Fernando Augusto Girardi
Fernando Augusto Girardi
Número da OAB:
OAB/SC 016470
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Augusto Girardi possui 269 comunicações processuais, em 148 processos únicos, com 110 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT9, TRT4, TRT2 e outros 12 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
148
Total de Intimações:
269
Tribunais:
TRT9, TRT4, TRT2, STJ, TRT5, TJCE, TRT17, TJRJ, TRT12, TJSC, TJSP, TJPR, TJBA, TST, TRT6
Nome:
FERNANDO AUGUSTO GIRARDI
📅 Atividade Recente
110
Últimos 7 dias
196
Últimos 30 dias
269
Últimos 90 dias
269
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (68)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (18)
Classificação de Crédito Público (15)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 269 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 0316734-05.2014.8.24.0038/SC (originário: processo nº 03167340520148240038/SC) RELATOR : NEWTON VARELLA JUNIOR APELANTE : WHIRLPOOL S.A (AUTOR) ADVOGADO(A) : ELIANE LEVE (OAB RJ117534) ADVOGADO(A) : ELIANE LEVE (OAB SC053263) ADVOGADO(A) : GUILHERME DAVID JORGE (OAB RJ118649) APELADO : CASADICOR.COM COMERCIO DE ARTIGOS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : Caio Alexandre Duarte (OAB SC016169) ADVOGADO(A) : FERNANDO AUGUSTO GIRARDI (OAB SC016470) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 48 - 04/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 47 - 04/07/2025 - Conhecido o recurso e provido
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE PP 0116100-37.2001.5.12.0004 REQUERENTE: SIDNEI ROSA REQUERIDO: MALHARIA MANZ LTDA - ME Fica V. Sa. intimado a tomar ciência do comprovante de transferência Id a272f8d. JOINVILLE/SC, 03 de julho de 2025. IGNACIO DOTTO NETO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MALHARIA MANZ LTDA - ME
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID e6fb122. Intimado(s) / Citado(s) - S.C.L.
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID b373c7b. Intimado(s) / Citado(s) - G.V.L.
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE PAP 0000909-65.2021.5.12.0028 REQUERENTE: SIND. TRAB.TURISMO,HOSPITAL. E HOTEIS,RESTAUR.,BARES E SIMIL.JLLE E REGIAO REQUERIDO: REALCE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: REALCE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. JOINVILLE/SC, 03 de julho de 2025. CLEBERSON COSTA SANTOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - REALCE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT5 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATSum 0000673-63.2025.5.05.0612 RECLAMANTE: CLEBER SOUSA DOS SANTOS RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d9bcdc proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Nos autos, a petição de Id adb99ce Dê-se ciência, ainda, ao reclamante das contestações e documentos apresentados pelas rés. Prazo de quinze dias, sob pena de preclusão.Inclua-se o feito em pauta de audiências de instrução.Notifiquem-se as partes para comparecimento sob pena de confissão, bem como de que deverão apresentar suas testemunhas independentemente de notificação, sob pena da preclusão do direito de ouvi-las. VITORIA DA CONQUISTA/BA, 03 de julho de 2025. CYNTIA CORDEIRO SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLEBER SOUSA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS CumPrSe 0020761-24.2025.5.04.0201 REQUERENTE: VLADIMIR GARCIA DA SILVA REQUERIDO: ESAC EMPRESA DE SANEAMENTO AMBIENTAL E CONCESSOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbcbfc3 proferido nos autos. Vistos os autos. Inicialmente, retifique-se a autuação para fazerem-se constar os procuradores das partes nos autos principais. 