Mauricio Schuck

Mauricio Schuck

Número da OAB: OAB/SC 016562

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mauricio Schuck possui 192 comunicações processuais, em 132 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSP, TRT12, TRF4 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 132
Total de Intimações: 192
Tribunais: TJSP, TRT12, TRF4, TJRS, TRF6, TJRJ, TJPA, TJPR, TJSC
Nome: MAURICIO SCHUCK

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
121
Últimos 30 dias
192
Últimos 90 dias
192
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (53) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (38) APELAçãO CíVEL (17) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16) MONITóRIA (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 192 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5071729-83.2023.8.24.0023/SC RELATOR : Fernando de Castro Faria AUTOR : VANIR LONGO ADVOGADO(A) : MAURICIO SCHUCK (OAB SC016562) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 79 - 14/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
  3. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5017140-44.2023.8.24.0023/SC (originário: processo nº 50171404420238240023/SC) RELATOR : SILVIO DAGOBERTO ORSATTO APELANTE : MAURICIO SCHUCK (AUTOR) ADVOGADO(A) : MAURICIO SCHUCK (OAB SC016562) APELANTE : BOOKING.COM (RÉU) ADVOGADO(A) : MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB SC016327) APELANTE : NEIVA DE OLIVEIRA SCHUCK (AUTOR) ADVOGADO(A) : MAURICIO SCHUCK (OAB SC016562) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 14 - 12/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 13 - 10/07/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte
  4. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000060-32.2009.8.24.0064/SC EXEQUENTE : EDSON LEAL ESTEVAO ADVOGADO(A) : MAURICIO SCHUCK (OAB SC016562) ADVOGADO(A) : JAQUELINE CHAVES DA SILVA (OAB SC037932) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia poderá acarretar o(a) arquivamento/extinção do processo.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5003511-32.2022.8.24.0057/SC AUTOR : ILSON PFLEGER & CIA LTDA ADVOGADO(A) : MAURICIO SCHUCK (OAB SC016562) ADVOGADO(A) : CLÁUDIA BARROS VANZELOTTI (OAB SC019501) DESPACHO/DECISÃO Antes do exame dos embargos opostos no Evento 120, intime-se a advogada subscritora da petição inicial a juntar aos autos procuração que lhe tenha dado poderes para o ajuizamento da demanda. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem conclusos.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5045113-03.2025.8.24.0023/SC AUTOR : CONDOMINIO CONJUNTO JARDIM CONTINENTE ADVOGADO(A) : MAURICIO SCHUCK (OAB SC016562) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de exclusão de condômina ajuizada Condomínio Conjunto contra Vilza Maria Machado , ambos qualificados, requerendo a concessão de tutela de urgência para " que haja expedição de ordem judicial de afastamento, para que a requerida permaneça afastada do endereço onde situado o condomínio autor até final decisão ". No mérito, pugna pelo afastamento definitivo da condômina demandada. A pretensão se respalda em assembleia geral extraordinária, de 16-4-2025, na qual os demais condôminos " votaram e anuíram com a expulsão da requerida das dependências condominiais ". Ocorre que essa assembleia é também objeto de ação anulatória proposta pela aqui demandada, autuada sob n. 50119416020258240091 e proposta perante o Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. Em análise aos processos, infere-se que ambos gravitam em torno do mesmo ato jurídico, qual seja, a decisão tomada na assembleia condominial para a exclusão da condômina Vilza Maria Machado (evento 1.4 ): enquanto, nestes autos, o condomínio busca a efetivação do ali decidido, na ação proposta pela aqui ré, a pretensão é de anulação do ato. Do que se denota, ambos os processos demandam a discussão sobre a regularidade da assembleia geral extraordinária e da exclusão da condômina, de modo que  o processamento dos processos em juízos distintos tornaria, por certo, possível a ocorrência de decisões conflitantes. A propósito, colho da jurisprudência pátria: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ASSEMBLEIA GERAL E AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL. APLICABILIDADE DO ARTIGO 55, PARÁGRAFO 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREVENÇÃO DO JUÍZO SUSCITANTE . ARTIGO 59 CPC. CONFLITO DIRIMIDO PELA COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE (39ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA). 1. Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo de Direito da 39ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, contra decisão proferida pelo Juízo da 17ª Vara Cível da mesma Comarca, que declinou de sua competência por entender que a ação Declaratória de Nulidade de Assembleia Geral Ordinária Condominial, objeto do presente conflito, deve ser processada e julgada pelo juízo suscitante, ante o risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, uma vez que existem em trâmite outras 02 (duas) demandas que tratam sobre a validade ou nulidade das assembleias condominiais realizadas em dezembro/22 e janeiro/23 . 2. O cerne da questão visa saber quem é o juízo competente para o trâmite processual da ação Declaratória de Nulidade de Assembleia Geral Ordinária Condominial, que gerou o presente conflito. 3. De acordo com o artigo 55, caput e § 3º, do Código de Processo Civil, é possível identificar a existência de conexão entre duas ações não apenas com base no pedido ou na causa de pedir, mas também com fundamento na relação jurídica de direito material que é discutida em cada ação, desde que tal relação jurídica faça existir um vínculo entre as demandas, capaz de tornar necessário o julgamento de ambas por um único juiz, a fim de evitar decisões contraditórias . 4. No caso, na ação que originou o presente incidente, distribuída inicialmente em janeiro de 2023 para o juízo da 17ª Vara Cível (suscitado), o requerente pretende a anulação da assembleia realizada no dia 08 de dezembro de 2022, e, ainda, a regularidade e reconhecimento da validade da assembleia de 02 de janeiro de 2023. Por outro lado, no processo nº 0297063-30.2022 .8.06.0001 (ação de Anulação de Assembleia Condominial), em trâmite no juízo da 39ª Vara Cível (suscitante), desde dezembro de 2022, se discute a anulação da assembleia realizada em 02 de janeiro de 2023, conforme emenda a inicial (fls.115/116), do feito de origem. 5. Como visto, é possível afirmar que, no caso concreto, existe conexão entre ambas as ações, haja vista que possuem a mesma relação de direito material, qual seja, validade ou anulação da assembleia realizada em janeiro deste ano. 6. Desse modo, por uma questão de ordem prática e para evitar decisões conflitantes, é conveniente que as ações sejam julgadas conjuntamente. [...] (TJCE - Conflito de competência cível: 0000217-98.2023.8.06.0000 Fortaleza, Relator.: Emanuel Leite Albuquerque, Data de Julgamento: 29/03/2023, 1ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 31/03/2023, grifei) O Código de Processo Civil dispõe que " serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles " (CPC, art. 55, § 3º). Assim, diante da relação de prejudicialidade existente entre os processos, devem estes ser reunidos para julgamento conjunto, observando-se as disposições dos arts. 58 e 59 do Código de Processo Civil, in verbis : Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente. Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo. Nesse prisma, tendo em conta que a presente ação foi ajuizada em 10-7-2025, enquanto os autos de n. 50119416020258240091 foram protocolados em 2-7-2025, devem as ações ser reunidas para processamento e julgamento no juízo em que tramita a "ação anulatória de assembleia condominial", qual seja, o juízo da 6ª Vara Cível desta Comarca. Ante o exposto, com fundamento no art. 55, § 3º, do CPC, reconheço a conexão por prejudicialidade entre estes autos e os de n. 50119416020258240091 e, com observância aos arts. 58 e 59 do CPC, determino a remessa dos autos ao Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital , por ser o juízo prevento. Intime-se a parte autora e r emetam-se os autos, com as devidas anotações e a baixa na estatística.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM RECURSO CÍVEL Nº 5026034-36.2022.8.24.0090/SC RECORRENTE : VINICIUS COMASSETTO (RÉU) ADVOGADO(A) : MAURICIO SCHUCK (OAB SC016562) RECORRIDO : SARITA MARCAL (AUTOR) ADVOGADO(A) : DESIREE CONY RODRIGUES (OAB SC059434) ADVOGADO(A) : JULIA NATHIELI ROSALINO DE ALENCASTRO (OAB SC053411) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, INTIME-SE a parte recorrente, com base no art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, para que, em 5 (cinco) dias, efetue o recolhimento das custas de preparo em favor do STF, comprovando-o nos autos com a juntada da respectiva GRU dentro do referido prazo, sob pena de deserção. Após, retornem conclusos. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA ATSum 0000515-57.2024.5.12.0059 RECLAMANTE: DIEGO TOBIAS GREIN RECLAMADO: ILSON PFLEGER & CIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f22a54 proferido nos autos. D E S P A C H O   Considerando o acordo homologado, conforme ata de audiência do id dbd4b86, em que constou expressamente a determinação para recolhimento de custas no valor de R$30,00 pela parte reclamada, renove-se a intimação da parte ré para comprovar o pagamento, no prazo de cinco dias. No silêncio, execute-se. PALHOCA/SC, 11 de julho de 2025. GRASIELA MONIKE KNOP GODINHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ILSON PFLEGER & CIA LTDA - ME
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