Thiago Felipe Etges
Thiago Felipe Etges
Número da OAB:
OAB/SC 016473
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Felipe Etges possui 33 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJSC e outros 5 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TERMO DE CONCILIAçãO DE CCP.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRF4, TRT12, TJSC, TJSP, TRT11, TJSE, TJMT, TJRS
Nome:
THIAGO FELIPE ETGES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TERMO DE CONCILIAçãO DE CCP (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
Execução de Medidas Alternativas (3)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001647-93.2025.8.24.0043 distribuido para Vara Única da Comarca de Mondaí na data de 16/07/2025.
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO DE CHAPECÓ ExCCP 0000983-84.2024.5.12.0038 EXEQUENTE: VANDERLEI CAMARGO E OUTROS (27) EXECUTADO: EMBRACOL EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2fccc8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. Em 16 de julho de 2025 Clóvis MIguel Massignani - Diretor da CAEX Chapecó DESPACHO Considerando que, até o presente momento, ainda estão faltando diversos dados bancários, renove-se a intimação para que os exequentes abaixo relacionados prestem as informações no prazo de 5 dias: - Maciel Levino da Silva, - Damião Antonio da Silva Junior, - Felipe Chagas Bezerra, - Phillippe Marques de Carvalho Santos, - Francisco Rodrigues de Carvalho, - Rodrigo Barbosa Rodrigues, - Wesley de Jesus Fernandes Amorim, - Silvanio Jose da Silva, - Francisco das Chagas da Silva Barros, - Tayna Caroline Schregele. CHAPECO/SC, 16 de julho de 2025. CARLOS FREDERICO FIORINO CARNEIRO Juíza/Juiz-Coordenador(a) Intimado(s) / Citado(s) - MACIEL LEVINO DA SILVA - FRANCISCO RODRIGUES DE CARVALHO - TAYNA CAROLINE SCHREGELE - DAMIAO ANTONIO DA SILVA JUNIOR - FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA BARROS - RODRIGO BARBOSA RODRIGUES - FHILLIPPE MARQUES DE CARVALHO SANTOS - FELIPE CHAGAS BEZERRA - WESLEY DE JESUS FERNANDES AMORIM - SILVANIO JOSE DA SILVA
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO DE CHAPECÓ ExCCP 0000983-84.2024.5.12.0038 EXEQUENTE: VANDERLEI CAMARGO E OUTROS (27) EXECUTADO: EMBRACOL EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b72165f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. Em 15 de julho de 2025 Clóvis MIguel Massignani - Diretor da CAEX Chapecó DESPACHO Vistos, etc. O Leiloeiro Oficial apresenta oferta de arrematação (ID fc06536) de forma parcelada. Oferta o arrematante R$ 30.353,60 (trinta mil, trezentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos), sendo entrada de 30% (trinta por cento), ou seja, R$ 9.106,08 (nove mil, cento e seis reais e oito centavos), e o saldo em 6 parcelas mensais e consecutivas de R$ 3.541,25 (três mil, quinhentos e quarenta e um reais e vinte e cinco centavos), corrigidas pelo INPC. O valor total da avaliação da fração do imóvel penhorado é R$ 59.516,87 (cinquenta e nove mil, quinhentos e dezesseis reais e oitenta e sete centavos). O lanço apresentado, de R$ 30.353,60 (trinta mil, trezentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos), representa aproximadamente 56,72%, da avaliação. Registre-se que a arrematação de forma parcelada é aplicável ao processo do trabalho, conforme estabelecido no artigo 3º, da Instrução Normativa 39/16, do c. TST. Art. 3° Sem prejuízo de outros, aplicam-se ao Processo do Trabalho, em face de omissão e compatibilidade, os preceitos do Código de Processo Civil que regulam os seguintes temas: ...XX - art. 895 (pagamento parcelado do lanço). Não obstante o parcelamento deferido (ID 836d90e), com a determinação de sobrestamento dos atos executórios, mas considerando a proposta apresentada (ID fc06536), adequada aos moldes do referido parcelamento, e a manifestação da executada (ID f72dc15), concordando com a venda da fração do imóvel nos termos apresentados pelo Leiloeiro Oficial, requerendo que os valores oriundos de tal alienação sejam utilizados par abatimento do valor das parcelas, defiro a arrematação. Deverá o arrematante, no prazo de 10 dias, efetuar o depósito do valor da entrada, conforme proposta de