1) Diante do requerimento da parte autora, assino prazo comum de 10 dias: a) Às partes, para elaboração do cálculo tendente à liquidação da decisão, cientes de que, no silêncio, o cálculo será elaborado pelo(a) contador(a) Cristina Moreira Brauch, no prazo de 30 dias. Na elaboração do cálculo, seja pelas partes, seja pela contadora nomeada, devem ser observados, além da determinação contida no art. 879, § 1º-B, parte final, da CLT, os seguintes critérios - sem prejuízo de outros cuja observância ainda possa ser determinada oportunamente -, salvo se a decisão liquidanda estabelecer a observância de critérios diversos, os quais, então, devem prevalecer: 1. Tendo em vista o julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho, até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e juros legais (caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/91) até o ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic, índice de correção monetária vigente para as condenações cíveis em geral; 1.a) atualização do FGTS deve seguir os mesmos critérios dos créditos trabalhistas quando autorizado o pagamento direto ao reclamante. Quando determinado em sentença o depósito na conta vinculada a atualização dar-se-á pelo mesmo índice aplicado pelo órgão gestor do FGTS (JAM), a Caixa Econômica Federal. Fica autorizada a perita obter extrato analítico do FGTS, quando necessário para elaboração da conta. 2. São cabíveis os descontos fiscais e previdenciários quando não vedados expressamente na decisão transitada em julgado (Enunciado nº 25 do E. TRT da 4ª Região) e aplicado o disposto no art. 12-A da Lei 7.713/88, incluído pela Lei 12.350/10. 3. Os descontos previdenciários do empregado deverão incidir sobre o valor histórico sujeito à contribuição, respeitado o teto-limite, segundo tabela própria publicada pelo INSS, e as alíquotas previstas em lei. A contribuição previdenciária do empregador compreende o percentual de 20%, acrescida da parcela SAT. 4. Os valores da contribuição previdenciária quotas-parte empregado e empregador, apurados mês a mês, e devidamente discriminados na conta de liquidação, consoante previsão do art. 879, § 1º-A da CLT, deverão ser corrigidos pelo mesmo índice aplicado aos créditos trabalhistas, incluindo-se os juros de mora, até o trânsito em julgado da sentença de liquidação, adotando-se a taxa SELIC e multa moratória somente a partir de decorrido o prazo final para o recolhimento do tributo, sendo a comprovação de responsabilidade exclusiva da reclamada. 5. O perito deverá observar se o empregador é optante do SIMPLES, aplicando, neste caso, as regras que lhes são pertinentes na elaboração dos cálculos. 6. A incidência de juros sobre o principal deve ser aplicada após a dedução do valor histórico da contribuição previdenciária quota-parte do empregado. 7. A base de cálculo das horas extras deve ser composta da mesma verba considerada ao longo do contrato, se outra não foi fixada na decisão exequenda. 8. A compensação de parcelas pagas somente pode ser procedida quando expressamente autorizada, sendo que eventuais pagamentos a maior não poderão ser compensados em meses posteriores. 9. Falência ou Recuperação Judicial. O cálculo deverá apresentar valores corrigidos monetariamente e com juros moratórios, ambos apurados até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial (Inciso II, do art. 9º da Lei 11.101/05). 10. Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação (Súmulas nº 50 e 54 do TRT da 4ª Região e Súmula nº 439 do TST). 11. Os honorários advocatícios/assistência judiciária deverão ser calculados conforme Súmula nº 37 do TRT da 4ª Região e OJ nº 348 da SDI-I do TST, ou seja, sobre o valor bruto devido ao autor, exclusa as contribuições previdenciárias cota patronal e demais despesas processuais. 12. As custas judiciais devem ser apuradas sobre o bruto devido ao reclamante, devendo, ainda, haver o registro das custas já recolhidas, para o correto abatimento destes valores. 13. Resumo da Conta de Liquidação. Os cálculos deverão ser apresentados individualizando as parcelas relativas ao principal tributável, juros sobre as parcelas tributáveis, principal não tributável, juros sobre as parcelas não tributáveis e FGTS, bem como para identificar os descontos previdenciários e fiscais. 14. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 08 dias, com caráter preclusivo, nos termos do artigo 879, §2°, da CLT, devendo, em caso de impugnação, indicar itens e valores objeto da discordância. 15. Verifique a Secretaria a necessidade de remessa dos autos ao INSS, observando-se o previsto na Recomendação nº 03/2023, que dispensa a intimação dos Procuradores Federais na cobrança das contribuições previdenciárias sempre que seu valor atualizado for inferior ou igual a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Intimem-se. CANOAS/RS, 03 de julho de 2025. VOLNEI DE OLIVEIRA MAYER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VLADIMIR GARCIA DA SILVA