prazo de 1 (um) ano, com fulcro no art. 921, III e §1º, do CPC. Durante o período de suspensão: a) Fica igualmente suspenso o curso do prazo prescricional, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo, ressalvando-se que tal suspensão só pode ocorrer uma única vez no curso do processo, conforme § 4º do artigo citado. b) Decorrido o prazo sem manifestação útil da parte exequente, os autos deverão ser automaticamente arquivados, independentemente de nova conclusão, sem prejuízo de posterior desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sobrevenham informações que permitam o regular impulso do feito. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0057012-34.2008.8.24.0038/SC AUTOR : CRISTIANO MAURICIO PINHEIRO ADVOGADO(A) : ARI PEREIRA DA CUNHA FILHO (OAB SC016426) RÉU : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : PATRICK HEIDERSCHEIDT RODRIGUES (OAB SC043695) ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) ADVOGADO(A) : AMANDA KARINA TORRES (OAB SC033636) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará em favor do autor do valor depositado pela ré no evento 119, observando-se os dados bancários informados no evento 126. No mais, a certidão de crédito já foi expedida na fase de cumprimento de sentença n. 5000703-53.2018.8.24.0038. Arquivem-se os autos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000341-89.2025.4.04.7218/SC AUTOR : ALBERTINA JOSINA TONOLLI ADVOGADO(A) : ARI PEREIRA DA CUNHA FILHO (OAB SC016426) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos veiculados pela parte autora, contra o INSS, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para os efeitos de: a) declarar o direito da parte autora ao benefício de auxílio por incapacidade temporária, assim como à conversão em aposentadoria por incapacidade permanente; b) determinar a imediata requisição à CEAB , tendo em vista que, como regra, eventual recurso no âmbito dos Juizados Especiais Federais somente possui efeito devolutivo (Lei 9.099/95, art. 43); c) condenar o INSS ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas não antecipadas dos benefícios corrigidas monetariamente e com juros de mora, nos termos da fundamentação, devendo ser abatidos, na fase de cumprimento de sentença, valores eventualmente pagos a título de outro benefício cuja cumulação seja vedada por lei (art. 124 da Lei 8.213/1991 c/c art. 24 da EC n. 103/2019, art. 20, § 4º, da Lei 8.742/1993, bem como art. 2º, III, da Lei n. 13.982/2020) após a data de início do benefício concedido nesta ação. Condeno também a Autarquia a ressarcir à Seção Judiciária os honorários periciais já adiantados. Defiro o benefício da Justiça Gratuita.
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007098-53.2025.4.04.7201/SC RELATOR : ENRIQUE FELDENS RODRIGUES AUTOR : JULIANA CAPPELLARI ADVOGADO(A) : ARI PEREIRA DA CUNHA FILHO (OAB SC016426) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 20 - 30/06/2025 - CONTESTAÇÃO