Cristina Lanzini
Cristina Lanzini
Número da OAB:
OAB/SC 016474
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristina Lanzini possui 93 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
93
Tribunais:
TJSC, TJPR, TRT12, TRF4
Nome:
CRISTINA LANZINI
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
93
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
APELAçãO CíVEL (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
EXECUçãO FISCAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 5002006-93.2025.8.24.0091/SC REQUERENTE : CRISTINA LANZINI ADVOGADO(A) : CRISTINA LANZINI (OAB SC016474) REQUERENTE : CAMILA PETRY LEONETTI ADVOGADO(A) : CRISTINA LANZINI (OAB SC016474) ATO ORDINATÓRIO DADOS BANCÁRIOS E IMPULSO OBJETO : Fica intimada a parte autora/exequente para: a) manifestar-se sobre o pagamento da obrigação, informando se concorda (ou não) com o valor depositado, para fins de quitação, devendo, na oportunidade, adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito; b) informar dados bancários necessários para expedição de alvará judicial, conforme segue: b.1) nome e número do banco; b.2) número da agência (com quatro números e dígito verificador); b.3) número da conta, especificando se é conta corrente ou poupança, incluindo dígito; b.4) operação (para contas da Caixa Econômica Federal); b.5) nome completo do titular da conta; b.6) CPF ou CNPJ do beneficiário. PRAZO : 15 dias, sob pena de extinção. Sr(a). Advogado(a) Otimize o andamento processual com essas dicas. Elas visam facilitar o trâmite das ações e garantir a celeridade processual. Caso necessário, o(a) advogado(a) deverá apresentar procuração com poderes específicos para receber o valor em conta bancária de sua titularidade e para dar quitação, nos termos do art. 105 do CPC. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados , será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica. AO REALIZAR A MANIFESTAÇÃO da parte, inclua a petição PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO - FORMULÁRIO. É simples e facilitará a apreciação de forma automatizada. Veja as orientações no link https://tinyurl.com/232c3zfn
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006176-63.2023.8.24.0064/SC RELATOR : RODRIGO DADALT AUTOR : OSNILDO FOCK ADVOGADO(A) : BRUNO DAL BO PAMPLONA (OAB SC030099) ADVOGADO(A) : LEONARDO AMBROSIO ROSA (OAB SC055553) ADVOGADO(A) : DIOGO ROSIN GUERRA (OAB SC056382) RÉU : AM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADVOGADO(A) : CRISTINA LANZINI (OAB SC016474) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 109 - 22/07/2025 - PETIÇÃO DESIGNAÇÃO DATA DA PERÍCIA
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006176-63.2023.8.24.0064/SC RELATOR : RODRIGO DADALT AUTOR : OSNILDO FOCK ADVOGADO(A) : BRUNO DAL BO PAMPLONA (OAB SC030099) ADVOGADO(A) : LEONARDO AMBROSIO ROSA (OAB SC055553) ADVOGADO(A) : DIOGO ROSIN GUERRA (OAB SC056382) RÉU : AM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADVOGADO(A) : CRISTINA LANZINI (OAB SC016474) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 109 - 22/07/2025 - PETIÇÃO DESIGNAÇÃO DATA DA PERÍCIA
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoLiquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5004451-68.2025.8.24.0064/SC AUTOR : IVONETE COSTA MIRANDA ADVOGADO(A) : PAULA CRISTINA DA COSTA FARIA (OAB SC053477) ADVOGADO(A) : PATRICIA LINS FERREIRA (OAB SC052271) RÉU : AM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADVOGADO(A) : CRISTINA LANZINI (OAB SC016474) RÉU : MILENE CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA ADVOGADO(A) : CRISTINA LANZINI (OAB SC016474) DESPACHO/DECISÃO Diante do peticionado pelas partes nos eventos 13 e 15, encaminhe-se os autos à contadoria judicial para elaboração dos cálculos do valor atualizado até a data do depósito (evento 12), de acordo com a sentença e acórdão (evento 1, DOC2 e DOC3) ressaltado que os juros devem ser calculados no patamar de 0,8%, visto que a parte ré efetuou o depósito voluntário das quantias que entendia devidas, acatando o percentual estipulado pela parte autora, conforme se observa da manifestação do evento 13. Sobrevindo cálculo, intimem-se as partes para manifestação e, após, retornem os autos conclusos para sentença.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000444-58.2010.8.24.0064/SC EXEQUENTE : AM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADVOGADO(A) : CRISTINA LANZINI (OAB SC016474) EXECUTADO : JULIO CESAR FISCHER ADVOGADO(A) : MOACIR JOÃO DALDON (OAB SC012390) EXECUTADO : ENI BERNARDETE DA SILVA FISCHER ADVOGADO(A) : MOACIR JOÃO DALDON (OAB SC012390) DESPACHO/DECISÃO Cuido de liquidação de sentença ajuizado por AM Construções e Incorporações Ltda em face de Julio Cesar Fisher e Eni Bernadete da Silva Fischer. A parte requerente pleiteou, de início, a liquidação da sentença proferida nos autos n. 0002173-54.2003.8.24.0064. Os requeridos foram citados (evento 72.35) e apresentaram manifestação no evento 72.38-40. Houve réplica (evento 72.60-62). Diante da divergência de cálculo, foi determinada a remessa dos autos ao contador judicial para atualização dos valores pagos pelos requeridos pelo INPC, desde cada desembolso, assim como para atualizar os valores devidos a titulo de aluguel, condomínio e energia elétrica (evento 72.100). Sobreveio cálculo da contadoria (evento 72.102-108). Intimadas as partes para se manifestar sobre o cálculo (evento 72.110), o prazo decorreu in albis (evento 72.112). Na sequência, o laudo da contadoria foi homologado, reconhecendo saldo de R$ 6.867,73 em favor dos requeridos (evento 76). A