ID fc06536, no importe de R$ 9.106,08. As demais 6 parcelas, no valor de R$3.541,25, corrigidas pelo INPC, deverão ser depositadas, com comprovação nos autos, até o dia 05 de cada mês, ou primeiro dia útil subsequente, a começar em 05/08/2025. Comprovado o pagamento integral do lanço, expeça-se a correspondente Carta de Entrega de Bem (Carta de Arrematação). Rejeito o pedido de pagamento de honorários advocatícios, porquanto a CLT possui regramento próprio a respeito da matéria (arts. 769 e 791-A, ambos da CLT), sendo assegurado o pagamento de honorários de sucumbência tão somente na fase de conhecimento e na reconvenção. Além disso, saliento que a Lei nº 13.467/2017 não incluiu de forma expressa a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em fase de execução. Neste sentido, as seguintes jurisprudências deste Regional: AGRAVO DE PETIÇÃO. FASE DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ESPECÍFICOS. Por haver regra própria orientando a fixação dos honorários sucumbenciais na CLT (art. 791-A), é inaplicável subsidiariamente ao processo do trabalho o art. 85, § 1º, do CPC, que preconiza a incidência de honorários em fases subsequentes à de cognição.(TRT da 12ª Região; Processo: 0000855-10.2023.5.12.0035; Data de assinatura: 18-09-2024; Órgão Julgador: Gab. Des.a. Teresa Regina Cotosky - 2ª Turma; Relator(a): TERESA REGINA COTOSKY) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FASE DE EXECUÇÃO. INAPLICABILIDADE. De acordo com o previsto no 791-A da CLT, no processo trabalhista, o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência é restrito à fase de conhecimento da ação trabalhista. Inaplicável o disposto art. 85, § 1º, do CPC, por não existir paralelo na Consolidação das Leis do Trabalho.(TRT da 12ª Região; Processo: 0000861-66.2023.5.12.0051; Data de assinatura: 25-06-2025; Órgão Julgador: Gab. Des.a. Mirna Uliano Bertoldi - 2ª Turma; Relator(a): MIRNA ULIANO BERTOLDI) Intimem-se as partes, o Leiloeiro e o arrematante. CHAPECO/SC, 15 de julho de 2025. CARLOS FREDERICO FIORINO CARNEIRO Juíza/Juiz-Coordenador(a) Intimado(s) / Citado(s) - MACIEL LEVINO DA SILVA - TIAGO MARCOS PETROLI - CLAUDIANO ROCHA DA COSTA - FRANCISCO RODRIGUES DE CARVALHO - DOMINGOS DO ESPIRITO SANTO PAOZINHO GOMES - MARCOS ANTONIO MACIEL - FABIELI RODRIGUES - TAYNA CAROLINE SCHREGELE - DAMIAO ANTONIO DA SILVA JUNIOR - FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA BARROS - ANDERSON OLIVEIRA ASSUNCAO - ANTONIO SOUSA ARAGAO FILHO - RODRIGO BARBOSA RODRIGUES - CARLOS FELIPE DA SILVA CASTRO - FHILLIPPE MARQUES DE CARVALHO SANTOS - VANDERLEI CAMARGO - LUZINEUDO ALVES CAVALCANTE - ADRIANO SANTINI - TAIS ROSANA HOFFMANN - FELIPE CHAGAS BEZERRA - WESLEY DE JESUS FERNANDES AMORIM - SILVANIO JOSE DA SILVA - ISRAEL COSTA VIEIRA - RAIMUNDO NASCIMENTO DO ROSARIO - CLEMILSON ALMEIDA DA SILVA - AMILTON DA SILVA LIMA - MARIANA BATISTTI - GUSTAVO HOEPERS KLEBER
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO DE CHAPECÓ ExCCP 0000983-84.2024.5.12.0038 EXEQUENTE: VANDERLEI CAMARGO E OUTROS (27) EXECUTADO: EMBRACOL EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b72165f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. Em 15 de julho de 2025 Clóvis MIguel Massignani - Diretor da CAEX Chapecó DESPACHO Vistos, etc. O Leiloeiro Oficial apresenta oferta de arrematação (ID fc06536) de forma parcelada. Oferta o arrematante R$ 30.353,60 (trinta mil, trezentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos), sendo entrada de 30% (trinta por cento), ou seja, R$ 9.106,08 (nove mil, cento e seis reais e oito centavos), e o saldo em 6 parcelas mensais e consecutivas de R$ 3.541,25 (três mil, quinhentos e quarenta e um reais e vinte e cinco centavos), corrigidas pelo INPC. O valor total da avaliação da fração do imóvel penhorado é R$ 59.516,87 (cinquenta e nove mil, quinhentos e dezesseis reais e oitenta e sete centavos). O lanço apresentado, de R$ 30.353,60 (trinta mil, trezentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos), representa aproximadamente 56,72%, da avaliação. Registre-se que a arrematação de forma parcelada é aplicável ao processo do trabalho, conforme estabelecido no artigo 3º, da Instrução