Alexandre Campos Pereira

Alexandre Campos Pereira

Número da OAB: OAB/SC 016586

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alexandre Campos Pereira possui 169 comunicações processuais, em 84 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TST, TRT4, TJRS e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 84
Total de Intimações: 169
Tribunais: TST, TRT4, TJRS, TJSC, TJSP, TRT3, TJMT, TRT12, TJRR
Nome: ALEXANDRE CAMPOS PEREIRA

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
152
Últimos 90 dias
169
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (71) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (29) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (25) MONITóRIA (12) APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 169 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT4 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020775-19.2023.5.04.0123 RECLAMANTE: CARLOS ANDRE PORTELLA VALENTE RECLAMADO: INDUSTRIAL PAGE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eb2cb8 proferido nos autos. Vistos, etc Considerando que o presente caso trata de pedido do reconhecimento do vínculo de emprego formulado no contexto de contrato de prestação de serviços autônomos, resta reconhecer a afetação pela decisão do Tema 1384 com repercussão geral no STF, restando determinar o sobrestamento do feito até nova decisão que autorize a tramitação do presente feito. Intimem-se as partes. RIO GRANDE/RS, 17 de julho de 2025. GIOVANI MARTINS DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIAL PAGE LTDA
  3. Tribunal: TST | Data: 17/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000882-29.2023.5.12.0023 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600303305500000104865149?instancia=3
  4. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003531-79.1999.8.24.0004/SC EXEQUENTE : ANGELGRES REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA. ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CAMPOS PEREIRA (OAB SC016586) SENTENÇA Ante o exposto, PRONUNCIO a PRESCRIÇÃO intercorrente e DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO EXECUTIVA, o que faço com fulcro no art. 924, V, do Código de Processo Civil. Sem ônus para as partes (CPC, art. 921, §5º).  Caso os originais estejam acostados aos autos (físicos), desde já, autorizo a devolução dos títulos que embasam a ação à parte exequente, mediante recibo nos autos.  Promova-se o levantamento de eventuais penhoras efetuadas e/ou averbações do art. 799, IX, c/c art. 828, ambos do novo CPC, devendo ser oficiado ao(s) órgão(s) competente(s). Salienta-se que o ofício deverá ser entregue à parte interessada para as providências necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se as devidas baixas.
  5. Tribunal: TJRR | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo nº 0820432-87.2025.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a INDUSTRIAL PAGE LTDA. Representado(s) por ALEXANDRE CAMPOS PEREIRA (OAB 16586/SC). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ ATOrd 0000497-47.2024.5.12.0023 RECLAMANTE: GILMAR RODRIGUES DOS SANTOS ANTONIO RECLAMADO: INDUSTRIAL PAGE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ee7db6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos, decido: I) fixar que os valores apresentados na inicial limitam a condenação em eventuais pretensões acolhidas, resguardada incidência de juros e correção monetária (Tese Jurídica nº 6 fixada no julgamento do IRDR 0000323-49.2020.5.12.0000); II) afastar a inversão do ônus da prova requerida pelo autor; III) julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação trabalhista movida por GILMAR RODRIGUES DOS SANTOS ANTONIO em face de INDUSTRIAL PAGÉ LTDA. Defiro o benefício da justiça gratuita ao autor. Condeno a parte autora, sucumbente única, a pagar à procuradora da ré honorários sucumbenciais correspondentes a 5% do valor atribuído à causa devidamente atualizado, cuja obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário (§ 4º do art. 791-A da CLT). Honorários da perícia de nexo causal ora fixados no importe de R$ 1.000,00, a serem pagos com recursos da UNIÃO e requisitados conforme normativo interno do E. TRT12, uma vez que a parte autora, sucumbente na matéria, litiga sob o amparo da justiça gratuita. Sem embargo do tempo exigido na confecção do trabalho e da qualificação do profissional, o valor tem por base o limite estabelecido pelo próprio referido normativo interno do Tribunal. Custas de R$ 3.398,29, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 169.914,72, pelo autor, isentas (art. 790-A, caput, CLT). Intimem-se as partes. Transitado em julgado e nada sendo requerido, requisitem-se os honorários periciais e arquivem-se os autos. Nada mais. RICARDO JAHN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GILMAR RODRIGUES DOS SANTOS ANTONIO
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ ATOrd 0000497-47.2024.5.12.0023 RECLAMANTE: GILMAR RODRIGUES DOS SANTOS ANTONIO RECLAMADO: INDUSTRIAL PAGE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ee7db6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos, decido: I) fixar que os valores apresentados na inicial limitam a condenação em eventuais pretensões acolhidas, resguardada incidência de juros e correção monetária (Tese Jurídica nº 6 fixada no julgamento do IRDR 0000323-49.2020.5.12.0000); II) afastar a inversão do ônus da prova requerida pelo autor; III) julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação trabalhista movida por GILMAR RODRIGUES DOS SANTOS ANTONIO em face de INDUSTRIAL PAGÉ LTDA. Defiro o benefício da justiça gratuita ao autor. Condeno a parte autora, sucumbente única, a pagar à procuradora da ré honorários sucumbenciais correspondentes a 5% do valor atribuído à causa devidamente atualizado, cuja obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário (§ 4º do art. 791-A da CLT). Honorários da perícia de nexo causal ora fixados no importe de R$ 1.000,00, a serem pagos com recursos da UNIÃO e requisitados conforme normativo interno do E. TRT12, uma vez que a parte autora, sucumbente na matéria, litiga sob o amparo da justiça gratuita. Sem embargo do tempo exigido na confecção do trabalho e da qualificação do profissional, o valor tem por base o limite estabelecido pelo próprio referido normativo interno do Tribunal. Custas de R$ 3.398,29, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 169.914,72, pelo autor, isentas (art. 790-A, caput, CLT). Intimem-se as partes. Transitado em julgado e nada sendo requerido, requisitem-se os honorários periciais e arquivem-se os autos. Nada mais. RICARDO JAHN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIAL PAGE LTDA
  8. Tribunal: TST | Data: 16/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000881-44.2023.5.12.0023 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500301568500000104510559?instancia=3
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