requerente efetuou o depósito do valor apurado devidamente atualizado (eventos 79, 80 e 81). Os requeridos salientaram que o valor deve ser corrigido desde a data da sentença com juros de mora de 1% desde a desocupação do imóvel. Intimada, a parte requerente impugnou os cálculos apresentados pelos requeridos, aduzindo que os juros de mora devem ser calculados com base no valor apurador de R$ 6.867,73 a partir de 09/04/2019, quando constada a liquidez do valor devido (data do cálculo apresentado pela contadoria judicial). Depositou a diferença do valor que entende devida. É o breve relato. Decido. Defenderam os requeridos, ora credores, que o valor depositado pela parte requerente não abrangeu juros de mora a partir da data de desocupação do imóvel (01/07/2008). A requerente, por sua vez, concordou que não foram abrangidos os juros de mora, mas discordou do temo inicial, aduzindo que devem incidir a partir da data do cálculo apresentado pela contadoria judicial, ou seja, 09/04/2019, sob o argumento de que somente nesta data o crédito se tornou líquido e, portanto, exigível. O valor devido aos requeidos deve ser acrescido de juros de mora, havendo controvérsia, tão somente, quanto ao termo inicial. Consoante entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, no caso de rescisão contratual de compromisso de compra e venda por culpa do comprador enseja a devolução dos valores pagos com juros a partir da data do trânsito em julgado: "Os juros moratórios, na hipótese de resolução do compromisso de compra e venda de imóvel por iniciativa dos promitentes compradores, devem incidir a partir da data do trânsito em julgado, posto que inexiste mora anterior do promitente vendedor. 3. O entendimento desta Corte é no sentido de que, em caso de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, a correção monetária das parcelas pagas, para efeitos de restituição, incide a partir de cada desembolso". [...] (STJ - AgInt no REsp: 1988931 SP 2022/0061052-9, Data de Julgamento: 09/08/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/08/2022) "Na hipótese em que a rescisão contratual ocorre por iniciativa da promitente vendedora, em razão do inadimplemento das parcelas pactuadas pelo comprador, o termo inicial dos juros de mora é a data do trânsito em julgado, pois inexiste mora anterior." (AgRg no REsp 1151282/MT, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/08/2013, DJe 29/08/2013) Importante frisar que segundo a Corte da Cidadania, a ausência de liquidez não afasta a incidência de juros de mora: "A impossibilidade inicial de cumprir obrigação posteriormente reconhecida em sentença, seja pela iliquidez, seja por ausência de parâmetros seguros acerca do valor devido, não pode ser óbice à fluência dos juros moratórios, nem tem o condão de deslocar o termo inicial para a data do arbitramento do quantum. Precedentes" (STJ - AgInt no REsp: 1493617 MG 2014/0287280-6, Relator.: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 22/05/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/05/2023). "Com relação ao juros de mora, nada obstante o entendimento jurisprudencial (Súmula 54/STJ), a Corte de piso, considerando a impossibilidade de reformatio in pejus da sentença, estabeleceu a citação como o termo inicial para a incidência dos juros de mora. Inexiste razão para a modificação do aresto recorrido, pois há orientação no Superior Tribunal de Justiça no sentido da possibilidade de fixação dos juros desde a citação, e que a impossibilidade inicial de cumprir obrigação posteriormente reconhecida em sentença, seja pela iliquidez, seja por ausência de parâmetros seguros acerca do valor devido não pode ser óbice à fluência dos juros moratórios". (STJ - AgInt no AREsp: 1265610 SP 2018/0056467-0, Relator.: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 26/10/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/11/2020) Diante disso, considerando que, o presente caso o acórdão transitou em julgado em 02/04/2007 , os juros de mora devem ser aplicados a partir dessa data. Intime-se a parte credora para apresentar o demonstrativo atualizado do débito, em 15 (quinze) dias, já descontando os valores incontroversos depositados no evento 81 e 88, requerendo o que entender de direito. Considerando que os valores depositados são incontroversos, expeça-se alvará em favor dos credores Julio Cesar Fisher e Eni Bernadete da Silva Fischer. Na oportunidade, verifique o cartório se o advogado, se for o caso, possui poderes para receber e dar quitação. Após, intime-se a parte devedora para manifestação, no mesmo prazo.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5044422-62.2020.8.24.0023/SC EXECUTADO : AM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADVOGADO(A) : CRISTINA LANZINI (OAB SC016474) ATO ORDINATÓRIO Conforme a Portaria 01/2020 da Unidade Regional das Execuções Fiscais e Estaduais, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte apelada/recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (§ 5º do artigo 1.003 do CPC), observado eventual prazo em dobro para a Fazenda Pública, Ministério Público, Defensoria Pública (artigos 180, 183 e 186 do CPC).
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013233-64.2025.8.24.0064/SC (originário: processo nº 03165826820178240064/SC) RELATOR : Marivone Koncikoski Abreu EXECUTADO : AM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADVOGADO(A) : CRISTINA LANZINI (OAB SC016474) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 27 - 18/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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