Normativa 39/16, do c. TST. Art. 3° Sem prejuízo de outros, aplicam-se ao Processo do Trabalho, em face de omissão e compatibilidade, os preceitos do Código de Processo Civil que regulam os seguintes temas: ...XX - art. 895 (pagamento parcelado do lanço). Não obstante o parcelamento deferido (ID 836d90e), com a determinação de sobrestamento dos atos executórios, mas considerando a proposta apresentada (ID fc06536), adequada aos moldes do referido parcelamento, e a manifestação da executada (ID f72dc15), concordando com a venda da fração do imóvel nos termos apresentados pelo Leiloeiro Oficial, requerendo que os valores oriundos de tal alienação sejam utilizados par abatimento do valor das parcelas, defiro a arrematação. Deverá o arrematante, no prazo de 10 dias, efetuar o depósito do valor da entrada, conforme proposta de ID fc06536, no importe de R$ 9.106,08. As demais 6 parcelas, no valor de R$3.541,25, corrigidas pelo INPC, deverão ser depositadas, com comprovação nos autos, até o dia 05 de cada mês, ou primeiro dia útil subsequente, a começar em 05/08/2025. Comprovado o pagamento integral do lanço, expeça-se a correspondente Carta de Entrega de Bem (Carta de Arrematação). Rejeito o pedido de pagamento de honorários advocatícios, porquanto a CLT possui regramento próprio a respeito da matéria (arts. 769 e 791-A, ambos da CLT), sendo assegurado o pagamento de honorários de sucumbência tão somente na fase de conhecimento e na reconvenção. Além disso, saliento que a Lei nº 13.467/2017 não incluiu de forma expressa a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em fase de execução. Neste sentido, as seguintes jurisprudências deste Regional: AGRAVO DE PETIÇÃO. FASE DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ESPECÍFICOS. Por haver regra própria orientando a fixação dos honorários sucumbenciais na CLT (art. 791-A), é inaplicável subsidiariamente ao processo do trabalho o art. 85, § 1º, do CPC, que preconiza a incidência de honorários em fases subsequentes à de cognição.(TRT da 12ª Região; Processo: 0000855-10.2023.5.12.0035; Data de assinatura: 18-09-2024; Órgão Julgador: Gab. Des.a. Teresa Regina Cotosky - 2ª Turma; Relator(a): TERESA REGINA COTOSKY) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FASE DE EXECUÇÃO. INAPLICABILIDADE. De acordo com o previsto no 791-A da CLT, no processo trabalhista, o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência é restrito à fase de conhecimento da ação trabalhista. Inaplicável o disposto art. 85, § 1º, do CPC, por não existir paralelo na Consolidação das Leis do Trabalho.(TRT da 12ª Região; Processo: 0000861-66.2023.5.12.0051; Data de assinatura: 25-06-2025; Órgão Julgador: Gab. Des.a. Mirna Uliano Bertoldi - 2ª Turma; Relator(a): MIRNA ULIANO BERTOLDI) Intimem-se as partes, o Leiloeiro e o arrematante. CHAPECO/SC, 15 de julho de 2025. CARLOS FREDERICO FIORINO CARNEIRO Juíza/Juiz-Coordenador(a) Intimado(s) / Citado(s) - EMBRACOL EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 5012475-68.2021.8.24.0018/SC RELATOR : LIZANDRA PINTO DE SOUZA REQUERENTE : ANGELA ADRIANA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : THIAGO FELIPE ETGES (OAB SC016473) ADVOGADO(A) : MARIA TEREZA ZANDAVALLI LIMA (OAB SC022673) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 147 - 14/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0303904-28.2018.8.24.0018/SC AUTOR : LUCIANE CLARA MARTINS ADVOGADO(A) : EDSON JOSE SAMUEL (OAB SC020532) AUTOR : DELMIR PINHEIRO LEIRIA ADVOGADO(A) : EDSON JOSE SAMUEL (OAB SC020532) RÉU : LAERCIO MARTINS ADVOGADO(A) : MARIA TEREZA ZANDAVALLI LIMA (OAB SC022673) ADVOGADO(A) : THIAGO FELIPE ETGES (OAB SC016473) RÉU : MARIA REGINA THOMAZ ADVOGADO(A) : MARIA TEREZA ZANDAVALLI LIMA (OAB SC022673) ADVOGADO(A) : THIAGO FELIPE ETGES (OAB SC016473) DESPACHO/DECISÃO Na forma do art. 224 do Código de Processo Civil, são tempestivos os embargos de declaração. Intimem-se os réus para que, querendo, apresentem contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5004489-71.2025.8.24.0067 distribuido para Vara Criminal da Comarca de São Miguel do Oeste na data de 25/06/2025.
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